O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2022

35

escolar (caducada em 28-03-2022);

– Projeto de Lei n.º 923/XIV/2.ª (N insc. Joacine Katar Moreira) – Assegura o direito à autodeterminação da

identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa

(caducada em 28-03-2022);

– Projeto de Lei n.º 995/XIV/3.ª (PS) – Estabelece o quadro para a emissão das medidas administrativas

que as escolas devem adotar para efeitos da implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto (caducada em

28-03-2022).

PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

os presentes projetos de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 332/XV/1.ª que «Estabelece o

quadro para a emissão das medidas administrativas que as escolas devem adotar para efeitos da

implementação da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto».

2 – Por sua vez, o BE apresentou o Projeto de Lei n.º 359/XV/1.ª que visa o «Reforço da garantia de

exercício do direito à autodeterminação da identidade de género, da expressão de género e do direito à

proteção das características sexuais no âmbito escolar».

3 – Ambas as iniciativas legislativas têm como objeto a criação de um quadro jurídico para a emissão de

medidas a adotar pelas escolas, para efeitos da implementação do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º

da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e

expressão de género e o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa.

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que os Projetos de Lei n.os 332/XV/1.ª e 359/XV/1.ª reúnem os requisitos constitucionais e regimentais

para serem discutidos e votados em Plenário.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Lina Lopes — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 30 de novembro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica do Projeto de Lei n.º 332/XV/1.ª e a nota técnica do Projeto de Lei n.º 359/XV/1.ª,

ambas elaboradas pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Páginas Relacionadas
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 30 Presidente da Assembleia da República.
Pág.Página 30
Página 0031:
30 DE NOVEMBRO DE 2022 31 I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa <
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 32 No âmbito das medidas conducentes à adoção
Pág.Página 32
Página 0033:
30 DE NOVEMBRO DE 2022 33 I. c) Enquadramento constitucional e legal
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 122 34 com essa natureza; regula uma matéria nova
Pág.Página 34