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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

30

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Marta Freitas — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da

Comissão do dia 30 de novembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 332/XV/1.ª

(ESTABELECE O QUADRO PARA A EMISSÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE AS ESCOLAS

DEVEM ADOTAR PARA EFEITOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI N.º 38/2018, DE 7 DE AGOSTO)

PROJETO DE LEI N.º 359/XV/1.ª

(REFORÇO DA GARANTIA DE EXERCÍCIO DO DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DA IDENTIDADE

DE GÉNERO, DA EXPRESSÃO DE GÉNERO E DO DIREITO À PROTEÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS

SEXUAIS NO ÂMBITO ESCOLAR)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 28 de setembro de 2022, o Projeto

de Lei n.º 332/XV/1.ª que «Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas

devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto».

Por sua vez, o BE apresentou o Projeto de Lei n.º 359/XV/1.ª que visa o «Reforço da garantia de exercício

do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à proteção das

características sexuais no âmbito escolar».

Ambas as iniciativas legislativas foram apresentadas ao abrigo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º

1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da

Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despachos de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 29 de setembro e de 20

de outubro, respetivamente, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer, enquanto comissão competente.

Foram solicitados pareceres ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), Conselho

Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

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