O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 114

18

condições de desenvolvimento pessoal com dignidade e na busca do bem-estar.

O Partido Socialista valoriza essa estabilidade e o consenso social gerado em torno da Constituição.

Os portugueses não têm qualquer problema com a atual Constituição da República e, tendo em conta o

contexto pandémico e de guerra na Europa, seguramente questionarão a oportunidade política de proceder à

sua revisão neste momento. A nossa comunidade não deixará, pois, de questionar aqueles que nestes

momentos de incerteza optaram por dar início a este processo de revisão constitucional.

Contudo, há um facto ineludível, o de que o processo de revisão constitucional aberto pela extrema-direita,

a que deu sequência a direita democrática, coloca à democracia e aos partidos democráticos um desafio a que

não devem deixar de responder.

Na resposta a este desafio democrático, consagrando como elemento central a estabilidade do texto

fundamental, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera que há margem para atualizar e aprofundar,

de forma progressista, os direitos fundamentais que a Constituição protege. Acresce ainda que também o

robustecimento constitucional do Estado social e a promoção de um novo quadro de valores em torno do

desenvolvimento sustentável e do combate às alterações climáticas são possíveis, também como resposta a

uma agenda de defesa dos pilares fundamentais do Estado de direito democrático.

Estes dois propósitos são essenciais na opção de participação neste processo de revisão constitucional. Só

assim a Constituição da República Portuguesa pode atualizar e aprofundar elementos de proteção dos

cidadãos, face a novas realidades e, em particular, neste momento difícil em que ainda vivemos o período

pandémico, dar solidez aos elementos com que coletivamente enfrentámos esse grande desafio.

Ademais, a jurisprudência do Tribunal Constitucional tem encontrado dificuldades para alinhar algumas

questões concretas, que emergem de fenómenos que o legislador constitucional não conseguiu antever desde

1976, e que precisam, salvaguardando os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, de novas formulações.

Em particular, avultam as questões relacionadas com o uso da tecnologia para a proteção da segurança

nacional e da segurança interna, bem como o quadro da resposta a graves crises de saúde pública.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista define no essencial e com clareza a sua

participação neste processo de revisão constitucional, circunscrevendo de forma clara o âmbito das

alterações, nunca colocando em causa o património adquirido.

Aprofundamento das tarefas fundamentais do Estado

Os objetivos enunciados manifestam-se, em primeiro lugar, na enunciação das tarefas fundamentais do

Estado, dotando de maior relevo o mandato constitucional para o desenvolvimento de políticas públicas com

impacto na defesa e promoção dos direitos fundamentais.

Em primeiro lugar, merece especial destaque a identificação da erradicação da pobreza como elemento

decisivo da promoção do bem-estar. Aproximando-se o 50.º aniversário da Revolução do 25 de Abril de 1974,

e recordando um dos três «D» que inspiraram o Programa do Movimento das Forças Armadas, o do

Desenvolvimento, podemos olhar com orgulho para as realizações da Democracia e para o gigantesco salto

qualitativo e quantitativo dado nas últimas cinco décadas. No entanto, a Democracia pode e deve reafirmar o

seu compromisso com este objetivo, mantendo o exigente objetivo de assegurar a erradicação da pobreza,

inscrevendo-o no corpo central das tarefas do Estado.

Ademais, conexa com a valorização da salvaguarda do direito fundamental ao ambiente, pretende a

presente iniciativa de revisão constitucional inscrever também no artigo 9.º a promoção do desenvolvimento

sustentável como uma linha de atuação da criação das condições económicas e sociais que suportam a

subsistência da independência nacional. Ainda no mesmo preceito, e pelas mesmas razões, dá-se dignidade

autónoma à defesa da natureza e do ambiente, associando-se-lhe expressamente uma das principais

preocupações e desafios do presente, o combate às alterações climáticas. Por outro lado, também em sede de

tarefas fundamentais do Estado, densifica-se a preocupação com o desenvolvimento harmonioso de todo o

território através da inscrição de uma preocupação global com a coesão territorial e, em especial, de uma

atenção às necessidades de desenvolvimento específicas do interior do País.

Finalmente, atento o seu papel insubstituível na comunidade política nacional, pretende ainda dar-se corpo

no texto da Lei Fundamental à tarefa de promoção dos laços com as comunidades portuguesas residentes no

estrangeiro, inscrevendo no frontão constitucional uma prioridade consensual da governação.

Páginas Relacionadas
Página 0017:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 17 «Artigo 230.º-A Provedor da Autonomia
Pág.Página 17
Página 0019:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 19 Direitos, liberdades e garantias Recuperando a propos
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 20 regime aplicável às pessoas que vivem em con
Pág.Página 20
Página 0021:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 21 agentes económicos, e que o artigo 62.º contemple expressam
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 22 • Valorização do respeito pela biodiversidad
Pág.Página 22
Página 0023:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 23 c) […]; d) Promover o bem-estar e a qualidade de vid
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 24 i) Separação de pessoa portadora de doença c
Pág.Página 24
Página 0025:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 25 condições análogas às dos cônjuges. 3 – […]. 4
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 26 condições de pagamento contratualmente acord
Pág.Página 26
Página 0027:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 27 Artigo 65.º […] 1 – […]. 2 – Pa
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 28 5 – A lei garante a proteção do bem-estar an
Pág.Página 28
Página 0029:
11 DE NOVEMBRO DE 2022 29 g) Promover a literacia digital de todas as camadas da popu
Pág.Página 29