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16 DE NOVEMBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA

PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA, ASSINADO EM TRUJILLO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar, para ratificação, o Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Portuguesa e o

Reino de Espanha, assinado em Trujillo, em 28 de outubro de 2021, cujo texto, nas versões autenticadas nas

línguas portuguesa e espanhola, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Anexo

Vide Resolução da Assembleia da República n.º 77/2022 — Diário da República n.º 221/2022, Série I de

2022-11-16.

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PROJETO DE LEI N.º 367/XV/1.ª

ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CLARIFICANDO A REVISÃO DE DECISÕES

ADMINISTRATIVAS ESTRANGEIRAS

O número de cidadãos brasileiros com residência em Portugal é hoje de 233,122, constituindo a maior

comunidade estrangeira residente em Portugal (29,3% de todos os imigrantes). Por outro lado, o número de

portugueses com residência no Brasil ultrapassa hoje os 185 489 cidadãos.

Face ao elevado fluxo de pessoas entre os dois países, afigura-se relevante assegurar que os entraves

legais ou burocráticos à circulação de pessoas e à celebração de negócios jurídicos nos dois países são

reduzidos ao estritamente necessário.

Para os cidadãos de cidadania brasileira ou portuguesa que se divorciem ou estabeleçam uma «união-

estável» no Brasil, existem atualmente graves entraves ao reconhecimento dos referidos atos jurídicos em

Portugal. Alguns tribunais portugueses têm entendido que estes cidadãos têm necessariamente de recorrer à

ação especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira, prevista no artigo 978.º do Código de

Processo Civil, para que os referidos atos produzam os seus efeitos jurídicos em Portugal.

Esta exigência processual, com os custos associados à mesma, nomeadamente no pagamento de custas

taxas de justiça e honorários do mandatário judicial, apresenta-se como um obstáculo ao livre

desenvolvimento da vida pessoal destes cidadãos, sendo que, no caso do reconhecimento do divórcio

efetuado no Brasil, constitui um obstáculo à celebração de um novo matrimónio em Portugal, nos termos do

artigo 1601.º, alínea c), do Código Civil.

Relativamente ao reconhecimento do divórcio, têm existido interpretações díspares por parte dos tribunais

nacionais quanto à exigência legal da ação especial de revisão e confirmação de sentença estrangeira,

prevista no artigo 978.º do Código de Processo Civil.

De acordo com a decisão do Tribunal da Relação do Porto, de 22/10/2020:1

1 Disponível em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36e8eb48cbb7f3c980258645003408b6?OpenDocument&Highlight=0,241%2F20.4YRPRT%20

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