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11 DE NOVEMBRO DE 2022

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g) Promover a literacia digital de todas as camadas da população;

h) […];

i) […];

j) […];

l) Promover os direitos fundamentais e os valores consagrados na Constituição, em todos os graus

de ensino.»

Artigo 2.º

Aditamento à Constituição

É aditado à Constituição da República Portuguesa um artigo 8.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 64.º-A

(Alimentação)

Todos têm direito a uma alimentação acessível, de qualidade, saudável e sustentável, incumbindo ao

Estado, em articulação com as autarquias locais, promover as políticas públicas necessárias à sua

efetivação.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado n.º 5 do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa.

Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — João Torres — Pedro Delgado Alves —

Alexandra Leitão — Isabel Alves Moreira.

———

PROJETO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 4/XV/1.ª

UMA REFORMA LIBERAL DA CONSTITUIÇÃO.

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa é a base fundadora de todo o ordenamento jurídico português.

Como tal, a sua revisão deve implicar uma reflexão séria e responsável.

É, em primeiro lugar, na Constituição que vemos as liberdades fundamentais estipuladas, e é através

dessa estipulação que estas podem ser eficazmente protegidas, não só através de legislação ordinária

concretizadora, como também através da tutela judicial adequada. No entanto, consideramos que o atual texto

da Constituição é um documento desnecessariamente longo e exaustivo, herança de tempos passados e

felizmente ultrapassados em que se admitia um Estado omnipresente.

O projeto de revisão constitucional que a Iniciativa Liberal apresenta é condicionado pelas circunstâncias

políticas em que o processo de revisão foi aberto, que impossibilitou a apresentação de um projeto global de

cariz liberal. Optámos, assim, por apresentar um conjunto mais limitado de propostas de alteração, que se

cingem a aspetos que acreditamos serem inovadores, essenciais, disruptivos, mas sempre com um propósito:

o de afirmar os valores liberais e de robustecer as instituições democráticas, promovendo a transparência, a

independência, e autonomia dos cidadãos face ao exercício do poder pelo Estado.

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