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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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Relativamente ao tema abordado no projeto de lei – ruído provocado pela operação de aeronaves em

período noturno –, merece preocupação pelo impacto no descanso e na saúde de milhares de portugueses e

exige a tomada de medidas efetivas para o mitigar (enquanto não for possível evitar) de modo a compatibilizar

a atividade aeroportuária, economicamente relevante, com o direito à qualidade de vida dos cidadãos.

A Portaria, objeto deste projeto de lei, alterou, excecionalmente e por um período temporalmente

delimitado, as limitações da operação de aeronaves em período noturno, justificado pela necessidade de

atualização do atual sistema de gestão de tráfego aéreo, obrigatório face à necessidade de aumento da

eficiência da gestão e vigilância do tráfego aéreo, continuando a assegurar a segurança operacional de

aviação civil, concretizada necessariamente neste período em função da coordenação com os países com um

sistema comum de controlo de tráfego aéreo.

Atenta a justificação da derrogação temporária das limitações previstas para os voos noturnos no Aeroporto

Huberto Delgado, constantes na Portaria em causa, o projeto de lei apresentado parece desajustado e,

mesmo que a sua apreciação ocorresse em tempo útil, não contribuiria para resolver o problema de fundo.

PARTE III – Conclusões

1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 355/XV/1.ª (PAN) – Procede à

revogação da Portaria n.º 252-A/2022, de 17 de outubro.

2 – O presente projeto de lei tem por objeto revogar a criação de um regime excecional e temporário

relativo à operação de aeronaves no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, que permite a operação de

aeronaves neste Aeroporto entre as 00h00 e as 02h00 e entre as 05h00 e as 06h00.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 355/XV/1.ª

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2022.

O Deputado relator, António Prôa — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 356/XV/1.ª

(RESTRINGE A REALIZAÇÃO DE VOOS NOTURNOS, SALVO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR,

PROCEDENDO À ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO E DO DECRETO-LEI N.º

293/2003, DE 19 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Ambiente e Energia

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte V – Anexos

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