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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª (*)

(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)

Exposição de motivos

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIII

Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os

anos de 2022 a 2026, que se desenvolvem num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito

armado na Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um

compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do País.

A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções concretiza-se quer na resposta a curto prazo

a desafios imediatos através da implementação de um pacote integrado de medidas que visa a preservação

da capacidade produtiva do país, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa

contra os aumentos do preço da energia e dos bens alimentares, quer na resposta, focada em objetivos de

médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do país,

baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação tecnológica.

As opções de política económica, social e territorial partindo do reconhecimento dos avanços significativos

verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, desenvolvem-se por cinco áreas de atuação,

procurando responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: alterações

climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.

A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de investimentos cujas

fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento,

designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da

Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.

As Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão

«recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e

convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial»,

e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o

PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de

parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea b) do artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º

151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o

Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 em matéria de planeamento e da programação

orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integram as medidas de política e os investimentos que

as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes do

conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram

relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos do

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