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Quarta-feira, 26 de outubro de 2022 II Série-A — Número 107
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
S U M Á R I O
Decretos da Assembleia da República (n.os 12 e 13/XV): (a) N.º 12/XV — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A-dos-Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha. N.º 13/XV — Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de Caranguejeira, município de Leiria, e a União das Freguesias de Matas e Cercal, município de Ourém. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo uma maior fiscalização dos contratos de trabalho a termo. — Recomenda ao Governo que avalie o regime jurídico das instituições de ensino superior e reveja o seu modelo de financiamento. — Recomenda ao Governo que apure e divulgue o número de vagas nas creches dos setores privado e da economia social e solidária. Projetos de Lei (n.os 282, 306 e 308/XV/1.ª): N.º 282/XV/1.ª (Autoridade Marítima Nacional): — Parecer da Comissão de Defesa Nacional. N.º 306/XV/1.ª [Altera o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)]:
— Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 308/XV/1.ª [Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Propostas de Lei (n.os 28 e 37/XV/1.ª): N.º 28/XV/1.ª (Procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional): — Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 37/XV/1.ª (Aprova a Lei das Grandes Opções do Plano para 2022-2026): — Alteração do texto inicial da proposta de lei. Projeto de Resolução n.º 150/XV/1.ª (Recomenda ao Governo o investimento na Linha do Leste): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. (a) Publicados em Suplemento.
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PROJETO DE LEI N.º 282/XV/1.ª
(AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL)
Parecer da Comissão de Defesa Nacional
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões e parecer
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
1 – Nota preliminar
O Projeto de Lei n.º 282/XV/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
(PCP), pretende proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira
alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, «conformando a Autoridade Marítima Nacional
(AMN) e a Marinha ao atual quadro constitucional regulador daquelas organizações do Estado».
A iniciativa foi apresentada pelos seis Deputados do referido grupo parlamentar, nos termos do n.º 1 artigo
167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do 118.º do Regimento da Assembleia da República
(RAR), que consubstanciam o poder de iniciativa de lei. Trata-se de um direito dos Deputados, por força do
disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como dos
grupos parlamentares, e também pelo disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do
artigo 8.º do RAR.
Toma a forma de projeto de lei, dando cumprimento ao disposto no artigo 119.º do Regimento da
Assembleia da República, encontrando-se redigida sob a forma de artigos. A proposta é precedida de uma
exposição de motivos e, em conformidade com o n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas, tem uma
designação que traduz sinteticamente o seu objeto, dando assim cumprimento aos requisitos formais
estabelecidos.
O projeto de lei sub judice deu entrada em 14 de setembro de 2022. Foi admitido no mesmo dia, por
despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, data em que baixou à Comissão de Defesa
Nacional, tendo sido designada relatora a Deputada autora deste parecer em reunião ordinária desta
Comissão.
2 – Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
O projeto de lei em análise, tal como supramencionado, visa proceder à terceira alteração ao Decreto-Lei
n.º 44/2002, de 2 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro,
«conformando a Autoridade Marítima Nacional (AMN) e a Marinha ao atual quadro constitucional regulador
daquelas organizações do Estado».
De acordo com os autores da iniciativa, pretende-se com estas alterações garantir a devida separação
entre defesa e segurança, designadamente através do fim da obrigatoriedade da nomeação de militares para
os lugares de comando da AMN e da adequação das funções do Chefe do Estado-Maior da Armada à
realidade constitucional.
Segundo o texto da iniciativa, consideram os proponentes que o «quadro constitucional português continua
a definir como um pilar estratégico da política de Defesa Nacional a doutrina que circunscreve defesa nacional
e segurança interna como realidades diferentes», embora reconheçam que existe uma «tentativa de confundir
os conceitos de defesa nacional e segurança interna e de misturar os usos das respetivas forças», a que não
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são alheios os compromissos externos, designadamente com a NATO e com a União Europeia.
É de salientar que o projeto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP retoma iniciativas por si
anteriormente apresentadas, designadamente os Projetos de Lei n.os 437/XIV/1.ª (PCP) e 238/XIII/1.ª (PCP) –
e, conforme mencionado na exposição de motivos, «insere-se no objetivo de promover o debate em torno de
matérias que visam a desmilitarização de funções policiais», designadamente «as relativas às dependências e
interdependências da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e da Polícia Marítima (PM), à sua natureza civilista,
eliminando sobreposições, concretizando e melhorando coordenações, atendendo à intervenção de diversas
estruturas, com competências próprias».
Em concreto, e por fim, os signatários propõem alterar o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que
estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da
Autoridade Marítima Nacional e cria a Direção-Geral da Autoridade Marítima; e o Decreto-Lei n.º 185/2014, de
29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Marinha, nos termos constantes do quadro comparativo anexo
à presente nota técnica.
A iniciativa legislativa compõe-se de seis artigos:
• o primeiro definidor do respetivo objeto;
• os segundo e terceiro prevendo a alteração dos artigos 2.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de
março, e dos artigos 2.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro, respetivamente;
• o quarto contendo uma norma revogatória;
• o quinto incluindo uma norma transitória prevendo que, enquanto não for publicada a Lei Orgânica da
Autoridade Marítima Nacional, o provimento dos cargos da estrutura orgânica da AMN possa ser
efetuado por oficiais da Armada de qualquer classe, nomeados nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei
n.º 44/2002, de 2 de março, em regime de comissão de serviço;
• e, finalmente o sexto determinando a data de início de vigência das normas a aprovar.
3 – Breve enquadramento jurídico da matéria em apreciação
De acordo com a nota técnica anexa a esta parecer, para a qual se remete o enquadramento jurídico
nacional e internacional completos, o Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, cuja alteração se propõe,
estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização
da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM). Este diploma
foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro (cuja revogação ora se propõe), e 121/2014,
de 7 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de outubro, alterou os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 15.º do Decreto-Lei n.º
44/2002, visando proceder «à clarificação da dependência hierárquica da Autoridade Marítima Nacional e à
consequente adequação da legislação relativa à Polícia Marítima», alterando também o Decreto-Lei n.º
248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e
aprova em anexo o Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima. Essa necessidade de clarificação mencionada no
preâmbulo daquele decreto-lei prende-se com o reconhecimento, expresso no mesmo preâmbulo, de que
«atualmente a Marinha representa uma moldura institucional com legitimidades heterogéneas e capacidades
multifuncionais, onde se identifica uma componente de ação militar que constitui o ramo naval das Forças
Armadas, histórica e conceptualmente designado de Armada, e uma componente de ação não militar, fora do
propósito imediato e do âmbito próprio das Forças Armadas, que constitui uma outra estrutura do Ministério da
Defesa Nacional, designada Autoridade Marítima Nacional. De facto, atualmente, ambas as componentes,
militar e não militar, não se confundem, sem prejuízo de se articularem sinergicamente numa lógica funcional
de alinhamento e complementaridade entre capacidades e competências, no exercício do emprego
operacional no mar, quer da Armada no quadro próprio das missões das Forças Armadas, quer da Autoridade
Marítima Nacional no quadro das atribuições do SAM».
Recorde-se que o Sistema da Autoridade Marítima Nacional tem por fim «garantir o cumprimento da lei nos
espaços marítimos sob jurisdição nacional, no âmbito dos parâmetros de atuação permitidos pelo direito
internacional e demais legislação em vigor», correspondendo ao «quadro institucional formado pelas
entidades, órgãos ou serviços de nível central, regional ou local que, com funções de coordenação,
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executivas, consultivas ou policiais, exercem poderes de autoridade marítima», conforme dispõe o Decreto-Lei
n.º 43/2002, de 2 de março, que define a organização e atribuições do Sistema da Autoridade Marítima e cria a
Autoridade Marítima Nacional.
A «Autoridade marítima» é definida como «o poder público a exercer nos espaços marítimos sob soberania
ou jurisdição nacional, traduzido na execução dos atos do Estado, de procedimentos administrativos e de
registo marítimo, que contribuam para a segurança da navegação, bem como no exercício de fiscalização e de
polícia, tendentes ao cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis nos espaços marítimos sob jurisdição
nacional» (águas interiores, mar territorial, plataforma continental, zona económica exclusiva) – cfr. artigos 3.º
e 4.º
O artigo 7.º daquele Decreto-Lei elenca as entidades, órgãos e serviços que integram o Sistema da
Autoridade Marítima: a Autoridade Marítima Nacional, a Polícia Marítima, a Guarda Nacional Republicana, a
Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a Inspeção-Geral
das Pescas, o Instituto da Água, o Instituto Marítimo-Portuário, as autoridades portuárias, a Direcção-Geral da
Saúde e a Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo.
A Autoridade Marítima Nacional é a entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito
nacional, a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima e pelo Comando-Geral da
Polícia Marítima, nos espaços de jurisdição e no quadro de atribuições definidas no Sistema de Autoridade
Marítima, e com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional. O Chefe do Estado-
Maior da Armada (CEMA) é, por inerência, a Autoridade Marítima Nacional, que nesta qualidade funcional
depende do Ministro da Defesa Nacional, conforme dispõe o artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei n.º 44/2002
[e também o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro (texto consolidado), que aprova a Lei
Orgânica da Marinha]. Enquanto estrutura, a Autoridade Marítima Nacional integra a Polícia Marítima, a
Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), o Conselho Consultivo e a Comissão do Domínio Público
Marítimo.
As atividades exercidas no âmbito da AMN são dirigidas, coordenadas e controladas pela DGAM, serviço
integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha para efeitos da gestão de recursos humanos e
materiais, dotado de autonomia administrativa e que depende diretamente da Autoridade Marítima Nacional. A
DGAM tem um diretor-geral e um subdiretor-geral nomeados pelo Ministro da Defesa Nacional sob proposta
da Autoridade Marítima Nacional de entre, respetivamente, vice e contra-almirantes da Marinha (artigo 18.º); o
diretor-geral e o subdiretor-geral da DGAM são, por inerência, o comandante-geral e o 2.º comandante-geral
da Polícia Marítima (artigos 7.º e 9.º).
O Decreto-Lei n.º 185/2014, de 29 de dezembro (texto consolidado), cuja alteração também se propõe,
aprova a Lei Orgânica da Marinha. Este decreto-lei foi aprovado na sequência de «reforma dos diplomas
estruturantes da defesa nacional e das Forças Armadas» – visando «refletir na orgânica da Marinha o modelo
de desenvolvimento baseado numa lógica funcional de integração e complementaridade de capacidades
necessárias ao cumprimento das suas missões. Para tal, a Marinha edifica e mantém um conjunto de
capacidades destinadas ao desenvolvimento das atividades de natureza militar que podem, e devem, ser
empregues no desenvolvimento das atividades não-militares, garantindo, no estrito cumprimento da lei, uma
utilização eficaz dos meios com base no princípio da racionalidade económica, com benefício para o País»
(cfr. preâmbulo).
Em 2022, na sequência da aprovação da nova Lei de Bases da Organização das Forças Amadas (pela Lei
Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto) e da alteração da Lei de Defesa Nacional (pela Lei Orgânica n.º 3/2021,
de 9 de agosto), a orgânica da Marinha foi também alterada, tendo sido, designadamente, criados a Flotilha e
o Centro de Experimentação Operacional da Marinha (pelo Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro). No que
se refere à AMN, retirou-se a possibilidade de acumulação de funções de comandante naval com comandante
das operações marítimas da AMN, continuando, contudo, a ser possível aos comandantes de zona marítima
acumularem com as funções de chefe de departamento marítimo da AMN, por despacho do Ministro da
Defesa Nacional, sob proposta do CEMA.
Entre as missões atribuídas à Marinha, cujo principal propósito é «participar, de forma integrada, na defesa
militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a
geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças»,
inclui-se a disponibilização de «recursos humanos e materiais necessários ao desempenho das competências
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da AMN» (artigo 2.º).
4 – Breve apreciação dos requisitos formais
Para além do exarado na nota preliminar introdutória deste parecer, cumpre registar que se encontram
respeitados os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, uma vez que o
Projeto de Lei em análise define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa,
parecendo não infringir princípios constitucionais, uma vez que o limite imposto pelo n.º 2 do artigo 167.º da
Constituição, também plasmado no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, conhecido como lei-travão, parece
estar salvaguardado no decurso do processo legislativo.
No que respeita ao cumprimento da lei formulário, apraz dizer que são cumpridos os requisitos, traduzindo
o título da iniciativa sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da
lei formulário. Todavia, sublinha a nota técnica, pode ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de
especialidade ou em redação final.
5 – Enquadramento parlamentar: iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria e
antecedentes parlamentares
De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar
(PLC), verificou-se que neste momento, sobre esta matéria ou matéria conexa, encontra-se em apreciação,
também na Comissão de Defesa Nacional, a seguinte iniciativa:
– Projeto de Lei n.º 283/XV/1.ª (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima;
Nas XIV e XIII Legislaturas, sobre matéria idêntica ou conexa com a da presente iniciativa, encontram-se
registadas as seguintes iniciativas legislativas:
– Projeto de Lei n.º 437/XIV/1.ª (PCP) – Autoridade Marítima Nacional;
– Projeto de lei n.º 436/XIV/1.ª (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima;
– Projeto de Lei n.º 238/XIII/1.ª (PCP) – Autoridade Marítima Nacional;
– Projeto de Lei n.º 237/XIII/1.ª (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima.
Consultada a mencionada base de dados (AP) não foi registada qualquer petição sobre a matéria em
apreciação.
6 – Consultas e contributos
Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa
legislativa. No entanto, e em caso de aprovação e subsequente trabalho na especialidade, poderá a Comissão
de Defesa Nacional deliberar acerca da possibilidade de solicitar parecer ao Conselho Superior de Defesa
Nacional, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional – de acordo com a qual lhe
compete emitir parecer sobre os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa
nacional e das Forças Armadas e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.
PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer
Sendo a opinião da autora de emissão facultativa, a deputada autora do presente parecer exime-se, nesta
sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.
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PARTE III – Conclusões e parecer
A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2022, aprova o seguinte
parecer:
O Projeto de Lei n.º 282XV/1.ª – Autoridade Marítima Nacional, apresentado pelo Grupo Parlamentar do
Partido Comunista Português (PCP), reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser
apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas
posições e decorrente sentido de voto para o debate.
Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2022.
A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.
Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL,
do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 25 de outubro de 2022.
PARTE IV – Anexos
1 – Nota técnica.
———
PROJETO DE LEI N.º 306/XV/1.ª
[ALTERA O ESTATUTO PROFISSIONAL DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DA POLÍCIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA (SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO,
ALTERADO PELA LEI N.º 114/2017, DE 29 DE DEZEMBRO)]
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
O PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de setembro de 2022, o Projeto
de Lei n.º 306/XV/1.ª – Altera o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança
Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de
29 de dezembro).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição
da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos
formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, em 20 de setembro 2022, a
iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em
conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local.
Atendendo à matéria objeto da iniciativa, foi promovida a necessária apreciação pública, de 23 de setembro
a 23 de outubro, em observância do disposto na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do
artigo 56.º da Constituição e no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.
Em 21 de setembro p.p. foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, à Ordem dos
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Advogados (recebido em 2022-10-07) e ao Conselho Superior do Ministério Público (recebido em 2022-05-06).
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
O projeto de lei apresentado pelo PCP visa alterar o Estatuto profissional do pessoal com funções policiais
da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro (alterado pela Lei
n.º 114/2017, de 29 de dezembro).
Na exposição de motivos da iniciativa em apreço o PCP começa por reconhecer o importante papel que o
estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública desempenha na
definição das condições de trabalho destes profissionais.
Considera o PCP que «sem prescindir de uma revisão global do estatuto, que importa englobar numa
discussão mais alargada (…) e que terá necessariamente que ser alvo de negociação com as estruturas
representativas dos trabalhadores», este diploma deve ser corrigido em «alguns aspetos negativos» que
resultam da sua aplicação, devendo ser igualmente atualizado em funções de alterações legislativas
entretanto ocorridas.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, entre outros, alterar o artigo 12.º do Estatuto justificando a
sua proposta com o argumento de que a «imposição no dever de disponibilidade não pode determinar que os
profissionais da PSP tenham que pedir ‘autorização’ do diretor nacional para residir a uma distância superior a
50 km do local onde presta serviço».
Por outro lado, propõe-se, igualmente, a revogação do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto que refere que «as
faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou
interpolados em cada ano civil».
De acordo com o PCP, numa profissão como a de polícia na PSP, sujeito a desgaste rápido e a riscos
profissionais elevados, não é aceitável que a doença leve a um prejuízo na carreira dos profissionais. Referem
ainda que, na Lei Geral de Trabalho em Funções Pública tal norma não existe.
Em termos concretos, o presente projeto lei pretende a revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º e do n.º 3 do
artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o Estatuto profissional do pessoal com
funções policiais da Polícia de Segurança Pública, disposições que de seguida se reproduzem:
– Artigo 12.º (Dever de disponibilidade)
1 – Os polícias devem manter permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com sacrifício dos
interesses pessoais.
2 – Os polícias devem ter residência habitual na localidade onde predominantemente prestam
serviço ou em local que diste até 50 km daquela.
3 – Os polícias podem ser autorizados, por despacho devidamente fundamentado do diretor
nacional, a residir em localidade situada a mais de 50 km do local onde predominantemente prestam
serviço ou, no caso das regiões autónomas, a residir em ilha diferente, independentemente da
distância entre ilhas, quando as circunstâncias o permitam e não haja prejuízo para a disponibilidade
para o serviço, nem acréscimo de encargos orçamentais.
4 – Os polícias devem comunicar e manter permanentemente atualizados o local da sua residência habitual
e as formas de contacto.
– Artigo 44.º (Efeitos de falta justificada)
1 – As faltas justificadas não implicam redução de remunerações nem a perda ou prejuízo de quaisquer
outros direitos dos polícias, exceto nas situações previstas nos números seguintes.
2 – Sem prejuízo do disposto em lei especial, as faltas por doença determinam a perda de remuneração
dos polícias:
a) Desde que beneficiem de um regime de segurança social de proteção na doença; e
b) Relativamente aos que não estejam abrangidos pelo regime previsto na alínea anterior, nos seguintes
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termos:
i) A perda da totalidade da remuneração diária no primeiro, segundo e terceiro dias de incapacidade
temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;
ii) A perda de 10/prct. da remuneração diária, a partir do quarto dia e até ao trigésimo dia de
incapacidade temporária;
iii) A contagem dos períodos de três e 27 dias a que se referem, respetivamente, as subalíneas
anteriores é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho;
iv) A aplicação do disposto na subalínea anterior depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos
e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea anterior;
v) As faltas por motivo de doença não implicam a perda da remuneração base diária nos casos de
internamento hospitalar, por motivo de cirurgia ambulatória e doença por tuberculose;
3 – As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30
dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.
4 – As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.
5 – O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.
6 – O disposto nos números anteriores não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com
deficiência, quando decorrentes da própria deficiência.
7 – As faltas previstas nas alíneas e), g), h), j), l) e n) do n.º 2 do artigo 40.º são consideradas como
prestação efetiva de serviço.
I. c) Enquadramento constitucional e legal
A Polícia de Segurança Pública (PSP) é regida pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto (alterada pela Lei n.º
73/2021, de 12 de novembro1), que aprova a sua orgânica. A PSP é uma força de segurança, uniformizada e
armada, com natureza de serviço público e dotada de autonomia administrativa, tendo «por missão assegurar
a legalidade democrática, garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos da Constituição
e da lei».
As atribuições da PSP são as decorrentes da legislação de segurança interna e, em situações de exceção,
as resultantes da legislação sobre a defesa nacional e sobre o estado de sítio e de emergência, estando
previstas no artigo 3.º da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto.
O estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP encontra-se consagrado no Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro. Este diploma surgiu pela necessidade de previsão e concretização de medidas
adequadas a responder cabalmente às exigências relacionadas com o desempenho da missão das forças de
segurança e, por outro, pelo desfasamento entre a realidade existente e o regime então previsto no Decreto-
Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, exigindo-se uma
revisão que possibilitasse prever a regulamentação de diversas matérias não abrangidas por esse diploma.
De modo genérico, cabe referência ao enquadramento no Estatuto da matéria que é objeto da iniciativa em
apreço, nomeadamente:
O artigo 12.º vem estabelecer o dever de disponibilidade para o serviço dos polícias, o qual existe
independentemente de implicar um sacrifício para os seus interesses pessoais (n.º 1). Como forma de garantir
o cumprimento deste dever, exige-se que os polícias tenham «residência habitual na localidade onde
predominantemente prestam serviço ou em local que diste até 50 km daquela» (n.º 2), exceto se forem
autorizados a residir em localidade situada a mais de 50 km do local onde predominantemente prestam serviço
ou, no caso das regiões autónomas, a residir em ilha diferente, independentemente da distância entre ilhas
(n.º 3). Esta autorização deve concedida por despacho devidamente fundamentado do diretor nacional, caso
estejam reunidos três requisitos: as circunstâncias o permitirem, o deferimento não ser suscetível de prejudicar
a disponibilidade para o serviço e não decorrer, de tal deferimento, um acréscimo de encargos orçamentais
1 https://dre.pt/dre/detalhe/lei/53-2007-641142
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(n.º 3).
No que respeita ao regime de faltas aplicável a estes profissionais, conforme dispõe o artigo 31.º do
Estatuto, os polícias «estão sujeitos ao regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores que
exercem funções públicas, com as especificidades constantes do presente decreto-lei».
Assim, nos termos do artigo 40.º, as faltas podem ser justificadas ou injustificadas, considerando-se
justificadas as que, entre outras, tenham sido motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto
que não seja imputável aos polícias, nomeadamente doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal [vd.
alínea d) do n.º 2].
A alínea a) do n.º 4 do artigo 40.º determina que as faltas dadas com o fundamento de doença tenham os
efeitos previstos no Código do Trabalho.
Por seu lado, determina o n.º 2 do artigo 44.º que «sem prejuízo do disposto em lei especial, as faltas por
doença determinam a perda de remuneração dos polícias: a) Desde que beneficiem de um regime de
segurança social de proteção na doença; e b) Relativamente aos que não estejam abrangidos pelo regime
previsto na alínea anterior, nos seguintes termos: i) A perda da totalidade da remuneração diária no primeiro,
segundo e terceiro dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas; ii) A
perda de 10% da remuneração diária, a partir do quarto dia e até ao trigésimo dia de incapacidade temporária;
iii) A contagem dos períodos de três e 27 dias a que se referem, respetivamente, as subalíneas anteriores é
interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho; iv) A aplicação do disposto na
subalínea anterior depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por
incapacidade temporária nos termos da alínea anterior; v) As faltas por motivo de doença não implicam a
perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, por motivo de cirurgia ambulatória e
doença por tuberculose.»
Nos termos do n.º 3 do referido artigo 44.º, «as faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de
carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.»
I. d) Antecedentes parlamentares
Na atual Legislatura as iniciativas que se encontram pendentes e que são conexas com a matéria em
apreço são as seguintes:
– Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) – Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de
Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro);
– Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) – Altera o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de Outubro, garantindo o
cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança
Pública de acordo com o seu Estatuto Profissional;
– Projeto de Resolução n.º 157/XV/1.ª (PCP) – Recomenda ao Governo a revisão das carreiras
profissionais da Polícia de Segurança Pública.
No que respeita às iniciativas sobre matéria conexa das anteriores legislaturas remete-se para a
informação constante da nota técnica elaborada pelos serviços (em anexo).
PARTE II – Opinião do relator
O relator signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o
presente projeto de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do
Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 306/XV/1.ª – Altera o Estatuto
profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-
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Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro).
2 – Com a presente iniciativa legislativa, o PCP procede à alteração do «Estatuto profissional do pessoal
com funções policiais da Polícia de Segurança Pública», propondo a revogação dos n.os 2 e 3 do artigo 12.º
(Dever de disponibilidade) e do n.º 3 do artigo 44.º (Efeitos de falta justificada) deste diploma.
3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de
parecer que o Projeto de Lei n.º 306/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido
e votado em Plenário.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.
O Deputado relator, Joaquim Pinto Moreira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na
reunião da Comissão do dia 26 de outubro de 2022.
———
PROJETO DE LEI N.º 308/XV/1.ª
[REGULA A PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR NA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
(SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 243/2015, DE 19 DE OUTUBRO)]
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
PARTE I – Considerandos
I. a) Nota introdutória
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à
Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª – Regula a prestação de trabalho suplementar na
Polícia de Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).
O projeto de lei foi apresentadoao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do n.º 1
do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República que consagram o poder de iniciativa da lei. Observa
o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 123.º do Regimento e assume a forma de projeto de lei, em
conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do Regimento. Encontra-se redigido sob a forma de
artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedido de uma breve
exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Observa igualmente os limites à admissão das iniciativas legislativas estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º
do Regimento, uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define
concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.
O Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP) deu entrada a 19 de setembro de 2022. A 20 de setembro de 2022
foi admitido e baixou para discussão na generalidade à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª) com conexão com a Comissão de Administração Pública, Ordenamento do
Território e Poder Local (13.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República, tendo sido anunciado
na sessão plenária no dia 21 de setembro de 2022. Foi anunciado na reunião plenária da Comissão, tendo a
signatária deste parecer sido designada como relatora.
Foram solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério
Público e à Ordem dos Advogados e os pareceres entretanto recebidos podem ser consultados a todo o tempo
na página do processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente.
Por se tratar de matéria de âmbito laboral, foi promovida a apreciação pública da iniciativa em apreço, nos
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termos dos artigos 469.º, 472.º e 473.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro,
por remissão do artigo 16.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República.
A discussão desta iniciativa em sessão plenária ainda não se encontra agendada.
I. b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas
A iniciativa legislativa em apreço tem por finalidade alterar a forma de pagamento/compensação do
trabalho suplementar realizado pelos profissionais da Polícia de Segurança Pública (PSP), retomando o teor
do Projeto de Lei n.º 566/XIV/2.ª (PCP) – Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de
Segurança Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro), que caducou no final
da anterior Legislatura, em 28 de março de 2022.
Na exposição de motivos do projeto de lei expõe-se que o aumento da carga horária «tem implicações na
saúde dos profissionais e contribui para um maior desgaste emocional o qual poderá conduzir ao incremento
do risco de cometer erros, uma vez que os níveis de atenção e a resistência diminuem na direta proporção do
tempo de trabalho». Sublinha-se que o horário normal de trabalho dos profissionais da PSP é de 36 horas
semanais e que, nos termos do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, 19 de outubro, estando consagrado
como trabalho suplementar o que for prestado para além do horário normal de trabalho, é compensado «pela
atribuição de crédito horário, em termos a definir por despacho do Diretor Nacional».
Tendo em vista distinguir os pagamentos do serviço de piquete e do trabalho suplementar, destaca-se que
o pagamento do serviço de piquete tem por objetivo «compensar quem tem de permanecer ou comparecer ao
serviço durante a noite, fins de semana e feriados e em situações excecionais», tratando-se de «uma
compensação excecional, em função do desgaste inerente ao serviço de piquete e visa compensar esse
mesmo desgaste e a disponibilidade para o mesmo». Por conseguinte, considera que «os suplementos de
turno e de piquete não podem por isso ser confundidos com o trabalho suplementar, porquanto quer os turnos
quer os serviços de piquete podem ser prestados dentro do horário normal de trabalho».
Realça-se que existe uma confusão entre esses conceitos – serviço de piquete e trabalho suplementar –
sendo o subsídio de piquete utilizado para pagamento do trabalho suplementar. Assim, o pagamento do
trabalho suplementar, através do subsídio de piquete, terá como limite o montante mais elevado do
suplemento de turno para a respetiva carreira.
Por outro lado, destaca que, atenta a forma de compensação do trabalho suplementar legalmente prevista,
«o crédito horário prescreve se a utilização do mesmo não for autorizada no prazo de 6 meses a contar do dia
da prestação do trabalho».
Adicionalmente, descreve-se sucintamente os limites à prestação de trabalho suplementar e a respetiva
forma de pagamento, tanto no setor privado como no setor público, concluindo que a regra é «a existência de
limites máximos e o seu pagamento valor hora com acréscimos de 25%, 37,5% ou 50% conforme a
quantidade e o dia em que o trabalho suplementar é prestado», acrescentando que «apenas se institui, na
administração pública, mediante acordo entre o trabalhador e empregador público, a possibilidade de
'pagamento' por descanso compensatório».
Propõe, assim, a alteração do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, nos seguintes
termos:
«Artigo 57.º
Horário e duração semanal de trabalho
1 – O período normal de trabalho é de 36 horas, nele se incluindo os períodos destinados a atividades
complementares de aperfeiçoamento técnico-policial, designadamente ações de formação e treino.
2 – Podem ser constituídos serviços de piquete, em número e dimensão adequados à situação, para
garantir o permanente funcionamento dos serviços ou sempre que circunstâncias especiais o exijam.
3 – A prestação de serviço para além do período previsto no n.º 1 é compensada pela atribuição de crédito
horário, nos termos a definir por despacho do diretor nacional.
4 – (Novo) O crédito horário referido no número anterior, caso não seja gozado no prazo máximo de 6
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meses, é convertido em compensação remuneratória calculada nos termos do artigo 162.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5 – (Atual n.º 4) Na PSP vigoram a modalidade de horário rígido e a modalidade de horário em regime de
turnos, nos termos previstos no presente decreto-lei, sem prejuízo da aplicação de outras modalidades de
horários previstos na lei geral.
6 – (Novo) O serviço prestado para além do n.º 1 do presente artigo, seja prestado ou não em serviço de
piquete, não pode exceder o limite máximo de 200 horas anuais, salvo se tal for determinado, a título
excecional, por despacho fundamentado do Ministério da Administração Interna.
7 – (Novo) A prestação de serviço de piquete nos termos do n.º 2 confere o direito a um suplemento
remuneratório que tem como limite mensal o montante mais elevado do suplemento de turno, para a respetiva
carreira.
8 – (Novo) O tempo de trabalho prestado em serviço de piquete que exceda o limite estabelecido no
número anterior é contabilizado e pago por via de crédito horário previsto no n.º 3 do presente artigo.
9 – (Atual n.º 6) Os polícias nomeados para prestação de serviço em organismos sediados fora do território
nacional, ou nomeados para missões internacionais ou missões de cooperação policial internacional, regem-se
pelos horários e duração semanal de trabalho aplicáveis às referidas missões.»
I. c) Enquadramento legal
Nos termos do artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem por funções defender a
legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. Tal como as restantes forças
de segurança, tem organização única para todo o território nacional e é regida pelo regime fixado em lei
própria. Por seu lado, a alínea a) do n.º 1 do artigo 59.º dispõe que todos os trabalhadores têm direito à
retribuição do trabalho de acordo com a sua quantidade, natureza e qualidade.
Conforme se escreve na nota técnica em anexo, o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da
Polícia de Segurança Pública (de ora em diante designado por Estatuto) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro, motivado, por um lado, pela necessidade de previsão e concretização de medidas
adequadas a responder cabalmente às exigências relacionadas com o desempenho da missão das forças de
segurança, de modo a reforçar a sua eficácia e prestígio e, consequentemente, fazer de Portugal um país mais
seguro, e, por outro, pelo desfasamento entre a realidade existente e o regime previsto no Decreto-Lei n.º
299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, exigindo-se uma revisão
que possibilitasse prever a regulamentação de diversas matérias não abrangidas por esse diploma.
O regime de trabalho dos polícias da PSP assenta num princípio de serviço permanente. Isso mesmo vem
previsto no artigo 56.º do Estatuto, cujo n.º 1 determina que «o serviço da PSP é de carácter permanente e
obrigatório». Acrescenta-se no n.º 2 da norma que «os polícias não podem recusar-se, sem motivo justificado,
a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além do período normal de trabalho, nem
eximir--se a desempenhar qualquer missão de serviço, desde que compatível com a sua categoria».
Sem prejuízo deste princípio de serviço permanente e da disponibilidade permanente referida no n.º 5 do
artigo 57.º do Estatuto, prevê o n.º 1 daquela mesma norma que o «período normal de trabalho é de 36
horas». Não obstante, o n.º 2 possibilita a constituição de serviços de piquete, «em número e dimensão
adequados à situação, para garantir o permanente funcionamento dos serviços ou sempre que circunstâncias
especiais o exijam». Determina o n.º 3 que a prestação de serviço superior a 36 horas semanais deva ser
compensada através da «atribuição de crédito horário, nos termos a definir por despacho do diretor nacional».
O n.º 4 regula as modalidades de horário a aplicar aos polícias da PSP podendo estes, para além das
modalidades de horário previstas na lei geral, trabalhar por turnos ou em horário rígido1.
O artigo 59.º regula a prestação de trabalho através de regime de turnos. Nos termos do n.º 1 da norma
«considera-se trabalho por turnos qualquer modo de organização do trabalho em que os polícias, integrados
numa escala de serviço, ocupem sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo,
incluindo o ritmo rotativo, que pode ser do tipo contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas
diferentes no decurso de um dado período de dias ou semanas». De acordo com o n.º 2, o regime de turnos
1 Correspondendo o horário rígido àquele «que, exigindo o cumprimento da duração semanal do trabalho, se reparte por dois períodos diários, com horas de entrada e de saída fixas idênticas, separados por um intervalo de descanso» (artigo 58.º do Estatuto).
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pode assumir uma de três modalidades: «permanente, quando o trabalho é prestado nos sete dias da
semana» [alínea a)]; «semanal prolongado, quando é prestado em todos os cinco dias úteis e no sábado ou no
domingo» [alínea b)], e; «semanal, quando é prestado apenas de segunda-feira a sexta-feira» [alínea c)].
Acresce que o regime de turnos pode ser total, se prestado em, pelo menos, três períodos de trabalho diário,
ou parcial, se prestado apenas em dois períodos (n.º 3). Refere-se ainda no n.º 4 deste mesmo artigo que «a
duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho,
salvo nos casos excecionais autorizados por despacho do diretor nacional».
Estabelece ainda o artigo 60.º que a competência para determinar os regimes de prestação de trabalho e
os respetivos horários, aprovar o número de turnos e a respetiva duração ou autorizar os serviços de piquete
cabe ao diretor nacional [alíneas b), c) e d)].
De acordo com o artigo 130.º, «os polícias estão sujeitos ao regime de remunerações aplicável aos
trabalhadores que exerçam funções públicas2, com as especificidades constantes do presente decreto-lei». O
artigo 131.º estabelece que, para além de uma remuneração adequada à forma de prestação de serviço,
posto, tempo de serviço e cargo que desempenham (n.º 1), os polícias têm ainda direito a receber, com
fundamento no regime especial de prestação de trabalho, na permanente disponibilidade e nos ónus e
restrições inerentes à condição policial, um suplemento remuneratório de natureza certa e permanente,
designado por suplemento por serviço nas forças de segurança (n.º 2). O n.º 3 da norma estabelece ainda que
os «polícias beneficiam dos suplementos remuneratórios, nos termos fixados em diploma próprio, conferidos
em função das particulares condições de exigência relacionadas com o concreto desempenho de cargos e
exercício de funções que impliquem, designadamente, penosidade, insalubridade, risco e desgaste físico e
psíquico». A remissão da regulamentação dos suplementos remuneratórios para diploma próprio encontra-se
igualmente prevista no artigo 142.º do diploma, sem prejuízo do disposto no artigo 154.º. Ora, esta última
norma dispõe no n.º 1 que, «até à aprovação do diploma referido no artigo 142.º, mantêm-se integralmente em
vigor os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, nos termos e condições nele previstos».
Ora, o diploma próprio a que as disposições suprarreferidas fazem referência ainda não foi aprovado, pelo
que há que ter em conta o que o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, estabelece em matéria de
suplementos remuneratórios.
Neste seguimento, conforme se refere na nota técnica, de acordo com o n.º 1 do artigo 101.º daquele
diploma, o pessoal policial tem direito ao suplemento por serviço nas forças de segurança [alínea a)],
suplemento especial de serviço [alínea b)], suplemento de patrulha [alínea c)], suplemento de turno e piquete
[alínea d)], suplemento de comando [alínea e)] e suplemento de residência [alínea f)].
O n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, define suplemento de turno como
aquele que é devido pela prestação de trabalho em regime de turnos, correspondendo a um «acréscimo
remuneratório mensal atribuído ao pessoal policial pelas restrições decorrentes do exercício de funções
operacionais, ou de apoio operacional, em regime de turnos, com vista a assegurar necessidades
permanentes do serviço policial». O valor deste suplemento varia de acordo com a modalidade de regime de
turnos adotada e com o grau profissional do polícia que tenha direito a recebê-lo, nos termos definidos no n.º 2
da norma.
Por seu lado, de acordo com o n.º 3 da norma, o suplemento de piquete pode definir-se como um
«acréscimo remuneratório de natureza excecional, atribuído ao pessoal policial que seja obrigado a
comparecer ou a permanecer no local de trabalho, visando salvaguardar o funcionamento dos serviços, ou
sempre que o estado de segurança ou circunstâncias especiais o exijam». Este suplemento é, nos termos do
n.º 4, «calculado em função do número de horas prestadas em regime de piquete»,através da aplicação da
fórmula ali constante, com as especificações estabelecidas no n.º 5, as quais fazem depender o valor hora do
momento em que o trabalho for prestado, em concreto, esse for trabalho prestado em horário noturno, em fins-
de-semana ou em feriados. Por fim, estabelece o n.º 6 da norma que «o suplemento de piquete tem como
limite mensal o montante mais elevado do suplemento de turno, para a respetiva carreira».
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
exclui do seu âmbito de aplicação o pessoal com funções policiais da PSP (cfr. n.º 2 do artigo 2.º), cujo regime
2 O sistema remuneratório da função pública para 2022 pode ser consultado no documento elaborado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, denominado por Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022 (com especial relevância para a matéria em questão, consultar páginas 19 e 20).
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consta da legislação acima referida, sem prejuízo do disposto no respetivo artigo 8.º (que prevê as áreas em
que o vínculo de emprego público se constitui por nomeação) e do respeito por um conjunto de princípios
aplicáveis ao vínculo de emprego público, elencados naquele artigo 2.º, entre os quais os princípios gerais em
matéria de remunerações.
O Capítulo IV da LTFP regula a matéria do tempo de trabalho, dedicando a sua Secção IV ao trabalho
suplementar. O artigo 120.º prevê algumas regras, remetendo a restante regulação desta matéria para o
previsto no Código do Trabalho em matéria de trabalho suplementar.
Assim, nos termos da LTFP, o trabalho suplementar de cada trabalhador não pode ultrapassar: 150 horas
de trabalho por ano; duas horas por dia normal de trabalho; um número de horas igual ao período normal de
trabalho diário, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados; um número de
horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio dia de descanso complementar. Prevê-se ainda
que estes limites possam ser ultrapassados em duas circunstâncias: desde que não impliquem uma
remuneração por trabalho suplementar superior a 60% da remuneração base do trabalhador (a não ser que se
trate de motoristas, telefonistas e outros trabalhadores integrados nas carreiras de assistente operacional e de
assistente técnico, cuja manutenção ao serviço para além do horário de trabalho seja fundamentadamente
reconhecida como indispensável, bem como em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, mediante
autorização ou confirmação do membro do Governo competente) e podendo ser aumentado até 200 horas
anuais por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O artigo 162.º prevê como é compensado o trabalho suplementar (se prestado em dia normal de trabalho:
acréscimo de 25% da remuneração, na primeira hora ou fração desta, e de 37,5% da remuneração, nas horas
ou frações subsequentes; se prestado em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia
feriado: acréscimo de 50% da remuneração por cada hora de trabalho efetuado), prevendo ainda a
possibilidade de a remuneração por trabalho suplementar ser substituída por descanso compensatório
mediante acordo entre o empregador público e o trabalhador.
Por seu lado, o n.º 1 do artigo 159.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, define
suplementos remuneratórios como acréscimos remuneratórios pagos aos trabalhadores nos casos em que o
exercício das suas funções apresentem condições mais exigentes relativamente ao outros trabalhadores com
cargo, carreira ou categoria idênticos. De acordo com a alínea b) do n.º 3 da mesma norma, entende-se serem
devidos suplementos remuneratórios sempre que as referidas condições de trabalho mais exigentes sejam
exercidas «de forma permanente, designadamente as decorrentes de prestação de trabalho arriscado (…)».
Por fim, conforme é assinalado na nota técnica, o trabalho suplementar é definido no n.º 1 do artigo 226.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, como o trabalho prestado fora do
horário de trabalho, explicitando-se este conceito nos restantes números do mesmo artigo. O artigo 227.º
prevê as condições de prestação de trabalho suplementar (por exemplo, para fazer face a acréscimo eventual
e transitório de trabalho, sendo, em regra, obrigatório) e o artigo 228.º prevê os limites da sua duração:
• Anuais: 175 horas tratando-se de microempresa ou pequena empresa e 150 horas no caso de média ou
grande empresa); este limite pode subir até às 200 horas por instrumento de regulamentação coletiva de
trabalho;
• No caso de trabalhador a tempo parcial, 80 horas por ano ou o número de horas correspondente à
proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em
situação comparável, quando superior; este limite pode ser aumentado, mediante acordo escrito entre o
trabalhador e o empregador, até 130 horas ou, por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho,
até 200 horas;
• Diários – em dia normal de trabalho, duas horas;
• Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao
período normal de trabalho diário;
• em meio-dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho
diário.
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I. d.) Enquadramento parlamentar
Consultada a base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que não está pendente qualquer
iniciativa sobre o objeto do projeto de lei em apreço. Já na XIV Legislatura, caducou a seguinte iniciativa:
Projeto de Lei n.º 566/XIV/2.ª (PCP) – Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança
Pública (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).
I. e) Consultas efetuadas
A Ordem dos Advogados, através de parecer subscrito pela Dr.ª Margarida Simões, Vogal do Conselho
Geral da Ordem dos Advogados, manifestou-se desfavorável ao Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª, com os
seguintes fundamentos:
«17. (…) como o próprio Projeto de Lei reconhece, o trabalho prestado para além do horário normal de
trabalho é pago por via do crédito horário previsto no n.º 3 do artigo 57.º e não por via do serviço de piquete
previsto no n.º 2, não tendo que haver qualquer confusão entre estes conceitos e utilização do suplemento de
serviço de piquete para pagamento de trabalho suplementar, havendo apenas que uniformizar procedimentos
internos pelos serviços responsáveis da PSP, já que a lei existe e diferencia os conceitos.
18. Sendo que o tipo de trabalho dos polícias não pode ser equiparado, sem mais e de forma tão singela,
como a pretendida pelo PCP, ao trabalho desempenhado pelos trabalhadores do setor privado e outros
trabalhadores do Estado, atenta a especificidade das suas funções, a sua total e permanente disponibilidade
para o serviço e defesa do interesse público.
19. Inexistindo, do nosso ponto de vista, qualquer violação dos direitos fundamentais dos polícias no
normativo que se pretende alterar.
20. Assim, somos do parecer que não deverá alterar-se a redação do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro, nos termos preconizados, atenta a inerência das próprias funções exercidas pelos
polícias que implicam o dever de permanente disponibilidade para o serviço, em prol da defesa do interesse
público e dos cidadãos e por se entender que as questões levantadas já se encontram reguladas, havendo
apenas que otimizar a sua aplicação.
21. No entanto entende -se que poderá acrescentar-se o ponto 4, nos termos propostos, ao artigo 57.º para
que os polícias não possam ser prejudicados nos seus direitos, por inércia dos serviços competentes.»
No contexto da consulta pública, apresentou pronúncia o Sr. Amílcar Pereira Dias (Agente Principal), no
sentido da sua concordância com o projeto de lei em referência, apresentado uma proposta de alteração a
alguns dos preceitos (em concreto, aos n.os 3, 5, 7 e 8 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de
outubro.
PARTE II – Opinião da Relatora
A signatária do presente relatório abstém-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o
Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª (PCP), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do
artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
PARTE III – Conclusões
1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o Projeto de Lei n.º 308/XV/1.ª
(PCP), que regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública, procedendo à
segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro).
2 – Este projeto de lei procede à alteração do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro,
com a finalidade de alterar a forma de pagamento/compensação do trabalho suplementar realizado pelos
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profissionais da Polícia de Segurança Pública.
3 – A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o projeto
de lei reúne os requisitos regimentais e constitucionais para ser discutidos e votados em Plenário.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.
A Deputada relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Nota: As Partes I e III foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do L, na
reunião da Comissão do dia 26 de outubro de 2022.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do
Regimento da Assembleia da República.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 28/XV/1.ª
(PROCEDE À RESTRUTURAÇÃO DO PONTO ÚNICO DE CONTACTO PARA A COOPERAÇÃO
POLICIAL INTERNACIONAL)
Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo como anexo propostas de alteração
apresentadas pelo PS e pelo PSD, e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, em 16 de
setembro de 2022, após aprovação na generalidade, na mesma data.
2 – Sobre a proposta de lei, foi solicitado parecer ao Conselho Superior do Ministério Público.
3 – Em 30 de agosto, a DURP do PAN apresentara um requerimento para audição do Diretor Nacional da
Polícia Judiciária, da Presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia
Judiciária e da Ministra da Justiça para que sejam prestados esclarecimentos quanto à intenção do Governo
de retirar o Gabinete Nacional Interpol e da Unidade Nacional Europol da alçada da Polícia Judiciária, que, em
28 de setembro, foi aprovado, exceto na parte relativa à audição da Ministra da Justiça.
Em 6 de outubro, a requerimento do PS, a Comissão solicitou parecer escrito ao Diretor Nacional da Polícia
Judiciária e à Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária.
4 – Em 11 de outubro de 2022, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à iniciativa
em apreciação, que fez substituir, em 19 de outubro, por uma nova versão das propostas de alteração. Em 21
de outubro, o Grupo Parlamentar do PSD apresentou uma proposta de alteração à iniciativa em apreciação.
5 – Na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2022, encontrando-se presentes todos os Grupos
Parlamentares e demais forças políticas, com exceção dos Grupos Parlamentares do CH, do BE e dos DURP
do PAN e do L, procedeu-se à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e das propostas de
alteração apresentadas.
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Participaram na discussão as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Delgado Alves (PS), Paula Cardoso (PSD),
João Cotrim de Figueiredo (IL) e Alma Rivera (PCP), que debateram as soluções normativas da proposta de
lei e as propostas de alteração, as quais foram previamente apresentadas e justificadas pelos respetivos
proponentes.
No debate, e em suma, os Grupos Parlamentares do PSD, da IL e do PCP contestaram a opção legislativa
de mudança da Unidade Nacional da Europol e do Gabinete Nacional da Interpol, atualmente a funcionar na
esfera da Polícia Judiciária, para o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, que
funciona na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, na direta
dependência do Primeiro-Ministro, reputando-a de atropelo do Estado de direito ou risco sério de abuso de
poder, o que foi refutado pelo Grupo Parlamentar do PS, que sublinhou tratar-se de matéria na dependência
de dirigente da Administração Pública escrutinado pela AR, garantindo, ao invés, um maior afastamento do
decisor político, uma vez que se sob a égide da Polícia Judiciária, a tutela seria do Ministério da Justiça.
Invocaram adicionalmente que não resultava da troca de correspondência com as instâncias europeias,
constante da documentação remetida pelo Governo à Comissão, a solicitação desta, que a mudança devesse
ser concretizada nestes termos que consideraram potenciadores de uma governamentalização da
investigação criminal.
Da votação resultou o seguinte:
Propostas de alteração do GP do PS para os artigos:
– Artigo 2.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV – proposta de substituição do n.º 3 do artigo
12.º da Lei n.º 49/2008 – aprovada com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP;
– Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV
• proposta de substituição dos n.os 8 e 13 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008 – n.º 8 – aprovada
com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção da IL; n.º 13 – aprovada
com votos a favor do PS, e contra do PSD, da IL e do PCP;
• proposta de substituição do n.º 5 do artigo 25.º da Lei n.º 53/2008 – aprovada com votos a favor
do PS, votos contra do PSD e da IL e a abstenção do PCP;
– Proposta de aditamento de um novo artigo 3.º-A preambular (Disposição transitória) – aprovada
com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP (passando a artigo 4.º preambular);
– Proposta de eliminação do artigo 4.º preambular (Norma revogatória) – aprovada com votos a favor
do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP.
Proposta de alteração do GP do PSD:
– Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV
• Proposta de eliminação do n.º 5 do artigo 25.ºda Lei n.º 53/2008 – rejeitada com votos contra do
PS e votos a favor do PSD, da IL e do PCP;
Texto da proposta de lei
• – Artigo 3.º preambular da Proposta de Lei n.º 28/XV – aditamento de uma alínea h) ao artigo 16.º
da Lei n.º 53/2008 – aprovado com votos a favor do PS, votos contra da IL e do PCP e a abstenção do PSD;
• Articulado remanescente – aprovado com votos a favor do PS e votos contra do PSD, da IL e do PCP.
Foram efetuados os necessários aperfeiçoamentos legísticos, tanto na eliminação do inciso «na sua
redação atual» em todo o articulado na identificação de toda a legislação a alterar, de acordo com as regras de
legística aplicáveis, e na identificação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, na sequência da aprovação da
proposta de aditamento de um artigo 3.º-A, que passou a 4.º.
Seguem em anexo ao presente relatório o texto final da Proposta de Lei n.º 28/XV/1.ª (GOV) e as propostas
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de alteração apresentadas.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD
1 – Alteração ao artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 28/XV, na alteração ao n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º
49/2008:
«Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto
O artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
‘Artigo 12.º
[…]
1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional
responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos
pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação
proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas
formulados.
2 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da
EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação
dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e
Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.
3 – A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, o Gabinete Nacional de Ligação
a funcionar junto da EUROPOL, competindo ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna definir,
mediante despacho, o respetivo modo de funcionamento interno e designação da chefia, a qual é exercida
por um quadro da Polícia Judiciária.
4 – […].’»
2 – Alteração ao artigo 3.º da Proposta de Lei n.º 28/XV, na alteração aos n.os 8, 13 e 14 do artigo 23.º-A da
Lei n.º 53/2008:
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a
seguinte redação:
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«Artigo 23.º-A
[…]
1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional
responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos
pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação
proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas
formulados.
2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Identificar e promover a utilização de soluções de gestão de processos eficazes e definir fluxos de
trabalho especificamente destinados à cooperação policial internacional;
g) […];
h) […];
i) […];
j) Auxiliar as autoridades judiciárias, nos termos da lei processual penal, no âmbito da cooperação judiciária
internacional em matéria penal;
k) Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de
extradição, nos termos da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, na sua redação atual;
l) Garantir a operacionalidade dos mecanismos em matéria de coadjuvação às autoridades judiciárias na
cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito da Organização Internacional de Polícia
Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza.
3 – […].
4 – […].
5 – Os Coordenadores de Gabinete, cargos de direção intermédia de 1.º grau, são nomeados por despacho
do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das respetivas
forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três anos,
renovável.
6 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da
EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação
dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e
Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.
7 – […].
8 – A chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da
Polícia Judiciária.
9 – […].
10 – […].
11 – […].
12 – […].
13 – Sem prejuízo das competências fixadas na lei ou em convenção internacional em matéria de
comunicação do teor de decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros, a estabelecer
entre autoridades centrais nacionais aí devidamente designadas, o Ministério Público pode promover o
envio ao PUC-CPI das certidões das decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados,
para efeitos de comunicação ao país de origem em casos de urgência.
14 – A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica ao PUC-CPI os factos relevantes
relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.
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Artigo 25.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a nomeação dos dirigentes máximos das forças e dos
serviços de segurança referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 é precedida da audição do Secretário-Geral do
Sistema de Segurança Interna.»
3 – Aditamento de artigo 3.º-A (Disposição transitória):
«Artigo 3.º-A
(Disposição transitória)
Até à conclusão da reestruturação do SEF, a nomeação do respetivo dirigente máximo é precedida de
audição do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.»
4 – Eliminação do artigo 4.º (Norma Revogatória):
«Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 8 do artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual.»
Assembleia da República, 11 de outubro de 2022.
As Deputadas e os Deputados do PS.
——
Artigo 3.º
[…]
[…]:
«[…]
Artigo 25.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
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4 – […].
5 – [Eliminar.]»
Palácio de São Bento, 21 de outubro de 2022.
Os Deputados do PSD.
Texto final
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à restruturação do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial
Internacional (PUC-CPI), procedendo:
a) À quinta alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação
Criminal;
b) À sexta alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto
O artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[…]
1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional
responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos
pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação
proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas
formulados.
2 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da
EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação
dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e
Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.
3 – A Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária e o Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras integram, através de oficiais de ligação permanente, o Gabinete Nacional de Ligação
a funcionar junto da EUROPOL, competindo ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna definir,
mediante despacho, o respetivo modo de funcionamento interno e designação da chefia, a qual é exercida por
um quadro da Polícia Judiciária.
4 – […].»
Artigo 3.º
Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Os artigos 16.º, 23.º-A e 25.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
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«Artigo 16.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) Coordenar os trabalhos preparatórios no âmbito do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de
Schengen e acompanhar, em estreita articulação com as diversas entidades competentes, o seguimento das
ações decorrentes das avaliações.
Artigo 23.º-A
[…]
1 – O Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é o centro operacional
responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos
pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação
proveniente das autoridades estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas
formulados.
2 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) Identificar e promover a utilização de soluções de gestão de processos eficazes e definir fluxos de
trabalho especificamente destinados à cooperação policial internacional;
g) […];
h) […];
i) […];
j) Auxiliar as autoridades judiciárias, nos termos da lei processual penal, no âmbito da cooperação
judiciária internacional em matéria penal;
k) Receber e encaminhar os pedidos de detenção provisória que devam ser executados em processos de
extradição, nos termos da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto;
l) Garantir a operacionalidade dos mecanismos em matéria de coadjuvação às autoridades judiciárias na
cooperação judiciária internacional em matéria penal, no âmbito da Organização Internacional de Polícia
Criminal (OIPC/INTERPOL), da EUROPOL e de outros organismos internacionais da mesma natureza.
3 – […].
4 – […].
5 – Os Coordenadores de Gabinete, cargos de direção intermédia de 1.º grau, são nomeados por
despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, sob proposta dos dirigentes máximos das
respetivas forças ou serviços de origem, e exercem funções em comissão de serviço pelo período de três
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anos, renovável.
6 – O PUC-CPI integra, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da
EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, o Gabinete de Informações de Passageiros, a coordenação
dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e
Aduaneira e dos pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.
7 – […].
8 – A chefia do Gabinete Europol e Interpol compete, por inerência, ao Coordenador de Gabinete da
Polícia Judiciária.
9 – […].
10 – […].
11 – […].
12 – […].
13 – Sem prejuízo das competências fixadas na lei ou em convenção internacional em matéria de
comunicação do teor de decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros, a estabelecer entre
autoridades centrais nacionais aí devidamente designadas, o Ministério Público pode promover o envio ao
PUC-CPI das certidões das decisões judiciais proferidas contra cidadãos estrangeiros condenados, para
efeitos de comunicação ao país de origem em casos de urgência.
14 – A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais comunica ao PUC-CPI os factos relevantes
relativos ao cumprimento das penas aplicadas a cidadãos estrangeiros.
Artigo 25.º
[…]
1 – […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a nomeação dos dirigentes máximos das forças e dos
serviços de segurança referidos nas alíneas a) a c) do n.º 2 é precedida da audição do Secretário-Geral do
Sistema de Segurança Interna.»
Artigo 4.º
Disposição transitória
Até à conclusão da reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a nomeação do respetivo
dirigente máximo é precedida de audição do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.
O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
———
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PROPOSTA DE LEI N.º 37/XV/1.ª (*)
(APROVA A LEI DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2022-2026)
Exposição de motivos
A proposta de Lei das Grandes Opções para 2022-2026 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXIII
Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os
anos de 2022 a 2026, que se desenvolvem num contexto marcado pelas consequências resultantes do conflito
armado na Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da COVID-19 e constituem um
compromisso com a transformação estrutural e a recuperação do País.
A estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções concretiza-se quer na resposta a curto prazo
a desafios imediatos através da implementação de um pacote integrado de medidas que visa a preservação
da capacidade produtiva do país, a ajuda às empresas com dificuldades de tesouraria e às famílias na defesa
contra os aumentos do preço da energia e dos bens alimentares, quer na resposta, focada em objetivos de
médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de desenvolvimento económico do país,
baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação tecnológica.
As opções de política económica, social e territorial partindo do reconhecimento dos avanços significativos
verificados na economia, sociedade e territórios portugueses, desenvolvem-se por cinco áreas de atuação,
procurando responder a um desafio transversal (Boa Governação) e a quatro desafios estratégicos: alterações
climáticas; demografia; desigualdades; e sociedade digital da criatividade e inovação.
A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de investimentos cujas
fontes de financiamento são o Orçamento do Estado e o quadro europeu de instrumentos de financiamento,
designadamente o PT2020, a iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da
Europa (REACT UE), o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o PT2030.
As Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030, que tem como visão
«recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de recuperação e
convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão, social e territorial»,
e estão alinhadas com importantes instrumentos de planeamento como o Programa Nacional de Reformas e o
PRR e outras agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
A fim de dar cumprimento ao disposto do artigo 92.º da Constituição e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º
108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, a presente proposta de lei das Grandes Opções foi objeto de
parecer do Conselho Económico e Social.
Assim:
Nos termos da alínea b) do artigo 32.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º
151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o
Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a Lei das Grandes Opções para 2022-2026 em matéria de planeamento e da programação
orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integram as medidas de política e os investimentos que
as permitem concretizar.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
A Lei das Grandes Opções tem presente os impactos negativos a nível económico e social resultantes do
conflito armado na Ucrânia e da crise pandémica originada pela doença COVID-19, as medidas que procuram
relançar o crescimento económico a médio prazo na sequência da estratégia de combate aos efeitos do
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conflito armado e da pandemia, bem como o desenvolvimento económico social e territorial consagrado no
Programa do XXIII Governo Constitucional.
Artigo 3.º
Âmbito
1 – A Lei das Grandes Opções integra:
a) A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do Anexo I à presente lei
e da qual faz parte integrante;
b) A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social,
que consta do Anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante.
2 – A Lei das Grandes Opções integra cinco áreas de atuação estruturadas em torno de um desafio
transversal e quatro desafios estratégicos:
a) Boa Governação;
b) Alterações climáticas;
c) Demografia;
d) Desigualdades;
e) Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
Artigo 4.º
Enquadramento orçamental
As prioridades de investimento constantes da Lei das Grandes Opções são compatibilizadas no âmbito do
Orçamento do Estado para 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de outubro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira
da Silva — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos
Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º]
Grandes Opções 2022-2026
1. As Grandes Opções
A proposta de lei das Grandes Opções para 2022-2026 apresentada pelo XXIII Governo Constitucional
corresponde às Grandes Opções de política económica, social e territorial para os anos de 2022 a 2026. A
estratégia de ação política que orienta as Grandes Opções desenvolve-se em duas dimensões
intrinsecamente ligadas:
• A resposta no curto prazo a desafios imediatos, através da implementação de um pacote integrado de
medidas que visa a preservação da capacidade produtiva do país, a ajuda às empresas com
dificuldades de tesouraria e às famílias vulneráveis na defesa contra os aumentos do preço da energia e
dos bens alimentares.
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• A resposta, focada em objetivos de médio e longo prazo, com vista a acelerar a mudança de modelo de
desenvolvimento económico do país, baseado cada vez mais no conhecimento e na inovação
tecnológica.
Assim, a resposta conjunta a estes objetivos desenvolve-se em quatro grandes desafios estratégicos que
estruturam a ação governativa:
• Alterações climáticas.
• Demografia.
• Desigualdades.
• Sociedade digital, da criatividade e da inovação.
A boa governação assume-se enquanto um desafio adicional de natureza transversal, que concorre para a
efetiva concretização dos objetivos assumidos, estabelecendo as condições para que o XXIII Governo
Constitucional enfrente e resolva quer os desafios imediatos, quer os de médio e longo prazo.
As opções de política económica, social e territorial reconhecem os avanços significativos verificados na
economia, sociedade e territórios portugueses, tomando como base de sustentação os desenvolvimentos
recentes nas seguintes dimensões:
• Crescimento económico, tendo em conta a trajetória de convergência sustentada com a média da União
Europeia verificada desde 2016 e a melhoria dos indicadores relacionados com a investigação e
desenvolvimento e a evolução do perfil do tecido produtivo.
• Mercado de trabalho, destacando a redução do desemprego, o aumento da qualidade de emprego e o
aumento sustentado dos rendimentos do trabalho.
• Combate à exclusão social e desigualdade, evidenciado na melhoria estrutural dos indicadores que
medem a desigualdade, a pobreza e a privação material.
• Qualificações, com a evolução significativa na redução da taxa de abandono escolar e da proporção de
população com ensino superior concluído.
O contexto destas Grandes Opções é, de igual forma, marcado de forma significativa pelas consequências
da agressão da Rússia à Ucrânia e pela resposta à crise provocada pela pandemia da doença COVID-19. Em
particular, a guerra intensificou a disrupção das cadeias de distribuição em todo o mundo, empurrando os
preços para máximos históricos. Estes efeitos derivam do papel estratégico que quer a Rússia, quer a Ucrânia,
têm nos mercados internacionais de commodities, matérias-primas e energia. Assim, antecipa-se que os
mercados continuem a apresentar «extrema volatilidade» com possíveis impactos significativos nas economias
mundiais, que se encontram ainda frágeis e a recuperar dos efeitos decorrentes da pandemia da doença
COVID-19.
Portugal não está imune a estes choques, sobretudo por via indireta, nomeadamente a alta de preços, a
dificuldade no abastecimento de certos produtos e incerteza quanto à evolução da procura à escala global. Os
impactos macroeconómicos dos efeitos da invasão Russa da Ucrânia têm-se traduzido, em particular, pela
revisão em alta, para 7,4%, da taxa média de inflação prevista para o ano de 20221.
No âmbito das consequências do aumento da inflação em produtos como a gasolina, o gasóleo, a
eletricidade, o gás, os fertilizantes, os cereais e os produtos alimentares, sempre que tal o justificar, o Governo
continuará a adotar medidas de emergência direcionadas para os segmentos sociais e para os setores de
atividade mais vulneráveis, como o apoio extraordinário às famílias mais carenciadas, nomeadamente para
suportar os acréscimos com os custos de alimentação e do gás, o apoio à redução dos custos do setor da
agricultura ou o apoio a empresas muito afetadas pelo aumento dos preços da energia, como os têxteis, o
vidro ou a siderurgia, suportando 30% do seu aumento de custos com gás.
Para além destas medidas direcionadas, o Governo também adotou medidas de caráter mais geral de
contenção da inflação como a redução do imposto sobre os produtos petrolíferos (equivalente à redução do
1 European Economic Forecast – Summer 2022
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IVA para 13%) ou o mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica,
limitando o papel das centrais termoelétricas a gás natural na formação de preço, no âmbito do Mercado
Ibérico de Eletricidade (MIBEL), até 31 de maio de 20232. O seu objetivo é limitar a escalada dos preços,
protegendo quem está mais vulnerável às subidas de preço. Esta iniciativa, tomada em articulação com
Espanha, acordada no Conselho Europeu e negociada com a Comissão Europeia, só é possível, em parte,
pela elevada produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em Portugal.
Apesar da pressão inflacionista que tem existido e se mantém neste momento nas economias europeias e
norte-americana, a inflação média dos últimos doze meses observada nos preços da energia de Portugal em
agosto de 2022 foi de 20,3%, enquanto em Espanha, país vizinho, foi de 38,8%, e no conjunto da União
Europeia, foi de 31,7%3. A reduzida dependência energética da Rússia, o acesso a fontes alternativas para o
aprovisionamento de energia e o elevado peso das energias renováveis colocam Portugal numa posição
privilegiada para contribuir para o reforço da resiliência energética da União Europeia (UE) face à Rússia e
contribuem para uma menor inflação energética comparativamente com outros países.
Deste modo, apesar do nível de incerteza associado ao perdurar da Guerra na Ucrânia, as projeções
continuam a apontar para um crescimento robusto da economia portuguesa, impulsionado pela retoma de
atividade resultante da atenuação dos impactos na economia provocados pela pandemia da doença COVID-19
e consequência da adoção de medidas de controlo de transmissão da doença.
Depois de uma quebra de 8,3%4 do PIB em 2020, causada pela pandemia da COVID-19, em 2021 a
economia portuguesa teve um aumento de 5,5%5, que atesta a forte recuperação da atividade económica. Já
durante o ano de 2022, o crescimento do PIB, em termos homólogos, fixou-se em 12% no primeiro trimestre, e
em 7,4%6 no segundo trimestre, tendo sido este valor o sexto mais alto da UE. Para o conjunto do ano de
2022, e tendo por base as últimas previsões publicadas pela Comissão Europeia, Portugal deverá ser o país
que mais vai crescer com uma taxa de variação homóloga de 6,5%, bem acima dos 2,7% previstos para a
União Europeia e dos 2,6% estimados para o conjunto da zona euro.
Para a evolução positiva registada do PIB no primeiro semestre de 2022 contribuíram positivamente a
procura interna, dinamizada pelo consumo privado, e a procura externa, com a recuperação das exportações
de bens e serviços. Esta recuperação das exportações é explicada pela notável resiliência das exportações de
bens e pela retoma da atividade turística para os níveis pré-pandemia7, apesar da limitação da capacidade
aeroportuária ser, de forma cada vez mais evidente, um constrangimento ao pleno aproveitamento do
potencial turístico do país. Isto num contexto em que se deu o levantamento gradual das medidas restritivas de
confinamento, em paralelo com a elevada taxa de vacinação contra a doença COVID-19, a relativa baixa
exposição ao conflito na Europa, os programas de estímulo económico, tanto a nível nacional como europeu, e
o sucesso dos programas de proteção dos rendimentos das famílias e de proteção da capacidade produtiva do
país durante os constrangimentos colocados pela crise sanitária.
Para o ano de 2022, prevê-se nestas Grandes Opções a continuação de uma trajetória de recuperação da
economia portuguesa, com um crescimento de 6,5%, prevendo-se ainda que no final deste ano a economia se
situe 3% acima do nível pré-pandemia registado no conjunto do ano de 20198. As projeções atuais apontam
também para que no período compreendido entre 2019 e 2023, Portugal venha a ter um crescimento superior
à zona euro, refletindo assim um processo de renovada convergência.
Em consonância, as últimas previsões da Comissão Europeia, realizadas em julho de 2022, apontam para
que Portugal registe este ano o crescimento do PIB mais elevado na zona euro e a quarta menor taxa de
inflação. Na matriz de vulnerabilidade que consta no relatório das previsões de maio, Portugal e Malta são
identificados como os Estados-Membros menos expostos aos efeitos da Guerra na Ucrânia.
Tendo em conta o contexto de guerra, o Governo continuará a apoiar a Ucrânia em vários domínios, desde
2 Decreto-Lei n.º 33/2022, de 13 de maio. 3 Eurostat – Informação mensal sobre inflação 4https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472473077&DESTAQUEStema=55557&DESTAQUESmodo=2 5https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472473077&DESTAQUEStema=55557&DESTAQUESmodo=2 6 Portal do Instituto Nacional de Estatística (INE), em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&contecto=pi&indOcorrCod=0009887&selTab=tab0 e Eurostat, em: https://ec.europa.eu/eurostat/documents/2995521/14675418/2-17082022-AP-EN.pdf/e2a24cfe-ee79-d042-0a17-be6a117fba1a 7 https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=540100835&DESTAQUESmodo=2 8 Relatório do Orçamento do Estado 2022
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logo do ponto de vista humanitário, através da aceitação dos pedidos de proteção temporária de cidadãos
ucranianos ou outro tipo de ajuda monitorizada via plataforma «Portugal for Ukraine». Considerando as
decisões tomadas no seio da UE e da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), Portugal
prosseguirá o caminho de assistência direta à Ucrânia, quer a nível financeiro, quer no que diz respeito à
disponibilização de ajuda humanitária ou de equipamento militar.
Em paralelo, a Comissão Europeia lançou o Plano REPowerEU para reduzir ou anular a dependência
energética da UE relativamente à Rússia. Nesse âmbito, Portugal acelerará também a implementação de
medidas direcionadas à transição verde e energética, uma área que já era prioritária para o país e que agora
exige esforços redobrados a nível nacional e europeu.
As opções de política económica, social e territorial, além de responderem às consequências do conflito na
Ucrânia, estão em linha com as medidas que foram tomadas para enfrentar a crise sanitária e amortecer os
seus efeitos, desde o surgimento do primeiro caso de COVID-19 em Portugal, em março de 2020.
O plano REPowerEU da Comissão Europeia tem como finalidade reduzir rapidamente a
dependência dos combustíveis fósseis russos, reorientando rapidamente a transição para as energias
limpas e unindo esforços a fim de alcançar um sistema energético mais resiliente e uma verdadeira
União da Energia. Agindo em União e de acordo com uma série de medidas, esse objetivo pode ser
atingido mais rapidamente e em simultâneo com a aceleração da transição verde, permitindo o
aumento da resiliência do sistema energético da UE, e com o reforço das ligações transfronteiriças, a
fim de construir um mercado integrado da energia que garanta o aprovisionamento num espírito de
solidariedade. A proposta inicial da Comissão Europeia pressupõe o financiamento destas iniciativas
através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) em que os Estados-Membros podem
usar os empréstimos restantes do MRR (cerca de 225 mil milhões de euros) assim como novas
subvenções no valor de 20 mil milhões de euros. o. Propõe igualmente que os Estados-Membros
beneficiem de uma maior flexibilidade para transferir os recursos que lhes são atribuídos através de
outros instrumentos, como os fundos de política de coesão e a Política Agrícola Comum. O
REPowerEU sustenta-se em três eixos:
• Diversificação – A UE desenvolverá em conjunto com parceiros internacionais a procura de
fornecimentos de energia alternativos, assegurando no curto prazo fornecimentos de gás
natural, petróleo e carvão noutros países que não a Rússia e, no futuro, passar a utilizar
hidrogénio verde.
• Poupança – Será fomentada a eficiência energética em todos os setores assim como a adoção
de mudanças no comportamento de cidadãos, empresas e demais organizações que poderão
fazer uma diferença substancial em termos de poupança de energia. Adicionalmente, serão
adotadas medidas de contingência para fazer face a interrupções de fornecimento (cenário
especialmente crítico para países muito dependentes da energia russa).
• Aceleração da utilização de energias limpas – Sendo as energias renováveis disponíveis as mais
limpas, as mais baratas no médio prazo e que contribuem de forma mais cabal para a redução
das importações de energia, o REPowerEU acelerará a transição verde e promoverá um
investimento substancial em energias renováveis, em todos os setores desde a indústria, aos
edifícios e transportes.
Os Estados-Membros devem acrescentar um capítulo REPowerEU aos seus PRR para canalizar
investimentos para as áreas prioritárias do REPowerEU e fazer as reformas necessárias para
acelerar a independência dos combustíveis fósseis. Esta prioridade é reforçada nas recomendações
específicas por país (REP) de 2022 emitidas no âmbito do Semestre Europeu.
Fonte: https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/european-green-deal/repowereu-affordable-secure-and-
sustainable-energy-europe_en
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A contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, em função do contexto epidemiológico, obrigou à
declaração sucessiva de estados de emergência, muitos deles associados à definição de períodos de restrição
à circulação da população, com impactos sem precedentes sobre a atividade económica e sobre o bem-estar
dos cidadãos.
O sentido cívico dos portugueses, o empenho dos profissionais de saúde e, numa segunda fase, o sucesso
da campanha de vacinação foram determinantes para a boa resposta à crise sanitária. Igualmente
determinantes foram o reforço de recursos materiais e humanos no Serviço Nacional de Saúde e as medidas
extraordinárias de apoio à proteção de empregos e rendimentos das famílias e à manutenção da capacidade
produtiva das empresas, com resultados bastante positivos para mitigar o efeito económico adverso gerado
pela pandemia.
O intenso choque introduzido nas cadeias económicas, quer do lado da oferta, quer do lado da procura,
acelerou alguns dos desafios que já se faziam sentir, como o climático e o digital, e demonstrou a importância
de o país estar dotado de serviços públicos fortes e capacitados, designadamente ao nível do SNS, mas
também ao nível da prestação de respostas sociais, para garantir a resiliência necessária e a capacidade de
reação face a eventos contingentes.
1.1 Opções de política económica, social e territorial
A Grandes Opções 2022-2026, dividem-se por cinco áreas de atuação, nomeadamente um desafio que é
transversal e quatro desafios estratégicos, a saber:
• Boa Governação – Orientada para as contas públicas equilibradas e sustentáveis, para a manutenção de
uma reputação de credibilidade e de estabilidade, para a transparência, para o planeamento e avaliação
das políticas, para a capacitação dos trabalhadores em funções públicas e serviços públicos de
qualidade, para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), para a literacia democrática, melhor cidadania,
para as funções de soberania e para a descentralização.
• Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas – Abrange a redução das emissões de gases com
efeito de estufa, o aumento da capacidade de sequestro de CO2, o aumento da produção de energia de
fontes renováveis, a sustentabilidade dos recursos, a mobilidade sustentável, as paisagens mais
resilientes ao risco de incêndio, a adaptação dos territórios e da sociedade e a promoção da economia
circular nos modelos de negócio e no comportamento da população.
• Segundo desafio estratégico: demografia – Pretende alcançar um maior equilíbrio demográfico, aumentar
a natalidade, promover o envelhecimento ativo e saudável, criar emprego sustentável e de qualidade em
especial para os mais vulneráveis, possibilitar o acesso a habitação adequada a preços acessíveis,
conciliar a vida pessoal e familiar, acolher e integrar imigrantes e refugiados, continuar a promover a
regularidade dos trajetos migratórios.
• Terceiro desafio estratégico: desigualdades – Visa o combate às desigualdades pela não discriminação,
pela igualdade de género nos salários e emprego, pela promoção de maior justiça fiscal e equidade na
distribuição dos rendimentos, pelo acesso igual à educação e formação profissional, pela autonomia das
escolas, pela atualização das prestações, respostas e equipamentos sociais, pela descentralização,
pelo desenvolvimento regional e pela coesão territorial.
• Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e inovação – Visa aumentar a incorporação
de valor acrescentado nacional e melhorar a participação nas cadeias de valor. Inclui a digitalização da
economia, o investimento na melhoria das qualificações e no reforço das competências, nomeadamente
digitais, em áreas tecnológicas, na economia verde, no setor social e cultural, quebrando igualmente
ciclos de subqualificação pela (re)qualificação e reconversão profissional dos jovens e adultos, incluindo
os trabalhadores.
Neste contexto, objetivando uma política económica, social e territorial, o XXIII Governo Constitucional
desenvolve as Grandes Opções 2022-2026 em duas dimensões intrinsecamente ligadas:
• No curto prazo, pela resposta aos desafios imediatos de proteção contra os aumentos do preço da
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energia e dos bens alimentares e pelas medidas de mitigação da COVID-19, com vista à preservação
da capacidade produtiva do país e à proteção dos mais vulneráveis, que se traduz em apoios às famílias
e às empresas mais vulneráveis aos efeitos da guerra e da pandemia.
• No médio e longo prazo, pela aceleração da mudança do modelo de desenvolvimento económico e social
do país, apoiado na inovação tecnológica e no talento dos recursos humanos em detrimento dos baixos
salários, na circularidade da economia e transição energética para fazer face às alterações climáticas,
na promoção da igualdade e sustentabilidade demográfica em resposta às desigualdades socio-
territoriais e ao envelhecimento da população e na boa governação e qualidade dos serviços públicos,
atuando como alavanca de mudança da trajetória do País.
Figura 1 – Cronograma de instrumentos de financiamento das políticas públicas de Portugal (2021-2029)
A implementação das Grandes Opções 2022-2026 exige um conjunto ambicioso de medidas de política
cujas fontes de financiamento são os Orçamentos do Estado e outras fontes de financiamento nacional e o
quadro europeu de instrumentos de financiamento, discriminados no cronograma da Figura 1, tais como:
• O PT2020, acordo de parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que reúne os cinco
fundos europeus estruturais e de investimento (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, Fundo de
Coesão, Fundo Social Europeu, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e Fundo Europeu
dos Assuntos Marítimos e Pescas) que está em fase de conclusão.
• A iniciativa de Assistência de Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT UE) que foi
lançado como resposta rápida e na sequência da pandemia da doença COVID-19.
• O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), plano português aprovado no quadro do Mecanismo de
Recuperação e Resiliência europeu para mitigar o impacto económico e social da pandemia da doença
COVID-19 e tornar as economias e sociedades europeias mais sustentáveis, resilientes e preparadas
para os desafios e oportunidades das transições verdes e digitais. A dotação do PRR foi recalculada
pela Comissão Europeia em junho de 2022, mas a inscrição deste adicional só será oficializada com a
revisão do PRR, cuja negociação ainda decorre.
• O Programa de Desenvolvimento Rural, pilar da política agrícola comum da UE.
• O Fundo de Transição Justa, inserido no âmbito da política de coesão e que visa prestar apoio aos
territórios que enfrentam graves desafios socioeconómicos decorrentes do processo de transição para
uma economia com impacto neutro no clima.
• O PT2030, que materializa o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia na
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
ORÇAMENTOS DO ESTADO (inclui Fundos Nacionais)
PT 2020
11,2 mil M€ (3,7 mil M€/ano)
NEXT GENERATION EU
REACT EU
2,1 mil M€ (700 M€/ano)
Plano de Recuperação e Resiliência
13,9 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos
(2,3 mil M€/ano + 450 M€/ano)
Desenvolvimento Rural + Fundo Transição Justa
500 M€ (83 M€/ano)
Total:
16,5 mil M€ subvenções + 2,7 mil M€ empréstimos
(2,7 mil M€/ano + 450 M€/ano)
QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021 - 2029
33,6 mil M€ (3,7 mil M€/ano)
PT 2020 + NEXT GENERATION EU + QUADRO DE FINANCIAMENTO PLURIANUAL 2021-2029
61,3 mil M€ em subvenções (6,8 mil M€/ano)
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fixação de grandes objetivos estratégicos entre 2021 e 2027 com o orçamento de longo prazo da UE e
que estabelece o montante a investir em projetos e programas que reforcem o futuro da Europa através
do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027.
• As subvenções, financiadas parcialmente pela UE e parcialmente por outras fontes, após anúncio público
de convite à apresentação de propostas9.
• O Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outras fontes de financiamento nacional.
O Quadro 1 permite evidenciar o contributo destes instrumentos de financiamento, designadamente o
PT2020, PRR e PT2030 para o financiamento dos investimentos previstos no ciclo 2022-2026 para cada um
dos desafios estratégicos que compõem as Grandes Opções. Nos capítulos relativos a cada um dos desafios
os investimentos são detalhados por áreas de política.
Quadro 1 – Programação plurianual das medidas de política financiadas pelo PRR, PT2020, PT2030, componentes de outros fundos europeus, do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional, por
desafio estratégico das Grandes Opções 2022-2026 (M€)
Programação Plurianual (M€)
Desafio estratégico 2022 2023 2024 2025 2026 Total
Boa Governação 6926 1983 1795 1781 1829 14315
Alterações Climáticas 2507 3276 3380 3571 3007 15741
Demografia 740 1240 1213 1391 1340 5924
Desigualdades 2658 2918 2223 2207 2233 12239
Sociedade digital, da criatividade e da inovação 2138 3402 1882 1860 2038 11320
Total 14970 12819 10493 10810 10447 59539
Nota: Os valores do PRR refletem os 13,9 mil milhões de euros em subvenções do seu desenho inicial a que acrescem 2,7 mil milhões em empréstimos a executar entre 2022 e 2026. O valor de 15,5 mil milhões de euros em subvenções será oficializado com a revisão do Plano de Recuperação e Resiliência cuja negociação ainda decorre à data da redação das Grandes Opções. | Os valores relativos ao PT2020 e PT2030 não incluem os fundos dirigidos especificamente à Agricultura e Pescas. As contrapartidas nacionais para medidas e investimentos financia+dos pelos fundos europeus não estão incluídas na sua totalidade.
Este quadro contempla a projeção das despesas financiadas pelo PT2020, pelo PRR10 e PT2030 com a
informação disponível à data. É de ressalvar que para lá de medidas de política com financiamento associado,
há várias iniciativas políticas, por exemplo reformas legais, que também contribuem para a prossecução
destes desafios, e que, consequentemente, são referidas nos capítulos do desafio a que dizem respeito.
No Quadro 2 é discriminada a fonte de financiamento por área de atuação.
Quadro 2 – Programação plurianual das medidas de política por desafio estratégico das Grandes Opções 2022-2026 e fontes de financiamento(M€)
Totais por fonte de financiamento (M€) Total
(M€) Desafio Estratégico PRR
Outras Fontes Europeias
Fontes Nacional
Boa Governação 2071 490 11 754 14 315
Alterações Climáticas 3497 11 111 1133 15 741
Demografia 2809 1268 1847 5924
9 A Comissão Europeia concede subvenções para apoiar projetos ou organizações que concorrem para os interesses da UE ou contribuem para a execução de programas ou políticas da União Europeia. As PME e outras partes interessadas podem candidatar-se, em resposta aos convites à apresentação de propostas nos diferentes domínios. 10 Incluem-se os investimentos financiados a fundo perdido bem como os empréstimos.
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Totais por fonte de financiamento (M€) Total
(M€) Desafio Estratégico PRR
Outras Fontes Europeias
Fontes Nacional
Desigualdades 1883 4862 5493 12 239
Sociedade digital, da criatividade e da inovação 4882 6088 351 11 320
Total 15 141 23 819 20 579 59 539
NOTA METODOLÓGICA
O Quadro Plurianual de Medidas de Política contempla a projeção de execução dos investimentos previstos
no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), dos investimentos previstos no âmbito dos
Quadros Financeiros Plurianuais (QFP) – PT2020 e PT2030, de outros fundos europeus, como o PEPAC e MIE,
bem como contempla ainda medidas de política financiadas através de fontes de financiamento nacionais. As
projeções de execução para o PRR e para os QFP foram elaboradas recorrendo a metodologias distintas, tendo
em consideração a diferente natureza destes instrumentos e o respetivo estágio de desenvolvimento.
As medidas de política financiadas pelo PRR contemplam as previsões de pagamento a beneficiários diretos
e finais para o período de referência das Grandes Opções, entre 2022 e 2026, pelo que não são considerados
os montantes já transferidos em 2021 para os beneficiários diretos e finais. O Quadro exclui ainda todos os
valores referentes a investimentos nas Regiões Autónomas. Estes dois pressupostos explicam as diferenças
entre os valores reportados no Quadro e os valores globais inscrito no PRR. A abordagem metodológica seguida
para a previsão de pagamentos a Beneficiários Diretos e Finais não é compatível com uma comparação direta
com o cronograma de montantes contratados com Beneficiários Diretos e Beneficiários Intermediários.
No caso dos Quadros Financeiros Plurianuais, o exercício previsional de execução dos fundos considera
também o horizonte temporal das Grandes Opções, pelo que os montantes apresentados ao longo do
documento não são diretamente comparáveis com os montantes constantes nos documentos de programação
conhecidos. De igual forma, são também excluídos todos os valores referentes a investimentos nas Regiões
Autónomas.
No caso do PT2020, foram consideradas as previsões de execução para os anos restantes do Acordo de
Parceria – 2022 e 2023. No caso do PT2030, a abordagem seguida considera a previsão de execução para o
período 2022 a 2026, calibrada pelas tipologias de investimento consideradas e o respetivo histórico de
execução para o período correspondente.
Em ambos os casos, o exercício previsional segue uma correspondência entre Prioridade de Investimento ou
Objetivo Específico e áreas de política constantes do Quadro Plurianual de Medidas de Políticas. Os montantes
relativos ao PT2020 e ao PT2030 apenas consideram o financiamento através do FEDER, FSE e Fundo de
Coesão, pelo que não incluem os fundos dirigidos especificamente à Agricultura e Pescas. De igual modo, não
são consideradas as contrapartidas nacionais para medidas e investimentos financiados pelos fundos europeus.
Importa dar nota de que os exercícios de projeção foram realizados com base na informação disponível à
data. Não obstante, são exercícios inerentemente dinâmicos uma vez que estão sujeitos a atualizações
decorrentes não só de alterações à programação, mas também do próprio perfil de execução efetivamente
verificado.
Regista-se que se optou por uma metodologia de classificação única. Ou seja, cada item de despesa é
alocado primariamente a uma e só uma categoria de despesa e, por inerência, a um único eixo e um único
desafio estratégico. Esta metodologia impacta na diferença de valores agregados que se observa entre a
Demografia e os restantes desafios estratégicos, dada a transversalidade das medidas de política. A segurança
económica das famílias é dos elementos mais relevantes para a concretização dos projetos de família. Assim,
medidas como a Garantia para a infância, as alterações ao IRS, a gratuitidade dos manuais escolares ou a
redução dos preços dos transportes públicos poderiam contribuir para o desafio da Demografia mas foi
entendido que elas respondiam primordialmente aos desafios das Desigualdades e das Alterações Climáticas.
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1.2 Alinhamento das opções
A estratégia delineada nas Grandes Opções 2022-2026 está alinhada com outros importantes instrumentos
de planeamento como o Programa Nacional de Reformas (PNR), o PT2030, o PRR, o PT2020, e outras
agendas transversais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações
Unidas (ONU).
As Grandes Opções 2022-2026 estão alinhadas com as estratégias de médio prazo para o
desenvolvimento de Portugal vertidas no Programa Nacional de Reformas (PNR) de 2022, do XXIII Governo
Constitucional, sendo que o foco do PNR passa pela identificação e descrição das políticas públicas
portuguesas que respondem aos principais desafios económicos e sociais que o país enfrenta, demonstrando
a coerência das opções de política à luz das recomendações específicas por país (REP) dirigidas a Portugal
no âmbito dos ciclos do Semestre Europeu de 2019 e 2020.
As opções de política económica e social incluídas no PNR visam promover respostas determinadas aos
grandes desafios da UE e às fragilidades estruturais de cada Estado-Membro, nomeadamente pela resposta
às REP de 2019 (de carácter mais estrutural, emitidas antes da pandemia da doença COVID-19) e às REP de
2020 (de carácter mais conjuntural, de resposta à pandemia), que, no entanto, se complementam.
No âmbito deste exercício, são identificadas essencialmente preocupações com a sustentabilidade das
finanças públicas; as competências e as qualificações dos portugueses, nomeadamente as digitais e as
«verdes», o mercado de trabalho e a proteção social; a promoção do investimento empresarial na inovação e
em investigação; a melhoria das infraestruturas energéticas e de transportes e a transição climática; o
ambiente de negócios e a qualidade e a eficácia das instituições (designadamente no que concerne ao regime
de licenciamento, ao regime de insolvências e ao funcionamento dos tribunais fiscais e administrativos).
O PNR de 2022 demonstra um alinhamento com os vários instrumentos de planeamento estratégico em
vigor à data, ao cruzar as suas estratégias com as dos outros planos e programas, pelo que as Grandes
Opções de 2022-2026 traduzem igualmente esse alinhamento.
Do mesmo modo, as Grandes Opções 2022-2026 estão articuladas com a Estratégia Portugal 2030
(referencial de definição e implementação do PT2030 e do PRR), aprovada em novembro de 202011, que tem
como visão «recuperar a economia, proteger o emprego, e fazer da próxima década um período de
recuperação e convergência de Portugal com a União Europeia, assegurando maior resiliência e coesão,
social e territorial», conforme o Quadro 3. Aponta também o caminho de desenvolvimento do país a médio e
longo prazo e assegura a coerência das reformas e dos investimentos a realizar através das suas quatro
agendas:
• As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.
• Digitalização, inovação e qualificações como motores de desenvolvimento.
• Transição climática e sustentabilidade dos recursos.
• Um País competitivo externamente e coeso internamente.
11 Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro.
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Quadro 3 – Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2022-2026 com a Estratégia Portugal 2030
Analogamente, as estratégias definidas nas Grandes Opções 2022-2026 estão alinhadas com o PRR como
instrumento decisivo, em termos de reformas e investimentos em políticas públicas do país, pelo que se
apresentam no Quadro 4, as Grandes Opções de política económica, social e territorial e as suas
complementaridades com as componentes do PRR.
Quadro 4 – Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2022-2026 com o PRR
Agenda temática 1 Agenda temática 2 Agenda temática 3 Agenda temática 4
As pessoas primeiro:
um melhor equilíbrio
demográfico, maior
inclusão, menos
desigualdade
Digitalização,
inovação e
qualificações como
motores do
desenvolvimento
Transição climática e
sustentabilidade dos
recursos
Um País competitivo
externamente e coeso
internamente
Recuperação e
convergência • • • •Resposta ao aumento dos
preços ••• • •• •Qualidade dos serviços
públicos ••• ••Serviço Nacional de Saúde •••Pacto social para a
educação •• •••Qualidade da democracia •• ••Funções de soberania •Transição energética •••Mobilidade sustentável ••• ••Economia circular •••Valorizar o território ••• •••Natalidade •••Emprego ••• •• •Habitação ••• •Migrações •••Envelhecimento e qualidade
de vida •••Igualdade de género e
combate às discriminações •••Rendimentos e justiça fiscal •••Erradicação da pobreza ••• ••Educação ••• •••Coesão territorial • •••Economia 4.0 ••• • •Competências digitais ••• •Cultura ••• •Valorização das atividades
e proteção do consumidor • •••••• - contributo direto muito relevante; •• - contributo direto relevante;
• - contributo indireto
Estratégia Portugal 2030
Gra
nd
es O
pçõ
es
Boa governação
Alterações
climáticas e
transição climática
Demografia
Desigualdades
Sociedade digital,
da criatividade e
da inovação
ResiliênciaTransição
ClimáticaTransição Digital
Recuperação e
convergência ••• •••Resposta ao aumento dos
preços ••• ••Qualidade dos serviços
públicos • •••Serviço Nacional de Saúde •••Pacto social para a
educação •• •••Qualidade da democracia • •Funções de soberania • • •••Transição energética •• ••• Mobilidade sustentável ••• Economia circular • •• Valorizar o território ••• ••• •Natalidade •• Emprego ••Habitação ••• • Migrações •• •Envelhecimento e qualidade
de vida ••• Igualdade de género e
combate às discriminações ••• Rendimentos e justiça fiscal • Erradicação da pobreza ••• Educação •• •••Coesão territorial ••• Economia 4.0 ••• •• •••Competências digitais ••• ••Cultura ••• Valorização das atividades e
proteção do consumidor •• ••
••• - contributo direto muito relevante; •• - contributo direto relevante; • - contributo indireto
Plano de Recuperação e Resiliência
Gra
nd
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Op
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Boa governação
Alterações
climáticas e
transição climática
Demografia
Desigualdades
Sociedade digital,
da criatividade e
da inovação
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O PRR inclui um vasto conjunto de reformas e investimentos que se reforçam entre si e contribuem para
enfrentar de forma eficaz os desafios económicos e sociais subjacentes às recomendações específicas por
país dirigidas a Portugal pelo Conselho da UE no âmbito do Semestre Europeu, tanto em 2019 como em 2020.
As Grandes Opções 2022-2026 estão também em linha com a Resolução «Transformar o nosso mundo: a
Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável», adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25
de setembro de 2015.
Mantêm de igual modo o compromisso da UE com a sustentabilidade, desde a integração em 2020, no
ciclo do Semestre Europeu, dos dezassete Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda
2030, da ONU que orientam a coordenação das políticas económicas, socais e ambientais, para enfrentar
problemas como a pobreza, a fome, o desemprego, a migração de populações, as alterações climáticas e as
ameaças à segurança.
As opções de política económica, social e territorial estão alinhadas com os ODS, tal como representado na
matriz do Quadro 5. Concretizam também, as prioridades estratégicas definidas por Portugal, na adoção dos
ODS, educação de qualidade; igualdade de género; indústria, inovação e infraestruturas; redução das
desigualdades; ação climática; e proteção da vida marinha; respetivamente os ODS, números 4, 5, 9, 10, 13 e
14, do seguinte modo:
• ODS 4, educação de qualidade – Portugal atribui uma importância central à educação, formação e
qualificação, ao longo da vida, procurando inverter os atrasos e as exclusões com impactos diretos no
bem-estar das pessoas, no desempenho económico, no combate à pobreza, na promoção da igualdade,
da coesão social, da cidadania e do melhor ambiente.
• ODS 5, igualdade de género – Um dos princípios da Constituição da República Portuguesa e estruturante
do Estado de direito democrático é a não discriminação em função do sexo ou da orientação sexual,
sendo, por isso, fundamental para o Estado promover a igualdade entre mulheres e homens.
• ODS 9, indústria, inovação e infraestruturas – Portugal encontra-se empenhado no crescimento
económico, no desenvolvimento social e na adaptação e mitigação das alterações climáticas através do
investimento em infraestruturas adequadas, numa indústria moderna, empreendedora e sustentável, no
progresso tecnológico e na digitalização da economia.
• ODS 10, reduzir as desigualdades – O princípio da coesão económica, social e territorial é reconhecido
pelo país como o novo paradigma de desenvolvimento, que procura combater as desigualdades
socioeconómicas e as disparidades regionais, com base na promoção da justiça social.
• ODS 13, ação climática – A implementação dos compromissos do Estado na redução das emissões de
gases com efeito de estufa, no aumento das energias renováveis, na melhoria da eficiência energética e
no reforço da capacidade das interligações energéticas é traduzido no seu envolvimento direto e na
coordenação das medidas ao nível do setor privado e da sociedade civil.
• ODS 14, proteger a vida marinha – Portugal como maior Estado costeiro da União Europeia e assumindo
a sua centralidade na bacia do Atlântico, papel de relevo e de dimensão internacional na
sustentabilidade e governança dos oceanos, considera a importância do mar do ponto de vista da sua
história, geografia e identidade, apoiando os esforços da ONU, na promoção de uma mobilização global
para a proteção dos oceanos e para a exploração sustentável dos seus recursos.
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Quadro 5– Matriz de alinhamento das Grandes Opções 2022-2026 com os objetivos do desenvolvimento
sustentável da ONU
A Figura 2 reporta o desempenho de Portugal em relação aos ODS, tendo em conta as quatro dimensões
do conceito de sustentabilidade competitiva: transição ecológica, equidade, transição digital e produtividade, e
estabilidade macroeconómica.
No que diz respeito à transição ecológica12 Portugal encontra-se numa posição melhor do que a média da
UE nas emissões médias de dióxido de carbono (CO2) no âmbito do ODS 9 (indústria, inovação e
infraestruturas). Ao nível das energias renováveis (ODS 7), posiciona-se como um dos que mais aposta neste
objetivo (34% em 2020 face à média da UE de 22,1%) ocupando o quinto lugar entre os Estados-Membros da
UE com maior quota de energia proveniente de fontes renováveis, tendo ultrapassado a meta relativa à
promoção da utilização de energia de fontes renováveis estabelecida pelo Parlamento e Conselho Europeus
para o conjunto dos países da UE (31%, que à partida era das metas mais altas entre os Estados-Membros da
UE)13. Na reciclagem de biorresíduos Portugal (70 kg/capita), encontrava-se abaixo da média europeia (90
kg/capita), mas em 2017 a taxa de reciclagem do lixo eletrónico (43,5%) já foi superior à do conjunto da UE
(39,5%).
A nível da equidade Portugal assinalou alguns progressos relativamente ao ODS 1, erradicar a pobreza,
em 2021. É de registar que foi aprovada e está a ser implementada a Estratégia Nacional de Combate à
12 Fonte dos dados – EUROSTAT https://ec.europa.eu/eurostat/web/sdi/indicators 13 Anexo A da Diretiva (UE) 2018/2001.
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Pobreza (ENCP)14, que visa reduzir de forma expressiva a incidência da pobreza, através de seis eixos
estratégicos: reduzir a pobreza nas crianças, jovens e nas suas famílias; promover a integração plena dos
jovens adultos na sociedade; potenciar o emprego e a qualificação; reforçar as políticas públicas de inclusão
social dos grupos mais desfavorecidos; assegurar a coesão territorial e o desenvolvimento local e fazer do
combate à pobreza um desígnio nacional. Concorrendo também para o objetivo de integração plena dos
jovens na sociedade, o recém-aprovado II Plano Nacional para a Juventude 2022-2024 garantirá a coerência,
complementaridade e articulação das políticas setoriais com impacto nas jovens gerações.
Na transição digital e produtividade, a componente dos investimentos no PIB tem recuperado e as
despesas nacionais brutas em investigação e desenvolvimento (I&D) atingiram um máximo histórico em 2020
de 1,62% do PIB, embora ainda aquém da média observada na UE.
Para a dimensão da estabilidade macroeconómica, relativa ao ODS 16, no sentido de garantir a paz e a
segurança pessoal, Portugal registou progressos significativos. Além disso a percentagem da população que
confia nas instituições europeias tem vindo a aumentar de forma consistente desde 2013.
Erro! A origem da referência não foi
encontrada. – Comparação do desempenho ao nível dos objetivos do desenvolvimento sustentável, de Portugal e da UE (2010-2020)
O sucesso das estratégias das Grandes Opções 2022-2026 é potenciado pela própria orgânica do
Governo, que é coincidente com a transversalidade das opções de política económica, social e territorial, dada
14Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021
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a relevância que a sua implementação, monitorização e avaliação terão ao nível da atividade governativa na
presente legislatura, e também, da capacidade de envolvimento e mobilização dos atores relevantes exteriores
aos limites estritos da administração pública, quer como prescritores ou promotores das políticas públicas,
quer como seus protagonistas. Neste domínio, irá continuar a privilegiar-se o diálogo social enquanto marca de
governação, dando continuidade ao diálogo com o Conselho Económico e Social (CES) e com as
organizações nele representadas, cuja centralidade é espelhada nas soluções de compromisso com os
parceiros sociais no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), como o Acordo de
Formação Profissional e Qualificação, a Agenda do Trabalho Digno e o Acordo de Médio Prazo de Melhoria
dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
No mesmo sentido, estas opções de política económica, social e territorial pretendem melhorar a estrutura
do relatório anexo à proposta de lei das Grandes Opções, sistematizar e hierarquizar as medidas
apresentadas e avançar com um exercício de quantificação plurianual das medidas de política associadas a
cada um dos desafios estratégicos e transversal e às respetivas áreas de política.
2. Portugal no mundo
Portugal tem mostrado e consolidado a sua imagem de um país aberto ao mundo, com um contributo ativo
para as agendas europeia e multilateral, assumindo encargos e responsabilidades em diferentes organizações
e fóruns internacionais.
A política externa portuguesa está assim identificada com:
• A integração europeia.
• O espaço atlântico.
• A internacionalização da economia.
• As comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
• O multilateralismo.
• A CPLP, a cooperação, e a promoção da Língua Portuguesa.
Portugal e os portugueses estão presentes nos vários quadrantes mundiais, sendo o País um construtor de
pontes entre atores, e facilitador de contactos. Atente-se à participação ativa do País no sistema da
Organização das Nações Unidas, ou como, na União Europeia, Portugal participou ativamente na negociação
da decisão coletiva para combater os efeitos negativos da COVID-19, designadamente o Plano de
Recuperação – NextGenerationEU/Mecanismo de Recuperação e Resiliência, além do Quadro Financeiro
Plurianual.
Portugal está na linha da frente das agendas europeias mais relevantes, do aprofundamento da União
Económica e Monetária ao acolhimento de refugiados, da transição energética à defesa do Estado de direito,
da Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável à Agenda do Clima e ao Pacto Global para as
Migrações.
O contexto europeu e mundial é atualmente marcado pela agressão da Rússia à Ucrânia, com reflexos
diretos no reforço do sistema de alianças de segurança de que Portugal faz parte: a OTAN e a própria União
Europeia. Nesta conjuntura, a participação de Portugal no plano geoestratégico torna-se mais saliente: seja no
reforço da estrutura de defesa e dissuasão da aliança atlântica, como na implementação da nova Bússola
Estratégica para a Política Comum de Segurança e Defesa; seja no plano político-diplomático com as sanções
em curso contra a Rússia, como na assistência material direta à Ucrânia; seja no plano humanitário, acolhendo
os refugiados ucranianos e apoiando os países vizinhos para onde têm ido o maior número de pessoas, como
no plano económico, através da adoção das medidas para diminuir a dependência energética dos países
europeus.
Perspetiva-se, neste contexto de crises sanitárias e de segurança, uma reformulação das linhas de ação do
que tem sido a globalização económica das últimas décadas, com uma inflexão na direção da
desglobalização, do nearshoring, e de uma maior territorialização no que toca ao abastecimento de energia,
logística, e cadeias de produção e de valor, desenvolvimentos face aos quais Portugal não deixará de procurar
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aproveitar as suas vantagens comparativas.
As prioridades da política externa portuguesa para o período 2022-2026 vão assim pautar-se pela
continuidade de valores e objetivos estratégicos, na nova circunstância trazida pela guerra no continente
europeu.
2.1 Construção europeia
Portugal continuará a participar ativamente na construção europeia, promovendo uma agenda reformista,
defendendo os valores europeus e o Estado de direito. Acompanhará as diferentes iniciativas dos atores
estatais e da sociedade civil da governança europeia, dando seguimento aos resultados da Conferência sobre
o Futuro da Europa, e à implementação das medidas destinadas à recuperação e reforço da resiliência das
economias e sociedades europeias, promovendo a convergência e reforçando o papel da Europa no mundo.
Participará na resposta europeia às consequências estratégicas e económicas da Guerra na Ucrânia,
defendendo a concertação de esforços para que essa resposta seja robusta, e reforçando a autonomia
europeia no acesso a bens básicos, desde logo, a fontes de energia, nesse contexto fazendo valer a
importância do País e a necessidade de reforçar as interligações entre Portugal, Espanha, e o resto da
Europa.
Portugal continuará a apoiar as presidências rotativas do Conselho da União Europeia, tendo como
prioridades a Europa social, verde, digital e global, no processo de recuperação da crise causada pela
pandemia da COVID-19, e das respostas necessárias aos efeitos da Guerra na Ucrânia. O Governo português
pugnará pelo direito da Ucrânia à sua defesa em face da agressão da Rússia, dando ao mesmo tempo
atenção ao acolhimento das populações deslocadas, à integridade do mercado único europeu em face dos
novos desafios, e ao restabelecimento das liberdades e de uma solidariedade internacional efetiva.
O Governo continuará a apoiar e a contribuir ativamente para a implementação e execução, ao nível
europeu e nacional, dos programas e instrumentos do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e do Plano de
Recuperação da UE – Next Generation EU, incluindo o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), e o
Acordo de Parceria 2021-2027. O Governo continuará igualmente a defender os interesses nacionais nas
iniciativas europeias atuais e futuras destinadas ao reforço dos aspetos económicos e sociais da UE. Refira-se
aqui a importância da monitorização da concretização dos compromissos nacionais e europeus no âmbito do
Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
A participação ativa no processo de construção europeia constituirá assim uma prioridade. Para tal
concorrerá a projeção de uma visão mais portuguesa nos diversos patamares das estruturas das instituições
europeias, através da promoção das carreiras europeias junto dos portugueses. Neste contexto, Portugal
trabalhará com a Comissão Europeia no desenho e implementação de um plano nacional de ação para fazer
face à sub-representação portuguesa na administração pública europeia.
Terá igualmente destaque o contributo para o debate sobre o futuro da Europa e da União Económica e
Monetária, nomeadamente, no que se refere à revisão em curso das regras orçamentais da governação
económica da UE. A conclusão da União Bancária, o reforço da União do Mercado de Capitais, a digitalização,
bem como a preocupação com uma maior sustentabilidade dos mercados financeiros, e as iniciativas para o
combate à evasão fiscal, são outros temas na agenda. Neste contexto, serão também promovidos o
aprofundamento do mercado interno, e as PME como elemento central de uma nova política industrial
europeia que garanta maior autonomia estratégica e recupere as cadeias de valor europeias.
O Governo dará também continuidade à implementação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, e do
respetivo plano de ação, apresentado pela Comissão Europeia em 2021, no sentido de desenvolver um novo
contrato social para a Europa. No âmbito da monitorização dos progressos de política deste Pilar, referir o
anúncio de um novo Fórum Bianual de Política Social, a realizar no Porto, a partir de 2023, consequência do
impulso dado pela Cimeira Social de 2021, que contou com a presença dos principais líderes europeus,
realizada na mesma cidade durante a última Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
As outras prioridades da agenda europeia resultantes de desafios comuns como a segurança, as
alterações climáticas, as migrações, a transição para uma economia digital, a defesa do Estado de direito, o
combate a ameaças híbridas e a luta contra os populismos e os nacionalismos xenófobos, são áreas para as
quais Portugal dirigirá a sua atenção e para as quais dará um importante contributo. A construção da política
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externa e de segurança comum continuará a contar com a participação empenhada de Portugal, que a
procurará desenvolver num contexto tão multilateral quanto possível, na senda da promoção do Estado de
direito, da democracia, e da coabitação pacífica entre os povos.
Destaque-se ainda, no contexto da agressão militar da Rússia à Ucrânia, o empenho de Portugal nas
medidas de aprofundamento das interligações energéticas, no reforço da produção, armazenamento,
transporte e consumo de energias de fontes renováveis, como a energia eólica, solar e os gases renováveis.
Dar-se-á assim igualmente prioridade às potencialidades da produção de hidrogénio verde, e seus derivados
incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, bem como à proteção dos oceanos, à otimização
do potencial do mar, e à promoção da economia circular. Acompanhar-se-ão as linhas de ação orientadoras do
programa europeu de transição energética REPowerEU, e prosseguir-se-á a implementação da estratégia da
União Europeia para alcançar a neutralidade carbónica em 2050.
O choque desencadeado pela invasão russa da Ucrânia, o fim do acesso a um mercado que nas últimas
décadas foi dos fornecedores principais de várias matérias-primas e energia à Europa e a tragédia humanitária
em curso requerem uma resposta à altura do momento. Essa resposta, incluindo um acelerar das transições
energética e digital, só será exequível mantendo a coesão no espaço europeu, com recurso a um reforço
substancial das políticas públicas e do seu financiamento, a uma solidariedade acrescida ao nível europeu e
adoção de medidas de emergência, tendo em conta especificidades nacionais e a necessidade de resposta
aos setores mais afetados.
Num contexto europeu de maior insegurança, decorrente do conflito armado em curso na Ucrânia, e face à
viragem geoestratégica e à nova ordem de segurança europeia que ela implica, Portugal deve atuar
diligentemente para reforçar a política comum de segurança e defesa da UE, nomeadamente, através do
Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, o qual se destina a financiar os custos comuns das missões militares da
UE, bem como a apoiar países parceiros, através de medidas de assistência que se traduzem, entre outras, no
fornecimento de equipamento militar.
2.2 Internacionalização da economia
Portugal pugnará sempre por uma Europa como uma entidade aberta ao mundo, ao comércio internacional
e às agendas e desafios multilaterais. O Governo português continuará também a prestar especial atenção
aos desenvolvimentos da relação da União Europeia com o Reino Unido, que se deseja tão equilibrada,
próxima e profunda quanto possível, e acautelará, neste quadro, o interesse nacional. Serão igualmente
salvaguardados os interesses nacionais no contexto dos acordos comerciais da União Europeia com países e
regiões terceiros, com destaque para os acordos e negociações com o México e o Mercosul, o Chile, a
Austrália, a Nova Zelândia, a China e a Índia.
A internacionalização da economia portuguesa constitui-se atualmente como uma relevante linha de ação
da política externa. A internacionalização da economia portuguesa, na tripla dimensão das exportações, do
investimento no exterior, e da captação de investimento direto estrangeiro, incluindo o investimento da
diáspora portuguesa, em particular nos territórios do interior e de baixa densidade ou no aproveitamento das
potencialidades do mar português através da prioridade atribuída à economia azul sustentável, é fundamental
no processo de recuperação e desenvolvimento da economia portuguesa no contexto europeu e mundial. Por
isso, assumirá especial importância a implementação do Programa Internacionalizar 2030, que surge enquanto
continuação do Programa Internacionalizar 2017-2019, com o triplo objetivo de alargar e consolidar a base de
empresas exportadoras, diversificar os mercados de exportação e atingir um volume de exportações
correspondente a 53% do PIB até 2030. Assume particular relevância a promoção da imagem do País, através
do desenvolvimento da Marca Portugal e da implementação de medidas que promovam a imagem dos
produtos e serviços portugueses no estrangeiro bem como a continuação do trabalho de visibilidade das
vantagens e competitividade de Portugal e da sua perceção, nomeadamente em grandes eventos
internacionais como a Expo 2025 Osaka Kansai.
Continuará também a ação do Governo no quadro do Programa Nacional de Apoio ao Investimento da
Diáspora (PNAID). Direcionado a micro, pequenas e médias empresas, utilizando a diáspora como plataforma
para alavancar as exportações e a internacionalização de empresas portuguesas e promover o investimento
da diáspora em Portugal, este programa tem como objetivo contribuir para o crescimento económico e a
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coesão territorial do País. Concomitantemente, será indispensável proceder à modernização dos sistemas de
incentivos ao investimento estrangeiro, tirando partido, quer das oportunidades do novo QFP, quer do PRR, e
da revisão dos estímulos de natureza fiscal. Importa ainda melhorar a eficácia dos incentivos não financeiros à
localização do investimento em Portugal.
Assume também relevância, neste domínio, o aproveitamento da rede diplomática e consular, a
consolidação da rede externa da AICEP e a modernização dos seus serviços, designadamente na área da
transição digital, no apoio à capacitação para a internacionalização e no apoio às pequenas e médias
empresas, apostando nos mercados estratégicos de emissão de investimento estrangeiro e no aproveitamento
das oportunidades geradas pelos novos instrumentos de política comercial da União Europeia, em particular
nos chamados mercados de proximidade, numa lógica de nearshoring e inserção das empresas portuguesas
em cadeias de valor europeias associadas aos planos de reindustrialização da União Europeia.
2.3 Relações bilaterais, comunidades e rede diplomática
No que se refere às relações bilaterais, o Governo português irá procurar relações diversificadas, atentas
às lógicas de aliança, vizinhança e parceria, e às oportunidades para trocas económicas, consultas recíprocas,
e intercâmbio cultural.
Será dada prioridade ao fortalecimento das relações com os países mais próximos, com Espanha,
acompanhando os resultados das cimeiras bilaterais anuais e o desenvolvimento da Estratégia Comum de
Desenvolvimento Transfronteiriço, bem como com o Reino Unido, considerando o contexto pós-Brexit, e
também com França e os Estados Unidos. É também prioritário o relacionamento com os países da fachada
atlântica europeia e os países do Mediterrâneo, onde o espaço marítimo nacional desempenha um forte elo de
ligação e oportunidades face ao resto do mundo. Serão ainda reforçadas as relações com cada um dos países
de língua portuguesa, em África, na América Latina e na Ásia, atendendo aos laços políticos que unem
Portugal a cada um desses países. De igual modo, será prosseguido o desenvolvimento das relações com os
países da vizinhança sul, no Magrebe e na África Subsariana; com os países latino-americanos, com particular
destaque para os do Mercosul e os da Aliança para o Pacífico, e com países de todas as regiões do mundo,
com natural destaque para o Canadá, a China, Índia, Japão e República da Coreia, dados os avanços
verificados, quer no plano bilateral, quer em virtude de acordos celebrados ao nível europeu, consolidando e
expandindo o nível de relacionamento político e económico.
Para tal, concorrerá o reforço da rede diplomática e consular, dando continuidade ao investimento nos
recursos humanos e meios tecnológicos, bem como a abertura de novas embaixadas e postos consulares na
Europa e fora da Europa, promovendo a adequação desta rede às dinâmicas internacionais, objetivos da
política externa de Portugal e às necessidades das comunidades da diáspora.
O Governo irá também continuar o investimento no reforço dos vínculos entre Portugal e as suas
comunidades da diáspora. Neste sentido serão acompanhadas as circunstâncias e condições de vida das
comunidades de portugueses no estrangeiro, sinalizando aquelas que enfrentam maiores dificuldades ou risco.
Pretende-se a criação de um plano de ação cultural específico para as comunidades portuguesas, e reforçar o
apoio ao associativismo, aos projetos de educação, cultura, desporto, apoio social e combate à violência de
género.
Ao mesmo tempo, será dada prioridade à implementação do novo modelo de gestão consular, nos seus
diferentes domínios: Garantir a simplificação e desmaterialização de atos e procedimentos consulares e
colocar a tecnologia ao serviço da ação consular, acompanhado de um reforço do apoio informativo ao utente,
a facilitação do processamento de vistos e a consolidação dos mecanismos de apoio a situações de
emergência. Tal permitirá dar uma resposta mais rápida e eficaz, facilitando o acesso aos consulados através
de uma plataforma digital e promovendo uma maior proximidade dos seus cidadãos no estrangeiro ao Estado
português.
O novo modelo de gestão consular está aliás inserido numa estratégia mais ampla de modernização
tecnológica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros (incluindo as entidades sob sua tutela:
Camões, IP; AICEP, EPE; SOFID, S.A.; CIEJD), sendo um dos investimentos incluídos no PRR (Componente
19 Administração Pública – Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança). Visa-se assim melhorar as
condições dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro face aos serviços consulares públicos. Irá
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também promover-se o Programa Regressar.
Neste contexto, serão ainda prosseguidos os investimentos no reforço das condições de participação cívica
e política dos portugueses residentes no estrangeiro, na sequência, nomeadamente, do alargamento do
recenseamento automático, concretamente no que diz respeito à avaliação, em conjunto com a Administração
Eleitoral, das condições de exercício efetivo e sem falhas do direito de voto, com vista à introdução das
alterações indispensáveis à sua melhoria.
2.4 Organizações e agendas internacionais
O Governo garantirá a continuação de uma participação ativa de Portugal no sistema das Nações Unidas,
designadamente na AGNU, no Conselho Económico e Social (ECOSOC), na UNESCO, nas missões de paz e
segurança, na defesa e promoção dos direitos humanos, apoiando o mandato do Secretário-Geral das Nações
Unidas, no seu papel de liderança, e prosseguindo a campanha para a eleição de Portugal para o Conselho de
Segurança, no biénio de 2027-2028.
A intervenção nacional nas diversas agendas multilaterais, como a Agenda Climática COP – Conferências
das Partes sobre Alterações Climáticas, a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, ou
ainda o Pacto das Migrações no âmbito da Organização Internacional para as Migrações (OIM), será
reforçada, quer no sentido de concretizar funções assumidas, como a realização em Lisboa, entre 27 de junho
e 1 de julho de 2022 da Segunda Conferência Mundial dos Oceanos, quer assumindo novas
responsabilidades, em prol da sustentabilidade dos oceanos, procurando impulsionar soluções inovadoras
baseadas na ciência. Destaque-se ainda a coordenação com outros países, no quadro da OIM.
Adicionalmente, Portugal continuará a desenvolver a sua participação nas diversas instâncias multilaterais,
desde logo a OTAN. Dentro das organizações de carácter regional, será dada também especial atenção ao
Conselho da Europa, e à Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), incluindo aqui os
domínios político-militar e dos direitos humanos, em particular a ação da representante para a liberdade dos
media. Destaque ainda para as organizações do espaço ibero-americano, bem como para a participação em
outros fóruns de diálogo regionais, tirando partido da capacidade de interlocução nacional com diferentes
espaços regionais, com especial relevo para as iniciativas em torno do Mediterrâneo (União para o
Mediterrâneo, Diálogo 5+5 e Cimeira Duas Margens).
Portugal deve assegurar também os compromissos assumidos com os seus aliados e parceiros,
nomeadamente, através da eventual projeção de forças nacionais destacadas para o flanco leste da OTAN, da
Very High Readiness Joint Task Force (VJTF) da aliança, e no apoio aos esforços de Guerra da Ucrânia.
Dando relevância ao espaço atlântico em que se insere, Portugal prosseguirá a concretização do centro do
atlântico, uma plataforma de diálogo político, reflexão e capacitação no domínio da segurança e defesa, e de
valorização da Base das Lajes e do arquipélago dos Açores. Após a assinatura de uma declaração política
conjunta, em maio de 2021, por 16 estados atlânticos da Europa, África e américas, o centro do atlântico
continua a expandir o número de Estados participantes e de organizações parceiras de todo o atlântico,
afirmando esta iniciativa como um dos principais contributos para o reforço da cooperação neste espaço
estratégico para a segurança de Portugal e dos seus parceiros.
Na execução das políticas de defesa nacional, permanecerá como missão primordial a prossecução dos
objetivos vitais para a segurança e defesa de Portugal enquanto Estado democrático e euro-atlântico, para a
segurança e defesa dos portugueses onde quer que estejam e para a segurança regional e global em
colaboração com os aliados e parceiros de Portugal, bem como a gestão eficiente, rigorosa e otimizada dos
recursos disponíveis.
2.5 CPLP, cooperação e Língua Portuguesa
A valorização da CPLP no concerto das organizações internacionais, como comunidade de língua,
cidadania, cooperação e no âmbito do reforço da cooperação económica e empresarial, e dos seus pilares
constitutivos, (a concertação político-diplomática, a projeção da língua portuguesa e a cooperação para o
desenvolvimento), continuará a constituir uma prioridade para Portugal.
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43
Assim, Portugal prosseguirá uma estreita colaboração com as presidências em exercício da CPLP, com o
Secretariado Executivo e com os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, destaca-se a assinatura do
Acordo sobre Livre Circulação e Mobilidade na CPLP na Cimeira de Luanda, a 17 de julho de 2021 durante a
Presidência pro tempore de Angola. Procurar-se-á promover a ratificação do acordo por todos os países da
organização. A aprovação das alterações ao regime jurídico nacional permitirá avançar na negociação de
instrumentos adicionais de parceria com os Estados-Membros com vista à sua implementação.
A CPLP verá ainda o seu papel reforçado no que se refere à dimensão de promoção da língua e das
culturas de língua portuguesa, nomeadamente, através do apoio à atividade do Instituto Internacional da
Língua Portuguesa e às celebrações do Dia Mundial da Língua Portuguesa. No que se refere à dinamização
da dimensão económica da CPLP, foi ratificada a Agenda Estratégica de Consolidação da Cooperação
Económica da CPLP 2022-2027, tendo sido constituído o Fórum das Agências de Promoção do Investimento e
Comércio Externo da CPLP, tendo em vista estimular a cooperação entre empresas e organizações
profissionais dos diferentes Estados-Membros, criando renovadas condições para o investimento e as trocas
comerciais.
O Governo vai continuar o objetivo estratégico de implementação do novo quadro da cooperação
portuguesa para o desenvolvimento, mantendo o foco principal na cooperação com os países africanos de
Língua Portuguesa e Timor-Leste, mas alargando a sua geografia e parcerias e diversificando as modalidades
de financiamento, numa ótica de reforço da coordenação e de melhoria da eficiência dos programas. A sua
ação estará alinhada com a Agenda 2030/Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, as resoluções das
reuniões da COP – Conferências Sobre as Alterações Climáticas, e a Agenda de Ação de Adis Abeba.
Destaque-se a elaboração do novo Conceito Estratégico de Cooperação 2021-2030, e a adoção da
estratégia para o envolvimento dos atores do setor privado nos esforços de cooperação, numa lógica de
complementaridade, promovendo e reforçando dessa forma os mecanismos de financiamento. Portugal
continuará a trabalhar com as instituições financeiras internacionais, com vista à participação em mecanismos
europeus e internacionais de financiamento do desenvolvimento. Em particular, o Governo irá centrar-se na
operacionalização do Compacto para o Financiamento do Desenvolvimento dos PALOP, celebrado entre
Portugal, o Banco Africano de Desenvolvimento e aqueles países, instrumento que visa a promoção do
investimento português nos PALOP e o desenvolvimento do respetivo setor privado. Aprofundar-se-á ainda a
parceria estratégica com os países de língua oficial portuguesa, concretizada nos programas estratégicos de
cooperação, sem deixar de explorar de forma consequente e pró-ativa possibilidades de cooperação com
outros países.
O Governo português contribuirá também, nesta fase, para a rápida ratificação do Acordo pós-Cotonu,
entre a União Europeia e os 79 países da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacifico, assinado a
15 de abril de 2021, que visa reforçar a capacidade conjunta para responder aos desafios mundiais, através da
cooperação para o desenvolvimento, da cooperação económica e comercial e da relação política. Aponta-se
igualmente como prioritário tirar pleno partido da atenção geopolítica da atual Comissão Europeia para com o
continente africano e do significativo reforço de recursos para a ação externa da União Europeia, prevista para
o próximo QFP, no âmbito da iniciativa Europa Global – Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e
Cooperação Internacional.
Irão por isso prosseguir os esforços no sentido de garantir um papel cada vez mais ativo e presente da
cooperação portuguesa na gestão e implementação de projetos de cooperação da UE em países parceiros,
assim como por alargar progressivamente a geografia da nossa cooperação, designadamente em África e na
América Latina. Na sua ação, será dada centralidade ao desenvolvimento humano, e à atuação nas áreas da
educação e formação, nas áreas sociais, incluindo a saúde, e na governação, garantindo a promoção do papel
das organizações da sociedade civil e das autarquias na conceção e execução de projetos.
A projeção global do português enquanto idioma multifacetado, dinâmico, e de inserção pluricontinental do
País é essencial à afirmação de Portugal no mundo. A promoção da Língua Portuguesa como veículo de
comunicação internacional, na diplomacia, na ciência e nos negócios, a manutenção de níveis de exigência no
ensino da língua em todo o mundo, a divulgação da cultura portuguesa, em particular, e lusófona, em geral,
conduzem à consolidação do estatuto do português nos países do globo.
Continuará, assim, o investimento no aumento da presença do português como língua curricular, através do
estabelecimento de projetos de cooperação em países de todos os continentes, consolidando e
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desenvolvendo a rede de ensino de português no estrangeiro (EPE) nos currículos escolares do ensino básico
e secundário (nas diversas abordagens) e do ensino superior. Adicionalmente, será consolidada a presença do
português através de cursos em estudos portugueses em instituições de ensino superior (preferencialmente
conferentes de grau), na Europa, e reforçados nas Américas, África, Ásia e Oceânia. Desenvolver-se-ão,
paralelamente, os processos de reforço do ensino digital, de certificação de aprendizagens e de credenciação
do português nos sistemas de acesso ao ensino superior locais.
Reforçar-se-á igualmente a colaboração da área governativa dos negócios estrangeiros com a da
educação e com a da ciência, tecnologia e ensino superior, tendo como objetivo a promoção conjunta das
instituições de ensino superior portuguesas, e o ensino em escolas portuguesas no estrangeiro. Neste mesmo
sentido, acompanhando os desafios das sociedades do conhecimento e da informação, será conferida
prioridade ao investimento em programas e ferramentas que reforcem o papel e o estatuto da Língua
Portuguesa como língua de ciência e língua digital. Ao mesmo tempo, no âmbito da defesa do plurilinguismo e
da afirmação da Língua Portuguesa como língua de comunicação internacional, será dada sequência ao
trabalho de consolidação da sua presença em organismos internacionais multilaterais, como a Organização
dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, atendendo designadamente ao seu projeto
de escolas bilingues e interculturais de fronteira.
Dada a importância crescente da Língua Portuguesa na área dos negócios e a importância das parcerias
com o tecido empresarial na formação em Língua Portuguesa, continuará a dinamizar-se o Programa Empresa
Promotora da Língua Portuguesa.
No que se refere à promoção externa conjunta da língua e cultura portuguesas, será prosseguida a
coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no quadro dos planos anuais
de ação cultural externa, em colaboração com a área governativa da educação, valorizando, em 2022, a
diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da Viagem de Circum-Navegação, a
Temporada Cruzada Portugal-França, as comemorações dos 200 anos da Independência do Brasil, e os 100
Anos da Travessia Aérea do Atlântico Sul. Será de referir igualmente o apoio à divulgação e circulação
internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares, promovendo o intercâmbio, a formação e
a cooperação de redes internacionais.
Destaque-se ainda a promoção da literatura portuguesa, através da consolidação do programa de apoio à
tradução e edição de obras de autores de língua portuguesa (designadamente, LATE – Linha de Apoio à
Tradução e Edição e Linha de apoio à ilustração e BD portuguesas) e da participação em festivais literários e
feiras internacionais do livro, assim como a dinamização de prémios literários, designadamente o Prémio
Imprensa Nacional/Ferreira de Castro, um veículo de valorização de novos escritores das comunidades
portuguesas. Por fim, registe-se o lançamento de coleções de interesse para as comunidades portuguesas
também em versões desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar aspetos de inclusão e
acesso à leitura em português, bem como o lançamento do catálogo de tradução de literatura portuguesa
«Gram Bem Querer».
3. Cenário macroeconómico
3.1 Hipóteses externas
A economia mundial regista elevados níveis de incerteza e volatilidade, encontrando-se fortemente
dependente de dois fatores: A persistência dos efeitos da pandemia de COVID-19 e das ruturas nas cadeias
de abastecimento global, e o prolongamento da Guerra na Ucrânia, com os consequentes impactos nos
mercados internacionais de produtos energéticos e de matérias-primas.
Neste quadro, a generalidade das instituições e organismos internacionais tem procedido a sucessivas
revisões em baixa do crescimento económico mundial e em alta da taxa de inflação para o ano de 2023.
As previsões de setembro do BCE e da OCDE preveem um crescimento médio do PIB da área do euro de
0,9% e de 0,3%, respetivamente, para 2023. Consequentemente, a procura externa relevante para a economia
portuguesa, que em 2022 tem um crescimento estimado de 8,3%, deverá desacelerar em 2023 para 3%.
De acordo com as expectativas implícitas nos mercados de futuros, o preço do petróleo deverá abrandar
em 2023, para 78 USD/bbl, comparado com valores previstos de 98 USD/bbl em 2022, ao que poderá
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acrescer uma tendência de apreciação do dólar norte-americano face ao euro.
A política monetária deverá manter-se restritiva em 2023, prosseguindo a trajetória de normalização
iniciada em 2022, a fim de contrariar a subida da taxa de inflação e a depreciação do euro face ao dólar.
Assim, e considerando o mercado de futuros, as taxas de juro de curto prazo da área do euro deverão subir
para 2,9%, em média, em 2023 (previsto de 0,5%, em média, em 2022).
3.2 Cenário macroeconómico 2022 e 2023
Em 2023, prevê-se uma desaceleração da economia portuguesa, com um crescimento real de 1,3% face
ao crescimento estimado de 6,5% para 2022, mantendo-se a convergência face à área do euro (crescimento
de 3,1% e 0,9%, respetivamente, em 2022 e 2023) iniciada em 2017 e apenas interrompida em 2020.
O crescimento da economia portuguesa encontra-se fortemente condicionado pela evolução da conjuntura
internacional e da política monetária, mas, ainda assim, em 2022, deverá registar um contributo positivo
significativo da procura interna (4,4 pp), resultado do dinamismo do consumo privado e do investimento,
reforçado pelo contributo da procura externa líquida (2,2 pp), com as exportações a crescerem acima das
importações (18,1% e 12%, respetivamente).
Em 2023, o crescimento assentará num maior dinamismo do investimento (3,6%), com base na plena
implementação dos investimentos previstos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o que
permitirá amortecer, em parte, a desaceleração do consumo privado, de 5,4% em 2022 para 0,7% em 2023,
num contexto de estabilização da taxa de poupança em níveis inferiores à sua média histórica.
Concomitantemente, prevê-se que as exportações de bens e serviços em 2023 cresçam apenas 3,7%,
devendo as importações crescer 4%, acima da evolução da procura global, dado serem afetadas pelo
conteúdo importado do investimento, o que resulta num contributo da procura externa líquida negativo (-0,3
pp).
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Quadro 6 – Cenário macroeconómico 2022-2023 (%, pp)
Notas: e estimativa; p previsão. Fontes: INE – Contas Nacionais; Ministério das Finanças. 2022 e 2023 (OE 2022, Ou22); 2024-26 (PE 22-26, Mar22).
Ao nível do mercado de trabalho, estima-se que o emprego cresça 1,9% e 0,4% em 2022 e 2023,
respetivamente, resultando numa diminuição da taxa de desemprego para 5,6% da população ativa em ambos
os anos.
No que concerne à inflação, medida pelo IHPC, estima-se um valor de 7,4% para 2022, devendo este
desacelerar para 4% em 2023, em resultado de uma amenização dos fatores externos subjacentes às
pressões inflacionistas, de uma contenção das pressões internas, e da inversão da política monetária.
Em termos de contas externas, a capacidade líquida de financiamento da economia face ao exterior deverá
melhorar de 2022 (0,3%) para 2023 (1,5%), o que resulta, por um lado, de uma melhoria do saldo da balança
corrente (de -1,3% para -1,1%), e, por outro lado, de uma melhoria significativa da balança de capital (de 1,6%
para 2,6%), decorrente da entrada substancial de fundos europeus referentes ao PRR.
4. Boa governação
A condução das políticas públicas será marcada pela necessidade de assegurar a qualidade da despesa
pública. A gestão orçamental deverá continuar a pautar-se por elevados níveis de exigência, essenciais no
cumprimento das metas traçadas. Para o sucesso da implementação das políticas públicas é imperativo
assegurar uma boa governação. Para fazer face a este desafio transversal identificam-se sete domínios de
intervenção prioritários:
• Recuperação e convergência.
• Resposta ao aumento dos preços
• Qualidade dos serviços públicos.
• Serviço Nacional de Saúde.
• Pacto social para a educação.
• Qualidade da democracia.
• Funções de soberania.
2021 2022 e 2023 p
INE
PIB e componentes da despesa (taxa de crescimento real, %)
PIB 5,5 6,5 1,3
Consumo privado 4,7 5,4 0,7
Consumo públ ico 4,6 1,8 2,3
Investimento (FBCF) 8,7 2,9 3,6
Exportações de bens e serviços 13,5 18,1 3,7
Importações de bens e serviços 13,3 12,0 4,0
Contributos para o crescimento do PIB (p.p.)
Procura interna 5,7 4,4 1,6
Procura externa l íquida -0,3 2,2 -0,3
Evolução dos preços (taxa de variação, %)
Deflator do PIB 1,4 4,0 3,6
IHPC 0,9 7,4 4,0
Evolução do mercado de trabalho (taxa de variação, %)
Emprego (ótica de Contas Nacionais ) 1,9 1,9 0,4
Taxa de desemprego (% da população ativa) 6,6 5,6 5,6
Produtividade aparente do trabalho 3,5 4,5 0,9
Saldo das balanças corrente e de capital (em % do PIB)
Capacidade/necess idade l íquida de financiamento face ao exterior 0,5 0,3 1,5
Sa ldo da balança corrente -1,2 -1,3 -1,1
da qual: sa ldo da balança de bens e serviços -3,0 -2,8 -2,6
Sa ldo da balança de capita l 1,7 1,6 2,6
Ministério das Finanças -
OE 2023
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No período entre 2015 e 2019, antes do surgimento da pandemia, a mudança de políticas implementada
pelos anteriores Governos tornou possível a recuperação de rendimentos e um forte crescimento da economia
e do emprego. O Produto Interno Bruto português registou nesse período um crescimento de 11,5% em
volume15. Esta trajetória abriu o caminho para se conseguirem contas certas, equilibradas e sustentáveis, um
recuo da dívida pública de 131,2% em 2015 para cerca de 116,6% em 201916 e o reforço significativo da
sustentabilidade da segurança social. Adicionalmente, foi reconquistada uma reputação de credibilidade,
estabilidade e sustentabilidade, perante os parceiros nacionais e internacionais, ultrapassando os processos
de sanções e de défice excessivo e melhorando os ratings da República de forma significativa.
Em concordância com esta evolução, importa reforçar a credibilidade e a qualificação do Estado nas suas
funções de governação, quer nas funções de soberania, quer nas funções de prestação de serviços com
relevância para a sociedade. Neste sentido salienta-se o investimento na qualidade dos serviços públicos,
valorizando a Administração Pública, o Serviço Nacional de Saúde e a escola pública.
Relativamente ao Estado de direito democrático, importa proteger os seus direitos e liberdades
fundamentais, o que passa por prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, mas também
pela valorização das funções de soberania e da defesa nacional.
Será de salientar o alinhamento dos objetivos deste desafio transversal com a Estratégia Portugal 2030 e
com os objetivos do desenvolvimento sustentável. Em particular, o investimento na qualidade dos serviços
públicos apresenta um contributo relevante para a prossecução da Agenda Temática 2 – Digitalização,
inovação e qualificações como motores do desenvolvimento, e para a Agenda Temática 4 – Um País
competitivo externamente e coeso internamente – da Estratégia Portugal 2030. No plano geral, a boa
governação concorre para os objetivos do desenvolvimento sustentável: 1) erradicar a pobreza; 3) saúde de
qualidade; 4) educação de qualidade; 5) igualdade de género; 8) Trabalho digno e crescimento económico; 10)
reduzir as desigualdades; 13) ação climática; 14) proteger a vida marinha; 15) proteger a vida terrestre; 16)
paz, justiça e instituições eficazes; e 17) parcerias para a implementação dos objetivos.
Um conjunto de instrumentos de planeamento e de políticas públicas serve a estratégia orientada para a
boa governação (Quadro 7). Neste, pontua a Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada em 2021, visando o
combate ao fenómeno da corrupção, tido como essencial para o reforço da qualidade da democracia e para a
plena realização do Estado de direito.
Quadro 7 7 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Boa governação
Desafio transversal: Boa governação
Domínio Instrumento de planeamento Situação
Qualidade dos serviços públicos
Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública
Em vigor
Serviço Nacional de Saúde
Plano Nacional de Saúde 2021-2030 Em elaboração
Qualidade da democracia
Estratégia Nacional Anticorrupção Em vigor
Funções de soberania
Conceito Estratégico de Defesa Nacional Em revisão
Lei de Programação Militar Em revisão
Lei de Infraestruturas Militares Em revisão
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo Em vigor
Estratégia Nacional de Ciberdefesa Em elaboração
15 INE, Contas Nacionais, PIB a preços de mercado (dados encadeados em volume; anual). 16 INE, Contas Nacionais, Receitas e Despesas das Administrações Públicas.
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Desafio transversal: Boa governação
Domínio Instrumento de planeamento Situação
Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço Em vigor
Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar Em revisão
Plano Setorial da Defesa Nacional para a Igualdade Em revisão
Conceito Estratégico de Segurança Interna Em elaboração
Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança
Em vigor
Estratégia Integrada de Segurança Urbana 2022-2026 Em elaboração
Estratégia Nacional de Proteção Civil Preventiva Em vigor
Estratégia de Segurança Rodoviária 2021/2030 Em vigor
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Em vigor
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027)
Em vigor
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC)
Em vigor
Os objetivos deste desafio transversal serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de medidas
cuja programação se apresenta no Quadro 8 8.
Será de referir que são apresentados os financiamentos programados à data de elaboração deste
documento, abrangendo fundos provenientes do PRR e do PT2020 para o período 2022-2026.
Quadro 8 8 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio transversal boa governação
(M€)
Desafio transversal – Boa governação Fontes de financiamento
Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
Fo
nte
s
na
cio
na
i
s
Contas certas para a recuperação e convergência
97 137 30 24 26 313 X X
Resposta ao aumento dos preços
5483 157 45 0 0 5685 X
Valorizar a AP 282 295 266 292 272 1407 X X X
SNS mais justo e inclusivo 569 652 717 762 867 3566 X X X X
Simplificar, uniformizar e desmaterializar o atendimento
36 76 75 63 57 308 X
Valorizar as funções de soberania
460 665 662 641 607 3036 X X
Subtotal 6926 1983 1795 1781 1829 14315 X X X X
Nota: Fontes nacionais – inclui Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais
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4.1 Recuperação e convergência
Os próximos anos deverão ser marcados por um crescimento económico suportado em investimento
público e privado e com o apoio do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR). De acordo com as
estimativas subjacentes ao cenário macroeconómico apresentado, Portugal deverá crescer 4,4% entre 2019 e
2023. Portugal retomará, assim, nesse período, o processo de convergência económica e crescerá acima da
média da União Europeia. Este é um caminho que o Governo irá consolidar, prosseguindo uma política
orçamental centrada na recuperação sustentável da economia, promovendo a justiça social e a proteção do
ambiente e visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus.
No âmbito da política orçamental, uma das principais condicionantes continua a ser o nível elevado da
dívida pública. A redução da dívida não deixará de ser um desafio importante, em particular num contexto de
normalização da política monetária do Banco Central Europeu (BCE). Não obstante, a orientação da política
orçamental permitirá uma continuada redução do rácio da dívida.
O cenário macroeconómico traçado para os próximos anos deverá permitir reduzir a dívida pública para um
nível inferior ao registado em 2019, ano anterior à pandemia, e, para 2026, final da legislatura, deverá alcançar
uma redução da dívida para um nível pouco superior a 100% do PIB. Esta evolução deverá igualmente permitir
que Portugal atinja um marco decisivo para a sua credibilidade externa, deixando de pertencer ao conjunto dos
três países mais endividados da União Europeia.
Ao longo de 2023, a política fiscal estará assim focada na melhoria de rendimentos das famílias, por forma
a permitir mitigar a subida generalizada dos preços, bem como a proporcionar às empresas as condições
necessárias para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Assim, ao nível do reforço dos
rendimentos, o Governo promoverá a atualização dos escalões de IRS no referencial de valorização anual dos
rendimentos para 2023, em paralelo com a continuação do movimento de alívio da tributação direta que tem
vindo a ser praticado ao longo dos últimos anos. Este movimento deverá também focar-se nos trabalhadores e
pensionistas com rendimentos entre a remuneração mínima garantida e aproximadamente 1000 € mensais de
rendimentos, os quais sofrem atualmente de taxas marginais de imposto que penalizam a progressão de
rendimentos.
No que diz respeito às empresas, a política fiscal voltará a dar um forte incentivo ao investimento,
capitalização e inovação e focar-se-á também na criação de condições para aumentos salariais consonantes
com o objetivo de valorização de rendimentos para 2023. Por último, a política fiscal continuará a incentivar os
comportamentos ambientais mais responsáveis, dando continuidade à trajetória de aumento de tributação
sobre produtos energéticos mais poluentes.
Uma melhoria do sistema fiscal que reduza os custos de contexto para as empresas dá prioridade,
também, à simplificação do sistema fiscal, apoiando a relação entre contribuintes e administração fiscal e à
revisão do sistema de benefícios fiscais. Melhor justiça fiscal implica também assegurar uma maior equidade
fiscal, o que passará pelo reforço ao combate à fraude à evasão fiscal.
A utilização de forma criteriosa e rigorosa dos recursos financeiros que a União Europeia irá colocar à
disposição do País constitui uma oportunidade única para transformar Portugal e aproximar o padrão de vida
dos portugueses da média europeia. Para tal visa-se o pleno aproveitamento dos fundos europeus do PT2020;
a concretização integral e atempada dos investimentos previstos no PRR; o estabelecimento do acordo de
parceria entre o Estado português e a Comissão Europeia quanto ao PT2030, no primeiro semestre de 2022, e
o pleno aproveitamento dos fundos europeus atribuídos a Portugal.
Visando o pleno aproveitamento dos fundos europeus, o Governo irá:
• Criar um «Simplex» para os fundos europeus, de forma a agilizar procedimentos, a eliminar barreiras
burocráticas e a assegurar o cumprimento de prazos (lançamento de concurso, análise de candidaturas
e pedidos de pagamento) bem como assegurando o necessário rigor na análise e acompanhamento dos
investimentos.
• Prosseguir o desenvolvimento contínuo do Portal Mais Transparência, disponibilizando informação
detalhada sobre os projetos de investimento aprovados, sobre a concretização das realizações e dos
resultados dos diferentes programas, bem como sobre as políticas públicas e apoios disponíveis,
designadamente a comunicação do calendário dos avisos de concursos e dos prazos de decisão.
Importa considerar também o investimento a realizar no âmbito do PRR entre 2022 e 2026:
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• Sistemas de Informação de Gestão Financeira Pública (142 M€): consistindo na implementação de
soluções integradas de gestão, numa abordagem processual completa dos ciclos da receita e despesa
no quadro da implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.
4.2 Resposta ao aumento dos preços
A agressão da Rússia à Ucrânia e o seu impacto na intensificação da disrupção das cadeias de distribuição
em todo o mundo e, de forma particular, na subida da inflação, empurrando os preços para máximos históricos
e atingindo o poder de compra das famílias, tem exigido uma particular atenção na condução das políticas
públicas, requerendo a articulação entre a resposta aos desafios de curto prazo e os objetivos de médio e
longo prazo.
Com o objetivo de mitigar os efeitos da inflação, o Governo continuará a adotar medidas de caráter
excecional direcionadas para as famílias e setores mais vulneráveis aos efeitos do aumento de preços e ações
de caráter mais geral de contenção de preços, em particular da energia e produtos petrolíferos.
Em simultâneo, a resposta aos efeitos da inflação engloba ainda medidas que pretendem fazer face aos
desafios de dimensão nacional e europeia que a atual situação revelou e acentuou, designadamente no que
respeita à redução da dependência global de combustíveis fósseis, à aceleração da implantação das energias
renováveis e à maior integração da capacidade renovável da Península Ibérica no mercado único da energia.
Neste sentido, ao longo de 2022, o Governo tem vindo a responder à evolução das condições e perspetivas
económicas com a adoção sucessiva de um conjunto abrangente de medidas de resposta ao aumento dos
preços. Desde logo, com o prolongamento e reforço das medidas criadas no final de 2021, designadamente:
• Redução de ISP para compensar os aumentos de receita de IVA causados pelo aumento dos preços dos
combustíveis.
• Suspensão do aumento da taxa de carbono, que se traduz numa poupança de 0,05 €/litro.
• Disponibilização do subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos seus consumos de combustíveis
(AutoVoucher).
Com o agudizar da evolução dos preços, decorrente dos efeitos da guerra, entre março e maio de 2022 foi
adotado um conjunto adicional de medidas, sobretudo direcionadas para as famílias e setores mais
vulneráveis aos efeitos do aumento de preços, designadamente:
• Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com vista a apoiar a liquidez das
empresas mais afetadas pelos aumentos excecionalmente acentuados do preço do gás natural, através
de um incentivo a fundo perdido.
• Apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes de passageiros e de mercadorias.
• Mecanismo de apoio às famílias mais vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o
apoio extraordinário de 60 euros por agregado familiar para compensar o aumento de preço do cabaz
alimentar, distribuído em abril e agosto, e de 10 euros por botija de gás.
• Reforço do mecanismo de redução de ISP para compensar os aumentos de receita de IVA resultante do
aumento dos preços dos combustíveis, abrangendo particulares e empresas.
• Mecanismo ibérico excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica,
limitando de forma temporária o papel do preço do gás natural que se pratica hoje no mercado na
formação de preço da eletricidade, no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL).
• Revisão extraordinária das tarifas de acesso às redes elétricas com a mobilização do Fundo Ambiental,
dando continuidade à política de redução das tarifas já prosseguida no final de 2021, que permitiu
estabilizar a subida do preço, em particular para as famílias, ao contrário do que sucedeu em muitos
países europeus, onde se registaram aumentos muito acentuados dos preços.
No terceiro trimestre de 2022, de forma a acelerar a transição energética e a economia circular, o Governo
apresentou o pacote de simplificação administrativa do licenciamento para a área do ambiente, destacando-se
a agilização do licenciamento de painéis solares e a simplificação de outros procedimentos que reduzem os
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custos administrativos.
Em setembro, e já em condições de avaliar de forma mais robusta os impactos da persistência da guerra e
as condições económicas e financeiras a nível nacional, o Governo adotou o Plano de Resposta ao Aumento
dos Preços – Famílias Primeiro, com as seguintes medidas:
• Criação de um apoio excecional aos rendimentos, no valor de 125 € por adulto com rendimentos mensais
até 2700 €.
• Criação de um apoio excecional a crianças e jovens no valor de 50 € por cada dependente.
• Criação de um complemento excecional a pensionistas, equivalente a 50% do valor mensal da pensão,
pago no mês de outubro de 2022.
• Limitação a 2% do aumento máximo das rendas das habitações e das rendas comerciais para 2023.
• Manutenção do preço dos passes urbanos e das viagens CP.
• Redução do IVA da eletricidade de 13% para 6%.
• Permissão de transição para o mercado regulado do gás, permitindo mais de 10% de poupança na conta
mensal do gás natural.
• Prolongamento da redução do ISP, incluindo a suspensão do aumento da taxa de carbono, a devolução
da receita adicional de IVA via ISP e a redução do ISP equivalente à descida do IVA de 23% para 13%.
Ainda em setembro, o Governo adotou o pacote energia para avançar, plano extraordinário de apoio às
empresas e à economia social em face do aumento dos preços da energia e para mitigação dos efeitos da
inflação, designadamente:
• Reforço do apoio às indústrias intensivas no consumo de gás.
• Criação de linha de crédito destinada às empresas direta ou indiretamente afetadas pelo aumento
acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de
abastecimento.
• Criação de apoio a medidas de eficiência e de aceleração da transição energética no domínio industrial e
no domínio agrícola.
• Criação de apoios ao emprego ativo e à formação qualificada de trabalhadores;
• Criação de apoio à promoção externa e internacionalização das empresas.
• Criação de apoio financeiro extraordinário ao setor do transporte ferroviário de mercadorias, com vista à
mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da eletricidade.
• Criação de Linha de financiamento ao setor social e comparticipação financeira face ao aumento do valor
do gás para as instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins
lucrativos que desenvolvam respostas sociais de caráter residencial.
• Suspensão, até ao final do ano, do ISP e a da taxa de carbono sobre o gás natural utilizado na produção
de eletricidade e cogeração.
• Majoração de IRC em 20% dos gastos com eletricidade e gás natural e ainda os gastos com fertilizantes,
rações e outra alimentação para a atividade de produção agrícola.
• Prorrogação do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário (GPE) e da redução temporária do ISP
aplicável ao Gasóleo Agrícola, até ao final de 2022.
• Prorrogação até 30 de junho de 2023 do regime excecional de revisão de preços nos contratos públicos.
No âmbito deste domínio de intervenção, está previsto o contributo das fontes nacionais de financiamento,
incluindo através do Orçamento do Estado para as seguintes medidas (2022-2026):
• Medidas de apoio às famílias, em particular às mais vulneráveis (1967 M€), incluindo a criação de um
complemento excecional a pensionistas (1000 M€), a adoção do mecanismo de apoio às famílias mais
vulneráveis ao aumento dos preços de bens alimentares, com o apoio extraordinário de 60 euros por
agregado familiar distribuído em abril e agosto (127 M€), o apoio excecional aos rendimentos, no valor
de 125€ por adulto com rendimentos mensais até 2700€ (730 M€) e o apoio excecional a crianças e
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jovens no valor de 50 € (110 M€).
• Medidas de apoio às empresas mais intensivas em energia (521 M€), incluindo o programa “Apoiar as
Indústrias intensivas em Gás” (160 M€ reforçada em setembro para 235 M€), linha de financiamento ao
setor social com uma comparticipação financeira face ao aumento do valor do gás (120 M€), o apoio
extraordinário e excecional ao setor dos transportes de passageiros e de mercadorias (101 M€) e os
apoios à Agricultura e Pescas (65 M€).
• Medidas de apoio às empresas afetadas pelo preço da energia com uma linha de crédito de garantia
mútua com carência de capital de 12 meses (600 M€) aprovada em setembro de 2022 depois de uma
primeira linha de crédito lançada em março (400 M€).
• Medidas de caráter geral de contenção de preços (2022 M€), incluindo o conjunto de medidas com vista à
redução do ISP (1154 M€), a disponibilização do subsídio financeiro a atribuir aos cidadãos nos seus
consumos de combustíveis – AutoVoucher (133 M€), a suspensão do aumento da taxa de carbono (360
M€), a redução extraordinária das tarifas de acesso às redes elétricas (150 M€), a compensação dos
senhorios face à limitação a 2% do aumento máximo das rendas das habitações e das rendas
comerciais (45 M€), a redução do IVA da eletricidade de 13% para 6% (113 M€) e a manutenção dos
preços dos passes urbanos e das viagens CP durante 2023 (67 M€).
4.3 Qualidade dos serviços públicos
Serviços públicos de qualidade são um dos instrumentos mais importantes para a redução das
desigualdades e para a melhoria das condições de vida de todos. A qualidade dos serviços públicos depende
da sua universalidade, da distribuição pelo território de modo a garantir um efetivo acesso a todos e ainda da
sua tendencial gratuitidade. No plano do investimento na qualidade dos serviços públicos, a atuação terá lugar
em torno de dois eixos principais:
• Valorizar, capacitar e rejuvenescer a Administração Pública.
• Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento.
A valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública (AP) constitui um desígnio da
presente legislatura. A partir de 2016 foi iniciado um processo sustentado de reposição de direitos e
valorização na AP. Entre 2016 e 2019 procedeu-se à reposição de cortes salariais, ao descongelamento de
carreiras e à reabertura de admissões. Entre 2019 e 2021 procedeu-se à revisão da política de admissões, ao
desenvolvimento das carreiras e à reposição do princípio da atualização anual dos salários. A retoma do
normal desenvolvimento das carreiras permitiu que desde 2018 mais de 640 mil trabalhadores da AP (87,6%)
tivessem pelo menos uma alteração de posicionamento remuneratório em resultado dos pontos obtidos em
sede de avaliação de desempenho. Visando a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da
Administração Pública, o Governo irá:
• Rejuvenescer e valorizar a Administração Pública, agilizando os processos de recrutamento, tornando-os
mais céleres, em especial para jovens recém-licenciados, e promovendo as necessárias alterações à
tabela remuneratória única, nomeadamente nas remunerações de ingresso das carreiras de assistente
técnico e de técnico superior.
• Consolidar novos modelos de trabalho com a promoção de sinergias, a criação de redes de comunicação
mais próximas e o robustecimento dos centros de competências (PlanAPP, JurisAPP, TicAPP, CAPE)
associados ao reforço de capacidade técnica no apoio à definição, planeamento e implementação de
políticas públicas.
• Capacitar a Administração Pública, apostando na formação e qualificação dos trabalhadores, através de
parcerias com as instituições de ensino superior, e promovendo a valorização adicional aos titulares de
doutoramento que já integram a Administração Pública.
• Reforçar a cibersegurança da sociedade em geral e das entidades públicas e privadas, em particular as
que fornecem serviços críticos, nas vertentes das infraestruturas digitais e operacionais, bem como o
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desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos recursos humanos,
concretizando os investimentos previstos no PRR.
Simplificar, uniformizar, aproximar e desmaterializar o atendimento público e demais interações
necessárias com os serviços públicos são elementos centrais da AP preconizada, capaz de apostar na
inovação de forma a responder às necessidades dos cidadãos e de aumentar a sua eficiência e a qualidade
dos serviços prestados, devendo ser aproveitadas as oportunidades da sociedade digital para melhor servir as
pessoas e as empresas e, simultaneamente, garantir uma maior proximidade dos serviços públicos aos
cidadãos. Em termos da simplificação, uniformização, proximidade e desmaterialização do atendimento,
garantindo a resiliência dos sistemas e infraestruturas digitais, o Governo irá:
• Disponibilizar um atendimento uniforme e omnicanal dos serviços mais procurados, garantido a sua
simplificação e coerência, num portal único de serviços digitais de todos os serviços da Administração
Pública, respeitando o princípio onlyonce.
• Reforçar a cibersegurança das entidades públicas, nas vertentes das infraestruturas digitais e
operacionais, bem como o desenvolvimento de competências tanto gerais como especializadas dos
recursos humanos, concretizando os investimentos previstos no PRR.
• Promover a interoperabilidade, com vista a garantir que não é solicitada ou sugerida aos cidadãos e
empresas a entrega de documentos que a Administração Pública já possui.
• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos, definindo os níveis mínimos de
acesso presencial ou digital a nível sub-regional, harmonizando as circunscrições territoriais da
administração desconcentrada do Estado, as quais serão integradas nas comissões de coordenação e
desenvolvimento regional (CCDR), sem prejuízo do aprofundamento do processo de descentralização.
• Assegurar a existência de lojas de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definido um
padrão mínimo de serviços públicos acessíveis em todos os municípios e definir um nível de serviço
público obrigatoriamente disponível em todas as freguesias, através de espaços de cidadão ou de
unidades móveis de proximidade.
De encontro aos objetivos da simplificação e digitalização do atendimento público e reforço da resiliência
dos sistemas e infraestruturas digitais, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR para os
anos 2022 a 2026:
• Reformulação do atendimento dos serviços públicos e consulares (188 M€) – este investimento visa a
criação de um portal único de serviços digitais que permita ao cidadão e às empresas tratar de forma
digital e desmaterializada os principais serviços da AP.
• Reforço do quadro geral de cibersegurança (41 M€) – visando robustecer o quadro nacional de
cibersegurança aprofundando, de forma estruturada e integrada, a capacitação no domínio da
cibersegurança e da utilização segura dos dados.
• Infraestruturas críticas digitais eficientes, seguras e partilhadas (79 M€) – este investimento permitirá
intervencionar a rede informática do Governo; investir na melhoria da cobertura e capacidade da rede de
comunicações de emergência do Estado; renovar a arquitetura dos sistemas de informação e processos
associados à gestão e controlo de fronteiras; e eliminar as redundâncias dos processos técnicos
burocráticos das forças e serviços de segurança.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacional (2022-2026) está previsto:
• Descongelamento de progressões e promoções na Administração Pública (1287 M€), mantendo as regras
de progressão nas carreiras reestabelecidas de forma faseada entre 2018 e 2020, ano que os
acréscimos decorrentes das regras de progressão na carreira tiveram a sua plena expressão
orçamental.
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4.4 Serviço Nacional de Saúde
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) foi e é a garantia do direito fundamental de todos os cidadãos à
proteção da saúde, independentemente da condição social, da situação económica, ou da localização
geográfica de cada um. A recente pandemia da doença COVID-19, à qual foram os serviços públicos de saúde
que responderam ao desafio de identificar casos, isolar contactos, testar e vacinar pessoas e tratar doentes,
sem exceção, reforçou a importância de apostar num sistema de saúde forte, que tenha as pessoas no seu
centro e como pilar essencial o serviço público de saúde, acessível a todos e tendencialmente gratuito.
Às dificuldades acrescidas provocadas pela pandemia, o SNS respondeu com a confirmação da sua
capacidade de reorganização e inovação, garantida através do reforço dos recursos humanos, financeiros,
materiais e das infraestruturas ao seu dispor, que permitiram responder à emergência, realizar a campanha de
vacinação e recuperar progressivamente a restante atividade assistencial.
Atualmente, o SNS enfrenta importantes desafios associados à evolução das necessidades em saúde e ao
aumento das exigências e expectativas da população. Num quadro de recuperação da pandemia, as
propostas para o SNS estão enquadradas numa abordagem centrada nas necessidades das pessoas, de
forma a proteger e melhorar a sua qualidade de vida desde que nascem até ao final da vida.
Também com esse objetivo, e considerando a relevância que os recursos humanos assumem no SNS,
como garante principal da sua qualidade, foi aprovado um programa de gestão estratégica dos recursos
humanos do Serviço Nacional de Saúde, assente numa visão multidimensional, com especial enfoque na
valorização dos recursos humanos e no recrutamento planeado dos profissionais necessários às exigências da
organização das respostas.
Visando um Serviço Nacional de Saúde mais justo e inclusivo que responda melhor às necessidades da
população, o Governo irá:
• Melhorar o acesso a consultas e atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, através de
intervenções multidisciplinares adequadas às características de cada cidadão, nomeadamente de
acordo com as estratégias e orientações do Plano Nacional de Saúde 21-30.
• Melhorar a organização e articulação dos serviços de saúde pública, criando mecanismos de maior
integração entre as estruturas do SNS, a proteção civil, o setor social e os atores da sociedade civil com
intervenção direta e indireta na saúde.
• Fomentar a utilização da telessaúde como resposta de proximidade às necessidades dos cidadãos e criar
um centro nacional de telemedicina e uma rede nacional de telemedicina.
• Otimizar o acesso ao medicamento, aproximando-o do utente, e a utilização dos medicamentos ao longo
da toda a sua cadeia, garantindo maior eficiência nos processos aquisitivos, reforçando o papel das
comissões de farmácia e terapêutica, apoiando os prescritores e incluindo os utentes e seus
representantes nas diferentes fases do processo.
• Promover a sustentabilidade, aliando à introdução da inovação terapêutica medidas de promoção da
utilização de medicamentos genéricos e biossimilares.
• Promover a integração e continuidade de cuidados centrada no utente, através dos sistemas de
informação, em especial através da criação do processo clínico eletrónico único, que integre os
diferentes níveis de prestação de cuidados e setores, permita o acesso à informação clínica relevante
do cidadão em qualquer ponto da rede SNS e promova a autonomia do cidadão na gestão do seu
processo de saúde.
• Prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo
que elas cobrem 80% da população na próxima legislatura.
• Reforçar as unidades de cuidados na comunidade, pela sua relevância no trabalho de apoio às pessoas
mais vulneráveis, no domicílio e na comunidade.
• Alargar a todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES) a capacidade para realização dos meios
complementares de diagnóstico e terapêutica mais comuns, melhorando a as suas respostas.
• Promover projetos de gestão integrada dos percursos dos cidadãos no SNS, reforçando a continuidade
de cuidados e os mecanismos de integração dos serviços mediante o seguimento dos doentes com
doenças crónicas.
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• Concluir o processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da
participação dos órgãos municipais e dos órgãos das entidades intermunicipais no planeamento, na
realização de investimento de construção, equipamento e manutenção de unidades de cuidados de
saúde primários e na respetiva gestão, assegurando, não obstante, a requalificação de equipamentos e
infraestruturas identificados, em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como
prioritários.
• Aumentar a eficiência da resposta hospitalar no SNS, através da dinamização da organização interna dos
hospitais em centros de responsabilidade integrados.
• Reforçar a autonomia na gestão hospitalar, nomeadamente em matéria de contratação de profissionais de
saúde, com maior responsabilização e avaliação da satisfação pelos utentes e profissionais.
• Rever o modelo de financiamento dos hospitais, tendo em conta os cuidados prestados e a população de
referência.
• Promover um plano plurianual de contratações, que permita projetar as necessidades do SNS e garantir,
atempadamente, o recrutamento das equipas que assegurem as necessárias respostas em saúde.
• Garantir a oferta das primeiras unidades de dia e promoção de autonomia da rede.
• Constituir equipas de cuidados continuados integrados em todos os ACES.
• Constituir equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, em todos os ACES que ainda delas
não dispõem, reforçando a dotação de recursos humanos das já existentes, investindo nas suas
formação específica e valorização profissional.
• Concluir a cobertura nacional de serviços locais de saúde mental, nas respostas de internamento,
ambulatório e intervenção comunitária, nomeadamente com a criação de serviços de internamento nos
hospitais gerais onde eles ainda não existam, assim como com a constituição de centros de
responsabilidade integrados.
• Implementar os planos regionais de saúde para as demências, promovendo uma sólida resposta
intersectorial às pessoas que vivem com demência, às sua famílias e cuidadores.
• Implementar o regime de trabalho em dedicação plena, como previsto no Estatuto do SNS, de aplicação
progressiva, a iniciar pelos trabalhadores médicos numa base voluntária e de compromisso assistencial,
com negociação sindical do acréscimo do período normal de trabalho semanal em vigor, do acréscimo
remuneratório e do regime de incompatibilidades.
• Rever os incentivos pecuniários e não pecuniários para a atração e fixação de médicos em zonas
carenciadas.
• Criar e implementar medidas que visam substituir o recurso a empresas de trabalho temporário e de
subcontratação de profissionais de saúde, numa aposta clara nas carreiras profissionais e na
organização e estabilidade das equipas com vínculo aos próprios estabelecimentos de saúde.
• Valorizar as carreiras dos enfermeiros, designadamente através da reposição dos pontos perdidos
aquando da entrada na nova carreira de enfermagem.
• Criar a carreira de técnico auxiliar de saúde.
• Instalar a direção executiva do SNS, com o papel de dirigir o SNS a nível central, coordenando a resposta
assistencial das suas unidades de saúde, assegurando o seu funcionamento em rede e monitorizando o
seu desempenho e resposta.
No âmbito do PRR, a resposta ao desafio do Serviço Nacional de Saúde desdobra-se nos seguintes
investimentos a executar entre 2022 e 2026:
• Cuidados de saúde primários com mais respostas (466 M€) – este investimento pretende melhorar o
acesso, a qualidade e a eficiência dos cuidados prestados, completando a cobertura nacional dos
programas de rastreio de base populacional, reforçando a capacidade de diagnóstico precoce
assegurando a continuidade dos cuidados ao longo da vida dos cidadãos; rever a carteira de serviços
dos agrupamentos de centros de saúde, alargando as suas áreas de intervenção; qualificar as
instalações e os equipamentos dos centros de saúde, assegurando condições de acessibilidade,
qualidade, conforto e segurança para utentes e profissionais; e potenciar as respostas de proximidade,
com enfoque no domicílio e na comunidade.
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• Transição digital da saúde (257 M€) – este investimento envolve a melhoria das infraestruturas de suporte
aos sistemas de informação do SNS; a uniformização e digitalização dos canais de comunicação entre o
cidadão e as unidades de saúde; a melhoria dos sistemas de informação da saúde, catalisando a
modernização dos atuais processos de trabalho por parte dos profissionais de saúde; e a melhoria da
qualidade e do tratamento dos dados em saúde.
• Rede nacional de cuidados integrados e rede nacional de cuidados paliativos (205 M€) – consistindo num
programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou
privados no desenvolvimento de uma nova geração de respostas de proteção social aos cidadãos mais
idosos e/ou dependentes, baseada em estruturas residenciais e também em respostas inclusivas na
comunidade.
• Equipamento dos Hospitais do Seixal, de Sintra e Lisboa Oriental (180 M€) – este investimento na
aquisição de equipamentos permite alavancar um conjunto de investimentos previstos de reforço da
rede hospitalar numa região altamente pressionada, principalmente nas áreas suburbanas, altamente
povoadas e na sua maioria mais constrangidas social e economicamente, e que tradicionalmente
dispõem de menos apoios financeiros.
• Conclusão da Reforma da Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências (88 M€),
contribuindo para o reforço do SNS e para a melhoria da resposta às necessidades em saúde da
população portuguesa.
• Sistema universal de apoio à vida ativa (10 M€), visando incentivar a atividade física e a adoção de estilos
de vida mais saudáveis.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais social e inclusivo – apoiar investimentos para garantir a
igualdade de acesso aos cuidados de saúde e promover a resiliência dos sistemas de saúde, incluindo
cuidados de saúde primários, e a promoção da transição de cuidados institucionalizados para cuidados
baseados na família e de proximidade (103 M€).
No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):
• Eliminação das taxas moderadoras (844 M€) – concretização da dispensa de cobrança de taxas
moderadoras em todos os serviços do SNS mantendo-se apenas nos serviços de atendimento de
urgência quando não exista referenciação prévia pelo SNS.
• Capacitação da rede hospitalar e outros investimentos em infraestruturas e equipamentos de Saúde
(1246 M€).
4.5 Pacto social para a educação
Nos últimos seis anos foram promovidas transformações da organização escolar que possibilitaram
melhorias significativas: a redução da taxa de abandono escolar precoce de 13,7%, em 2015, para 5,9%, em
2021 (superando a meta europeia); a redução de mais de 70% nas taxas de retenção e desistência no ensino
básico; o aumento de 14% das conclusões do ensino secundário em 3 anos. Entre outros efeitos, estes
resultados permitem que exista atualmente o maior número de alunos a frequentar o ensino superior.
Apesar da melhoria da situação educativa, a pandemia da doença COVID-19 provocou um choque no
sistema escolar nacional, gerando problemas inéditos aos quais foi necessário dar resposta adequada e
tempestiva. Foram lançadas medidas diversas de reação imediata e mitigação, desde a garantia de proteção
social aos alunos e às escolas de acolhimento até à formação de professores para o ensino a distância.
Atendendo à magnitude do impacto da crise pandémica, houve também um reforço dos meios disponíveis nas
escolas e da sua autonomia, de modo a permitir tanto o apoio aos alunos em situação de vulnerabilidade
maior quanto a diversificação de oportunidades de aprendizagem – inclusive em situação de afastamento
físico forçado durante a pandemia –, nomeadamente por via do recurso a ferramentas digitais.
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Em razão do risco constituído pelas desigualdades agravadas pela pandemia, enquanto princípio de boa
governação para a educação importa prosseguir o esforço investido nas políticas públicas setoriais e, mais,
promover um pacto social, implicando e mobilizando os profissionais do ensino, os pais e encarregados de
educação, os estudantes, os parceiros sociais e as comunidades. Para tanto será procurada uma
convergência estratégica em três eixos, os seguintes:
• Autonomia das escolas, descentralização e desburocratização.
• Garantir os professores necessários à missão da escola pública.
• Reforçar a participação dos alunos.
O alargamento nos últimos anos do espaço de decisão das lideranças escolares e dos professores tem
vindo a contribuir para os resultados em termos de sucesso escolar. A resposta das comunidades educativas
aos desafios suscitados pela crise pandémica revelou, numa situação inesperada e difícil, que a autonomia
amplia a capacidade das escolas para responder adequada e atempadamente ao contexto local e às
circunstâncias. Considerado isto, em relação à autonomia das escolas, descentralização e desburocratização,
o Governo irá:
• Continuar o reforço da autonomia curricular e organizativa das escolas, aprofundando e generalizando
medidas previstas no plano 21/23 Escola+, para a recuperação das aprendizagens comprometidas
pelas dificuldades que se verificaram na pandemia.
• Reforçar o modelo de autonomia, administração e gestão das escolas, perspetivando uma maior
participação e integração de toda a comunidade educativa, a valorização das lideranças intermédias e o
reforço da inserção da escola na comunidade.
• Acompanhar a conclusão do processo de descentralização de competências para os municípios,
assegurando a autonomia pedagógica plena das escolas e o cumprimento do objetivo de alívio de
tarefas administrativas e assegurando a requalificação de equipamentos e infraestruturas identificados,
em articulação com a ANMP e com os municípios e as CCDR, como prioritários.
• Reduzir as tarefas burocráticas que constrangem a atividade educativa dos docentes.
Nos anos mais recentes tem existido um investimento nos profissionais da escola pública, desde docentes
a técnicos especializados, passando pelo pessoal não docente, aumentando o seu número e melhorando a
sua situação profissional, nomeadamente em termos de vinculação, de progressão na carreira e de formação
contínua. Apesar deste investimento, o diagnóstico de necessidades docentes a curto e médio prazo indica a
necessidade de se continuar e até de se ampliar o esforço, de modo a garantir à escola pública os professores
em quantidade, qualidade e motivação adequadas à sua missão. Neste sentido, para assegurar o pacto social
para a educação, no âmbito deste eixo o Governo irá:
• Alterar o regime de recrutamento, com a introdução de fatores de estabilidade reforçada no acesso à
carreira e no desenvolvimento dos projetos pedagógicos, com a redução da mobilidade entre escolas,
sempre que se justifique, com a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e
com a reorganização dos quadros de zona pedagógica (permitindo reduzir as respetivas áreas
geográficas, quando adequado).
• Estabelecer um contrato-programa com instituições de ensino superior para desenvolver um modelo de
formação de professores coerente com as necessidades e que confira capacidade formativa às
instituições, incluindo alterações no modelo de estágios profissionais, que voltarão a ser remunerados.
• Desenvolver um programa de atração de titulares com habilitação profissional para a docência, mediante
condições de estabilidade, e rever o regime de habilitações para a docência.
• Criar incentivos à carreira docente e ao desenvolvimento de funções docentes dirigidos às zonas do país
onde a oferta é escassa e onde a partilha de recursos se mostre fundamental para a manutenção de
oferta educativa e formativa.
Em relação ao terceiro eixo, considerando que a escola pública é um instrumento fundamental da formação
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cívica, esse espaço deve estimular e promover a participação dos jovens, de modo a envolvê-los no processo
de definição de medidas de política educativa e a capacitá-los para a intervenção no espaço público, portanto
para a democracia. Na prossecução deste objetivo, no quadro do terceiro eixo, o Governo irá:
• Rever o modelo de participação dos alunos nos órgãos de gestão das escolas, para a reforçar.
• Reforçar a participação dos alunos e dos seus representantes na análise de processos curriculares e na
avaliação externa das escolas.
• Aprofundar os instrumentos de educação para a cidadania e para a literacia democrática.
• Responsabilizar os alunos pela construção de ambientes saudáveis e seguros nas escolas, continuando o
programa de mentorias e aprofundando o seu envolvimento na resolução das questões relacionadas
com indisciplina, assédio e violência.
• Promover a autonomia associativa dos estudantes, de modo a existirem associações de estudantes em
todas as escolas e agrupamentos, sem esquecer a capacitação dos dirigentes respetivos.
4.6 Qualidade da democracia
A democracia, tida como um valor garantido, tem vindo a sofrer ameaças cada vez mais frequentes e
intensas. Prosseguir o caminho da melhoria da qualidade da democracia, promovendo a participação dos
cidadãos, renovando e qualificando a classe política, aproximando a legislação dos seus destinatários,
protegendo os direitos e liberdades fundamentais e investindo numa efetiva educação para a cidadania,
revela-se essencial para combater fenómenos de populismo e de extremismo que podem pôr em causa o
Estado de direito democrático.
Importa defender e difundir os valores essenciais em que se baseia o nosso sistema político assim como
melhorar a qualidade da democracia. Neste plano, são cinco os eixos de intervenção fundamentais do objetivo
estratégico aqui enunciado:
• Promover a literacia democrática e a cidadania.
• Garantir a liberdade de acesso à profissão.
• Travar um combate determinado contra a corrupção.
• Potenciar a autonomia regional.
• Aprofundar a descentralização.
Em termos da promoção da literacia democrática e da cidadania, o Governo irá:
• Lançar um plano nacional de literacia democrática, com um amplo programa de atividades, em especial
nas escolas e junto das camadas mais jovens, à semelhança do que é feito pelo Plano Nacional de
Leitura e pelo Plano Nacional das Artes.
• Prosseguir o esforço de modernização e reforço da credibilidade internacional do processo eleitoral,
consolidando e alargando a possibilidade de voto antecipado por mobilidade; continuando a estudar a
implementação de sistemas de voto eletrónico presencial, concluindo a desmaterialização dos cadernos
eleitorais e criando um portal de serviços da administração eleitoral e do recenseamento.
• Aumentar o número de atos legislativos e regulamentares colocados em discussão pública e, tirando
partido das funcionalidades disponibilizadas pelo portal ConsultaLEX, diversificar as formas de
participação dos cidadãos no processo legislativo, incluindo a resposta a questionários.
• Prosseguir e aprofundar o Programa Legislar Melhor, nos seus cinco pilares: Legislar menos (política de
contenção legislativa e prossecução da medida Revoga+); legislar completo (regulamentação devida
dos atos legislativos); legislar a tempo (cumprimento do prazo de transposição de diretivas comunitárias
e combate às práticas de goldplating); legislar com rigor (consolidar a avaliação dos impactos
económicos e sociais da legislação aprovada, incluindo impacto no combate à pobreza, à corrupção e
às alterações climáticas) e legislar claro (tornar o direito mais acessível a todos cidadãos).
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De forma a garantir a liberdade de acesso à profissão, o Governo irá:
• Impedir práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas, em linha com as
recomendações da OCDE e da Autoridade da Concorrência.
• Concluir a reforma da Lei-Quadro das Associações Públicas Profissionais e a adaptação dos respetivos
estatutos.
Visando travar um combate determinado contra a corrupção, o Governo irá:
• Assegurar a aplicação do novo regime geral de prevenção da corrupção, designadamente a adoção por
todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 trabalhadores de um programa de cumprimento
normativo (compliance), que inclua: A elaboração de um plano de prevenção da corrupção, a aprovação
de um código de conduta, a disponibilização de um canal de denúncia, a realização de um programa de
formação, a designação de um responsável independente pelo cumprimento normativo e a aplicação de
sanções para o respetivo incumprimento.
• Prosseguir o programa SIMPLEX, numa perspetiva de promoção da confiança na Administração Pública,
eliminando atos burocráticos e barreiras administrativas que possam motivar o fenómeno da corrupção,
ou ser interpretadas como tal.
Visando potenciar a autonomia regional, o Governo irá:
• Dinamizar e reunir com periodicidade o Conselho de Concertação com as Autonomias Regionais,
composto por membros dos Governos da República e Regionais, com o objetivo de valorizar o papel
das Regiões Autónomas no exercício das funções do Estado, seja pela participação e colaboração no
exercício das competências estatais nessas regiões, seja pelo estabelecimento, quando necessário, de
mecanismos de colaboração nas respetivas políticas públicas.
No âmbito do objetivo de aprofundar a descentralização e a subsidiariedade, o Governo irá:
• Concluir a descentralização de competências sectorialmente realizada, garantindo condições para o seu
exercício pelas autarquias locais, designadamente através da criação de um mecanismo de atualização
e ajustamento dos valores transferidos e assegurando a requalificação das infraestruturas e
equipamentos prioritários;
• Proceder à avaliação independente da adequação dos recursos financeiros transferidos para o exercício
das novas competências pelas autarquias locais, aferindo, igualmente, da eficácia e da eficiência na
gestão descentralizada dos recursos públicos,
• Identificar novas competências a descentralizar para as comunidades intermunicipais (CIM), para os
municípios e para as freguesias no ciclo autárquico, com base na avaliação feita pela Comissão de
Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com a Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);
• Ampliar a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, em especial as de âmbito
local;
• Desenvolver estruturas de apoio técnico partilhado, a nível intermunicipal, para apoio ao exercício de
novas competências pelos municípios e freguesias;
• Prosseguir a revisão do Subnível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
(NUTS), através da divisão da Área Metropolitana de Lisboa em duas novas unidades territoriais
correspondentes à península de Setúbal e à zona do oeste e vale do Tejo, assim dando maior coerência
ao atual sistema de classificação e fazendo-o corresponder às dinâmicas económicas e sociais
registadas;
• Reabrir o debate em torno do processo de regionalização com o objetivo de realizar um novo referendo
sobre o tema em 2024.
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Ainda no âmbito do processo de descentralização, e tendo em atenção a necessidade de melhorar o
serviço público local e reforçar os mecanismos de transparência na governação local, o Governo irá:
• Aprofundar e ampliar as formas de participação dos cidadãos na governação local e através da
dinamização da acessibilidade informativa e dos mecanismos de acompanhamento e controlo, pelos
cidadãos, da atividade dos órgãos das autarquias locais e dos seus titulares.
• Estabelecer um modelo de distribuição territorial dos serviços públicos dependentes da administração
central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de concessionários de serviço público,
definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-regional, e através da abertura
de lojas de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de
serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e um nível de serviço público obrigatoriamente
disponível em todas as freguesias, a assegurar através de espaços cidadão ou de unidades móveis de
proximidade.
4.7 Funções de soberania
Na nova conjuntura criada pela agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, a participação portuguesa na
UE aumenta ainda mais, e em vários planos seja no plano geoestratégico (implementação da nova Bússola
Estratégica para a Política Comum de Segurança e Defesa); seja no plano político-diplomático (sanções em
curso contra a Rússia e a procura de criar condições para uma negociação capaz de chegar a uma solução
para o conflito); seja no plano humanitário, (acolhendo os refugiados ucranianos); seja no plano económico
(medidas para diminuir a dependência energética da Europa, conter a escalada dos preços e preservar o
tecido económico e o emprego).
No presente contexto de mudança, Portugal será voz ativa, apoiando o processo de consolidação de uma
capacidade de afirmação militar da UE, pugnando sempre pela complementaridade entre OTAN e União
Europeia, pela manutenção e o reforço dos laços transatlânticos. Durante a legislatura, Portugal reafirma o
compromisso de aumentar a despesa em defesa no âmbito da OTAN, em linha com as decisões assumidas
pelos Estados-Membros.
Portugal é reconhecido como um dos países mais seguros do mundo. Para continuar a ser reconhecido
como tal, as forças e serviços de segurança devem ser dotados das condições adequadas ao exercício da
missão que lhes está confiada. Por fim, a administração da justiça é um serviço público que integra o núcleo
do Estado de direito democrático e que por isso deve atuar de forma transparente e eficiente.
A concretização do domínio «Funções de Soberania» requer a implementação de um conjunto de políticas
públicas centradas nos seguintes eixos:
• Preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030.
• Robustecer a segurança interna.
• Uma justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social.
Visando preparar a defesa nacional para os desafios da década 2020-2030, é necessário prosseguir com a
adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, para dar as respostas que
se lhe impõem e prosseguir num novo ciclo.
Em particular, o Governo elege como um dos eixos prioritários «colocar as pessoas primeiro», cuja
concretização procurará melhorar as condições da atividade militar e continuar os esforços de dignificação e
apoio aos antigos combatentes, os deficientes das Forças Armadas e as suas famílias, designadamente
através das seguintes ações:
• Continuar o processo de adequação dos mecanismos de recrutamento e retenção às necessidades de
efetivos militares para as Forças Armadas, promovendo a valorização profissional dos militares e o
alinhamento da formação conferida nas Forças Armadas ao Sistema Nacional de Qualificações.
• Implementar a reforma do sistema de saúde militar, dar continuidade ao projeto de expansão e
capacitação do Hospital das Forças Armadas e de concretização do projeto do campus de saúde militar,
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bem como continuar a valorizar o Laboratório Nacional do Medicamento.
• Dar continuidade à implementação do trabalho realizado no âmbito do Plano Setorial da Defesa Nacional
para a Igualdade 2019-2021.
• Continuar a dignificar e a apoiar os antigos combatentes e família, incluindo os deficientes das Forças
Armadas, e prosseguir com a implementação e desenvolvimento do Estatuto do Antigo Combatente.
• Continuar o reforço da ação social complementar e da sustentabilidade da assistência na doença aos
militares.
• Prosseguir a melhoria contínua de aproximação da instituição militar da sociedade, destacando-se os
programas dirigidos aos mais jovens como o Referencial da Educação para a Segurança, a Defesa e a
Paz e o Dia da Defesa Nacional.
No âmbito da adaptação da defesa nacional às realidades contemporâneas e às novas missões, e com o
objetivo de reforçar e racionalizar os meios ao serviço da defesa e promover a economia da defesa, o Governo
irá ainda:
• Continuar a valorização e integração do ensino superior militar, apostando na qualidade da formação
inicial e ao longo da vida, bem como os centros militares de investigação e complementar a formação de
âmbito especificamente militar com a oferta proporcionada pelo sistema de ensino superior universitário
e politécnico, quando desejável.
• Continuar a executar a Lei de Programação Militar (LPM), com especial enfoque no reforço e
modernização das capacidades das Forças Armadas, investindo no equipamento de importância
estratégica e que se traduza num efeito multiplicador da capacidade operacional.
• Continuar a valorizar, dignificar e rentabilizar o património da defesa nacional, em execução da Lei das
Infraestruturas Militares, promovendo projetos relativos à melhoria das condições de habitabilidade e
das condições de trabalho nas unidades, estabelecimentos e órgãos, no âmbito do Plano de Ação para
a Profissionalização e a contemplar o investimento necessário em segurança e vigilância das
infraestruturas, bem como a previsão de ganhos de eficiência energética e de redução da pegada
ambiental deles resultantes;
• Desenvolver o domínio da ciberdefesa, através da concretização das linhas orientadoras da Estratégia
Nacional de Ciberdefesa, de forma articulada com as demais iniciativas em matéria de cibersegurança,
assim como através da capacitação de recursos humanos especialmente qualificados para fazer face
aos desafios do novo espaço de operações, designadamente edificando a escola de ciberdefesa,
responsável pelo sistema de formação da ciberdefesa no âmbito das Forças Armadas.
• Concretizar as linhas orientadoras da estratégia da defesa nacional para o espaço, capacitando as Forças
Armadas no domínio operacional do Espaço, enquanto elemento importante do ponto de vista da
soberania, mas igualmente vital para uma economia moderna e para diversas atividades civis.
• Continuar a dar prioridade ao desenvolvimento de projetos com valor multiplicador e relevo internacional,
como a edificação do Centro do Atlântico (Atlantic Center) na Região Autónoma dos Açores e a criação
do centro multinacional de treino de helicópteros (MHTC), em Sintra, a edificação do Cyber Academy
and Innovation Hub (CAIH), o Centro de Experimentação Operacional da Marinha e a Academia do
Arsenal.
• Dar continuidade aos trabalhos de consolidação do enquadramento e reforçar as estruturas da Autoridade
Marítima Nacional no ordenamento jurídico nacional.
• Prosseguir a internacionalização da economia da defesa, apostando nos clusters fundamentais para a
relevância estratégica nacional, como sejam as áreas da construção e reparação naval, comunicações,
sistemas avançados de simulação e treino, e nos campos da aeronáutica, naval, espacial e ciber.
• Continuar a consolidação do papel do Estado na gestão eficiente das participações públicas no setor da
economia da defesa, de forma articulada e centralizada na IdD PortugalDefence, promovendo soluções
economicamente racionais, impulsionando a economia da defesa, e promovendo sinergias entre o setor
público e o setor privado.
• Reforçar o acompanhamento e apoio institucional, designadamente através da IdD, para incentivar o
emprego qualificado, e promover e estimular a especialização nas indústrias de defesa, para ampliar a
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capacidade de exportação das empresas que operam em Portugal, facilitando o trabalho de
internacionalização, consolidando o papel do Estado enquanto agente facilitador da internacionalização
da indústria de Defesa, em particular as indústrias emergentes da tecnologia e de elevado valor
acrescentado.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Execução dos investimentos previstos na Lei de Programação Militar (1975 M€17) visando a
modernização de equipamentos, a adequação de reservas de guerra para níveis compatíveis com o
atual contexto geopolítico, o prosseguimento dos projetos estruturantes, a edificação de capacidades no
domínio das tecnologias disruptivas, e a preparação, operação e treino de força; bem como a execução
dos investimento previstos na Lei das Infraestruturas Militares(110 M€).
Para robustecer a segurança interna o Governo irá continuar a adotar medidas que visam proporcionar
mais elevados níveis de segurança aos cidadãos, e que têm tornado Portugal um dos países mais seguros do
mundo, bem como reforçar a proteção civil com particular enfoque nas dimensões de prevenção e preparação.
Para proporcionar aos cidadãos níveis mais elevados níveis de segurança, o Governo irá:
• Prosseguir o investimento em infraestruturas e equipamentos e modernização tecnológica das forças e
serviços de segurança, implementado a Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças de
Segurança para o período 2022-2026;
• Aprofundar as soluções de partilha de recursos entre as forças e serviços de segurança, nomeadamente
GNR e PSP, através da gradual integração das estruturas de apoio técnico e de suporte logístico,
eliminando redundâncias, simplificando estruturas e permitindo a alocação de elementos policiais à
atividade operacional;
• Dar continuidade ao plano plurianual de admissões nas forças de segurança para o período 2022-2026,
assegurando o contínuo rejuvenescimento e a manutenção de elevados graus de prontidão e eficácia
operacional dos seus efetivos;
• Reforçar e modernizar os sistemas de telecomunicações, informação, comunicação e serviços da
administração interna, em particular a rede nacional de segurança interna, melhorando a resiliência,
segurança e cobertura das redes de comunicações de segurança e emergência do Estado;
• Reforçar os métodos do policiamento de proximidade, com utilização de metodologias aperfeiçoadas de
proteção das populações, incluindo as mais vulneráveis, bem como de fiscalização do espaço público, e
da sua preservação, e de patrulhamento, no sentido da realização do bem-estar das populações, em
cooperação com as autarquias locais;
• Aprofundar, em articulação com as autarquias, a implementação da nova geração de contratos locais de
segurança que concretize uma estratégia de policiamento de proximidade em domínios como a
segurança escolar, o apoio aos idosos ou a segurança no desporto e em grandes eventos.
Para reforçar a proteção civil, o Governo irá:
• Operacionalizar um novo modelo territorial de proteção civil, através da implementação de comandos sub-
regionais, procurando uma maior proximidade às autarquias e comunidades intermunicipais, aos
agentes de proteção civil e às populações.
• Pôr em prática o novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando a articulação entre
todas as entidades participantes na prevenção estrutural, nos sistemas de autoproteção de pessoas e
infraestruturas (designadamente o Programa Aldeia Segura/Pessoas Seguras), nos mecanismos de
apoio à decisão e no dispositivo de combate aos incêndios rurais;
• Assegurar um modelo de resposta profissional permanente a riscos de proteção civil, com a participação
da Força Especial de Proteção Civil, da Guarda Nacional Republicana (GNR), das Forças Armadas, dos
17 A Lei de Programação Militar encontra-se em revisão pelo que os valores apresentados poderão ser revistos.
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bombeiros sapadores, municipais e das equipas de intervenção permanente das associações de
bombeiros voluntários;
• Concretizar a aquisição de meios aéreos próprios para combate a incêndios rurais, de acordo com as
prioridades definidas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e pela Força
Aérea;
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Plano plurianual de programação dos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e
serviços de segurança (607 M€), que compreende um conjunto de investimentos em instalações,
sistemas de tecnologias de informação e comunicação, veículos, armamento e outro equipamento
necessário à prossecução das competências e atribuições das forças e serviços de segurança.
O Governo continuará empenhado numa justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento
económico-social, tornando a justiça mais próximas dos cidadãos, aumentando a transparência da
administração da justiça e criando condições para melhorar a qualidade e eficácia das decisões judiciais.
Visando tornar a Justiça mais próxima dos cidadãos, mais eficiente, moderna e acessível, o Governo irá:
• Desenvolver novos mecanismos de simplificação e agilização processual nos vários tipos de processo,
designadamente através da revisão de intervenções processuais e da modificação de procedimentos e
práticas processuais que não resultem da lei, mas que signifiquem mais burocratização da tramitação
processual, bem como criar condições legais ou outras para otimizar a gestão processual.
• Manter um esforço permanente de informatização dos processos judiciais, incluindo nos tribunais
superiores, continuando a evoluir na desmaterialização da relação entre o tribunal e outras entidades
públicas, e assegurando a gestão pública e unificada dos sistemas de suporte à atividade dos tribunais.
• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas da justiça, designadamente, prisionais e de
reinserção social, bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao
nível da saúde mental.
• Aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, designadamente, tirando
pleno partido das possibilidades de gestão e agilização processual, em especial quanto a processos de
massas;
• Assegurar a citação eletrónica de todas as entidades administrativas e a progressiva citação eletrónica
das pessoas coletivas, eliminando a citação em papel;
• Melhorar a recolha e o tratamento dos indicadores de gestão do sistema de justiça, de modo a ter
informação de gestão de qualidade disponível em tempo real para os gestores do sistema,
designadamente para os órgãos de gestão dos tribunais, bem como mecanismos de alerta precoce para
situações de risco de incumprimento dos prazos processuais e para o congestionamento dos tribunais;
• Reforçar a capacidade da investigação, em particular através da modernização tecnológica dos sistemas
de informação e comunicação da Polícia Judiciária, bem como o reforço dos meios ao combate do
cibercrime, incluindo os sistemas de receção e recolha de prova.
Por forma a aumentar a transparência e a accountability na administração da justiça, o Governo irá:
• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, a divulgação quantificada dos tempos médios de decisão
processual, em primeira instância e em recurso, por tipo de processo e por tribunal;
• Reforçar as competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária para
garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de Justiça atempado e sem desperdício de recursos;
• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares utilizem sempre
linguagem clara e facilmente percetível por não juristas.
Tendo em vista criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais, o Governo
irá:
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• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em estabelecimento
prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial atenção do ponto de
vista social, de saúde ou familiar;
• Reforçar as respostas penais diferenciadas à criminalidade em função da sua gravidade, designadamente
no âmbito dos sistemas de penas e de reinserção social;
• Reforçar a resposta e o apoio multidisciplinar oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades
públicas e privadas, e em articulação com o sistema judiciário;
• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial e
contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade técnica
aconselha a existência de um apoio ao juiz;
• Agilizar o tempo de resposta em matéria de perícias forenses e demais serviços no âmbito da medicina
legal.
Ao encontro dos objetivos preconizados no domínio das funções de soberania, destacam-se os seguintes
investimentos no âmbito do PRR previstos para o período de 2022 a 2026:
• Justiça económica e ambiente de negócios (233 M€) – o investimento previsto para esta reforma permite
intervenções, enquadradas em plataformas digitais estruturantes (PD) e no reforço das infraestruturas e
equipamentos tecnológicos: PD dos tribunais; PD para ciclos de vida dos cidadãos e das empresas; PD
para a investigação criminal e forense e plataformas de gestão de conhecimento.
• Centro de operações de defesa do atlântico e plataforma naval (111 M€) – o investimento consiste no
desenvolvimento de um sistema assente em três pilares fundamentais, Plataforma naval multifuncional,
Centro de operações e Academia do Arsenal; que contribuirão para a preservação do valor dos serviços
ecossistémicos e para a «saúde dos oceanos», fazendo a defesa do meio e do território, mantendo a
preservação das cadeias de valor das diversas indústrias oceânicas e reforçando a capacidade
operacional e científica do País.
5. Primeiro desafio estratégico: alterações climáticas
Portugal foi o primeiro país do mundo a assumir o objetivo da neutralidade carbónica até 2050, na
Conference of the Parties (COP) de Marraquexe, em 2016. Segundo a Comissão Europeia, Portugal é o País
da UE que mais avançou rumo à neutralidade carbónica e que está em melhores condições de cumprir os
objetivos de redução de emissões até 2030. A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia foi
decisiva para obter a aprovação da Lei Europeia da Clima, tendo sido recentemente aprovada a Lei de Bases
do Clima18 pelo Parlamento. Portugal tem uma posição geográfica particularmente exposta num contexto de
alterações climáticas e reconhece os custos que penalizam a inação perante estes desafios.
O desafio estratégico «Alterações Climáticas» centra-se assim em quatro domínios de intervenção:
• Transição energética.
• Mobilidade sustentável.
• Economia circular.
• Adaptação e valorização do território.
No território nacional, a vulnerabilidade aos efeitos das alterações climáticas é sentida, por exemplo,
através de ondas de calor e secas prolongadas que aumentam o risco de incêndios de grandes dimensões e
colocam múltiplas pressões sobre um recurso fundamental à sobrevivência do ser humano e dos
ecossistemas: A água. De igual modo, é esperado uma maior frequência e magnitude das cheias e
inundações. Adaptar o País aos impactos das alterações climáticas significa, por isso, reduzir estas
vulnerabilidades e aumentar a resiliência, não só através de intervenções no território, mas também
aumentando o conhecimento e a informação indispensáveis à aplicação das medidas necessárias junto das
18 Lei n.º 98/2021 de 31 de dezembro.
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populações e das empresas.
Os sistemas de produção e consumo dos países desenvolvidos terão necessariamente de mudar. Segundo
as Nações Unidas, cerca de 50% das emissões de gases com efeito de estufa estão associadas à extração e
processamento de matérias-primas. Assim, persistir numa economia linear – que extrai, transforma, vende e
descarta – acarreta uma pesada fatura climática, para além de intensificar os riscos derivados da escassez de
água, solo arável e matérias-primas essenciais.
O setor dos transportes é um dos que mais contribui para as emissões nacionais tendo, em 2020, sido
responsáveis por mais de 25% das emissões de gases com efeito de estufa19 e por 74% do consumo de
petróleo20 em Portugal. É também uma das principais fontes de ruído e de poluição do ar, em particular de
emissões de óxidos de azoto e de partículas finas, com consequências para a saúde e a qualidade de vida das
populações. Por estes motivos, o setor deverá, até 2030, reduzir as suas emissões em 40% face às registadas
em 2005.
Determinante para este percurso de descarbonização, mas também para a coesão territorial e social, é a
aposta na mobilidade urbana sustentável e na ferrovia. Ao nível da mobilidade urbana sustentável, é de
destacar os investimentos na promoção do transporte público, bem como os incentivos à mobilidade ativa e à
disseminação da mobilidade elétrica como fatores chave para dos descarbonização e melhoria da qualidade
de vida das populações. Existem, neste momento, obras em curso em todos os principais corredores
ferroviários do país e foi recentemente lançado o maior concurso de material circulante da história do caminho
de ferro em Portugal. Contudo, o pleno aproveitamento destes investimentos por parte das populações e pelos
seus territórios não será imediato, dado o volume e complexidade das operações em curso.
Sendo inevitável o aumento da frequência e intensidade de eventos extremos associados às alterações
climáticas, torna-se necessário considerar estes riscos no desenvolvimento e organização do território e das
atividades que nele assentam. Esta condição é particularmente relevante para a proteção das comunidades,
no que diz respeito à segurança do abastecimento de água, à proteção do litoral e das comunidades que aí
residem e à salvaguarda da biodiversidade. O desenvolvimento assente nos recursos endógenos do país
permitirá preparar os territórios para lidar com o futuro.
Nos últimos seis anos foram dados passos no combate às alterações climáticas, que importa consolidar:
O peso das energias renováveis na produção de eletricidade em 2020 foi de 58%, mais 5pp do que em
2015 (em 2010 era de 41%)21. Portugal bateu recordes mundiais nos leilões de energia solar, e será possível
antecipar em 5 anos o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030
em termos de capacidade instalada de renováveis para produção de eletricidade previstos para 2030.
Em 2015, as emissões das centrais a carvão chegaram a representar cerca de 28% das emissões
nacionais. Em 2020, estas emissões já se tinham reduzido em 83%, passando a representar menos de 1%
das emissões nacionais22. Finalmente, Portugal antecipou para 2021 o fim da produção de eletricidade a partir
do carvão, encerrando as duas centrais ainda em funcionamento. Portugal foi o 4.º país da UE a abandonar o
carvão (Áustria, Bélgica e Suécia também o fizeram).
Quanto ao custo da energia para as pessoas e as empresas, apesar da pressão inflacionista que tem
existido e se mantém neste momento nas economias europeias e norte-americana, a inflação nos preços da
energia observada em Portugal é menor que no conjunto da União Europeia. A reduzida dependência
energética da Rússia, o acesso a fontes alternativas para o aprovisionamento de energia e o elevado peso das
energias renováveis colocam Portugal numa posição privilegiada para contribuir para o reforço da resiliência
energética da EU face à Rússia, tal como exposto na Comunicação REPowerEU apresentada pela Comissão
Europeia a 18 de maio de 2022.
O Governo assume o objetivo de: reduzir, até 2030, as emissões de GEE em 55% face a 2005; aumentar
para 80% o peso das energias renováveis na produção de eletricidade até 2030, com a possibilidade de
antecipar em 4 anos o objetivo estabelecido; reduzir em 35% o consumo de energia primária até 2030;
aumentar para 47% o peso das energias renováveis no consumo final bruto de energia, no horizonte de 2030;
19 APA – Inventário Nacional de Emissões 2022, https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Inventarios/NIR20220415.pdf, p.6. 20 DGEG – Balanço Energético 2020 https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.dgeg.gov.pt%2Fmedia%2Futtpflgc%2Fdgeg-ben-2020.xlsx&wdOrigin=BROWSELINK 21 DGEG – Principais Indicadores Energéticos, https://www.dgeg.gov.pt/pt/estatistica/energia/indicadores-energeticos/ 22 APA – Inventário Nacional de Emissões 2022 https://apambiente.pt/sites/default/files/_Clima/Inventarios/NIR20220415.pdf
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e reduzir, até 2030, 40% das emissões do setor dos transportes e mobilidade face aos níveis registados em
2005.
Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «transição climática e
sustentabilidade» do Plano Nacional de Reformas, que prossegue dois objetivos complementares: por um
lado, contribuir para a resposta aos desafios suscitados pelas alterações climáticas, apostando no aumento da
eficiência energética e no aproveitamento e no uso das energias renováveis; por outro lado, promover o uso
eficiente e sustentável dos recursos, potenciando condições e oportunidades de geração de valor económico e
de proteção ambiental. Alinha, por isso, com os objetivos da União Europeia no que se refere tanto ao pilar
«transição ecológica», quanto ao pilar «crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».
O país conta já com um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas que
concorrem para a concretização do 1.º Desafio Estratégico – Alterações Climáticas e que são apresentados no
Quadro 9, sendo de destacar:
• O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050) e o Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC
2030) constituem instrumentos de políticas integradas de energia e clima, que traduzem uma
abordagem convergente e articulada para promover a descarbonização da economia e a transição
energética, visando a neutralidade carbónica em 2050, enquanto oportunidade para o País, assente
num modelo democrático e justo de coesão territorial que potencie a geração de riqueza e o uso
eficiente de recursos.
• A Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, para implementar de forma integrada a
adaptação a estes efeitos e preparar o país para possíveis cenários futuros mais gravosos, Portugal
dispõe de uma Estratégia Nacional de Adaptação desde 2010 (ENAAC), sustentada numa base
científica sólida, tendo a mesma sido revista em 2015 (ENAAC 2020), centrando-se essencialmente na
melhoria da articulação entre domínios, particularmente os de natureza transversal, na integração nas
políticas setoriais, e na implementação de medidas de adaptação.
• A Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 consiste no principal documento orientador das políticas do
mar em Portugal. A visão desta estratégia assenta em promover um oceano saudável para potenciar o
desenvolvimento azul sustentável, o bem-estar dos portugueses e afirmar Portugal como líder na
governação do oceano, apoiada no conhecimento científico.
Quadro 99 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Alterações climáticas
Primeiro desafio estratégico: Alterações climáticas transição climática
Domínio Instrumento Situação
Transição energética
Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios Em vigor
Estratégia Nacional para o Hidrogénio Em vigor
Plano Nacional de Energia e Clima 2030 Em vigor
Programa de Eficiência de Recursos na AP (ECO.AP) Em vigor
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética Em elaboração
Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 Em vigor
Plano Nacional de Poupança de Energia Em vigor
Mobilidade sustentável
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável Em vigor
Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Pedonal Em elaboração
Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP)
Em vigor
Programa Ferrovia 2020 Em vigor
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Primeiro desafio estratégico: Alterações climáticas transição climática
Domínio Instrumento Situação
Programa Nacional de Investimento 2030 Em vigor
Economia circular
Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030 Em elaboração
Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável 2030 Em vigor
Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) Em vigor
Plano Nacional de Gestão de Resíduos Em vigor
Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias 2030 Em vigor
Recursos hídricos
Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030
Em vigor
Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R) Em vigor
Programa Nacional de Regadios 2030 Em elaboração
Valorizar o território
Agenda de Inovação para a Agricultura 20/30 «Terra Futura» Em vigor
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB) Em vigor
Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) Em vigor
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC) Em vigor
Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais (ENPPC) Em vigor
Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) Em vigor
Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 Em vigor
Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva Em vigor
Plano de Ação Litoral XXI Em vigor
Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC 2023-2027) Em vigor
Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente – Horizonte 2026
Em vigor
O Desafio Estratégico Alterações Climáticas responde ao compromisso de Portugal para as metas
climáticas que permitirão o alcance da neutralidade carbónica até 2050. A descarbonização da economia e da
sociedade oferece oportunidades importantes e prepara o País para realidades que configurarão os fatores de
competitividade num futuro próximo.
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução do financiamento das
medidas apresentadas no Quadro 10, que representa os valores de investimento previstos no PRR, PT2030,
PT2020, e OE para o período 2022-2026. O PRR é um instrumento central para o combate às alterações
climáticas, contando com 38 % do seu investimento global afetado a objetivos de transição climática. Devem
ainda ser considerados outras medidas e reformas que não implicam investimentos diretamente associados à
sua implementação à frente apresentados.
Também o Fundo Ambiental assume um papel de destaque na prossecução da política de
descarbonização, assumindo-se como um instrumento financeiro relevante para a ação climática e política do
ambiente, nomeadamente através do apoio a projetos nas áreas da mitigação, promoção da mobilidade
sustentável, descarbonização das cidades e da indústria, adaptação e cooperação em matéria de alterações
climáticas, recursos hídricos, economia circular e resíduos, danos ambientais, conservação da natureza e
biodiversidade, educação energética e ambiental e promoção da política do bem estar dos animais de
companhia.
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Quadro 1010 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Alterações Climáticas (M€)
Primeiro desafio estratégico: Alterações climáticas, transição climática Fontes de financiamento
Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
OF
E
Fo
nte
s
na
cio
na
i
s
Eficiência energética em edifícios e infraestruturas 66 258 258 227 188 997 X X X X
Produção e distribuição de energia renovável 40 93 92 81 63 371 X X X
Descarbonização do tecido produtivo 67 159 274 226 206 931 X X X
Ferrovia e transportes públicos 197 381 643 728 754 2703 X X X X X
Mobilidade urbana sustentável 301 235 179 167 177 1059 X X X
Economia circular 70 124 101 97 100 492 X X X
Recursos hídricos 133 247 176 208 196 960 X X X X
Floresta 36 125 119 156 127 563 X X
Mar 68 104 74 74 81 401 X X X X
Adaptação e valorização do território 279 275 56 54 61 725 X X X X
Conservação da natureza e biodiversidade 2 18 37 39 49 145 X
Agricultura sustentável 1249 1249 1345 1477 955 6276 X X
Valorização da faixa Atlântica 0 8 24 36 50 118 X
Sub-total 2507 3276 3380 3571 3007 15741 X X X X X
Nota: OFE – inclui Mecanismo Interligar Europa e PEPAC, Fontes nacionais – inclui Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais.
5.1 Transição energética
Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, enquanto contributo para as
metas globais e europeias assumidas na execução do Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma
redução das emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, em relação às emissões de 2005, e uma
capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas.
A concretização do domínio «Transição Energética» passará por um conjunto de políticas dirigidas para os
seguintes eixos de atuação:
• Eficiência energética em edifícios e infraestruturas.
• Produção e distribuição de energia renovável.
• Descarbonização do tecido produtivo.
A transição energética que se perspetiva para a próxima década terá de mobilizar mais de 25 000 milhões
de euros de investimento, o que envolve uma complexa concertação de vontades e um alinhamento de
políticas, de incentivos e de meios de financiamento provenientes de várias origens incluindo PRR, PT2030,
Orçamento do Estado e privados (famílias e empresas). Para facilitar esta transição, deverá ser mobilizado um
conjunto de instrumentos legais e de planeamento que permitam obter uma efetiva redução de emissões,
promovendo em simultâneo o investimento, o emprego e a inovação.
Liderar a transição energética implica uma aposta inequívoca na concretização dos objetivos do Plano
Nacional de Energia e Clima para 2030: Alcançar, pelo menos, 80% de renováveis na produção de
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eletricidade, alcançar uma meta de 47% de energia de fonte renovável no consumo final bruto de energia e
uma meta de 20% de energia renovável nos transportes e reduzir em 35% o consumo de energia primária até
2030. É na nesta década que se deverá realizar o maior esforço de redução das emissões de gases com
efeito de estufa, o que implica a adoção de metas ambiciosas de descarbonização, de incorporação de
energias renováveis e de eficiência energética. Garantir uma transição justa e inclusiva é condição necessária
para o sucesso desta visão.
Assim, tendo como objetivo a promoção da eficiência energética em edifícios e infraestruturas, o Governo
irá:
• Implementar a estratégia de longo prazo para a renovação dos edifícios, aprovada em 2021, que inclui
um roteiro com medidas e objetivos indicativos para 2030, 2040 e 2050 e a estratégia nacional de longo
prazo para o combate à pobreza energética, que pretende proteger os consumidores vulneráveis e
integrá-los de forma ativa na transição energética e climática.
No âmbito do PRR, o investimento para apoio a este eixo de intervenção prevê para o período 2022-2026:
• Eficiência energética em edifícios (591 M€) – para apoiar o investimento na eficiência energética dos
edifícios residenciais (281 M€), tendo especial atenção aos agregados familiares com menores
rendimentos, e dos edifícios de serviços do setor privado e da administração pública central, em linha
com o ECO.AP – Programa de eficiência de recursos na administração pública (310 M€).
No âmbito do PT2030 pretende-se:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – Promover a eficiência energética e a redução das
emissões de gases com efeito de estufa (2.1 – 287 M€) apoiar a renovação energética do parque de
edifícios existentes da administração pública regional e local, promovendo a descarbonização e a
transição energética das atividades desenvolvidas pela administração pública regional e local,
contribuindo para as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa, de redução de
consumos de energia por via do reforço da eficiência energética, de incorporação de renováveis no
consumo final bruto de energia, bem como para promover a gestão eficiente de recursos.
Para avançar na produção e distribuição de energia renovável, o Governo irá:
• Acelerar a concretização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 e do Roteiro para a Neutralidade
Carbónica 2050, promovendo roteiros regionais para a neutralidade carbónica, elaborando orçamentos
de carbono quinquenais que definam um horizonte plurianual, assente em metodologias para avaliação
do impacto legislativo na ação climática e eliminando constrangimentos administrativos que criem custos
de contexto desproporcionados sem mais-valia ambiental.
• Prosseguir com o modelo de leilões de energias renováveis com vista ao cumprimento dos objetivos
fixados no PNEC2030, nomeadamente a preparação do primeiro leilão para eólica offshore a lançar em
2023;
• Lançar os leilões de hidrogénio já apresentados, mobilizando até 50 milhões de euros por ano das
receitas de CO2 existentes para apoiar a descarbonização da indústria e do setor dos transportes
pesados de passageiros e mercadorias.
• Concretizar as interligações energéticas previstas.
• Promover a produção de gases renováveis, com particular enfoque no hidrogénio e seus derivados,
incluindo amónia, metanol verdes e combustíveis sintéticos, contribuindo para a descarbonização da
economia, em particular dos setores industrial e dos transportes, nomeadamente no transporte aéreo e
marítimo.
• Apresentar um plano para o biometano, produzido, entre outros, a partir de biomassa, águas residuais ou
lamas de ETAR.
Para apoiar a produção e distribuição de energia renovável, destacam-se os seguintes investimentos do
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PRR:
• Produção e distribuição de energias renováveis (185 M€) – para a produção e distribuição de hidrogénio e
gases renováveis, incluindo a criação de uma rede de postos de abastecimento a hidrogénio.
Em consonância, no âmbito do PT2030:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – serão executados investimentos para promover as
energias renováveis e desenvolver sistemas de energia inteligentes, redes e armazenamento fora da
rede transeuropeia de energia – (123 M€).
Tendo como objetivo a descarbonização do tecido produtivo, o Governo irá:
• Promover um financiamento sustentável, elaborando uma estratégia que defina os instrumentos mais
adequados a mobilizar em linha com o Pacto Ecológico Europeu, definindo critérios mínimos de
descarbonização como condição para a atribuição de financiamento público e definindo um
enquadramento fiscal e financeiro que induza o investimento verde.
• Promover a emissão de obrigações verdes, fomentando o desenvolvimento de plataformas de
microcrédito orientado para o investimento em soluções de baixo carbono, promovendo a articulação
entre o Fundo para a Inovação, Tecnologia e Economia Circular e o Fundo Ambiental no apoio a
projetos de descarbonização e aumento de eficiência no uso de recursos.
No âmbito do PRR, o investimento para apoio a este eixo de intervenção prevê:
• Descarbonização da indústria (715 M€) – para a descarbonização do setor industrial e empresarial e a
promoção da mudança de paradigma na utilização dos recursos. Apoiados em medidas do Plano
Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC), estes investimentos contribuem para acelerar a transição para
uma economia neutra em carbono e, simultaneamente, para promover a competitividade da indústria e
das empresas, por via da sua descarbonização, redução do consumo de energia e da promoção de
fontes endógenas de energia.
No âmbito do PT2030:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – serão apoiados investimentos para promover a
eficiência energética e redução das emissões de gases de efeito estufa e a transição para uma
economia circular (132 M€).
5.2 Mobilidade sustentável
Grande parte dos impactos dos transportes são indissociáveis do excessivo uso do automóvel, pelo que é
necessário dar continuidade a políticas que tornem as opções de mobilidade sustentável mais atrativas do que
o recurso ao transporte individual e que contribuam para a sua descarbonização, nos casos em que o seu uso
é imprescindível.
Esse caminho far-se-á, necessariamente, pelo investimento num transporte público acessível e de
qualidade, com destaque para o transporte ferroviário, para a expansão das redes de transporte público
urbano, bem como pela generalização dos veículos elétricos, progressivamente em modo partilhado e
autónomo, sem esquecer as formas de mobilidade ativa, como o uso da bicicleta.
A concretização do domínio «Mobilidade Sustentável» passará por um conjunto de políticas dirigidas para
os seguintes eixos de atuação:
• Ferrovia e transportes públicos
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• Mobilidade urbana sustentável
Para promover a ferrovia e os transportes públicos, o Governo irá:
• Continuar a dar prioridade à ferrovia com os investimentos previstos no programa Ferrovia 2020 e o
arranque dos projetos previstos no Programa Nacional de Investimento 2030, em três eixos de ação
principais: completar a modernização e eletrificação de toda a rede ferroviária; eliminar os
estrangulamentos à capacidade nas áreas metropolitanas e criar um eixo de alta velocidade e de
elevada capacidade entre Lisboa, Leiria, Coimbra, Aveiro, Porto, Braga e a Galiza; e concluir e aprovar
o plano ferroviário nacional que oriente as opções de investimento no longo prazo.
• Concretizar o investimento em novo material circulante, executando os concursos já lançados para
comboios urbanos e regionais e lançando o concurso para comboios de longo curso, constituindo-se
como uma aposta na capacidade industrial nacional para o seu fabrico e montagem.
• Investir nas empresas públicas de transportes, permitindo-lhes aumentar a disponibilidade e a qualidade
da oferta e melhorar a qualidade dos serviços.
• Expandir as redes e serviços de transporte, quer através do Programa de Programa de Apoio à
Densificação e Reforço da Oferta de Transportes Públicos (PROTransP), quer concretizando os planos
de expansão das redes de transporte pesado de passageiros nas áreas metropolitanas e em territórios
com elevada densidade populacional e económica, nomeadamente os projetos aprovados e em curso
nos programas de financiamento PORTUGAL 2020 e PRR, e os projetos a desenvolver no âmbito do
PORTUGAL 2030.
• Apoiar a capacitação das autoridades de transportes para promover o desenvolvimento de redes de
transporte mais flexíveis e mais capazes de responder às necessidades dos territórios de baixa procura.
No âmbito do PRR, o apoio à ferrovia e transportes públicos prevê os seguintes investimentos para o
período 2022-2026:
• Expansão das redes de transportes públicos urbanos (808 M€) – para apoiar a expansão das redes de
transportes públicos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (metro de Lisboa – Linha Vermelha até
Alcântara; Metro do Porto – Casa da Música-Santo Ovídio; metro ligeiro de superfície Odivelas-Loures;
Linha BRT Boavista – Império).
• Descarbonização dos transportes públicos (48 M€) – para apoio à aquisição de autocarros de baixas
emissões afetos ao transporte público rodoviário e respetivos postos de carregamento/abastecimento.
De forma complementar, no âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais
está previsto (2022-2026) o apoio a um conjunto de intervenções significativas com vista a potenciar o apoio à
ferrovia e transportes públicos (2416 M€), designadamente a concretização dos investimentos do Programa
Ferrovia 2020, a expansão das redes do metro de Lisboa e do Metro do Porto, assim como o investimento na
aquisição de frota.
No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana multimodal sustentável
(467 M€).
• No Objetivo Estratégico 3, Portugal mais Conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de
transportes (RTE-T) e a mobilidade nacional, regional e local (406 M€).
No âmbito do Mecanismo Interligar Europa, serão apoiados os seguintes investimentos:
• Linha de alta velocidade Porto-Lisboa, em articulação com fontes de financiamento nacionais (635 M€).
Para promover a mobilidade urbana sustentável, o Governo irá:
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• Continuar a promover o transporte público através da manutenção da redução dos preços dos passes em
todo o território e densificação da oferta, com a continuidade dos programas PART e PROTANSP,
revendo os seus modelos de financiamento com vista a assegurar uma maior previsibilidade e
autonomia por parte das autoridades de transportes.
• Promover a multimodalidade urbana e a mobilidade partilhada, implementando o novo regime jurídico do
serviço público de transporte de passageiros em táxi.
• Continuar o processo de capacitação das autoridades de transporte para que estas possam gerir e
planear de forma cada vez mais eficiente e eficaz as várias redes de transporte do País.
• Melhorar a integração dos novos conceitos de mobilidade elétrica com a distribuição e logística urbana e
promover oportunidades de desenvolvimento tecnológico e de novas soluções de mobilidade
sustentável em torno do ecossistema nacional da mobilidade elétrica.
• Facilitar a transição para a mobilidade elétrica, favorecendo no plano fiscal os veículos elétricos,
mantendo apoios à aquisição dos veículos, reforçando e expandindo a rede pública de carregamento.
• Promover soluções inovadoras e inteligentes de mobilidade, de bens e pessoas, designadamente ao nível
da mobilidade partilhada, que promovam e fomentem a descarbonização das cidades.
• Dar continuidade à Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável, lançando a estratégia nacional
para a mobilidade ativa pedonal e acelerando a sua implementação.
No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – promoção da mobilidade urbana sustentável (96 M€).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos – PART (853 M€), que permite uma
redução muito significativo dos custos das famílias com os transportes públicos e permite ainda uma
melhoria da qualidade da oferta.
5.3 Economia circular
O desafio climático exige a transformação de um modelo económico de lógica linear – que extrai,
transforma, vende e descarta – para um modelo de lógica circular, em que seja possível uma utilidade mais
duradoura dos produtos, retirando deles um valor económico maior, nomeadamente através da redução do
consumo de materiais e produtos, da reutilização desses materiais e produtos e, esgotada a utilidade deles, da
sua reciclagem.
Esta transformação, pela sua transversalidade, exige instrumentos de política pública que beneficiem quem
opta por modelos de produção e consumo mais consciente e responsável, que efetivamente reduzam o
consumo de matérias-primas, de recursos e de energia, e que preservem o valor de produtos, materiais e
outros recursos na economia pelo máximo tempo possível. Desta forma reduz-se a pressão sobre os sistemas
e recursos naturais, minimizando a produção de resíduos e evitando a emissão de substâncias perigosas ao
longo do ciclo de vida dos produtos. Em consequência, promove-se o realinhamento do tecido produtivo e dos
consumidores, aproveitando as oportunidades geradas por novos processos, novos materiais, novos produtos
e novos serviços necessários à economia circular.
Portugal inovou na União Europeia com um plano de ação para a economia circular com três níveis de
ação (nacional, setorial e regional). Em 2022 está prevista a revisão do plano de ação para o ciclo 2030, tendo
em conta o Pacto Ecológico Europeu. Será dada continuidade à adoção dos princípios de economia circular
pelos consumidores, às empresas, ao setor financeiro e ao Estado, apostando na formação e na inovação
dirigida a desafios concretos – do design às soluções produto-serviço, da remanufactura à reciclagem –
vertidos também no PRR e nos princípios de do no significant harm, que todas as componentes de
financiamento deverão respeitar.
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Para atingir os objetivos da transição para um modelo de economia circular o Governo irá:
• Rever os mecanismos de fiscalidade verde associados à poluição e uso de recursos, com base no
trabalho desenvolvido com a Comissão Europeia ao abrigo do Programa de Apoio às Reformas
Estruturais;
• Incentivar a circularidade na economia, desenvolvendo um acordo nacional para compras públicas
circulares, e potenciar a formação de hubs de economia circular nacionais, apoiados através do PRR e
de outros mecanismos de financiamento europeu e nacional;
• Apostar numa maior integração dos princípios de economia circular nos currículos escolares, técnicos,
universitários e de formação avançada, e melhorando a informação ao cidadão, designadamente
incorporando o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável, nos critérios de distinção
PME Líder e PME Excelência, desenvolvendo e aplicando rótulos de informação ambiental, sobretudo
no retalho, entre outras medidas;
• Multiplicar os benefícios associados às comunidades de energia, para comunidades de sustentabilidade,
em articulação com os municípios, alargando o âmbito a outros recursos, incentivando a produção e
transação de produtos com menor pegada ecológica, promovendo a circularidade na construção através
de programas de reabilitação, e promovendo os circuitos locais de produção e consumo com base nas
alterações aos instrumentos de política pública presentes e futuros;
• Aferir o progresso e eficiência das políticas de promoção da economia circular monitorizando indicadores
ambientais sistematizados para o efeito;
• Prosseguir com a concretização do ECO.AP 2030, na aposta na eficiência de recursos, na
descarbonização e nas energias renováveis pelo Estado, com metas na redução em 40% os consumos
de energia primária, em 20% o consumo de água e outros materiais, bem como uma taxa de 5% de
renovação energética e hídrica dos edifícios das entidades da Administração Pública direta e indireta,
incluindo serviços centrais e periféricos;
• Potenciar as medidas previstas no Plano de Ação da Bioeconomia Sustentável 2030, nomeadamente
estreitando a sua relação com a Estratégia Nacional para a Gestão de Lamas de ETAR Urbanas 2030, o
Tomo II do ENEAPAI dedicado ao bagaço de azeitona, e as orientações estratégicas para os
biorresíduos, com vista à elaboração da estratégia nacional para o biometano e revisão do Plano
Nacional para a Promoção de Biorrefinarias 2030;
• Evoluir de uma gestão de resíduos para uma gestão de recursos, tendo por base o Plano Nacional de
Gestão de Resíduos e Planos adjuvantes, com particular ênfase nas medidas de prevenção de
produção e de gestão de resíduos;
• Prosseguir com o apoio à melhoria de eficácia e eficiência na gestão do ciclo urbano da água,
preconizado no Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e
Pluviais 2030.
No âmbito do PRR, o apoio à economia circular prevê:
• Promoção da bioeconomia (141 M€) – pretende-se promover a bioeconomia, tendo como principal
objetivo a incorporação de materiais de base biológica em alternativa às matérias de base fóssil, em três
setores de atividade económica nacional – têxtil e vestuário, calçado, reninas naturais – assegurando
uma maior competitividade e, permitindo, desta forma, contribuir para a transição para neutralidade
carbónica de forma justa e coesa.
No âmbito do PT2030, serão apoiados os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – promover a transição para uma economia circular
(227 M€).
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5.4 Valorizar o território
Importa valorizar o capital natural e a resiliência socioecológica dos territórios, no quadro de uma gestão
sustentável dos recursos naturais, tendo em conta o seu valor ambiental, social e económico. As políticas de
valorização do território desdobram-se nos seguintes eixos, que têm um desenvolvimento detalhado no
programa do Governo:
• Recursos hídricos.
• Floresta.
• Mar.
• Adaptação e valorização do território.
• Conservação da natureza e biodiversidade.
• Valorização da faixa atlântica.
Para assegurar a sustentabilidade e resiliência dos recursos hídricos, o Governo irá:
• Concluir o 3.º ciclo dos Planos de Gestão de Regiões Hidrográficas e o 2.º ciclo dos Planos de Gestão
dos Riscos de Inundação, elaborar os planos de gestão da seca e escassez e rever os Planos de
Ordenamento das Albufeiras de Águas Públicas. Garantir uma maior resiliência dos territórios mais
afetados pelos efeitos das alterações climáticas, com os Planos Regionais de Eficiência Hídrica do
Alentejo e Algarve, diminuindo a pressão sobre as origens de água superficiais e subterrâneas;
otimizando a capacidade de armazenamento, designadamente através de interligações entre sistemas,
como forma de garantir maior resiliência aos sistemas de abastecimento;
• Dar continuidade à execução da Estratégia Nacional de Reabilitação de Rios e Ribeiras (EN3R), numa
abordagem coesa à valorização da rede hidrográfica nacional;
• Implementar a estratégia 20/30 do Programa Nacional de Regadios, promovendo o regadio eficiente e a
resiliência do mundo rural face às alterações climáticas.
No âmbito do PRR, a aposta nos recursos hídricos prevê para os anos de 2022 a 2026:
• Mitigar a escassez hídrica (304 M€) –assegurar a resiliência dos territórios aos episódios de seca, tendo
por base os cenários de alterações climáticas e a perspetiva explanada na Estratégia Nacional de
Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC) e no Programa de Ação para as Alterações Climáticas (P-
3AC), contribuindo para a diversificação da atividade económica destas regiões e para o seu
desenvolvimento económico, social e ambiental.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – Para promover a adaptação às alterações climáticas, a
prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes e para promover a gestão sustentável da água
(404 M€).
Para prosseguir a reforma da floresta, o Governo irá:
• Potenciar o sequestro florestal de carbono, promovendo a conservação e proteção da área florestal
existente e, sempre que se justifique, a sua reconversão e densificação com espécies mais adaptadas
ao território, tendo em vista a resiliência aos riscos, nomeadamente de incêndio, criando incentivos
económicos para projetos de sumidouro florestal e outras atividades que promovam o sequestro de
carbono;
• Prosseguir com a política de remuneração dos serviços dos ecossistemas em áreas prioritárias,
nomeadamente os territórios vulneráveis (risco de incêndio e minifúndio) ou de elevado valor ambiental;
• Apoiar medidas de silvicultura sustentável, tal como previsto no PEPAC, e apoiar investimentos de
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adaptação do território às alterações climáticas e de valorização do capital natural, tal como previsto no
REACT-EU – Medida «Resiliência dos territórios face ao risco».
No âmbito do PRR, os investimentos neste eixo de atuação preveem, para o período 2022-2026:
• Proteção contra os incêndios rurais (520 M€) – para desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e
combate de incêndios rurais capaz de proteger Portugal de incêndios rurais graves num contexto de
alterações climáticas, e com impacto duradouro ao nível da resiliência, sustentabilidade e coesão
territorial, concretizando a transformação da paisagem dos territórios de floresta vulneráveis (270 M€);
implementando as faixas de gestão de combustível – rede primária; (120 M€); investindo no reforço dos
meios do Estado para a prevenção e combate a incêndios rurais (80 M€) e executando o programa
MAIS Floresta (50 milhões de euros).
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – Para promover a adaptação às alterações climáticas, a
prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (43 M€).
Para apostar no potencial do mar, o Governo:
• Concretizará a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 e o respetivo plano de ação.
• Prosseguirá a interação com a Comissão de Limites da ONU para a concretização da extensão da
plataforma continental portuguesa.
• Promoverá o desenvolvimento de novas concessões de aquicultura nas áreas de expansão previstas no
Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e nas áreas de expansão previstas no
Plano de Aquicultura em Águas de Transição.
• Prosseguirá a aposta nas energias renováveis oceânicas e apoiar projetos de inovação oceânica;
• Concretizará a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e definir os seus planos
de gestão, com o objetivo de alcançar 30% do espaço marítimo nacional até 2030;
• Reforçará a importância estratégica do abastecimento do pescado às populações no contexto da
segurança alimentar e da autonomia estratégica e apoiar a indústria transformadora da fileira do
pescado, reforçando a sua competitividade através da transferência de conhecimento e da criação de
produtos de maior valor acrescentado e a internacionalização.
• Apoiará a pesca e a aquicultura inovadora e sustentável, reestruturando e modernizando a frota
pesqueira, tornando-as energeticamente mais eficientes, com vista a aumentar a atratividade do setor,
continuando a aposta na investigação e aprofundar o conhecimento dos recursos.
• Fomentará a sustentabilidade da atividade das pescas e o restauro e conservação dos recursos
biológicos aquáticos, dinamizando as atividades de aquicultura sustentáveis e da transformação e
comercialização de produtos da pesca e da aquicultura, contribuindo assim para a segurança alimentar
da União através da intervenção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos das Pescas e da
Aquicultura (FEAMPA).
No âmbito do PRR aposta no mar, prevê:
• Desenvolver a economia do mar (108 M€) – para desenvolver uma economia do mar mais competitiva,
mais empregadora, mais coesa, mais inclusiva, mais digital e mais sustentável, desenvolvendo o hub
Azul, Rede de Infraestruturas para a Economia Azul (87 M€), apoiando a Transição Verde e Digital e
Segurança nas Pescas (21 M€)
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2 – Portugal mais Verde – para promover a adaptação às alterações climáticas, a
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prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (68 M€).
• No Objetivo Estratégico 3 – Portugal mais Conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de
transportes (RTE-T) e uma mobilidade nacional, regional e local (100 M€).
Para promover a adaptação e valorização do território, o Governo irá:
• Dar continuidade às ações constantes do Programa Nacional de Ação para a Adaptação às Alterações
Climáticas (P3AC), completando a cobertura de todo o território nacional com planos ou estratégias de
adaptação às alterações climáticas, promovendo a sua integração nas políticas e estratégias setoriais e
a incorporação nos planos diretores municipais.
• Desenvolver uma plataforma nacional de adaptação às alterações climáticas, que agregue informação
sobre efeitos e impactos das alterações climáticas em Portugal.
• Ordenar o território e tornar as comunidades mais resilientes, desenvolvendo as medidas do Programa de
Ação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) que asseguram a
concretização dos dez Compromissos para o território, promovendo a cobertura total do território
continental pelos programas regionais do ordenamento do território (PROT), bem como a revisão dos
que se encontram vigentes, e reforçando a política de cidades, em linha com as agendas da
sustentabilidade, e o seu papel na estruturação do modelo policêntrico e funcional do território,
articulando a rede urbana com repostas eficazes ao território rural, fundamentais para um
desenvolvimento equilibrado do País.
• Dar continuidade ao esforço de proteção costeira e valorização dos ecossistemas litorais através da
finalização das empreitadas já financiadas e preparando o conjunto de novas intervenções a financiar no
novo quadro de financiamento europeu, em articulação com os novos programas de orla costeira (POC).
• Implementar o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) a partir de janeiro de 2023,
através das medidas nele previstas para uma agricultura mais justa e inclusiva, promovendo uma gestão
ativa do território, baseada numa produção agrícola e florestal inovadora e sustentável, com uma melhor
redistribuição dos apoios, nomeadamente para a pequena agricultura e o rejuvenescimento da atividade
e assegurando o acesso aos pagamentos diretos a todas as superfícies elegíveis, apoiando práticas e
investimentos para uma transição climática, ecológica e energética, reforçando a condicionalidade
ecológica e avançando com a condicionalidade social.
No âmbito do PRR, a aposta na valorização do território prevê:
• Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo (79 M€) – para dotar
o País de conhecimento atualizado e detalhado do território, quer a nível cadastral, com identificação
dos proprietários da terra e dos limites e caracterização da propriedade, quer de cartografia de
referência, sobre a qual possam assentar os diversos processos de planeamento de âmbito nacional,
regional e local.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – para promover a adaptação às alterações climáticas, a
prevenção dos riscos e a resiliência a catástrofes (81 M€).
• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – para valorizar o papel da cultura e do turismo
sustentável no desenvolvimento económico, inclusão e inovação social (51 M€).
No PEPAC, estão previstos os seguintes investimentos:
• Investimento na exploração agrícola e florestal (1246 M€), reforçando a competitividade, melhorar o
desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agrícolas e florestais, através
do aumento da produção, da criação de valor, do melhoramento da qualidade dos produtos, da
introdução de métodos e produtos inovadores, designadamente para melhorar o desempenho
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ambiental/climático das explorações agrícolas, bem como do bem-estar animal.
• Apoios através de pagamentos diretos (1672 M€), que visam contribuir para estabilização do rendimento
dos agricultores e a resiliência das explorações agrícolas, promover a manutenção da atividade agrícola
nas zonas rurais através de gestão ativa. Dado o elevado contributo da pequena agricultura na gestão e
manutenção de uma ocupação territorialmente equilibrada incluí apoio específico à pequena agricultura
e uma redistribuição dos apoios entre as explorações de maior dimensão e as explorações de média e
pequena dimensão.
Para assegurar a conservação da natureza e recuperação da biodiversidade, o Governo irá:
• Continuar a promover a cogestão das áreas protegidas e a conclusão dos programas especiais das áreas
protegidas;
• Melhorar os sistemas de comunicação e gestão de valores naturais com vista à promoção dos valores
ambientais e do conforto e da qualidade da visita, disponibilizando, em várias línguas, mais e melhor
informação sobre o património natural das áreas protegidas, a par de uma melhoria da cobertura de
redes de dados móveis, permitindo a substituição progressiva da informação em suporte físico por
informação digital,
• Expandir o projeto-piloto dos serviços dos ecossistemas para todos os parques naturais;
• Programar e executar intervenções de conservação e de recuperação de espécies (de flora e fauna) e
habitats, desenvolvendo programas de apoio ao restauro de serviços dos ecossistemas em risco,
• Reforçar a prevenção e controlo de espécies exóticas invasoras e de doenças e pragas agrícolas e
florestais, em particular nas áreas protegidas.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos para esta temática:
• No Objetivo Estratégico 2, Portugal mais Verde – reforçar a proteção da natureza e da biodiversidade, as
infraestruturas verdes e reduzir a poluição (145 M€).
Para apostar na valorização da faixa atlântica, o Governo:
• Prosseguirá a implementação da Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos
Comerciais do Continente – Horizonte 2026 e dos respetivos investimentos, recorrendo ao PT2030 e ao
Mecanismo Interligar Europa.
• Promoverá uma articulação dos objetivos da estratégia e da ambição europeia ao nível da transição
energética, da transição digital da operação portuária e da redução da pegada ecológica e da ação
humana com vista à mitigação das alterações climáticas.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 3 – Portugal mais Conectado – desenvolvimento de uma rede transeuropeia de
transportes – RTE-T (118 M€).
6. Segundo desafio estratégico: Demografia
Em 2019, o anterior Governo assumiu a resposta ao desafio demográfico como prioridade, reconhecendo
que a complexidade das perspetivas de evolução demográfica não é apenas portuguesa, nem é recente, nem
se deve apenas a problemas novos ou agudizados.
As projeções de longo prazo conhecidas apontam para um ritmo de redução de população que importa
contrariar. Este é um desafio em praticamente todos os países desenvolvidos, ainda que com declinações e
graus de incidência variáveis. Não sendo um tema novo, foi agravado durante a crise financeira e o programa
de ajustamento, com o registo de saldos migratórios negativos sistemáticos, dado que o País deixou de gerar
oportunidades de emprego.
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Para fazer face ao desafio demográfico identificam-se cinco domínios de intervenção prioritários:
• Natalidade;
• Emprego;
• Habitação;
• Migrações;
• Envelhecimento e qualidade de vida.
O índice sintético de fecundidade registou progressos nos anos mais recentes acompanhando as melhorias
das condições de vida da população, alavancadas na política de devolução de rendimentos, de criação de
emprego de qualidade e da melhoria da resposta dos serviços públicos. O índice subiu de 1,30 em 2015 para
1,42 em 2019, o valor mais elevado desde 200523. Entretanto, com a crise sanitária o índice sintético de
fecundidade recuou para 1,40 no ano de 2020. Apesar da melhoria recente, continua a registar-se uma
diferença expressiva face à fecundidade desejada pelas famílias 24.
A pandemia afetou gravemente a economia portuguesa, tendo causado uma quebra acentuada no PIB, que
caiu 8,4% em 2020, interrompendo a trajetória de crescimento sustentado entre 2016 e 2019 e que foi mesmo
de convergência com a União Europeia, e produzindo reflexos negativos no mercado de trabalho,
interrompendo temporariamente o percurso de recuperação do emprego conquistado ao longo dos quatro
anos anteriores. Esta recuperação tornou-se evidente, do ponto de vista quantitativo, com a taxa de
desemprego a recuar para o valor mais baixo dos 16 anos anteriores, cifrando-se em 6,6% em 2019 e com um
crescimento sustentado do emprego, alcançando-se quase 4,776 milhões de pessoas empregadas em 2019, o
patamar mais elevado em 10 anos. Do ponto de vista qualitativo, registou-se um reforço da contratação
permanente e também uma melhoria generalizada do nível salarial.
A pandemia da doença COVID-19 conduziu a um aumento do desemprego, designadamente entre os
grupos mais vulneráveis, como é o caso dos jovens, não obstante, e em virtude nomeadamente das medidas
de política pública de apoio à manutenção do emprego e de incentivo à normalização da atividade empresarial,
ter sido possível circunscrever este fenómeno. O Banco de Portugal estima que a perda de emprego no
período do primeiro confinamento se tenha situado nos 4%, metade do valor que se teria registado na
ausência das medidas de apoio ao emprego, nomeadamente o layoff simplificado. Deste modo, foi possível
conter a progressão do desemprego, pelo que, já no ano de 2021, a taxa de desemprego regressou aos níveis
de 2019 (6,6%)25.
A população empregada atingiu em 2021 níveis superiores ao verificados antes da pandemia, com 4,812
milhões de pessoas empregadas26. Todavia, existem ainda focos de preocupação com alguns segmentos do
mercado de trabalho, desde logo no que respeita os jovens.
O direito à habitação é um direito fundamental indispensável para a concretização de um verdadeiro Estado
Social. Ao longo de muitos anos, a construção do Estado Social foi assente no SNS, na escola pública e na
segurança social pública, prestando menos atenção à habitação. Acresce que a ação do Estado se centrou
nas situações de grande carência habitacional, não intervindo na resposta habitacional para as classes médias
e os jovens. Como a isto acresceram as situações de crise originadas pela pandemia, torna-se inegável a
urgência de colmatar as carências habitacionais que persistem. É, por isso, importante identificar a habitação
como um dos pilares do Estado Social, dando-lhe centralidade e permitindo a construção de uma resposta
integrada.
As políticas migratórias, tendo por base a atração de imigração regulada e integrada e o incentivo ao
regresso de emigrantes e lusodescendentes, são essenciais para a resposta aos desafios demográficos. Nos
anos mais recentes foi possível uma inversão do saldo migratório, resultante do dinamismo económico e do
sucesso das políticas de integração. Depois de seis anos de saldo migratório negativo entre 2011 e 2016,
23 INE, Índice Sintético de Fecundidade https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008274& contexto=bd&selTab=tab2. 24 INE, Inquérito à Fecundidade https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=415655178 &DESTAQUESmodo=2. 25 INE, Taxa de desemprego https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011305&contexto=bd&selTab=tab2 26 INE, População Empregada https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011237&contexto=bd&selTab=tab2
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entre 2017 e 2020 registaram-se quatro anos consecutivos de saldos migratórios positivos27. Esta evolução do
saldo migratório permitiu que Portugal registasse em 2019 e 2020 saldos populacionais positivos28, o que não
se verificava desde 2010.
Por último, o atual quadro demográfico é também produto de evoluções positivas, designadamente a
diminuição da mortalidade e o aumento da esperança média de vida. Este quadro obriga à definição de uma
política de longevidade, que passe pela melhoria das respostas sociais de apoio ao envelhecimento, mas
também por novas respostas e estratégias que reforcem a participação cívica e social.
Este desafio estratégico está alinhado com a Agenda «As Pessoas Primeiro: um melhor equilíbrio
demográfico, maior inclusão, menos desigualdade» da Estratégia Portugal 2030 e do PNR, que pretende
garantir a sustentabilidade demográfica e uma sociedade menos desigual e com elevados níveis de inclusão,
visando reduzir a incidência de fenómenos de exclusão, nomeadamente o desemprego de longa duração, a
pobreza, as desigualdades e a precariedade laboral. Encontra-se alinhada com os objetivos da UE no que se
refere aos pilares de Políticas para a Próxima Geração, Transição Digital, Coesão Social e Territorial e Saúde
e Resiliência Económica, Social e Institucional.
O Governo procurará atuar de forma transversal, com o propósito de:
• Melhorar os equilíbrios do mercado de trabalho, promovendo a estabilidade laboral, e o acesso a serviços
e equipamentos de apoio à família para promover condições efetivas de exercício da parentalidade e de
conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal.
• Reforçar a rede de equipamentos sociais de apoio à infância, garantindo as suas condições de
acessibilidade e de inclusão.
• Identificar a habitação como um dos pilares do Estado social, dando-lhe centralidade e permitindo a
construção de uma resposta integrada.
• Melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados de saúde e proteção social, desde a fase pré-natal,
incluindo a procriação medicamente assistida, até à capacidade de assegurar dignidade das condições
de envelhecimento, assegurando boas condições de vida aos cidadãos seniores.
• Adotar uma política consistente e eficaz de migrações, assegurando a boa regulação dos fluxos e a
atratividade do país para novos imigrantes e para o regresso dos emigrantes e seus descendentes,
promovendo a integração dos imigrantes e contrariando a xenofobia;
• Mobilizar as instituições de ensino superior na implementação do Programa «Study and Research in
Portugal», de modo a reforçar o número de estudantes estrangeiros a estudar em Portugal.
Para atingir estes objetivos Portugal dispõe dos instrumentos de planeamento e de políticas públicas
listados no
27 INE, Saldo Migratório https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0008269&contexto=bd&selTab=tab2 28 INE, Estimativa de População Residente https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=473079785&DESTAQUESmodo=2
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Quadro11 1111, dos quais se destacam:
• A Agenda do Trabalho Digno, uma proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e submetida à
Assembleia da República, tem como princípios gerais o combate à precariedade, conciliação da vida
familiar e profissional e valorização dos jovens no mercado de trabalho. Tem ainda como prioridade a
dinamização da contratação coletiva, alargando o tipo de trabalhadores abrangidos», incluindo os
trabalhadores independentes, mas economicamente dependentes e em outsourcing, e condicionando o
acesso a apoios públicos a empresas abrangidas por contratação coletiva dinâmica.
• O Programa Nacional de Habitação (PNH), em elaboração como previsto na Lei de Bases da Habitação
(LBH), é o instrumento programático da política nacional de habitação que estabelece, numa perspetiva
plurianual, os seus objetivos, prioridades, programas e medidas. O PNH assume a valorização das
políticas públicas de habitação no quadro das políticas sociais em Portugal, reconhecendo-a como
prioridade nacional no quadro plurianual 2022-2026.
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Quadro 11 11 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Demografia
Segundo desafio estratégico: Demografia
Domínio Instrumento Situação
Emprego
Agenda do Trabalho Digno Em elaboração
Acordo de Formação Profissional e Qualificação Em vigor
Habitação
Programa Nacional de Habitação Em elaboração
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito Em vigor
Parque Público de Habitação a Preços Acessíveis Em vigor
Programa Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível Em vigor
Programas de apoio ao arrendamento, nomeadamente o Programa Porta 65 Jovem
Em vigor
Programa Chave na Mão Em vigor
Programa Da Habitação ao Habitat Em vigor
Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário Em vigor
Programa Porta de Entrada Em vigor
Programa de Intervenções em Habitações Em vigor
Migrações
Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações Em vigor
Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP Em vigor
Programa Regressar Em vigor
Envelhecimento e Qualidade de Vida
Programa Nacional de Desporto para Todos Em vigor
Programa de Reabilitação de Instalações Desportivas Em vigor
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos, em parte, pela execução do financiamento das
medidas apresentadas no Quadro 12, que representa os valores de investimento previstos no PRR e no
PT2020, para o período 2022-2026. Este desafio estratégico contará com outras fontes de financiamento,
como o OE ou Portugal 2030, para além de medidas e reformas que não implicam investimentos diretamente
associados à sua implementação.
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Quadro 12 12– Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Demografia
(M€)
Segundo Desafio Estratégico: Demografia Fontes de financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
Fo
nte
s
Na
cio
na
is
Políticas de apoio à infância 114 177 217 241 241 990 X
Emprego 407 451 202 199 186 1445 X X X
Habitação 119 439 570 652 558 2337 X X X X
Migrações 35 35 30 30 30 160 X X X
Envelhecimento e qualidade de vida
64 139 195 269 324 992 X X X X
Sub-total 740 1240 1213 1391 1340 5924 X X X X
Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais
6.1 Natalidade
O objetivo da política pública de natalidade passa por criar condições para que as famílias possam ter os
filhos que desejam ter, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança e com
conciliação entre trabalho e vida familiar e pessoal. Trata-se de uma verdadeira política de família, visando a
promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas, e não
apenas uma política de melhoria das perspetivas demográficas do país.
Neste plano, o Governo irá:
• Facilitar a decisão de ter os segundo e terceiro filhos, através do aumento das deduções fiscais no IRS
em função do número de filhos (excluindo a diferenciação dos filhos em função do rendimento dos pais).
• Reforçar o abono de família e as deduções fiscais no IRS, assegurando a todas as famílias o valor de 600
euros por criança ou jovem, através do abono de família ou de dedução à coleta de IRS, garantindo que
os titulares do direito a abono de família acima do 2.º escalão que não obtenham esse valor anual
receberão a diferença.
• Reforçar o acesso a serviços e equipamentos de apoio à família, garantindo a progressiva gratuitidade da
frequência de creches do setor social e solidário (até 2024), concretizando, em parceria e com o
envolvimento de diferentes atores, incluindo os municípios, um programa de alargamento das respostas
sociais de apoio à família, em particular para a infância e nos territórios com uma rede mais frágil,
designadamente alargando a rede de creches, com mais 20 mil novos lugares e modernizando 18 mil
lugares, e concretizando a universalização do ensino pré-escolar.
• Aprovar e concretizar as medidas de conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar, bem como as
medidas da natalidade e da parentalidade incluídas na Agenda do Trabalho Digno, incluindo o
teletrabalho, os horários de trabalho, licenças e outros instrumentos de apoio à conciliação.
• Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar, alargando a necessidade de autorização
expressa de bancos de horas e regimes de adaptabilidade para pais de crianças até aos 6 anos,
promovendo a majoração dos valores das licenças parentais com partilha reforçada entre progenitores e
melhorando o acesso a outras licenças para cuidados em caso de partilha.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
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• Gratuitidade das creches (408 M€), com o início em 2022 da gratuitidade das creches do setor social e
solidário para as crianças no primeiro ano de creche, sendo alargado progressivamente nos anos
seguintes;
• Majoração da Dedução por Dependente em sede de IRS (100 M€), com a dedução à coleta por
dependente até aos seis anos, aplicável a partir do segundo filho a ser majorada dos 600€ para os
900 € (750 € em 2022 e 900 € em 2023).
• Alteração do limiar 3.º escalão abono de família (117 M€) adequando à evolução recente do salário
mínimo nacional, aumentando o limite superior do escalão de 1,5 IAS para 1,7 IAS, garantindo mais
apoio a um maior número de crianças.
6.2 Emprego
A qualidade do emprego tem registado também progressos relevantes nos anos mais recentes. Apesar de
permanecer acima da média europeia, a precariedade reduziu-se de forma assinalável com peso dos vínculos
sem termo na população empregada por conta de outrem a subir de 78,0% em 2016 para 83,9% em 202229.
Também os rendimentos do trabalho registaram uma evolução muito favorável, não apenas pela subida do
salário mínimo em 40% desde 2015, mas também pela subida de 21% do rendimento médio mensal líquido
entre 2015 e 2021, resultante não apenas dos aumentos salariais, mas também do desagravamento dos
impostos sobre o trabalho30.
As políticas para o Emprego desdobram-se nos seguintes eixos:
• Promover o trabalho digno em todas as suas dimensões.
• Reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho.
• Reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e um
mercado de emprego mais inclusivo.
Para promover o trabalho digno em todas as suas dimensões, o Governo:
• Assegurará que o mercado de trabalho é dinâmico e responde às necessidades das empresas, mas
também que o emprego criado não gera insegurança e instabilidade, desde logo, nos rendimentos, e
permite a concretização dos projetos de vida das pessoas, em particular dos jovens. Assegurará
também que o mercado de trabalho é inclusivo, abrangendo todos os segmentos e grupos, mesmo os
mais vulneráveis e afastados.
• Assegurará o reforço do diálogo social, da negociação coletiva e representação de todos, a começar
pelos trabalhadores e pelo sindicalismo, sobretudo no seguimento da crise. Importa, agora, criar
condições, não apenas para que a recuperação se paute por um reforço da dignidade do trabalho, mas
também para que a regulação de longo prazo do mercado seja equilibrada.
Para reforçar o combate à precariedade e promover a dimensão coletiva das relações de trabalho, o
Governo:
• Prosseguirá a implementação de uma Agenda do Trabalho Digno. Os níveis ainda excessivamente
elevados de contratação não permanente, especialmente entre os jovens, a persistência de bolsas de
trabalho não declarado ou a recuperação incompleta da negociação coletiva nos anos anteriores à
pandemia são exemplos de desequilíbrios do mercado de trabalho em Portugal expostos e acentuados
pela pandemia. Destacam-se, ainda, as novas formas de trabalho emergentes no quadro da transição
digital que estão insuficientemente reguladas, como o trabalho em plataformas.
29 INE, População empregada por conta de outrem https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0010682&contexto=bd&selTab=tab2 30 INE, Rendimento médio mensal líquido https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_indicadores&indOcorrCod=0011268&contexto=bd&selTab=tab2
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Para reforçar os serviços públicos de emprego e a orientação das políticas ativas para o trabalho digno e
um mercado de emprego mais inclusivo, o Governo:
• Reforçará as políticas e os serviços públicos de emprego para que contribuam para um mercado de
emprego mais inclusivo e para um emprego sustentável, em particular nos grupos e contextos de maior
vulnerabilidade relativamente ao emprego, como é o caso dos jovens.
No âmbito do PRR, o apoio ao emprego prevê:
• Compromisso Emprego Sustentável (230 M€) – para promover o incentivo à contratação permanente de
desempregados, de carácter excecional e que deverá vigorar durante um período limitado – i.e. 12
meses, com possibilidade de prorrogação da medida em função da evolução do contexto e cumprimento
das metas.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – Para apoiar o acesso ao emprego para
todos os candidatos a emprego (661 M€).
6.3 Habitação
Dada a crescente consciência da relevância e abrangência das questões em torno da Habitação, Portugal
dispõe hoje de dois instrumentos centrais – Nova Geração de Políticas de Habitação e Lei de Bases da
Habitação – que são a base do reforço do parque público que está em curso. Existem 196 Estratégias Locais
de Habitação e uma Bolsa de Imóveis do Estado com aptidão habitacional para arrendamento público a preços
acessíveis.
No âmbito deste desafio, o Governo irá erradicar as principais carências habitacionais identificadas no
Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 até ao 50.º aniversário do 25
de abril, em 2024. A par deste Programa, é essencial garantir uma primeira resposta de emergência para as
situações mais imprevisíveis, necessariamente temporária e enquadrada na especificidade de cada situação.
As políticas para a habitação desdobram-se nos seguintes eixos:
• Renovar a aposta nas políticas de habitação;
• Erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação;
• Garantir o acesso à habitação a todos;
• Garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional;
• Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.
Para renovar a aposta nas políticas de habitação, o Governo:
• Aprovará o Programa Nacional de Habitação, já colocado em discussão pública, de acordo com a Lei de
Bases da Habitação e a Nova Geração de Políticas de Habitação, definindo os objetivos, as metas e os
recursos a alocar à política de habitação num horizonte de 2022-2026;
• Reforçará o atual parque público de habitação, para dar resposta às maiores carências, aumentar a oferta
de alojamentos a preços acessíveis para agregados com rendimentos intermédios;
• Reforçará a promoção da melhoria de autonomia e independência no parque habitacional, garantindo
melhores condições de acessibilidade e inclusão;
• Reforçará o incentivo para a execução de intervenções nas habitações de pessoas com deficiência, que
comprovem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que sejam proprietárias ou
arrendatárias dessas habitações.
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Para erradicar as situações habitacionais indignas existentes e a discriminação no acesso à habitação, o
Governo:
• Afetará os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar as principais carências
habitacionais identificadas no Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional
de 2018, bem como as necessidades identificadas pelas autarquias nas respetivas Estratégias Locais
de Habitação, através do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação;
• Efetivará a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, em cooperação com a Segurança
Social, que assegure uma resposta temporária de recurso para as situações de emergência.
Para garantir o acesso à habitação a todos, o Governo:
• Criará um parque público de habitação a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados
de rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação, através da promoção
direta e do apoio aos programas municipais;
• Incentivará a oferta privada de arrendamento a custos acessíveis e a redinamização do setor cooperativo
e colaborativo, bem como reforçará o Porta 65 Jovem.
Para garantir a segurança no acesso à habitação e a qualidade do parque habitacional, o Governo:
• Estudará a criação de uma resposta a quebras extraordinárias de rendimentos – que ponham em causa a
manutenção dos contratos de arrendamento – que evite situações de despejo por razões conjunturais,
implementando e monitorizando os novos instrumentos legais de fiscalização das normas do
arrendamento habitacional e verificação das condições de habitabilidade dos fogos arrendados.
Concebendo a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial, o Governo:
• Promoverá programas de mobilidade habitacional, compatibilizando o programa Chave na Mão com os
programas de promoção da mobilidade para o interior;
• Promoverá a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de
construção informal, mediante a eliminação dos aspetos que dificultem a sua resolução e a mobilização
dos apoios financeiros disponíveis para este fim;
• Implementará o programa Da Habitação ao Habitat, como via para a promoção da coesão e da integração
socio-territorial dos bairros de arrendamento público, com vista à melhoria global das condições de vida
dos seus moradores.
No âmbito do PRR, a resposta ao desafio da habitação prevê:
• Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Direito (1211 milhões de euros), para aumentar a oferta
de habitação social, incluindo a resposta a outras necessidades conexas, procurando disponibilizar uma
habitação digna e adequada a, pelo menos, 26 000 agregados sinalizados pelas autarquias nas suas
Estratégias Locais de Habitação;
• Bolsa nacional de alojamento urgente e temporário (176 milhões de euros), para promover uma resposta
estruturada e transversal para as pessoas que carecem de soluções de alojamento de emergência ou
de transição, mediante a criação de 2000 alojamentos de emergência ou de acolhimento/ transição, e de
473 fogos, 3 bloco habitacionais e 5 Centros de Instalação Temporários e Espaços Equiparados
especificamente para as forças de segurança;
• Parque público de habitação a custos acessíveis (empréstimo) (775 milhões de euros), para responder à
atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, ao
disponibilizar um parque público de habitações, abrangendo pelo menos, 6800 alojamentos; que
poderão ser arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo.
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6.4 Migrações
Portugal precisa do contributo da imigração para sustentar o seu desenvolvimento económico e
demográfico. É necessário prosseguir com políticas de imigração, que devem ser orientadas para uma
imigração regulada e integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do país, não apenas no plano
demográfico, mas também enquanto expressão de um país tolerante, diverso e aberto ao mundo.
Para atingir estes objetivos, o Governo irá:
• Promover a regularidade dos trajetos migratórios, continuando a promover acordos bilaterais de migração
regulada com países exteriores à União Europeia;
• Implementar o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP e outros programas
específicos de promoção da imigração;
• Promover e reforçar os programas de integração de refugiados na sociedade;
• Garantir uma separação orgânica clara entre as funções policiais e as funções administrativas de
autorização e documentação de imigrantes;
• Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência
evoluindo para um balcão único destes processos e removendo obstáculos de acesso e comunicação
aos serviços públicos;
• Garantir condições de integração dos imigrantes, concretizando políticas setoriais e o reforço da
articulação com os municípios;
• Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes, executando e reforçando o Programa
Regressar.
No âmbito do PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – Promover a inclusão ativa, a igualdade de
oportunidades, a não discriminação, a participação ativa e a melhoria da empregabilidade (grupos
vulneráveis) (25 M€).
6.5 Envelhecimento e qualidade de vida
Mesmo conjugando diferentes políticas públicas de melhoria dos cenários demográficos, a atual pirâmide
demográfica torna inevitável o envelhecimento da população portuguesa ao longo das próximas décadas.
Por isso, é fundamental que as medidas de política contem com os cidadãos seniores. Torna-se essencial
preparar os sistemas de emprego, de saúde, de proteção social para lidar com as consequências e com os
novos riscos do envelhecimento. Por outro lado, existem dimensões significativas do envelhecimento em que
as políticas públicas operam de modo preventivo, por exemplo no que toca à aprendizagem ao longo da vida
ou, de modo muito claro, no campo da saúde. Por outro lado, há que impedir práticas discriminatórias em
função da idade e prevenir casos de violência contra pessoas idosas, inclusive em âmbito familiar.
Refira-se que se continuará a potenciar o contributo do desporto, em torno de dois objetivos estratégicos
principais: afirmar Portugal no contexto desportivo internacional e colocar o país no lote das quinze nações
europeias com cidadãos fisicamente mais ativos, na próxima década.
As políticas públicas para o envelhecimento e qualidade de vida desdobram-se nos seguintes eixos:
• Assegurar um envelhecimento ativo e digno;
• Estimular a atividade física e desportiva.
Para assegurar um envelhecimento ativo e digno, o Governo irá:
• Adaptar a Segurança Social aos desafios do envelhecimento, tomando medidas – além da manutenção
do emprego – que garantam a sua sustentabilidade;
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• Garantir a qualidade de vida na terceira idade, através do alargamento da rede com equipamentos e
respostas inovadoras e requalificação dos equipamentos residenciais para idosos, completando a rede
de Cuidados Continuados Integrados;
• Assegurar a concretização plena e efetiva das medidas de apoio aos cuidadores informais previstas no
respetivo estatuto.
Para estimular a atividade física e desportiva, o Governo irá:
• Elevar os níveis de atividade física e desportiva da população, nomeadamente através do desporto
escolar e do Programa Nacional de Desporto para Todos com o objetivo de aumentar os índices de
bem-estar e saúde de todos os estratos etários;
• Continuar a promover a excelência da prática desportiva, melhorando os Programas de Preparação
Olímpica e Paralímpica e criar instrumentos que garantam a atletas olímpicos e paralímpicos e de alto
rendimento, após a cessação da sua prática, mecanismos de apoio após o termo da carreira desportiva;
• Promover a conciliação do sucesso académico e desportivo, alargando ao ensino superior o Programa
das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola;
• Promover a cooperação entre autoridades, agentes desportivos e cidadãos, com vista a erradicar
comportamentos e atitudes violentas, de racismo, xenofobia e intolerância em contextos de prática
desportiva, do desporto de base ao desporto de alto rendimento;
• Desenvolver políticas de promoção da integridade do desporto, dando sequência à Convenção do
Conselho da Europa sobre Manipulação de Competições Desportivas;
• Desenvolver mecanismos de promoção de uma participação equilibrada de mulheres e homens no
desporto;
• Continuar a reabilitação do parque desportivo, promovendo a sustentabilidade ambiental, através do
programa PRID, criado em 2017, privilegiando reabilitações e construções que promovam a redução de
emissões e a eficiência energética.
No âmbito do PRR, os apoios ao envelhecimento e à qualidade de vida são os seguintes:
• Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais (417 M€) – os investimentos a realizar
consubstanciam-se em intervenções a diferentes níveis e alinhadas com o quadro estratégico nacional
para a inclusão social, para a redução da pobreza, para o envelhecimento ativo e saudável e para a
inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades;
• Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa (SUAVA) (10 M€) – que visa contribuir para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável para criar sociedades, sistemas, ambientes e pessoas ativas.
No PT2030, estão previstos os seguintes investimentos:
• No Objetivo Estratégico 4, Portugal mais Social e Inclusivo – para promover a igualdade de acesso a
serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados
(15 M€).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026) o
financiamento corrente (558 M€) dos novos lugares da Rede Nacional de Cuidados Continuados e Integrados
proporcionados pelo investimento PRR.
7. Terceiro desafio estratégico: desigualdades
O desafio estratégico «Desigualdades» tem como desígnio maior articular uma resposta imediata de
mitigação das desigualdades (e da intensificação dos seus efeitos provocados pelo choque sanitário e
económico) com uma intervenção de fundo que garanta condições e oportunidades de vida mais equitativas e
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uma redução progressiva e duradoura das expressões mais agravadas das desigualdades e da pobreza e
exclusão social, sem esquecer o combate às formas de discriminação que, apesar da eliminação dos
fundamentos institucionais respetivos, subsistem. A estes elementos acresce ainda a necessidade de
implementar políticas públicas orientadas também pelo objetivo do desenvolvimento equilibrado e harmonioso
do território nacional.
Este desafio desdobra-se em cinco domínios de intervenção:
• Igualdade de género e combate às discriminações;
• Rendimentos e justiça fiscal;
• Erradicação da pobreza;
• Educação;
• Coesão territorial.
O combate às desigualdades e a promoção da igualdade e não discriminação são objetivos centrais dos
instrumentos de planeamento estratégico nacionais bem como dos programas de financiamento na sua base.
Até ao momento de eclosão da pandemia da doença COVID-19, estava a verificar-se uma melhoria gradual
dos indicadores principais que aferem a situação do país em termos de desigualdades. Pelo efeito disruptivo
súbito que gerou, a crise pandémica interrompeu essa tendência. Importa, pois, prosseguir o esforço orientado
para a diminuição sustentada das desigualdades sociais, apostando em políticas públicas inclusivas e
distributivas compatíveis com um projeto e uma ambição de uma sociedade justa e coesa.
Segundo os dados do INE, a taxa de risco de pobreza após transferências sociais, que diminuiu de 19,0%,
em 2015, para 16,2%, em 2019, cifrou-se em 18,4%, em 202031. Fazendo a diferenciação desta taxa para este
último ano em NUTS II, verifica-se que o valor mais baixo, 12,8%, corresponde à Área Metropolitana de
Lisboa, tendo os mais elevados sido registados no Algarve (21,6%), nos Açores (21,9%) e na Madeira
(24,2%)32. Ou seja, além da observação das desigualdades e da sua persistência, não deve deixar de ser tido
em consideração que há diferenciações territoriais significativas desse fenómeno, diferenciações essas que
exigem atenção e cuidado.
Ainda segundo os dados do INE, no plano dos rendimentos, o coeficiente de Gini diminuiu de 33,9%, em
2015, para 31,2%, em 2019, passando para 33,0%, em 202033. Neste último ano, este coeficiente assumiu
valores mais elevados no Centro e na Região Autónoma dos Açores, sendo os mais baixos registados no
Alentejo, no Algarve e na Região Autónoma da Madeira. O Norte e a Área Metropolitana de Lisboa assumem
valores intermédios, comparativamente. Os indicadores de desigualdade de rendimentos calculados com base
no rácio entre os 10% e os 20% de pessoas com maiores e menores rendimentos tiveram a mesma tendência
de variação. O S90/S10 diminuiu de 10,1 para 8,1, entre 2015 e 2019, tendo passado para 9,8, em 202034. O
S80/S20 diminuiu de 5,9 para 5,0, no mesmo intervalo, tendo, em 2020, ficado em 5,735.
Apesar dos progressos registados, o baixo nível de qualificações de uma grande fatia da população adulta,
continua a ser uma das maiores fragilidades estruturais do país, que ainda regista, em 2021, 50,2% da
população adulta (entre os 25 e os 64 anos de idade) com níveis de qualificação inferior ao secundário.
Acresce que a qualificação é condição essencial para o acesso a mais e melhores oportunidades de emprego,
nomeadamente emprego de qualidade e sustentável.
Adicionalmente, e não obstante os avanços alcançados, é reconhecido que continuam a persistir
desigualdades estruturais entre mulheres e homens, assentes em estereótipos de género que estão na origem
das discriminações diretas e indiretas em razão do sexo e que se manifestam designadamente no persistente
desequilíbrio na distribuição do trabalho de cuidado e doméstico entre os géneros; os níveis elevados de
segregação horizontal, a par da disparidade salarial de género (11,4% em 202036) e nas pensões (28,4% em
202037]); a feminização do risco de pobreza e exclusão social (20,9% face a 18,9% entre homens, em 202038]);
31 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004206. 32 http://www.ine.pt/xurl/ind/0009821. 33 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004212. 34 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004214. 35 http://www.ine.pt/xurl/ind/0004213. 36 Eurostat, Gender pay gap in unadjusted form Statistics | Eurostat (europa.eu) 37 Eurostat, Gender pension gap by age group – EU-SILC survey Statistics | Eurostat (europa.eu) 38 Eurostat, People at risk of poverty or social exclusion by sex Statistics | Eurostat (europa.eu)
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as dificuldades de conciliação e as barreiras ao acesso das mulheres a lugares de decisão (26% na
administração das empresas cotadas em 202039). Os impactos da crise da COVID-19 acentuaram estas
desigualdades, manifestando-se designadamente ao nível da segregação profissional, na desigualdade
salarial ou na distribuição desigual das tarefas de cuidado e doméstica, tendo as mulheres sido praticamente a
totalidade dos beneficiários do apoio excecional à família, bem como do subsídio por isolamento profilático por
descendente. Acresce ainda que as mulheres assumem maior peso no desemprego, designadamente no
registado (57,3%, julho de 202240), incluindo entre jovens (54,9%41) e a estar significativamente sub-
representadas nas profissões ligadas às transições digital (2,0% dos especialistas em TIC no emprego total,
face a 7,7% entre os homens42) e verde.
Face a esta evolução, é necessário assegurar a coordenação de um conjunto de instrumentos de
orientação e de ação que permitam: a) garantir uma igualdade de direitos de facto, como repúdio de qualquer
modo de discriminação; b) promover justiça maior na distribuição dos rendimentos e da riqueza; c) reforçar as
competências e qualificações, para que ninguém fique para trás e as oportunidades sejam mais equitativas; d)
corrigir as assimetrias regionais, promovendo a coesão territorial.
No âmbito do combate às desigualdades, o Governo assume os objetivos de: aumentar o peso das
remunerações em 3 pontos percentuais do PIB, até 2026, para atingir o valor correspondente à média do
conjunto da União Europeia; aumentar o rendimento médio por trabalhador em 20%, entre 2021 e 2026;
promover negociações no quadro da concertação social orientadas pelo propósito de estabelecer um acordo
que assuma uma trajetória de atualização real faseada e sustentada do salário mínimo nacional, de modo a
atingir pelo menos 900 € em 2026; promover a convergência de todas as regiões e sub-regiões portuguesas
com o nível médio de desenvolvimento da União Europeia.
O conteúdo deste desafio encontra-se alinhado com parte relevante de duas das agendas da Estratégia
Portugal 2030 – «As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos
desigualdade» e «Um país competitivo externamente e coeso internamente» –, expressas também no
Programa Nacional de Reformas de 2022. Adicionalmente, este desafio estratégico converge ainda com o
Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assim como com a Agenda Territorial 2030, sendo
transpostos daí, nomeadamente daquele plano de ação e já expressos na Estratégia Nacional de Combate à
Pobreza, um conjunto de objetivos e metas, do qual cumpre destacar a redução da taxa de pobreza monetária
para 10% até 2030 (o que significa menos 660 mil pessoas naquela situação), que abrange a redução de 50%
do número de crianças em pobreza monetária e de 50% do número de trabalhadores em pobreza monetária (o
que significa menos 170 mil crianças e menos 230 mil trabalhadores naquela situação).
Um conjunto de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com focos setoriais e planos de
intervenção distintos – porém concertados e convergentes –, serve a estratégia orientada para a diminuição
sustentada e sustentável das desigualdades que está a ser prosseguida em Portugal, como se pode observar
no Quadro 13.
Quadro 13 13 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico
transversal – Desigualdades
Terceiro Desafio Estratégico: Desigualdades
Domínio Instrumento Situação
Igualdade de género e combate às discriminações
Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025
Em vigor
Estratégia Nacional para a Igualdade e a não Discriminação 2018-2030
Em vigor
Plano Anual de Formação Conjunta em Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica
Em vigor
39 CIG, Igualdade de género em Portugal 2021 – poder e tomada de decisão CIG_Boletim Estatístico 2021 40 IEFP, Informação Mensal – Mercado de Emprego 8b5ff4ce-a676-4756-8fb8-a5dc60e7ce18 (iefp.pt) 41 IEFP, Informação Mensal – Mercado de Emprego 8b5ff4ce-a676-4756-8fb8-a5dc60e7ce18 (iefp.pt) 42 Digital Economy and Society Index (DESI) – Women in Digital (WiD) Scoreboard The Digital Economy and Society Index (DESI) | Shaping Europe’s digital future (europa.eu)
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Terceiro Desafio Estratégico: Desigualdades
Domínio Instrumento Situação
Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação Em vigor
Rendimentos e justiça fiscal Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade
Em vigor
Erradicação da pobreza
Estratégia Nacional de Combate à Pobreza Em vigor
Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética
Em processo legislativo
Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo
Em vigor
Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1.º Dto Em vigor
Educação
Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania Em vigor
Plano 21|23 Escola+ Em vigor
Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Em vigor
Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar Em vigor
Coesão territorial
Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço Em vigor
Estratégia Nacional de Smart-Cities Em elaboração
Programa de Captação de Investimento para o Interior Em vigor
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território Em vigor
Programa Regressar Em vigor
Programa de Valorização do Interior Em vigor
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos pela execução de um conjunto de investimentos cuja
programação se apresenta no Quadro 14. Será de referir que são apresentados os investimentos
programados à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos provenientes do PT2030, do PT2020
e do PRR para o período 2022-2026.
Quadro 14 14 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Desigualdades
(M€)
Terceiro Desafio Estratégico – Desigualdades Indicativo da fonte de
financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
Fo
nte
s
Nac
ion
ais
Igualdade de género e combate às discriminações
65 70 35 36 31 238 X X X
Rendimentos e justiça fiscal
650 650 650 650 650 3250 X
Erradicação da pobreza 476 560 461 466 464 2427 X X X X
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Terceiro Desafio Estratégico – Desigualdades Indicativo da fonte de
financiamento
Áreas de Política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
20
30
PT
20
20
PR
R
Fo
nte
s
Na
cio
na
is
Educação 1276 1346 704 627 652 4605 X X X X
Coesão territorial 192 292 373 427 435 1719 X X X X
Sub-total 2658 2918 2223 2207 2233 12239 X X X X
Nota: Fontes Nacionais – inclui Orçamento do Estado, orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais
7.1 Igualdade de género e combate às discriminações
Em Portugal, o direito à igualdade e à não discriminação está consagrado no plano constitucional e
densificado na legislação ordinária. Neste contexto, o país tem conseguido melhorias significativas na
promoção da igualdade entre mulheres e homens e no combate às várias formas de discriminação
nomeadamente em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade e expressão de género, e
características sexuais e da origem racial e étnica. No entanto, apesar dos avanços conquistados, inclusive
por via da remoção de obstáculos institucionais, subsistem desigualdades e fenómenos de discriminação, que,
no âmbito de uma sociedade igualitária e digna, devem ser combatidos.
Neste plano, são três os eixos de intervenção fundamentais do objetivo estratégico aqui enunciado:
• Promover e consubstanciar a igualdade entre homens e mulheres;
• Potenciar a autonomia e a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade;
• Combater o racismo e qualquer outra forma de discriminação.
Em relação ao primeiro eixo de intervenção, as políticas públicas para a igualdade entre homens e
mulheres e para a não discriminação em razão do sexo têm vindo a ser consubstanciadas ao longo das
últimas décadas, sendo atualmente objeto de uma abordagem dupla, inscrita nos instrumentos de estratégia e
de planeamento nacionais, através, por um lado, da transversalização destes objetivos nas várias áreas de
política e, por outro, do desenvolvimento de ações específicas. O propósito maior é, pois, continuar a
prosseguir-se as orientações expressas nesses instrumentos – um dos quais a Estratégia Nacional para a
Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –, nomeadamente:
• Promover a concretização da igualdade de entre mulheres e homens no emprego, nos salários e nas
condições de trabalho, designadamente introduzindo mecanismos complementares para que a
desigualdade salarial e nos rendimentos diminua, promovendo a proteção na parentalidade e a
conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, combatendo a segregação profissional entre homens
e mulheres e estimulando programas de desconstrução de estereótipos de género e atração de pessoas
do sexo sub-representado, designadamente na área do digital;
• Assegurar o cumprimento das leis da representação equilibrada nos órgãos de administração e
fiscalização das empresas públicas e das empresas cotadas, bem como nos cargos dirigentes da
administração pública;
• Lançar um pacto de corresponsabilidade pela conciliação (pessoas, instituições) que inclua medidas que
promovam a igualdade na prestação de cuidados e da partilha de tarefas domésticas e de cuidado entre
mulheres e homens;
• Reforçar a transversalidade das políticas de promoção da igualdade de género, alargando a experiência
dos orçamentos com perspetiva de género em diferentes áreas governativas, a produção de dados
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administrativos desagregados por sexo e a produção e monitorização de indicadores em matéria de
igualdade entre mulheres e homens, em cada um dos desafios estratégicos, que potencie um processo
de avaliação gradual dos progressos;
• Combater todas as formas de violência, em particular contra as mulheres, com destaque para a violência
doméstica, e promover mecanismos de apoio e proteção das vítimas;
• Desenvolver um sistema integrado de atuação urgente de âmbito territorial e garantir a cobertura integral
do território, envolvendo e formando operadores policiais, judiciários e membros das respostas e
estruturas da Rede Nacional de Apoio à Violência Doméstica;
• Concluir a unificação da Base de Dados da Violência Doméstica, instituindo um sistema de tratamento de
informação que se baseie numa visão global e integrada em matéria de homicídios e de outras formas
de violência contra as mulheres e de violência doméstica.
Estas medidas acompanham e complementam as reformas e investimentos inscritos no PRR, que integram
objetivos de igualdade entre mulheres, de forma direta e indireta, designadamente através de várias medidas
específicas incluindo na componente «Qualificações e Competências», que pretendem combater práticas
discriminatórias e estereótipos de género que condicionam as opções formativas e profissionais de raparigas e
mulheres, com impacto nos rendimentos e na carreira profissional.
Adicionalmente, há a considerar outra reforma e um investimento no âmbito do PRR que confere uma parte
da cobertura a este eixo de intervenção, a Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (176 M€). No
âmbito da resposta estruturada e transversal com soluções de alojamento para pessoas em situação de
necessidade ou de risco, acolherá as vítimas de violência doméstica.
Em alinhamento com este eixo, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para a participação
equilibrada de género no mercado de trabalho; conciliação entre vida profissional e familiar (21,5 M€).
Em relação ao segundo eixo de intervenção, continuando o trabalho apostado na capacitação e na
potenciação da autonomia e da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades, o propósito é
prosseguir o que está consolidado e reafirmado na Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com
deficiência 2021-2025. Do universo de medidas a implementar, justificam destaque as seguintes:
• A definição de um plano nacional de não institucionalização, que permita soluções e investimentos
direcionados para respostas sociais inovadoras, de proximidade, em articulação com os municípios e o
setor social;
• A concretização do modelo definitivo de apoio à vida independente;
• A adoção de abordagens inovadoras ao nível da atribuição e da reutilização de produtos de apoio,
essenciais à superação de obstáculos por parte de pessoas com deficiência, mediante apoio à
investigação e à produção nacional de produtos e tecnologias nas áreas das TIC e dinamização de
bancos de reutilização de produtos de apoio;
• A majoração, enquanto fase final de implementação da prestação social para a inclusão, correspondendo
à comparticipação de encargos específicos, de caráter pontual ou periódico, relativas à educação,
formação, habitação ou reabilitação;
• O lançamento de um programa de apoio à contratação e empregabilidade das pessoas com deficiência
ou incapacidade;
• A promoção de acessibilidades físicas, digitais, de informação e comunicação para todos;
• A dinamização da constituição de centros de referência para apoio a grupos de pessoas com deficiências
específicas, que congreguem as diferentes respostas que estes cidadãos procuram;
• Assegurar a regulamentação do regime de antecipação da idade da pensão de velhice por deficiência.
De entre os vários investimentos inscritos no PRR, dois têm particular contributo relevante para este eixo
de intervenção:
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• Acessibilidades 360 (45 M€) – reforço do investimento na melhoria das acessibilidades físicas para
pessoas com deficiência ou incapacidades;
• Plataforma +Acesso (3 M€) – investimento para implementação de uma plataforma que pretende
congregar um conjunto de informações e ferramentas digitais, implementando novas soluções digitais
úteis na área da inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidades.
Em relação ao terceiro eixo de intervenção, o governo continuará a assumir como prioritário combater o
racismo e qualquer outra forma de discriminação, que vão desde o discurso depreciativo e de ódio até ao
incitamento e à consumação de agressões por motivos, nomeadamente racistas, xenófobos, sexistas,
homofóbicos ou transfóbicos.
Além de continuarem a ser garantidas iniciativas de combate às diversas formas de discriminação,
dispositivos de proteção de vítimas de discriminação e de violência e ações de sensibilização, formação e
promoção de literacia de direitos, sobretudo em contexto escolar, o Governo irá:
• Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia, implementando o Plano Nacional de Combate ao Racismo
e à Discriminação 2021-25 – Portugal contra o racismo;
• Assegurar a universalidade e promover o acesso dos grupos discriminados ao sistema educativo;
• Definir o perfil profissional do mediador sociocultural;
• Desenvolver iniciativas específicas de ação e de apoio no território, designadamente no acesso das
comunidades ciganas e afrodescendentes à habitação;
• Combater a discriminação baseada na orientação sexual, lançando campanhas com vista à
desconstrução de estereótipos e prevenção de práticas homofóbicas, bifóbicas, transfóbicas e
interfóbicas;
• Desenvolver uma estratégia específica para apoio às pessoas transsexuais e aos processos de transição.
No segundo e terceiro eixos, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa,
igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos
vulneráveis) (93 M€).
7.2 Rendimentos e justiça fiscal
Nos últimos seis anos, assistiu-se a uma reversão das tendências de agravamento da desigualdade e da
perda de peso dos salários no rendimento nacional. Estas melhorias foram o resultado da evolução do salário
mínimo nacional e da aceleração do investimento produtivo. Porém, este é um caminho que o Governo irá
consolidar, dadas as excessivas desigualdades salariais que ainda se registam e a situação causada pela
pandemia, através de dois eixos principais:
• Promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques salariais excessivos nas
empresas;
• Construir um sistema fiscal mais justo, promovendo a progressividade fiscal e reforçando a cooperação
europeia e internacional para combater as desigualdades globais.
Para o primeiro eixo, promover a valorização salarial, combater as desigualdades salariais e os leques
salariais excessivos nas empresas, a prioridade política fundamental do governo é criar as condições para
prosseguir o crescimento sustentado dos salários, com o objetivo de aumentar, até 2026, o peso das
remunerações no PIB em três pontos percentuais para atingir o valor médio da União e de aumentar o
rendimento médio por trabalhador em 20% entre 2021 e 2026. Neste sentido, o Governo implementará o
acordo de médio prazo (2022/2026), negociado em sede de concertação social, de melhoria dos rendimentos,
dos salários e da competitividade, incluindo:
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• A trajetória plurianual de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, com o objetivo de
atingir pelo menos os 900 euros em 2026;
• A valorização do rendimento dos mais jovens, por via da valorização salarial nas empresas e do
alargamento do IRS Jovem já concretizado com o Orçamento do Estado de 2022;
• Tratamento fiscal favorável para as startups para os planos de opção, de subscrição ou de aquisição de
valores mobiliários a favor de trabalhadores;
• A valorização da negociação coletiva através da sua promoção na fixação dos salários;
• A criação de um quadro fiscal adequado para que as empresas assegurem, a par da criação de emprego
líquido, políticas salariais consistentes em termos de valorização dos rendimentos e de redução das
disparidades salariais;
• Avaliar os impactos da lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e verificar os progressos
obtidos;
• Estabelecer mecanismos de representação dos trabalhadores nas administrações das empresas cotadas
e do acesso dos trabalhadores à participação na estrutura acionista das empresas e nos seus
resultados.
Relativamente ao segundo eixo, a construção de um sistema fiscal mais justo, a eficácia da
progressividade dos impostos sobre o rendimento individual, enquanto mecanismo básico de redistribuição,
requer uma maior equidade no tratamento de todos os tipos de rendimento e a eliminação de soluções que,
beneficiando os contribuintes com mais recursos, induzam dinâmicas contrárias de regressividade. Neste
campo, o Governo irá:
• Dar continuidade ao desenvolvimento de mecanismos que acentuem a progressividade do IRS, conforme
já inscrito no Orçamento do Estado para 2022;
• Continuar a valorização do mínimo de existência e correção de elementos de regressividade que
desincentivam o aumento de rendimento dos trabalhadores, em particular dos salários próximos do
salário mínimo nacional;
• Assegurar a avaliação regular e sistemática dos benefícios fiscais, através da criação da unidade técnica
de política fiscal, promovendo um sistema fiscal mais simples e transparente;
• Garantir um quadro de estabilidade na legislação fiscal, assegurando a previsibilidade necessária à
dinamização do investimento privado.
Paralelamente, as crescentes sofisticação e globalização dos mecanismos de evasão e de elisão fiscal
tornam indispensável uma maior cooperação europeia e internacional, bem como a criação de novas
iniciativas, quer no âmbito da União Europeia, quer no âmbito da OCDE. Para este efeito, o Governo irá:
• Bater-se por uma maior justiça fiscal à escala europeia, combatendo a erosão das bases tributáveis entre
diferentes Estados, a evasão fiscal e a concorrência desleal;
• Dinamizar, no quadro das instituições europeias, os instrumentos de implementação do acordo alcançado
ao nível da OCDE para equidade, transparência e estabilidade do quadro internacional do imposto sobre
as sociedades, assegurando a implementação rápida e harmonizada dos Pilares 1 e 2;
• Promover uma cooperação europeia e internacional reforçada na troca de informação financeira e fiscal e
mecanismos efetivos de combate aos «paraísos fiscais»;
• Defender, no plano europeu, a tributação dos movimentos de capitais, das transações financeiras e da
economia digital, bem como o desenvolvimento de incentivos fiscais para a inovação e o
desenvolvimento sustentável.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Revisão dos escalões do IRS (2675 M€), com subida de sete para nove escalões concretizada pelo
Orçamento do Estado para 2022, desdobrando os anteriores terceiro e sexto escalões. Foi assim
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desagravado o IRS de todos os contribuintes mas com uma maior incidência nas classes médias
quando as anteriores alterações ao IRS, entre 2018 e 2021, tinham tido uma maior incidência nos
rendimentos mais baixos;
• IVA da eletricidade e gás (575 M€), com a redução de 23% para 13% do IVA aplicável aos primeiros 100
kWh de consumo mensal das famílias, a par da redução para 6% do IVA aplicável à componente fixa
das tarifas de acessos às redes;
• IRS Jovem e Programa Regressar (125 M€), com a isenção de tributação de uma parte dos rendimentos
dos jovens que ingressem na vida ativa do caso do IRS Jovem e com uma exclusão de 50% de
tributação dos rendimentos dos sujeitos passivos que voltem a ser residentes em território nacional.
7.3 Erradicação da pobreza
A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos seis anos, a par da evolução
positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos rendimentos das famílias
portuguesas, contribuindo para reduzir de forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou
exclusão social.
A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições de trabalho dignas é
fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é igualmente fundamental repensar o sistema
de mínimos sociais. Neste âmbito, o Governo atuará em dois eixos:
• Reforçar os apoios do Estado aos grupos mais desfavorecidos.
• Dar um novo impulso à economia social.
Para o cumprimento do primeiro eixo, referente ao apoio aos mais desfavorecidos, o Governo irá:
• Implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu dos Direitos
Sociais, com as seguintes metas:
o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10%, em 2030, o que
representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza.
o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa uma redução de 170
mil crianças em situação de pobreza.
o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que representa uma
redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza.
• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões mais baixos de
rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da reposição do valor de referência
do complemento solidário para idosos e do complemento da prestação social para a Inclusão acima do
limiar de pobreza;
• Assegurar o aumento extraordinário das pensões no Orçamento do Estado para 2022;
• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, através de medidas como o complemento
garantia para a infância, o complemento ao abono de família, a atualização dos escalões de acesso ao
abono de família e a majoração da dedução por dependente em sede de IRS;
• Criar o código das prestações sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo simplificador da
prestação social para a inclusão;
• Aperfeiçoar o modelo de sinalização e acompanhamento das crianças e jovens em risco e os meios e
instrumentos à disposição das comissões de proteção de crianças e jovens em risco;
• Renovar os instrumentos territoriais integrados de combate à pobreza, articulando melhor as respostas
sociais com as políticas de habitação, formação e emprego e implementar os investimentos nas
operações integradas em áreas desfavorecidas das áreas metropolitanas previstos no PRR;
• Acelerar a execução do 1.º Dto. — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação com vista a erradicar as
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principais carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024;
• Concluir a execução da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo;
• Consolidar e desenvolver a experiência, já em curso, de avaliação do impacto das leis quanto ao combate
à pobreza, consagrando a obrigatoriedade de avaliação fundamentada das medidas de política e dos
orçamentos na ótica dos impactos sobre a pobreza;
• Aprovar e implementar a estratégia nacional de longo prazo para o combate à pobreza energética;
• Incluir, em cada relatório do Orçamento do Estado, um relatório sobre as desigualdades.
Relativamente ao segundo eixo, para melhorar o dinamismo, a visibilidade e a capacidade das entidades
da economia social; aumentar a eficácia e a eficiência da sua atuação; e garantir, ao mesmo tempo, a sua
sustentabilidade económica e financeira, o Governo irá:
• Criar uma rede de incubadoras sociais, que favoreçam o nascimento e acompanhamento de novos
projetos da economia social;
• Criar um centro de competências para a economia social e desenvolver um programa de formação e
capacitação para dirigentes e trabalhadores de entidades da economia social;
• Estimular dinâmicas de medição dos impactos sociais das iniciativas da economia social.
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Garantia para a infância (322 M€) – garantindo a todas as crianças e jovens (até aos 18 anos) em risco de
pobreza extrema um montante anual de apoio de 1200 euros anuais (em 2022 o valor mensal será de
70 euros por mês e em 2023 o valor mensal atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um aumento
significativo do apoio, que corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos
em 2023;
• Complemento garantia para a infância (552 M€), assegurando que os titulares do direito a abono de
família acima do 2.º escalão que não obtenham um valor total anual de 600 euros por criança ou jovem,
entre o abono de família e a dedução à coleta de IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a
transferir pela AT;
• Aumento dos montantes dos 1.º e 2.º escalão do abono de família (297 M€), garantindo a todas as
crianças e jovens (até aos 18 anos) pertencentes ao 1.º ou ao 2.º escalão do abono de família um
montante anual de 600 euros (em 2022, as crianças entre os 3 e os 6 anos de idade passam a receber
50 euros por mês e aquelas com mais de 6 anos de idade passam a receber 41 euros por mês. Em
2023, todas receberão 50 euros por mês/600 euros anuais);
• Aumento extraordinário das pensões (197 M€) com o complemento que garantiu no Orçamento do Estado
para 2022 um aumento mínimo de 10 euros a todos os pensionistas que recebiam até 2,5 IAS (1108 €).
No âmbito do PRR, a resposta ao domínio da erradicação da pobreza desdobra-se nos seguintes
investimentos:
• Operações Integradas em Comunidades Desfavorecidas nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto
(250 M€) com uma abordagem integrada que permitirá promover a inclusão social de comunidades
desfavorecidas e que vivem em situação de carência e exclusão.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para a inclusão ativa,
igualdade oportunidades, não discriminação, participação ativa e melhoria da empregabilidade (grupos
vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil; proteção social; combater
a privação material, incluindo medidas de acompanhamento (586 M€).
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7.4 Educação
No setor educativo, as desigualdades socioeconómicas continuam a ser o principal preditor do insucesso
escolar. Reconhecendo a necessidade de tornar menos desiguais as condições de acesso e de sucesso na
escola, o Governo continuará a aposta na inclusão de todos os alunos, abandonando conceções de escola
centradas numa segregação dos que têm mais dificuldades. O programa nacional para a promoção do
sucesso escolar, instituído em 2016, assumiu que o êxito não se traduz apenas numa melhoria estatística dos
resultados, mas fundamentalmente na avaliação da qualidade do que se aprende, pelo que se desenharam
estratégias integradas assentes em princípios como a diferenciação pedagógica, a identificação de
competências-chave, inscritas no perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, a melhoria qualitativa
dos instrumentos de aferição, a melhoria e diversificação das estratégias de aprendizagem e, sobretudo, a
ação ao primeiro sinal de dificuldade.
No ensino superior, nos últimos seis anos foram dados importantes passos para consolidar a
democratização do acesso ao ensino público. O aumento do número de diplomados continuará a ser a
principal prioridade do Governo, de modo a recuperar o atraso de muitas décadas. Neste âmbito, e de forma
complementar, alargar o acesso à formação é também decisivo para que a aprendizagem ao longo da vida
seja uma realidade transversal, no qual o Programa Qualifica se assumiu, nos últimos anos, como o regresso
da aposta na qualificação da população adulta.
O Governo vai responder a estes desígnios a partir de quatro eixos:
• Combater as desigualdades através da educação.
• Melhoria das aprendizagens.
• Estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior.
• Aprofundar o Programa Qualifica.
No primeiro eixo, o combate às desigualdades através da educação, será continuado o caminho para a
escola inclusiva, que, como o Plano 21/23 Escola+ prevê, será robustecido pela capacitação das escolas e
com novos programas de apoio às aprendizagens e ao desenvolvimento de competências socioemocionais.
Este caminho será continuado também através das seguintes medidas:
• Consolidar os apoios tutoriais, generalizando-os a todos os alunos com dificuldades atestadas nos
instrumentos de aferição e com especial atenção aos impactos da pandemia;
• Dar continuidade ao reforço das políticas de ação social escolar, estabelecendo-as como ferramentas
fundamentais de combate às desigualdades e ao insucesso escolar;
• Reforçar a orientação vocacional dos alunos, garantindo que as escolhas dos percursos concorram para a
promoção do sucesso escolar;
• Implementar um programa de apoio a famílias vulneráveis, de base autárquica;
• Concluir o processo de renovação do programa territórios educativos de intervenção prioritária;
• Continuar a produção de indicadores que elejam a mobilidade social e a promoção da equidade como um
dos principais instrumentos de avaliação da qualidade das escolas.
No segundo eixo, para a melhoria das aprendizagens, o Governo irá:
• Investir na formação científico-pedagógica dos professores, em particular nas didáticas específicas, na
atualização científica, na utilização de recursos digitais e ambientes inovadores de aprendizagem;
• Concluir as orientações pedagógicas para a creche;
• Criar mecanismos para que se possam identificar precocemente dificuldades de aprendizagem, para
desenvolver imediatamente estratégias que evitem o avolumar de problemas;
• Divulgar práticas pedagógicas de qualidade, fomentando a partilha entre escolas das estratégias que
melhor garantem a construção de conhecimentos e o desenvolvimento de competências;
• Concluir o processo de modernização e atualização do ensino da matemática, incluindo o ensino da
computação;
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• Aprofundar, nas escolas, a literacia em saúde e bem-estar;
• Dar continuidade ao programa de transição digital na educação, através do reforço previsto no PRR de
instrumentos e meios de modernização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais,
melhoria da internet das escolas, manutenção de equipamentos e redes);
• Promover a generalização das competências digitais de alunos e dos professores;
• Modernizar o ensino profissional, mediante a criação dos centros tecnológicos especializados e
aprofundando a adequação da oferta às necessidades sociais, locais e das empresas;
• Reforçar o plano nacional de promoção do sucesso escolar, especialmente ao nível do ensino
secundário, onde se encontra o principal foco de insucesso;
• Concluir a revisão do Catálogo Nacional de Qualificações, flexibilizando e adaptando-o a novas
necessidades e qualificações emergentes, atualizando também os referenciais de formação, para
garantir uma maior relevância das aprendizagens;
• Erradicar as bolsas de analfabetismo e promover a aprendizagem da língua portuguesa junto das
comunidades imigrantes através de planos conjuntos entre escolas-municípios-delegações do Instituto
do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No âmbito do Orçamento do Estado e outras fontes de financiamento nacionais está previsto (2022-2026):
• Gratuitidade dos manuais escolares (475 M€) – gratuitidade dos manuais para todos os alunos do ensino
obrigatório, do 1.º ao 12.º anos.
No âmbito do PRR, a resposta a este eixo envolve os seguintes investimentos para o período 2022-2026:
• Transição digital na Educação (470 M€) – que permitirá assegurar o fornecimento de conetividade de
qualidade às escolas e criará condições para a utilização integrada dos diferentes equipamentos
tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, bem como na
desmaterialização dos processos de avaliação.
No terceiro eixo, para estimular a entrada e combater o abandono no ensino superior, o Governo irá:
• Prosseguir a política de redução dos custos de frequência do ensino superior, continuando a aumentar os
apoios sociais aos estudantes do ensino superior, em especial no âmbito das bolsas, das residências e
do programa Erasmus;
• Continuar a incentivar o acesso ao ensino superior dos estudantes das vias profissionalizantes do ensino
secundário;
• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas;
• Concretizar o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de
mestrado;
• Garantir o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha
beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário;
• Implementar ações inovadoras de ensino e aprendizagem nas instituições do ensino superior no âmbito
do projeto Skills 4 pós-COVID – Competências para o futuro no ensino superior para habilitar docentes e
discentes deste nível de ensino promovendo a sua melhor preparação para dar resposta aos desafios
que resultam da situação gerada pela pandemia da doença COVID-19.
No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos que irão contribuir para estimular a entrada e
combater o abandono no ensino superior:
• Alojamento estudantil a custos acessíveis (375 M€) – este investimento tem como objetivo disponibilizar
15 mil camas em alojamento estudantil a preço regulado até 2026, através da construção, adaptação e
recuperação de residências para estudantes.
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No âmbito do Orçamento do Estado (e outros fundos nacionais) está previsto (2022-2026):
• Prosseguir a política de redução efetiva da despesa das famílias com ensino superior (400 M€) –
alargamento da base social do ensino superior através da redução, desde 2019, do limite máximo do
valor das propinas em 34%, de 1063 € para 697 €.
No último eixo, o governo irá aprofundar o Programa Qualifica, como chave para a elevação de
qualificações da população adulta:
• Lançando, no quadro do Programa Qualifica, um programa nacional dirigido às pessoas que deixaram
percursos incompletos;
• Alargando e densificando a rede de centros qualifica, quer no contacto com o público, através do reforço
de parcerias e da criação de balcões qualifica em todos os concelhos do País, quer no desenvolvimento
de redes locais do Qualifica.
No âmbito do PRR, este eixo beneficiará do contributo dos subinvestimentos seguintes:
• Investimento incentivo adultos (95 M€), dedicados, por um lado, ao acelerador Qualifica (55 M€) visando o
estímulo à conclusão de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências em
fase avançadas dos processos com uma meta de 100 mil certificações até 2025, e, por outro lado, ao
desenvolvimento de 225 projetos locais destinados a adultos com baixas e muito baixas qualificações,
em linha com as prioridades do Plano Nacional para a Literacia de Adultos (40 M€).
Expansão da intervenção do Programa Qualifica AP (16 M€).
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para o acesso a
serviços na educação, desenvolvimento de infraestruturas, resiliência para formação à distância e
online; promover a igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade
(até ao ensino superior); a inclusão ativa, igualdade de oportunidades, não discriminação, participação
ativa e melhoria da empregabilidade (grupos vulneráveis); a igualdade de acesso a serviços de
qualidade e em tempo útil (1695 M€).
7.5 Coesão territorial
Nas décadas recentes, Portugal teve um desenvolvimento sem precedentes, nomeadamente através da
utilização de fundos da União Europeia direcionados para a revitalização da economia e modernização do
tecido empresarial, para a qualificação e a coesão social, e para a dotação de infraestruturas e
acessibilidades. Não obstante, subsistem assimetrias territoriais que constituem um dos obstáculos ao
desenvolvimento equilibrado do País, limitando fortemente o seu potencial de desenvolvimento. A promoção
da coesão territorial constitui um princípio e uma prioridade não só em termos de justiça social e de
comunidade e unidade nacionais, mas também de resposta a desafios, como a valorização dos recursos locais
e regionais, a sustentabilidade demográfica ou o desenvolvimento económico equilibrado.
Neste sentido, para além da descentralização de competências, no quadro de uma boa governação,
importa tomar medidas que contrariem os desequilíbrios territoriais existentes, promovendo o desenvolvimento
harmonioso do País, conforme estabelecido no Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território
(PNPOT), conferindo atenção específica e dedicada aos territórios do interior, e, entre eles, os territórios da
raia, como preconizado no Programa de Valorização do Interior e na Estratégia Comum de Desenvolvimento
Transfronteiriço.
São eixos de intervenção prioritários neste plano, marcado pelo desígnio estratégico de tornar o território
português mais coeso, inclusivo e competitivo, os seguintes:
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• Corrigir as assimetrias regionais.
• Qualificar o potencial endógeno e diversificar a base económica.
• Promover a atração de investimentos e a fixação de pessoas nos territórios do interior.
• Afirmar os territórios transfronteiriços.
• Assegurar serviços de proximidade.
Em relação ao primeiro eixo de intervenção, apresentando o País ainda assimetrias regionais significativas,
são fundamentais políticas públicas dirigidas à correção das desigualdades territoriais, conjugadas com
estratégias de promoção da coesão e do reforço da competitividade dos diferentes territórios. Assim, o
Governo irá:
• Desenvolver e adotar uma estratégia nacional de desenvolvimento regional e urbano, tendo em vista a
promoção da capacitação e inovação nos mecanismos de territorialização integrada e de governação
colaborativa multinível e a efetivação equilibrada de resultados das políticas publicas no território;
• Continuar a incorporar o desígnio de coesão territorial, de forma transversal, nas diversas políticas
públicas setoriais pertinentes;
• Reforçar a mobilidade das pessoas dentro de territórios de baixa densidade e na sua ligação ao resto do
País, como instrumento fundamental de coesão social;
• Assegurar a conectividade digital em todos os territórios do interior.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• Missing links e aumento da capacidade da rede (312 M€) – Conjunto de intervenções rodoviárias
orientadas para a eliminação de travessias urbanas e a adequação da capacidade da rede de estradas,
assim como para o reforço das acessibilidades aos grandes corredores e às interfaces multimodais.
Em relação ao segundo eixo de intervenção, para se superar a falta de competitividade e produtividade dos
produtos e serviços nos territórios de baixa densidade é crucial promover a qualificação do tecido produtivo, a
diversificação das atividades económicas, a atração de ativos qualificados, a incorporação de conhecimento e
tecnologia, a adoção de métodos de produção mais sustentáveis e eficientes, a adoção de modelos de
organização do trabalho e de modelos de negócio, que permitam atividades de maior valor acrescentado.
Tudo isto permite a assunção dos territórios de baixa densidade como espaços de oportunidades, por via
também do aproveitamento dos recursos endógenos – naturais e culturais – como fatores de diferenciação,
afirmação e valorização dos territórios rurais, das produções locais e da paisagem. Contribuindo para este
complexo de propósitos e objetivos, o Governo irá:
• Promover a obtenção de escala e a abertura de novos mercados para os produtos e serviços,
nomeadamente de nicho.
• Continuar a promover a contratação de trabalhadores qualificados, em especial jovens, no interior,
reforçando o Programa +CO3SO Emprego e o Programa Contratação de Recursos humanos Altamente
Qualificados.
• Estreitar as relações entre empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, explorando
as sinergias entre o tecido empresarial, as instituições de ensino superior e os centros de investigação e
desenvolvimento, tal como preconizado no Programa +CO3SO Competitividade.
• Qualificar e promover os produtos locais e/ou artesanais de excelência, com elevado potencial de
inserção em mercados de nicho ou de maior escala.
• Difundir o turismo de natureza.
Promover e apoiar o desenvolvimento de um ecoturismo marinho e costeiro sustentável, em alinhamento
com a Estratégia recentemente adotada pela UE para uma economia azul sustentável.
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Em relação ao terceiro eixo de intervenção – relacionado estreitamente com o anterior –, o combate às
disparidades territoriais, nomeadamente às que têm expressão acentuada nos municípios do interior –
caracterizados por uma densidade populacional muito baixa e um índice de envelhecimento elevado –, implica
definir e aprofundar políticas públicas orientadas para a atração de investimento para esses territórios que crie
emprego e permita fixar populações. Para isso, é necessário colmatar as desvantagens estruturais e
competitivas, associadas à menor provisão de bens e serviços, de modo a reduzir os custos de contexto,
mobilizando apoios e incentivos suficientemente atrativos, quer ao investimento, quer à criação e atração de
emprego, assentes nos fatores competitivos endógenos ou na sua valorização. Para tanto, o Governo irá:
• Reforçar o diferencial de incentivos para investimentos realizados nas regiões de baixa densidade, com
mecanismos de majoração e/ou com dotação específica para estes territórios e/ou medidas dedicadas a
estes territórios, nas políticas de estímulo ao investimento;
• Eliminar ou simplificar processos burocráticos que atualmente constituem um entrave à fixação da
atividade económica, designadamente em matéria urbanística, reduzindo os custos de contexto e de
transação que as empresas têm por se instalarem no interior;
• Reforçar, em diálogo com os parceiros sociais, os incentivos à mobilidade geográfica no mercado de
trabalho, incluindo dos trabalhadores da administração pública e da promoção do teletrabalho;
• Adotar políticas ativas de repovoamento do interior, com vista à fixação e à integração de novos
residentes, nomeadamente através da atração de migrantes;
• Dar continuidade ao Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora por forma a atrair
investidores, trabalhadores e famílias para o interior;
• Lançar um programa de regresso ao campo, que promova a reversão do êxodo rural, estimulando o
regresso de quem saiu do interior;
• Apoiar a reabilitação do edificado abandonado das vilas e aldeias, colocando-o no mercado para novos
residentes ou para novas funções económicas, turísticas, sociais ou culturais;
• Implementar, em estreita articulação com os agentes locais, ações no âmbito da Estratégia Nacional de
Smart Cities.
Dois investimentos inscritos no PRR concorrem para este eixo de intervenção:
• Áreas de acolhimento empresarial (AAE) (110 M€) – implementação de um novo modelo de AAE que
responda a novas abordagens à inovação, a novos conceitos mais tecnológicos e à consciência da
necessidade de ligações virtuosas com os sistemas científicos e tecnológicos;
• Acessibilidades rodoviárias a AAE (142 M€) – conclusão de um conjunto de acessibilidades rodoviárias,
que constituem o suporte para garantir a circulação de mercadorias de forma eficiente e económica.
Quanto ao quarto eixo de intervenção, ao contrário da generalidade da Europa, onde historicamente as
zonas mais populosas e prósperas são as de fronteira, as regiões transfronteiriças entre Portugal e Espanha
são territórios predominantemente rurais marcados por um despovoamento acentuado e pelo envelhecimento.
Para inverter essa situação, porque necessária uma ação conjunta que assegure a sustentabilidade e a
afirmação dos territórios de fronteira, tornando-os mais atrativos, o Governo irá:
• Implementar a Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço, reposicionando o interior de
Portugal como espaço de uma nova centralidade ibérica;
• Apostar na redução de custos de contexto, consolidando o Simplex transfronteiriço;
• Garantir infraestruturas rodoviárias de proximidade;
• Promover a mobilidade transfronteiriça, mediante serviços de transporte flexível entre regiões de fronteira;
• Assegurar um planeamento integrado e uma articulação efetiva da rede de oferta de serviços de saúde
(assim como em outros domínios considerados prioritários pelos municípios) em ambos os lados da
fronteira, de modo a evitar redundâncias e desperdícios; implementar projetos-piloto de turismo
transfronteiriço, definir uma estratégia transfronteiriça de turismo, estabelecer uma agenda cultural
comum com projetos inseridos em redes culturais transfronteiriças, e implementar o estabelecimento de
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ecossistemas de inovação ao longo da fronteira e implementar diferentes ações dedicadas à
recuperação de aldeias raianas;
• Implementar os onze programas de cooperação territorial europeia, e muito em particular, o Programa de
Cooperação Transfronteiriça Portugal-Espanha, que contribuirão para a coesão territorial e valorização
dos territórios do interior, especificamente através da implementação da Estratégia Comum de
Desenvolvimento Transfronteiriço.
No âmbito do PRR, a contribuir para este domínio de intervenção, está previsto para o período 2022-2026:
• Ligações transfronteiriças (65 M€), que abrange investimento em diversas infraestruturas.
Em relação ao quinto eixo de intervenção, o despovoamento contínuo dos territórios de densidade baixa
tem gerado o encerramento de estabelecimentos e serviços, facto que obriga as pessoas aí residentes a
deslocarem-se a outras localidades para acederem a bens e serviços, inclusive os de primeira necessidade.
Em face deste problema de equidade territorial, de modo a assegurar serviços de proximidade, o Governo irá:
• Garantir estruturas e serviços de proximidade adequados aos contextos socioterritoriais de baixa
densidade, seja pela criação de centralidades locais (microcentralidades), seja através de serviços
móveis ou a pedido, nos domínios da saúde, de apoio social e de bem-estar pessoal e comunitário e de
outros serviços públicos;
• Aumentar significativamente o número de espaços cidadão;
• Apostar na conectividade digital na baixa densidade, garantindo uma cobertura de banda larga fixa e
móvel nas zonas mais remotas ou periféricas, de forma a permitir o acesso das populações a serviços
de proximidade;
• Consolidar a rede de espaços de teletrabalho/coworking no interior;
• Reforçar o modelo policêntrico dos subsistemas territoriais em linha com o PNPOT e com a densificação
nos programas regionais de ordenamento do território (PROT), estruturando as articulações rural-urbano
com suporte nos serviços de interesse geral de proximidade com base nos processos de
descentralização.
Em alinhamento com este domínio, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No Objetivo Estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e mais Inteligente –, apoiar investimentos para
promover a conetividade digital (69 M€);
• No Objetivo Estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo –, apoiar investimentos para promover a
igualdade de acesso e a conclusão da educação e formação inclusiva e de qualidade (até ao ensino
superior); a aprendizagem ao longo da vida, requalificação e melhoria de competências (re&upskilling),
transições de carreiras e a mobilidade; a igualdade de acesso a serviços de qualidade e em tempo útil;
proteção social; sistemas de saúde e cuidados prolongados (217 M€);
• No Objetivo Estratégico 5 – Portugal Territorialmente mais Coeso e Próximo dos Cidadãos – apoiar
investimentos para promover o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a
cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas; promover, nas
zonas não urbanas, o desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo a nível local,
a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança (671 M€).
8. Quarto desafio estratégico: sociedade digital, da criatividade e da inovação
A evolução da economia portuguesa nos últimos anos é marcada pelo facto de, pela primeira vez nas
últimas duas décadas, Portugal ter registado uma efetiva convergência europeia, apresentando taxas de
crescimento acima da União Europeia entre 2016 e 2019. Este ciclo de crescimento interrompido pela crise
pandémica foi alicerçado, em larga medida, na retoma do investimento e no forte crescimento das empresas
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mais inovadoras e mais abertas à concorrência internacional.
Na retoma da crise pandémica, Portugal tem como desafios orientadores o reforço da orientação da
economia para atividades de maior intensidade em tecnologia e conhecimento, o alargamento da base
industrial em que assenta a estrutura empresarial, uma maior integração nos mercados digitais e o aumento
da robustez financeira. Estes desafios implicam um forte investimento na atualização e aprofundamento das
competências e qualificações da população ativa (jovem e adulta), incluindo empresários e gestores.
O modelo de desenvolvimento ambicionado para o País passa pelo desenvolvimento da sociedade digital,
da criatividade e da inovação. Pretende-se alcançar uma economia e uma sociedade assentes no
conhecimento, em que o crescimento da produtividade assenta na inovação e na qualificação das pessoas;
uma sociedade inclusiva, que a todos confere competências para poderem participar nas oportunidades
criadas pelas novas tecnologias digitais; uma economia aberta, em que o Estado apoia o processo de
internacionalização das empresas e a modernização da sua estrutura produtiva. Pretende-se alcançar nesta
década um volume de exportações equivalente a 50% do PIB e atingir um investimento global em I&D de 3%
do PIB em 2030, sendo 2% da responsabilidade das empresas.
Um modelo de desenvolvimento com base no conhecimento reconhece as externalidades positivas do
setor cultural e criativo. A crise pandémica acelerou e agravou desafios que o setor cultural e criativo vinha a
enfrentar ao longo dos tempos, sendo decisivo encontrar um caminho para a sua recuperação, rumo a uma
maior resiliência e sustentabilidade de um setor de fundamental importância social e económica para a UE.
Neste domínio importa destacar a recente aprovação do Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura que
assegura aos trabalhadores um enquadramento laboral e de proteção social mais adequado às
especificidades deste setor. Fundamentais para o modelo de desenvolvimento económico preconizado são
também o setor do turismo e as atividades abertas ao consumidor, como o comércio a retalho, a prestação de
serviços e os estabelecimentos de restauração e similares, sem relegar a importância de proteger o
consumidor.
O desafio estratégico «Sociedade digital, da criatividade e da inovação» desdobra-se assim em quatro
domínios:
• Economia 4.0.
• Competências digitais.
• Cultura.
• Valorização das atividades e proteção dos consumidores.
Nos últimos anos foram já dados importantes passos de encontro a estes objetivos, sendo de registar
avanços significativos ao nível da economia do conhecimento. O investimento público e privado em
investigação e desenvolvimento e em inovação cresceu de 1,2% do PIB em 2015 para 1,62% do PIB em 2020,
num total anual superior a mil milhões de euros face a 201543. No mesmo período, a despesa privada em I&D
passou a representar 57% do total da despesa (face a 44% em 2015) e o número de investigadores nas
empresas cresceu mais de 80% entre 2015 e 2020. Em 2021 foram registados 286 pedidos de patentes
europeias com origem em Portugal, um novo recorde nacional, que coloca a taxa de crescimento de registo de
patentes nacional cinco vezes superior à média da União Europeia, de acordo com o Instituto Europeu de
Patentes. Será de destacar que metade dos 10 maiores requerentes de patentes são universidades ou
institutos de investigação.
Apesar da evolução positiva registada nos últimos anos, o investimento, incluindo em I&D, não atingiu
ainda a média europeia, o que potenciaria a aceleração da transformação estrutural do País em torno de
atividades com maior valor acrescentado. As PME portuguesas têm ainda uma baixa proporção de
investimentos em tecnologia digital e, no caso das empresas startups, apresentam níveis de sobrevivência
mais baixos em Portugal (56%) do que em outros países europeus (69%, UE27, dados de 2017)44.
Adicionalmente, persistem ainda níveis de escolaridade da população ativa relativamente baixos: Em 2021, os
indivíduos com baixa escolaridade eram 40,3% da população portuguesa, em contraponto a 24,9% da
população da UE. Por outro lado, os indivíduos sem competências digitais básicas correspondiam a 46%, em
43 Despesa nacional em I&D por área temática ENEI (2014 – 2020): https://www.dgeec.mec.pt/np4/206/. 44 Programa Nacional de Reformas 2022, pág.31.
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linha com a média europeia (45% na UE27). Pretende-se ainda melhorar a posição portuguesa no índice de
digitalização da economia – 16.ª posição entre os 27 países da União Europeia na edição de 202145.
Neste sentido, torna-se essencial incentivar a adoção, designadamente por parte das empresas, de
ferramentas e instrumentos, e de assegurar os investimentos necessários à adoção de novos modelos de
produção, que incorporem as tecnologias associadas à digitalização e à automação. Será necessária uma
fiscalidade que favoreça o investimento e a capitalização das empresas, instituições financeiras públicas
constituídas para o efeito, que compensem as falhas de mercado no financiamento da transição para a
economia digital e o reforço da articulação entre instituições públicas e o setor empresarial. Neste sentido
salienta-se a introdução em 2015 do regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos no Código Fiscal do
Investimento e a progressiva e positiva evolução do indicador de autonomia financeira das empresas, que
reflete o reforço de capitais próprios tendo aumentado de 35% em 2017 para 40% em 2021.
A competitividade de Portugal passa por apostar nos seus recursos e no valor acrescentado do seu
trabalho, o que requer um investimento continuado nas pessoas e nas suas qualificações, quer no sistema
educativo, quer ao longo da vida, através de um investimento transversal e inclusivo, com particular atenção
às competências digitais. Neste âmbito, é igualmente indispensável que a transição digital seja justa,
socialmente equilibrada e com direitos.
Cabe ainda ao Estado prosseguir a simplificação administrativa, o reforço e a melhoria dos serviços
prestados digitalmente, a promoção do seu acesso e usabilidade, a desmaterialização de mais procedimentos
administrativos enquanto componente central de uma modernização administrativa centrada em servir melhor
o cidadão.
Salienta-se o alinhamento dos objetivos deste desafio estratégico com a agenda «Digitalização, inovação e
qualificações como motores de desenvolvimento» constante no Programa Nacional de Reformas – visando
atingir um crescimento duradouro, e sustentável, da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações, o
conhecimento, a digitalização, e a inovação – e com os objetivos da União Europeia, no que se refere aos
pilares «Crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» e «Transição Digital» e ao pilar «Saúde e Resiliência
económica, social e institucional».
O País dispõe de um quadro consistente de instrumentos de planeamento e de políticas públicas, com
focos setoriais e planos de intervenção distintos, porém concertados e convergentes para a prossecução dos
objetivos elencados, salientando-se (ver Quadro 15):
• O lançamento da estratégia nacional de dados visando o compromisso entre a transparência e a
responsabilização na utilização dos dados, garantindo a proteção dos direitos das pessoas.
• O lançamento da estratégia nacional de smart cities que visa acelerar a transformação dos municípios
portugueses
• O Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), aprovado em abril de 2020, que definiu uma estratégia
transversal para a aceleração digital do País. O PATD articula-se com outras iniciativas legislativas e
estratégicas que incidem significativamente sobre pessoas, tecido empresarial e Estado, como o
Incode.2030 – Programa Nacional de Competências Digitais, o Programa Indústria 4.0, o programa
Startup Portugal e o comércio digital e está interligado com a Estratégia de Inovação Tecnológica e
Empresarial 2018-2030, bem como com a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da
Administração Pública 2020-2023.
• A concretização da estratégia nacional para o Espaço (Portugal Espaço 2030)
• A concretização da estratégia nacional para a computação avançada e da estratégia nacional para a
inteligência artificial, garantindo a afirmação de Portugal no contexto internacional e estimulando novas
atividades académicas e empresariais, assim como o estímulo à formação e expansão de novas
empresas de base tecnológica.
45 Programa Nacional de Reformas 2022, pág.32.
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Quadro 1515 – Instrumentos de planeamento e de políticas públicas associados ao desafio estratégico transversal – Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Quarto desafio estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Domínio Instrumentos Situação
Economia 4.0
Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023
Em vigor
Estratégia nacional de dados Em elaboração
Estratégia Nacional de Empreendedorismo – Programa Startup Portugal
Em vigor
Estratégia nacional de smart cities Em elaboração
Plano de Ação para a Transição Digital Em vigor
Programa de Captação de Investimento para o Interior Em vigor
Programa Interface Em vigor
Competências digitais
Estratégia nacional para a computação avançada Em vigor
Estratégia nacional para a inteligência artificial Em vigor
Estratégia nacional para o Espaço – Portugal Espaço 2030 Em vigor
Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior Em vigor
Cultura Plano Nacional das Artes Em vigor
Estratégia Nacional do Saber Fazer Português 2019-2024 Em vigor
Valorização das atividades e proteção do consumidor
Estratégia comum de desenvolvimento transfronteiriço Em vigor
Estratégia Turismo 27 Em vigor
Plano Reativar o Turismo Em vigor
Os objetivos deste desafio estratégico serão atingidos em parte pela execução de um conjunto de
instrumentos de financiamento cuja programação se apresenta no Quadro 16. Será de referir que são
apresentados os valores programados à data de elaboração deste documento, abrangendo fundos
provenientes do PRR e do PT2020 para o período 2022-2026. Um dos instrumentos centrais para o
desenvolvimento da sociedade digital, da criatividade e da inovação é o PRR. A resposta direta do PRR
relativa à dimensão transição digital concentra 15% do montante de investimentos previstos no âmbito do PRR
nacional.
Quadro 1616 – Programação do financiamento das medidas associadas ao desafio estratégico – Sociedade digital, da criatividade e da inovação
Quarto desafio estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte
de financiamento
Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
2030
PT
2020
PR
R
Fo
nte
s
na
cio
nais
Aposta em tecnologias disruptivas
e empreendedorismo 150 697 535 530 638 2550 X X X
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Quarto desafio estratégico: Sociedade digital, da criatividade e da inovação Indicativo da fonte
de financiamento
Áreas de política 2022 2023 2024 2025 2026 Total
PT
2030
PT
2020
PR
R
Fo
nte
s
na
cio
nais
Capitalização e internacionalização
das empresas 1082 1202 286 264 352 3187 X X
Digitalização do Estado 58 112 84 85 85 424 X X X
Transformação digital do tecido
empresarial 48 104 164 185 149 650 X
Compromisso com a ciência e a
inovação 472 497 270 274 335 1847 X X X
Alargar o ensino superior a novos
públicos 69 121 90 58 47 385 X X
Modernização da formação
profissional contínua 185 464 354 322 248 1574 X X X
Competências digitais no ensino 27 24 0 0 0 51 X
Cultura 24 161 96 140 180 600 X X X X
Valorização das atividades e
proteção do consumidor 24 20 3 3 3 52 X X
Sub-total 2138 3402 1882 1860 2038 11320 X X X X
Nota: Fontes nacionais – inclui Orçamento do Estado, Orçamento da Segurança Social e outros fundos nacionais
8.1 Economia 4.0
Nos últimos anos, o Governo assumiu a inovação e a digitalização como eixos estratégicos de
transformação do perfil da economia nacional. Neste âmbito, destaca-se a concretização do Plano de Ação
para a Transição Digital, atualizado em linha com a evolução do mercado e com o objetivo de posicionar
Portugal como líder internacional em matéria de digitalização e a continuidade da política de valorização dos
produtos portugueses, através da aposta na inovação, do aumento da produtividade, do incentivo ao
empreendedorismo qualificado e à incorporação de tecnologias disruptivas nos processos produtivos das
empresas nacionais, nomeadamente através do Programa Interface. A concretização do domínio «Economia
4.0» passará por um pacote de políticas públicas dirigidas aos seguintes eixos de intervenção:
• Medidas fiscais, financiamento e internacionalização;
• Inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas;
• Transformação digital do tecido empresarial;
• Catalisadores da transição digital;
• Digitalização do Estado;
• Teletrabalho e mobilidade.
De acordo com o Quadro 16, estão programados investimentos na ordem dos 7 mil M€ para a
concretização do domínio «Economia 4.0», destacando-se uma forte aposta em inovação, empreendedorismo
e tecnologias disruptivas.
Em termos de medidas fiscais, financiamento e internacionalização, o Governo irá:
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• Apoiar o investimento em inovação, otimizando os recursos nacionais para o financiamento da inovação
empresarial, promovendo a coerência da oferta das linhas de apoio existentes, divulgando a oferta de
instrumentos financeiros oferecidos pelas instituições financeiras de apoio à economia, racionalizando a
atuação destas mesmas e robustecendo o Banco Português de Fomento, continuando a apostar na
diversificação das fontes de financiamento das empresas;
• Prosseguir medidas de apoio e incentivo à capitalização do setor empresarial, aprofundando as iniciativas
para a concentração/fusão de empresas, reforçando a discriminação positiva da capitalização com
capital próprio, criando instrumentos de financiamento, que incluam lógicas de partilha de risco, a taxa
reduzida, para apoiar aumentos de capital de empresas;
• Continuar a promover uma fiscalidade que incentive o investimento na modernização produtiva, o
investimento privado em I&D empresarial e o reforço da atratividade internacional de Portugal,
designadamente através do regime da Patent Box e do robustecimento do SIFIDE; na senda dos
desagravamentos seletivos de IRC, deverá ainda prosseguir-se com o direcionamento dos incentivos à
capitalização das empresas e proceder à criação de um quadro fiscal favorável aos ganhos de escala
das empresas e à sucessão empresarial, a par da eliminação definitiva do pagamento especial por
conta (PEC) que beneficiará, em particular, as micro, pequenas e médias empresas, bem como a
criação do quadro fiscal adequado para as startups, em linha com o Startup Nations Standards of
Excellence assinado pelo Governo no decurso da Presidência Portuguesa do Conselho da União
Europeia;
• Neste sentido, o Orçamento do Estado 2022 já contemplou um incentivo fiscal à recuperação (dedução à
coleta de IRC até 25% do investimento), o fim do PEC bem como o desagravamento das tributações
autónomas de IRC;
• Internacionalizar a economia portuguesa e aumentar as exportações usando recursos digitais,
estimulando a internacionalização das empresas portuguesas com a criação de programas de
investimento e de linhas de apoio à internacionalização, aproximando as grandes empresas com larga
experiência no processo de internacionalização e incentivando o uso de tecnologia e de produtos
desenvolvidos por pequenas empresas portuguesas especializadas no seu processo de abordagem a
mercados internacionais, fomentando a utilização do comércio eletrónico no tecido empresarial
português através de programas e incentivos à formação e apoio ao uso destas ferramentas.
Em termos de inovação empresarial, empreendedorismo e aposta em tecnologias disruptivas, o Governo
dará prioridade a:
• Incentivar o empreendedorismo, iniciando um novo ciclo da estratégia nacional de empreendedorismo
para o triénio 2022-2024, tendo por objetivo duplicar os principais indicadores (número de startups, peso
no PIB, postos de trabalho e captação de investimento), alocando € 125 milhões de euros do PRR
especificamente para startups e incubadoras, apoiando a instalação em Portugal da sede da Europe
Startup Nations Alliance, reforçando as principais linhas de financiamento numa lógica de matching
funding;
• Dar continuidade ao Programa Interface, prosseguindo o trabalho com os Centros Interface com o
reconhecimento de mais entidades e com o reforço de verbas para financiamento de base plurianual,
implementando a estratégia de Gabinetes de Transferência de Tecnologia, concretizando os Pactos
Setoriais para a Competitividade e Internacionalização firmados com os clusters, promovendo
programas associados a áreas tecnológicas específicas e melhorando o número de registos de
propriedade industrial portuguesa, tanto a nível nacional como internacional, criando instrumentos que
apoiem as entidades na fase do registo e na fase da valorização económica.
De encontro aos objetivos de inovação empresarial, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do
PRR para o período 2022-2026:
• Agendas/Alianças mobilizadoras para a inovação empresarial (558 M€) – Pretende-se acelerar a
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transformação estrutural da economia portuguesa, com ênfase na reindustrialização, alavancando o
desenvolvimento de novos produtos e serviços de maior valor acrescentado e maior potencial
exportador; associada a uma maior qualificação dos Recursos Humanos por via do aumento do
investimento das empresas em atividades de I&D, em que poderão participar empresas, instituições de
I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, entidades de âmbito
municipal e instituições de ensino superior;
• Agendas/alianças Verdes para a inovação empresarial (372 M€) – Pretende-se reforçar a importância do
crescimento verde e da inovação, com ênfase na reindustrialização, alavancando o desenvolvimento de
novos produtos, serviços e soluções, com elevado valor acrescentado e incorporação de conhecimento
e tecnologia, que permita responder ao desafio da transição verde, e em que poderão participar
empresas, instituições de I&D e entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação,
entidades de âmbito municipal e instituições de ensino superior;
• Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria
(93 M€) – Pretende-se dinamizar uma centena de programas e projetos de investigação e inovação e
cinco projetos estruturantes centrados nas 15 iniciativas emblemáticas preconizadas na Agenda de
Inovação para a Agricultura 2020-2030.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para reforçar o
crescimento sustentável e a competitividade das PME e a criação de emprego em PME, inclusive
através de investimento produtivo (1431 M€).
Em termos da transformação digital do tecido empresarial, o Governo irá:
• Estimular a digitalização e a integração das cadeias de valor dos fornecedores e parceiros das grandes
empresas e das PME líderes nos temas Empresas + Digitais, divulgando e facilitando o acesso a
instrumentos e mecanismos de investimento e financiamento orientados para o apoio à evolução da
maturidade digital das nossas PME, promovendo o autodiagnóstico da maturidade digital e suportando a
definição de roteiros para a transformação digital, apoiando a integração do investimento tecnológico,
capacitando as organizações e facilitando a transformação organizacional, criando e adaptando os
fundos e linhas de apoio à tipologia e à diversidade de projetos para incentivar o aumento de escala e a
transformação digital – através de acesso a um catálogo de serviços digitais;
• Implementar planos de formação setoriais (Emprego + Digital) que permitam dotar os quadros de gestão
e técnicos das PME, disponibilizando mecanismos de formação orientados para as necessidades
específicas e em formatos compatíveis com a articulação do dia-a-dia das PME, capacitando as
organizações e facilitando a transformação organizacional, partilhando e disseminando o conhecimento
gerado por experimentação e implementação de tecnologias e práticas em estreita colaboração com os
Digital Innovation Hubs nas vertentes de intensificação da utilização de Inteligência Artificial,
Cibersegurança e Computação de Alto Desempenho;
• Apostar na criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que visam criar as
condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e
acelerar o processo de transição digital, seja por via de espaço e equipamento físico com forte
componente digital ou de simulador virtual/digital;
• Estimular a digitalização de PME, com foco em microempresas do setor comercial, com vista a ativar os
seus canais de comércio digital, incorporar tecnologia nos modelos de negócio e desmaterializar os
processos com clientes e fornecedores por via da utilização das tecnologias de informação e
comunicação através de Aceleradoras de Comércio Digital e Bairros Comerciais Digitais.
De encontro aos objetivos da transformação digital das empresas, destacam-se os seguintes investimentos
no âmbito do PRR, para o período 2022-2026:
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• Transição Digital das Empresas (450 M€) – este investimento contribuirá para a transformação dos
modelos de negócio das PME portuguesas e para a sua digitalização, visando uma maior
competitividade e resiliência, integrando quatro programas: i) a Rede Nacional de Test Beds, visando
criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e
serviços; ii) Comércio Digital, visando ativar os seus canais de comércio digitais, incorporar tecnologia
nos modelos de negócio, bem como desmaterializar os processos com clientes, e fornecedores e
logística por via da utilização das tecnologias de informação e comunicação e apoiar a
internacionalização; iii) Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital, visando fomentar a
integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências
organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações; iv)
Empreendedorismo, materializando o reforço no desenvolvimento do ecossistema empreendedor,
incubadoras e aceleradoras. Prevê-se apoiar mais de 50 mil PME, constituir 50 bairros de comércio
digital, 25 Aceleradoras de Comércio Digital, apoiar a criação de 30 Test-Beds e atingir quatro mil
empresas com formação teórica e consultoria focada na Indústria 4.0 e emitir vouchers para três mil
startups;
• Capacitação Digital das Empresas (100 M€) – Pretende-se a criação de dois programas de formação
interligados, com abordagens inovadoras e que visam colmatar lacunas nas competências digitais dos
trabalhadores (funcionários e empresários) e das empresas: i) Academia Portugal Digital, consistindo
numa plataforma e programa de desenvolvimento de competências digitais em larga escala dirigida aos
trabalhadores do setor empresarial; ii) Emprego + Digital 2025, consistindo num programa de
capacitação em tecnologias digitais que visa responder aos desafios e oportunidades de diversos
setores empresariais nomeadamente indústria, comércio, serviços, turismo e agricultura, economia do
mar e construção. Prevê-se com esta iniciativa atingir 800 mil formandos.
Em termos de catalisadores da transição digital, o Governo irá:
• Desenvolver um sistema de certificação «Selo de Maturidade Digital» nas dimensões de Cibersegurança,
Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade com base no Sistema Nacional da Qualidade, tendo em
vista aumentar o valor intrínseco dos produtos e serviços, induzindo confiança no mercado digital e
estimulando a internacionalização das nossas empresas;
• Apostar na formação de territórios inteligentes e sustentáveis e na criação de uma rede de cidades
inteligentes, nomeadamente pela aprovação da primeira Estratégia Nacional de Smart Cities,
promovendo o uso e proliferação de tecnologias relacionadas com a Internet das Coisas, contribuindo
para uma tomada de decisão mais fundamentada e inteligente, incentivando a gestão inteligente das
redes de energia, iluminação pública, águas e o recurso a tecnologias que salvaguardem uma maior
eficiência hídrica e energética, promovendo o uso da tecnologia para a proteção e salvaguarda de ativos
florestais e espaços verdes de importância nacional e apoiando a certificação de tecnologias e produtos
nacionais no sistema Environmental Technology Verification da Comissão Europeia;
• Promover a adoção de uma Estratégia Nacional de Dados, que contribua para uma sociedade onde os
agentes públicos, os agentes do sistema científico e os agentes económicos, atuem conjuntamente de
acordo com o necessário compromisso entre a transparência e a responsabilização na utilização dos
dados, garantindo, simultaneamente, a proteção dos direitos das pessoas, tendo por base os princípios
de facilidade de localização, acessibilidade, interoperabilidade e reutilização dos dados, bem como os
pilares da Estratégia Europeia para os Dados com o objetivo de potenciar o valor dos dados em
Portugal, ao permitir que os dados circulem livremente em todos os setores, em benefício de toda a
sociedade, contribuindo para decisões mais informadas, maior transparência e aceleração do progresso
científico e da inovação e consequentemente contribuir para a valorização da economia.
Em termos da digitalização do Estado, o Governo irá:
• Disponibilizar formas simples e fiáveis de os contribuintes se relacionarem com a AT, que deverá
continuar a sua progressiva adaptação ao digital, nomeadamente na oferta de serviços online, na
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simplificação e melhoria do apoio ao contribuinte, na utilização das novas tecnologias como instrumento
de combate à fraude e evasão e na adaptação e simplificação da linguagem fiscal nas comunicações
com os contribuintes;
• Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal de dados abertos da Administração Pública, com mais
oferta de dados, mais dados ligados e mais dados em tempo real, reforçando-se a transparência do
Estado com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais e criando potencial valor para os
cidadãos e para as empresas.
De encontro aos objetivos da digitalização do Estado, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito
do PRR para o período 2022-2026:
• Transição digital da Segurança Social (176 M€) – este investimento incidirá em vários eixos, tais como a
reorganização da conceção do Sistema de Segurança Social e modernização do Sistema de Informação
da Segurança Social; o desenvolvimento e implementação de um novo modelo de relacionamento que
agilize e simplifique a interação do cidadão e da empresa com a Segurança Social; a reformulação e
adaptação do posto de trabalho, intervindo nos equipamentos e soluções de produtividade e
comunicação; e a reengenharia de processos e qualificação dos profissionais;
• Serviços eletrónicos sustentáveis (70 M€) – visando garantir a interoperabilidade e partilha dos dados
entre organismos da AP de forma a reduzir redundâncias na prestação de informação e procedimentos
desnecessários à execução de processos associados a eventos de vida dos cidadãos e, sobretudo, das
empresas;
• Modernização da infraestrutura do sistema de informação patrimonial da Autoridade Tributária (43 M€) –
visando a digitalização de dados prediais e de património.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para aproveitar
as vantagens da digitalização para os cidadãos, empresas, entidades de investigação e autoridades
públicas (73 M€).
Visando o teletrabalho e mobilidade, o Governo irá:
• Estimular o trabalho à distância, potenciando o recurso ao teletrabalho como meio de flexibilidade da
prestação de trabalho e como possibilidade de maximizar o uso das tecnologias no âmbito de outras
formas contratuais;
• Estimular o aparecimento de funções em regime misto de trabalho presencial e teletrabalho, conferindo
vantagens para esta forma de contratação para funções que possam ser prestadas fora dos grandes
centros populacionais, estabelecendo incentivos para a deslocalização de postos de trabalho para
zonas do interior ou fora dos grandes centros urbanos;
• Criar condições para que possam ser criados centros de apoio ou de teletrabalho, no interior do país,
designadamente através da disponibilização de espaços de trabalho partilhados (coworking), dotando os
organismos e serviços públicos de capacidade para acolhimento e implementação desta opção de
trabalho, experimentando, em serviços-piloto da Administração Pública, o trabalho remoto a tempo
parcial e fixando objetivos quantificados para a contratação em regime de teletrabalho na Administração
Pública.
8.2 Conhecimento, competências e qualificações
Dotar Portugal de maior capacidade para enfrentar os desafios de uma sociedade e de uma economia cada
vez mais assente no conhecimento científico, no desenvolvimento tecnológico e na inovação constitui uma
prioridade da ação política para a legislatura. A promoção das competências digitais passará por um pacote de
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políticas públicas dirigidas principalmente aos seguintes eixos:
• Reforçar o compromisso com a ciência e a inovação.
• Alargar a base social do ensino superior.
• Promover as competências digitais em todos os níveis de ensino.
• Modernizar a formação profissional contínua.
De acordo com o Quadro 16, estão programados investimentos na ordem dos 3857 M€ para a promoção
das competências digitais, destacando-se o compromisso com a ciência e a inovação (1847 M€), o
alargamento da base social do ensino superior (385 M€) e a modernização da formação profissional contínua
(1574 M€).
No âmbito do reforço do compromisso com a ciência e a inovação, o Governo irá:
• Continuar a garantir o crescimento da despesa pública e privada em I&D, aumentando de forma
progressiva o investimento global até atingir 3% do PIB em 2030 (com 1/3 de despesa pública e 2/3 de
despesa privada), assim como a previsibilidade e a regularidade do financiamento em ciência, o qual
deve evoluir para uma Lei da Programação do Investimento em Ciência, que deverá incluir a
programação do investimento público em ciência num quadro plurianual a pelo menos 12 anos;
• Continuar a promover a simplificação de procedimentos dos organismos públicos na relação com as
instituições científicas e académicas, com apoio das mesmas e tirando partido do trabalho de
diagnóstico já efetuado, nomeadamente simplificando os formulários de candidaturas com recurso a um
único documento para descrever a componente técnica, reduzindo fortemente a documentação a
submeter em fase de candidatura e passando-a para a fase da celebração do contrato, restringindo os
casos de não-elegibilidade por questões puramente formais, publicitando com antecedência todas as
alterações a aspetos essenciais de regulamentos de concursos anteriores;
• Valorizar a relação entre o conhecimento e a sociedade, estimulando o reconhecimento social da ciência,
a promoção da cultura científica, a comunicação sistemática do conhecimento e dos resultados das
atividades de I&D e a apropriação social do conhecimento;
• Diversificar a natureza e a intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial
de reconhecimento internacional das atividades em todo o país das Unidades de I&D, dos Laboratórios
Associados, dos Laboratórios Colaborativos, dos Centros de Tecnologia e Inovação, para além da rede
de Laboratórios de Estado.
No âmbito do PRR destaca-se:
• Missão Interface (186 M€) – Pretende-se reforçar e capacitar a rede de instituições de intermediação
tecnológica, apoiando a sua qualificação, a modernização dos equipamentos, a formação técnica dos
ativos e a contratação de recursos humanos altamente qualificados, com vista à renovação da rede de
suporte científico e tecnológico e orientação para o tecido produtivo.
Em consonância, no âmbito do PT2030, está planeado:
• No objetivo estratégico 1 – Portugal mais Competitivo e Inteligente – apoiar investimentos para
desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e a adoção de tecnologias avançadas, e para
desenvolver competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o
empreendedorismo (705 M€).
A qualificação é assumida como uma ferramenta indispensável que deverá ser acessível a todos, e, neste
sentido, é indispensável continuar a alargar a base social do ensino superior e reforçar a sua diversidade e
expansão regional. Para concretizar este objetivo, o Governo irá:
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• Reforçar a ação social escolar no ensino superior, incluindo o aumento do valor da bolsa de estudo para
estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado até ao limite do valor máximo do subsídio de
propina atribuído para obtenção do grau de doutor em Portugal. Inclui ainda reforçar os incentivos e
apoios para a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão
demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões,
duplicando o número de novas bolsas até 2026;
• Fomentar a qualificação de profissionais através do reforço do ensino superior de proximidade e das
formações curtas de âmbito superior (designadamente os Cursos Técnicos Superiores Profissionais –
CTeSP) alargando o movimento dos últimos anos com a sua expansão para a formação de adultos e a
pós-graduação;
• Aumentar o investimento do ensino superior nos adultos, diversificando e adequando ofertas;
• Implementação de um sistema de diagnóstico de avaliação de necessidades de formação superior de
médio e longo prazo, através da participação no projeto europeu EUROGRADUATE, permitindo apoiar a
tomada de decisão do Governo e das instituições de ensino superior na estruturação da sua oferta
formativa bem como os candidatos ao ensino superior na seleção dos seus percursos.
Prosseguindo o trajeto dos últimos anos, constituem metas neste domínio atingir uma taxa média de
frequência no ensino superior de 6 em cada 10 jovens com 20 anos até 2030 e assegurar 50% de graduados
de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos. Para o efeito, o Orçamento do Estado 2022 aponta para
o aumento do valor das bolsas para pagamento de propinas de mestrado de 871€ para 2750€, abrangendo
cerca de 10 mil bolseiros, com um impacto orçamental estimado em 5 M€.
No âmbito do PRR destacam-se os seguintes investimentos de encontro aos objetivos de alargamento da
base social do ensino superior, no âmbito do PRR:
• Incentivo Adultos (130 M€) – apoiando a conversão e atualização de competências de adultos ativos em
formações de curta duração no ensino superior (universidades e politécnicos), de nível inicial e/ou de
pós-graduação, assim como a formação ao longo da vida em articulação com empregadores públicos e
privados;
• Impulso Jovens STEAM46 (130 M€) – pretende-se aumentar a graduação superior de jovens em áreas de
ciências, tecnologias, engenharias, artes/ humanidades e matemática, promovendo e apoiando
iniciativas de instituições de ensino superior, incluindo universidades e politécnicos, em consórcio com
empregadores.
Para assegurar a promoção das competências digitais em todos os níveis de ensino, o Governo irá:
• Promover e acelerar a transição digital da educação em todos os níveis de ensino, lançando um amplo
programa de digitalização para as escolas, garantindo a generalização das competências digitais de
alunos e professores, apostando na digitalização dos manuais escolares e outros instrumentos e
recursos pedagógicos;
• Reforçar a Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (INCoDe.2030) através do estímulo para a
formação em competências digitais num esforço coletivo das instituições do ensino superior em estreita
colaboração com o setor privado e através do estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes do
conhecimento.
Em termos de modernização da formação profissional contínua, o Governo irá:
• Lançar um plano nacional de modernização da rede de centros de formação profissional de gestão
pública direta e de natureza protocolar com associações empresariais, tanto no plano das infraestruturas
como da modernização e equipamento tecnológico, complementando o investimento previsto no PRR
com fundos próprios afetos ao financiamento das políticas ativas de emprego ao longo da próxima
46 STEAM: Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics
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década, de modo a reforçar a capacidade de resposta territorial e setorial, em particular nos setores
mais dinâmicos da economia.
De entre os vários investimentos inscritos no PRR, tem contributo relevante para este objetivo o seguinte:
• Modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional (680 M€) –
Pretende-se reequipar e robustecer a infraestrutura tecnológica dos estabelecimentos educativos com
oferta de ensino profissional através da aquisição e dotação de equipamentos essenciais à prática
educativa e formativa, e do ajustamento e requalificação dos espaços físicos das escolas e centros de
formação profissional da rede do IEFP.
Em alinhamento com esta resposta, no âmbito do PT2030 está planeado:
• No objetivo estratégico 4 – Portugal mais Social e Inclusivo – apoiar investimentos para promover a
adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, e a um ambiente de
trabalho saudável e bem-adaptado; bem como para promover a igualdade de acesso e a conclusão de
uma educação e formação inclusiva e de qualidade, abrangendo o ensino e a aprendizagem de adultos,
facilitando a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para pessoas com
deficiência (851 M€).
8.3 Cultura
No âmbito do desenvolvimento de uma sociedade do conhecimento, é assumido o compromisso de
promover as valências do conhecimento, criatividade e inovação do setor cultural em Portugal. Porque a
cultura deve ser inclusiva, envolvente e vibrante, devem ser promovidas políticas públicas orientadas para a
acessibilidade e participação alargada de públicos e a sua ligação às instituições, às obras e aos criadores.
O desenvolvimento das políticas públicas assentará numa visão estratégica, na competência dos agentes
públicos na respetiva promoção e na consistência orçamental. Com o objetivo de garantir previsibilidade e
continuidade nos investimentos em cultura, visa-se aumentar a ambição de investimento da Cultura para 2,5%
da despesa discricionária do Orçamento do Estado e promover a capacitação das instituições para a captação
de fundos europeus; mapear as transformações e tendências presentes e futuras com impacto nas diferentes
áreas culturais e indústrias criativas, tendo como objetivo antecipar medidas de política pública para a
proteção e promoção das atividades culturais e criativas; e implementar a Conta Satélite da Cultura.
A concretização da visão estratégica para a cultura assenta em sete prioridades fundamentais, em que a
descentralização e internacionalização das atividades culturais se relacionam com todas as demais,
contribuindo para o seu desenvolvimento: i) Promover o livro e a leitura; ii) Recuperar e valorizar os museus e
o património cultural; iii) Apoiar a criação artística; iv) Promover o cinema e o audiovisual português; v)
Democratizar o acesso à comunicação social; vi) Descentralizar as atividades culturais; vii) Internacionalizar as
artes e a língua portuguesa.
Salienta-se, no âmbito da promoção do livro e da leitura, a promoção da internacionalização, a
modernização e a transição digital do livro e dos autores de língua portuguesa, no âmbito do PRR.
No que se refere à recuperação e valorização dos museus e do património cultural, pretende-se efetuar
intervenções nos teatros, museus, monumentos e palácios nacionais, alguns dos quais classificados como
Património da Humanidade, distribuídos por todo o País, e cujas intervenções estão previstas no PRR,
abrangendo um universo de 46 museus, palácios e monumentos e, ainda, três teatros nacionais.
Neste eixo central da política para o património cultural, a par das intervenções de recuperação viabilizadas
pelo PRR, assume particular importância a reestruturação da Direção-Geral do Património Cultural e
correspondente alteração do modelo de gestão dos museus, monumentos e palácios, bem como a
consolidação da Rede Portuguesa de Museus e do seu papel na promoção transversal dos padrões de
qualidade dos museus portugueses – assim reconhecendo o seu valor identitário, enquanto fundamento da
memória coletiva, bem assim como a sua importância social, educativa e turística, fundamentais para a
valorização do tecido económico e social do País.
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O reconhecimento da importância das instituições responsáveis pela salvaguarda, conservação e
comunicação do património cultural, designadamente através do PRR, passa também pelo incentivo a uma
maior participação da sociedade civil e do tecido empresarial por via do mecenato cultural, melhorando as
condições para estas cumprirem a sua missão, inovarem e ampliarem a sua dimensão regional, nacional e
internacional.
Este desígnio constitui um eixo fundamental da política da cultura, na convicção de que esta representa a
garantia de preservação da qualidade de vida das cidades e das paisagens culturais e, assim, também do
desenvolvimento cultural das comunidades e territórios.
No apoio à criação artística, salienta-se a prioridade atribuída ao combate à precariedade laboral e ao
reforço da proteção social dos profissionais do setor da cultura, consubstanciada na implementação do
Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, recentemente aprovado, a que se somam a concretização do
Plano Nacional das Artes, a consolidação da rede de Teatros e Cineteatros Portugueses e, ainda, o início da
implementação da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea.
A política para a arte contemporânea prevê, também, o desenvolvimento do Museu Nacional de Arte
Contemporânea no Centro Cultural de Belém, com coleções de pendor acentuadamente internacional, a par
do apoio ao programa dos restantes Museus com coleções de arte contemporânea do Estado e a prossecução
do enriquecimento da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE), conferindo-lhe consistência,
ambição e uma nova centralidade articulada com a RPAC.
No âmbito da transição digital, as medidas de PRR relativamente à digitalização das artes, em especial do
aumento da taxa de digitalização de obras de arte contemporânea, concorrem para melhorar o acesso à
informação sobre as coleções nacionais, a comunicação dos acervos e a experiência do público.
No que respeita à promoção do cinema e audiovisual, é central fortalecer a competitividade de Portugal e
estabilizar a atividade do setor cinematográfico e audiovisual através da adoção de medidas que contribuam
para a produção e realização de mais obras nacionais e internacionais. Para tal, está a ser feita uma avaliação
ao atual instrumento de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens
internacionais, que permitirá aperfeiçoar os critérios com base nos quais os apoios são atribuídos, e haverá
um reforço do orçamento aos programas de apoios financeiros promovidos pelo Instituto do Cinema e do
Audiovisual, IP.
No domínio da comunicação social, proceder-se-á à revisão do atual sistema de incentivos do Estado à
Comunicação Social reforçando o papel dos órgãos de comunicação social de âmbito regional e local, bem
como à revisão do contrato de concessão do serviço público de rádio e televisão para garantir o seu
funcionamento adequado no desenvolvimento da sua atividade, enquanto ferramenta e plataforma global de
comunicação de referência, promovendo também o desenvolvimento da literacia mediática.
Com vista a aumentar o desenvolvimento de atividades de âmbito cultural e social de elevado valor
económico, destacam-se os seguintes investimentos no âmbito do PRR:
• Património Cultural (150 M€) – Visando i) a requalificação e conservação dos museus, monumentos e
palácios do Estado; ii) a requalificação dos teatros nacionais; e iii) a implementação do Programa Saber
Fazer, através da instalação do Centro Tecnológico do Saber Fazer e dos Laboratórios do Saber Fazer,
com rotas associadas.
• Redes Culturais e Transição Digital (93 M€) – Visando i) a modernização da infraestrutura tecnológica da
rede de equipamentos culturais, entre os quais o Arquivo da Imagem em Movimento (ANIM) e o Arquivo
Nacional do Som, a constituir, bem como dos laboratórios de conservação e restauro e de
arqueociências da Direção-Geral do Património Cultural e, ainda, de equipamento de cineteatros e
centros de arte contemporânea públicos com sistemas de projeção digital de cinema; ii) a digitalização e
virtualização de artes e património de arquivos e bibliotecas de âmbito nacional e distrital, de Museus e
Monumentos e da Cinemateca Portuguesa; e iii) a internacionalização, a modernização e a transição
digital do livro e dos autores.
8.4 Valorização das atividades e proteção do consumidor
Os setores do comércio, dos serviços e da restauração e similares, desempenham um papel fundamental
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na economia nacional. Também o setor do turismo constitui um elemento fundamental para a dinamização da
economia e para a promoção da coesão social e territorial. Os impactos decorrentes do contexto pandémico
afetaram de forma particular estes setores, razão pela qual tem vindo a ser dinamizado um conjunto de apoios
específicos para mitigação desses efeitos.
Por seu turno, a política de defesa dos consumidores deve também ocupar um espaço decisivo na
recuperação económica. Nos últimos dois anos, foram concretizados importantes progressos no reforço dos
direitos dos consumidores, tais como a extensão dos prazos de garantia dos bens móveis, a proibição da
obsolescência programada, a regulação de ecossistemas digitais, assim como o alinhamento da política de
consumidores com a transição verde. Também as dinâmicas de consumo sofreram alterações no âmbito do
contexto pandémico, que importará acompanhar.
O comércio é, desde logo e no seu conjunto, o setor que congrega um maior número de empresas,
assegurando um nível de emprego muito significativo e contribuindo de forma decisiva para o valor
acrescentado bruto. Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços influenciam
decisivamente a qualidade de vida das localidades onde estão inseridos e dão um contributo muito relevante
para a coesão territorial. De forma a promover a inovação dos modelos de negócio apoiando a adaptação e
modernização destes setores, o Governo irá:
• Aprovar e dinamizar a Agenda para a Competitividade do Comércio e dos Serviços, que constitui uma
estratégia integrada de médio-prazo para a valorização destas atividades.
• Potenciar o Comércio com História, dinamizar o turismo de compras, estimular o comércio transfronteiriço
e dinamizar iniciativas de valorização da oferta nacional;
• Concluir a execução do Mapa do Comércio, Serviços e Restauração, instrumento de identificação e
georreferenciação dos estabelecimentos destes setores;
• Promover a execução das medidas do PRR com incidência nestes setores, de âmbito mais transversal, e,
em particular, as medidas «Bairros Comerciais Digitais» e «Aceleradoras do Comércio Digital», bem
como dinamizar sistemas de incentivos que atendam às especificidades destas atividades, promovendo
a valorização da evidência física, assim como outros instrumentos de suporte à modernização e
requalificação dos estabelecimentos, no âmbito do PT2030.
• Apoiar a transição verde e a criação de referenciais de eficiência, estimulando a adoção de soluções
energeticamente mais sustentáveis e a requalificação dos estabelecimentos.
• Adequar e simplificar o enquadramento legislativo, através da revisão do Regime Jurídico de Acesso e
Exercício a Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e de outros regimes especiais.
Para o setor do turismo em Portugal será prioritária a execução do Plano Reativar o Turismo | Construir o
Futuro, que assenta em quatro pilares estratégicos: 1) Apoiar Empresas; 2) Fomentar Segurança; 3) Gerar
Negócio; e 4) Construir o Futuro. O Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro tem em vista a colocação
das empresas portuguesas deste setor num patamar superior de criação de valor, mantendo sempre presente
a superação das metas definidas na Estratégia Turismo 27 e o desígnio de tornar Portugal um dos destinos
mais sustentáveis e competitivos do Mundo.
Por sua vez, em termos de proteção do consumidor o Governo irá:
• Instituir o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, identificando expressamente as entidades públicas
e as organizações privadas que direta ou indiretamente visam os interesses dos consumidores e que
integram esse Sistema, impulsionando o desenvolvimento de iniciativas em rede na base de cooperação
institucional;
• Criar o Portal do Consumidor, numa lógica de balcão único, aprofundando e articulando ferramentas e
mecanismos, existentes e a criar, por forma a reforçar a notoriedade dos direitos dos consumidores e
das diferentes respostas para o seu esclarecimento e eventual resolução de conflitos;
• Definir o Estatuto do Consumidor Vulnerável, o qual contemplará um conjunto de critérios e respetivos
direitos correspondentes a esta condição;
• Definir e difundir, em cooperação com as associações de produtores e as associações de consumidores,
um Índice de Reparabilidade de Produtos, prosseguindo a adoção de instrumentos que permitam ao
consumidor obter informação e compará-la, no que à vida útil dos produtos diz respeito;
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• Reforçar a regulação do mercado através de ações de prevenção e fiscalização visando o combate à
economia paralela, à fraude e à fiscalização do comércio eletrónico, promovendo a leal concorrência, a
segurança alimentar e proteção dos interesses dos consumidores;
• Dar continuidade ao reforço dos recursos humanos e materiais da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE), prevendo o alargamento do seu mapa de pessoal e. atendendo aos desafios e
oportunidades da transição digital, implementando o sistema de tramitação eletrónica das
contraordenações económicas;
• Apostar na promoção de iniciativas de informação, sensibilização e capacitação, dirigidas sobretudo aos
consumidores mais vulneráveis e com especial enfoque em domínios que carecem de maior divulgação;
• Prosseguir na promoção dos mecanismos de resolução alternativa de litígios de forma a facilitar o acesso
à justiça por parte dos consumidores e na valorização da Rede Extrajudicial de Apoio aos Clientes
Bancários (RACE) de molde a apoiar os consumidores em situação de vulnerabilidade económica.
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º]
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 98 (2022.10.10) e foi substituído a pedido do autor em 26 de outubro
de 2022.
———
(milhões de euros)
Missões de Base Orgânica 2023 2024 2025 2026 2027
Administração Central
001 - ÓRGAOS DE SOBERANIA 5 937,7 6 117,8 6 294,2 6 421,8 6 548,3
002 - GOVERNAÇÃO 2 206,8 2 266,8 2 306,4 2 343,0 2 376,9
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 2 019,4 2 074,3 2 110,5 2 144,0 2 175,0
16 - COESAO TERRITORIAL 187,4 192,5 195,9 199,0 201,8
003 - REPRESENTAÇÃO EXTERNA 587,4 604,0 618,6 630,6 642,5
004 - DEFESA 2 643,5 2 738,7 2 812,0 2 873,0 2 931,1
005 - SEGURANÇA INTERNA 2 685,7 2 773,4 2 846,2 2 907,6 2 969,4
006 - JUSTIÇA 2 165,1 2 234,8 2 290,6 2 336,5 2 381,8
007 - FINANÇAS 23 644,6 23 845,1 24 192,7 24 501,2 24 805,0
008 - GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 139 498,6 140 518,4 142 079,9 143 581,3 145 017,1
009 - ECONOMIA e MAR 4 219,4 4 282,8 4 324,6 4 342,8 4 361,1
010 - CULTURA 1 101,6 1 145,7 1 207,5 1 272,7 1 341,5
011 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 5 268,4 5 425,5 5 559,2 5 670,4 5 778,9
012 - ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 7 458,7 7 678,2 7 848,6 7 992,6 8 139,2
013 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 29 255,8 30 102,8 30 967,8 31 570,0 32 183,2
014 - SAÚDE 38 344,5 39 707,3 41 017,6 42 248,1 43 388,8
015 - AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA 5 780,4 5 878,6 5 958,8 6 025,5 6 090,8
016 - INFRAESTRUTURAS E HABITAÇAO 7 945,3 8 150,8 8 312,0 8 444,3 8 570,0
017 - AGRICULTURA e ALIMENTAÇÃO 1 733,3 1 777,0 1 811,9 1 844,0 1 875,0
Total da AC 280 476,8 285 247,6 290 448,7 295 005,5 299 400,4
Segurança Socia l (SS) 59 392,8 60 072,0 61 362,9 63 289,7 64 555,4
Total da AC+SS 339 869,6 345 319,6 351 811,6 358 295,1 363 955,9
Total da AC+SS excluindo Gestão da Dívida Pública 200 371,0 204 801,2 209 731,6 214 713,9 218 938,8
Fontes de Financiamento 2023 2024 2025 2026 2027
Adminis tração Centra l e Segurança Socia l
Receitas de Impostos 225 513,9 230 024,2 234 854,7 239 551,8 244 821,9
Fundos Europeus 10 065,2 10 103,5 10 070,6 10 147,2 10 299,4
Outras 104 290,5 105 192,0 106 886,2 108 596,2 108 834,6
Total da AC+SS 339 869,6 345 319,6 351 811,6 358 295,1 363 955,9
Por memória
SALDO ESTRUTURAL % -0,9
Fonte: Ministério das Finanças.
Projeção de Receitas por Fonte de Financiamento
Quadro 5.10. Quadro plurianual das despesas públicas
Quadro Plurianual das Despesas Públicas
Limites de Despesa por Missão de Base Orgânica
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 150/XV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O INVESTIMENTO NA LINHA DO LESTE)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras
Públicas, Planeamento e Habitação
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – O Projeto de Resolução n.º 150/XV/1.ª, apresentado pelo PS, deu entrada na Assembleia da
República no dia 5 de julho de 2022.
2 – O referido projeto de resolução foi objeto de discussão e votação na generalidade em reunião plenária
no dia 30 de setembro de 2022, tendo sido aprovado por unanimidade.
3 – Por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o mencionado projeto de
resolução baixou, para apreciação na especialidade, à Comissão.
4 – Na reunião de dia 25 de outubro de 2022, na qual se encontravam presentes os Grupos
Parlamentares do PS, do PSD, do CH, da IL, do PCP e do BE, a Comissão procedeu à apreciação e votação
na especialidade do projeto de resolução identificado nos pontos precedentes.
5 – O texto final foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do PCP e do BE, e com a
abstenção do PSD.
6 – Tendo em consideração o resultado da votação do texto final relativo ao projeto de resolução que se
menciona no ponto precedente, segue em anexo o texto final.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
Texto final
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Aumente a frequência do transporte de passageiros na Linha do Leste, com horários ajustados às
necessidades das populações;
2 – Planeie e enquadre a eletrificação da Linha do Leste numa fonte de financiamento adequada;
3 – Reforce as condições de operacionalização da Linha do Leste e o conforto do seu material circulante;
4 – Estude, no âmbito da construção do Plano Ferroviário Nacional, soluções que aproximem a estação
ferroviária da cidade de Portalegre.
Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2022.
O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.