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26 DE OUTUBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – A Autoridade para as Condições do Trabalho reforce as ações de fiscalização dos contratos de trabalho

a termo, em particular de jovens trabalhadores, garantindo que estão a ser cumpridas as alterações ao Código

do Trabalho, aprovadas pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro.

2 – Assegure uma maior fiscalização do cumprimento das normas de conciliação entre a atividade

profissional e a vida familiar e pessoal, designadamente o pagamento de horas extraordinárias e o respeito

dos períodos de descanso, e das normas sobre a igualdade e não discriminação salarial em razão do sexo,

efetivando o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, nos termos da Lei n.º 60/2018, de

21 de agosto.

Aprovada em 14 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE O REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

SUPERIOR E REVEJA O SEU MODELO DE FINANCIAMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Avalie, com carácter de urgência, através de um processo participativo, o regime jurídico das

instituições de ensino superior, para garantir o bom funcionamento destas instituições.

2 – Estude e aprove uma nova fórmula de financiamento para o ensino superior, que contemple critérios

claros e objetivos de qualidade e eficácia das suas instituições, e que assegure o cumprimento da lei que

estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Aprovada em 21 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APURE E DIVULGUE O NÚMERO DE VAGAS NAS CRECHES DOS

SETORES PRIVADO E DA ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que apure e divulgue o número de vagas em creche, por nível etário e por freguesia, nos setores

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