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25 DE NOVEMBRO DE 2022

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Artigo 74.º

[…]

1 – […]

2 – Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino pré-escolar, básico e secundário universal, obrigatório e gratuito;

b)[Atual alínea c).];

c) [Atual alínea d).];

d) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino e assegurar um sistema de

ação social escolar;

e) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das atividades

económicas, sociais e culturais, da proteção do ambiente e da promoção do desenvolvimento

sustentável;

f) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos com deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando

necessário;

g) Promover a literacia digital de todas as camadas da população;

h) […]

i) […]

j) […]

l) Promover os direitos fundamentais e os valores consagrados na Constituição, em todos os graus

de ensino.»

Artigo 2.º

Aditamento à Constituição

É aditado à Constituição da República Portuguesa um artigo 64.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 64.º-A

(Alimentação)

Todos têm direito a uma alimentação acessível, de qualidade, saudável e sustentável, incumbindo ao

Estado, em articulação com as autarquias locais, promover as políticas públicas necessárias à sua

efetivação.»

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado n.º 5 do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2022.

Os Deputados do PS: Eurico Brilhante Dias — João Torres — Pedro Delgado Alves — Alexandra Leitão —

Isabel Alves Moreira.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado DAR II Série-A n.º 114 (2022.11.11) e foi substituído a pedido do autor em 25 de novembro

de 2022.

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