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ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 38/XV/1.ª - APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2023.

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- PARECER DA ANMP -3

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1. INTRODUÇÃO6

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O Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 10 de outubro, a Proposta de Lei do 8

Orçamento do Estado para 2023 (daqui em diante, PLOE2023), iniciando, assim, o processo orçamental 9

no Parlamento, tendo a Comissão de Orçamento e Finanças solicitado à Associação Nacional de 10

Municípios Portugueses (ANMP) a emissão de parecer. 11

Este documento, de relevo inquestionável, ganha importância acrescida no contexto internacional que 12

atravessamos, de enorme exigência, incerteza e volatilidade. De facto, depois de dois anos fortemente 13

afetados pela pandemia por COVID-19, e num momento em que se antecipava uma recuperação, 14

surgem perturbações gravíssimas na economia e no comércio mundiais decorrentes da guerra na 15

Ucrânia – instabilidade no mercado da energia com escalada de preços no setor; escassez e aumento 16

de preços de várias matérias-primas e de produtos alimentares; inflação persistente e subida das taxas 17

de juro. 18

É, pois, fundamental garantir a agilização e a eficiência da intervenção dos municípios, bem como, a 19

sustentabilidade das suas finanças, essenciais à prossecução da missão constitucional dos municípios, 20

adotando as medidas identificadas pela ANMP, nas suas Considerações Prévias, enviadas 21

atempadamente ao Governo e apresentadas, presencialmente, a 20 de setembro, ao Senhor Ministro 22

das Finanças. 23

O presente parecer analisa e confronta a PLOE2023, identificando os seus grandes aspetos positivos, 24

mas também as medidas consideradas insuficientes e ou em falta. 25

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2. MEDIDAS POSITIVAS DA PLOE202328

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2.1. Em primeiro lugar, assinalamos como positivo o cumprimento, pelo segundo ano 30

consecutivo, da fórmula de cálculo da participação dos municípios nos impostos do Estado 31

II SÉRIE-A — NÚMERO 108______________________________________________________________________________________________________________

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