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II SÉRIE-A — NÚMERO 118

2

PROPOSTA DE LEI N.º 21/XV/1.ª

[PROCEDE À TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA (UE) 2019/878, RELATIVA AO ACESSO À ATIVIDADE

BANCÁRIA E SUPERVISÃO PRUDENCIAL, E DA DIRETIVA (UE) 2019/879, RELATIVA À RECUPERAÇÃO

E RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E EMPRESAS DE INVESTIMENTO]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e

Finanças

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 21/XV/1.ª (GOV) – «Procede à transposição da Diretiva (UE) 2019/878, relativa ao

acesso à atividade bancária e supervisão prudencial, e da Diretiva (UE) 2019/879, relativa à recuperação e

resolução de instituições de crédito e empresas de investimento», deu entrada na Assembleia da República a 1

de junho de 2022, foi admitida a 4 do mesmo mês, data em que baixou, para discussão na generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

A iniciativa foi discutida e votada, na generalidade, na sessão plenária de 21 de julho de 2022, data em que

baixou à COF para apreciação na especialidade.

No âmbito dos trabalhos da especialidade, a COF solicitou e obteve os seguintes pareceres por escrito:

• Contributo da Autoridade da Concorrência

• Parecer Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

• Parecer Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM)

• Comentários da Associação Portuguesa de Bancos (APB)

• Parecer do Banco de Portugal

• Anexo ao parecer do Banco de Portugal

• Contributos adicionais da Associação Portuguesa de Bancos (APB)

Em 28 de setembro de 2022, a COF realizou uma audição à Sr.ª Professora Doutora Mafalda Miranda

Barbosa, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Foi inicialmente fixado o prazo de 30 de setembro de 2022 para apresentação de propostas de alteração à

iniciativa, o qual foi posteriormente prorrogado para 6 de outubro de 2022.

Foram apresentadas propostas de alteração (PA)1 por parte do Grupo Parlamentar (GP) da IL (propostas de

alteração GP da IL), do GP do PSD (propostas de alteração do GP do PSD, propostas de alteração do GP do

PSD – substituição n.º 5, artigo 145.º-X e artigo 12.º-A, propostas de alteração GP do PSD – 26-C substituição

do artigo 116.º-R, n.º 4, propostas de alteração do GP do PSD – 30-C substituição do artigo 138.º-AB, n.º 3) e

do GP do PS (propostas de alteração do GP do PS) e ainda uma PA (proposta de alteração) conjunta do GP do

PSD e do GP da IL (propostas de alteração do GP do PSD e IL 5-C – substituição PA 5-C e 37-C).

2 – Discussão e votação na especialidade

A discussão e votação da iniciativa decorreu com a presença do GP PS, do GP PSD, do GP CH e do GP IL,

na ausência do GP PCP, do GP BE, do DURP PAN e do DURP L.

O Presidente deu por iniciado o debate, concedendo a palavra ao Deputado Hugo Carneiro (PSD). O

Deputado Hugo Carneiro (PSD) disse pretender fazer um apelo para que fosse adotada uma solução cautelosa

que protegesse os investidores não qualificados quanto a determinados investimentos que lhes estarão

acessíveis na sequência da transposição das presentes diretivas. Disse entender que a proposta apresentada

conjuntamente pelo PSD e IL é sólida e que a proposta alternativa a esta, apresentada pelo PS, não protege

1 Aqui nomeadas por ordem de entrada.

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22 DE NOVEMBRO DE 2022 73 conversão são aplicadas nos termos e condições determinad
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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 74 ou uma empresa de que exerça a atividade d
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