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15 DE NOVEMBRO DE 2022

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considerou que as recentes ações da China relativamente a Hong Kong e a lei de segurança nacional de Hong

Kong não respeitavam os compromissos internacionais assumidos pela China, afirmou o apoio da União

Europeia ao elevado grau de autonomia de Hong Kong no âmbito do princípio «um país, dois sistemas» e a sua

solidariedade para com a população de Hong Kong, ao mesmo tempo que estabelecem um pacote coordenado

de medidas de resposta em vários domínios. O Conselho alertou ainda para o facto de esta conduta da China

pôr em causa a confiança no âmbito das suas relações com a União Europeia e decidiu aprovar um pacote

coordenado em resposta à imposição da nova lei da segurança nacional de Hong Kong que, entre outras coisas,

prevê a limitação das exportações de equipamentos e tecnologias sensíveis específicos para uso final em Hong

Kong (em particular quando houver motivos para suspeitar de utilização indesejável relacionada com repressão

interna, interceção de comunicações internas ou cibervigilância), a garantia da observação contínua dos

julgamentos de ativistas pró-democracia em Hong Kong e a avaliação das implicações da nova lei de segurança

nacional no âmbito das políticas nacionais de asilo, migração, vistos e residência, nos acordos de extradição e

outros acordos pertinentes celebrados entre os Estados-Membros da União Europeia e Hong Kong.

Os efeitos da nova lei da segurança nacional de Hong Kong, já se fazem sentir relativamente à comunidade

portuguesa, conforme se viu com a detenção de um cidadão português, de 40 anos, professor no Royal College

of Music, por suspeitas do crime de sedição, por ter publicado em redes sociais conteúdos que as autoridades

de Hong Kong considerarão «incitar à violência» ou «trazer ódio» ao território.

Assim, tendo em conta que a nova lei de segurança nacional para Hong Kong (pelo seu conteúdo e processo

de aprovação) trouxe fortes ataques aos mais básicos princípios do estado de direito democrático, põe conforme

já vimos em causa os direitos fundamentais dos cidadãos portugueses naquela região e poderá constituir uma

violação dos compromisso assumidos pela China com a comunidade internacional, o PAN propõe também que

o Governo empreenda um debate alargado que, envolvendo a comunidade portuguesa residente em Hong Kong,

avalie da pertinência da suspensão imediata do acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo

da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, relativo à entrega de infratores

em fuga, concluído em Hong Kong a 24 de maio de 2001 e em vigor desde dia 7 de novembro de 2004, e do

Tratado entre a República Portuguesa e a República Popular da República Popular da China sobre extradição,

assinado em Hong Kong em 31 de janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º

31/2009, de 30 de abril, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/2009, de 30 de abril. Com

esta proposta pretendemos assim que o País discuta a viabilidade de se seguir o exemplo de países como o

Reino Unido, a Alemanha, a França, os Estados Unidos da América, do Canadá, da Nova Zelândia e da

Austrália, e assegurar a suspensão imediata do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo

da Região Administrativa Especial de Hong Kong, da República Popular da China, relativo à Entrega de

Infratores em Fuga, concluído em Hong Kong a 24 de maio de 2001 e em vigor desde dia 7 de novembro de

2004. Sublinhe-se que a possibilidade de suspensão deste acordo está prevista no seu n.º 3 do artigo 19.º, que

estabelece que qualquer das partes o pode, a todo o momento, suspender, mediante aviso por escrito enviado

pelo representante consular da República Portuguesa na Região Administrativa Especial de Hong Kong ao

Ministério da Justiça da Região Administrativa Especial de Hong Kong, tendo a suspensão efeito à data de

receção do aviso. Importa dizer que esta possibilidade de suspensão está prevista no Tratado entre a República

Portuguesa e a República Popular da República Popular da China sobre extradição, assinado em Hong Kong

em 31 de janeiro de 2007, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2009, de 30 de abril, e

ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/2009, de 30 de abril.

Paralelamente, o PAN propõe também que o Governo, seguindo as orientações do posicionamento do

Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, proceda à avaliação das implicações da

nova lei de segurança nacional nos acordos pertinentes celebrados entre Portugal e Hong Kong, no âmbito das

políticas de asilo, migração, vistos e residência e nos direitos fundamentais da comunidade portuguesa residente

naquele território.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que proceda à avaliação urgente das implicações da Lei de Segurança Nacional aplicável em Hong

Kong, adotada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional da China, em 30 de junho de 2020,