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30 DE NOVEMBRO DE 2022

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PROJETO DE LEI N.º 216/XV/1.ª

[ASSEGURA O ACESSO ÀS CAMPANHAS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DO ESTADO, AOS

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECIONADOS ÀS COMUNIDADES PORTUGUESAS NO

ESTRANGEIRO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 95/2015, DE 17 DE AGOSTO]

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota Introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O projeto de lei em análise, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, deu entrada em 7 de julho de

2022. Foi admitida a 8 de julho, data em que baixou, na generalidade, à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto (12.ª), com conexão à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas (2.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República.

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo

119.º do RAR, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o

seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo os requisitos formais

previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A iniciativa em apreço visa alterar a Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto, que estabelece as regras e os

deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado,

no sentido de conceder aos órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas as mesmas

oportunidades e visibilidade que têm os nacionais, locais e regionais.

Os autores da iniciativa referem na exposição de motivos que «Nos países onde existem comunidades

portuguesas verifica-se uma tendência para que os nossos compatriotas se dispersem pelo território e são

precisamente os órgãos de comunicação social que podem dar à comunidade maior coesão.»

Para os proponentes «informar sobre os temas de interesse da comunidade, divulgar a língua portuguesa,

incentivar a participação cívica e política nos países de acolhimento e para as eleições em Portugal, revelar as

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