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II SÉRIE-A — NÚMERO 122

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PARTE III – Conclusões

A Comissão de Ambiente e Energia, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2022, aprova o

seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 356/XV/1.ª, da autoria da Deputada única representante do Pessoas-Animais-

Natureza, visa restringir a realização de voos noturnos, salvo por motivo de força maior, procedendo à

alteração do Regulamento Geral do Ruído e do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente Parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2022.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 15 de novembro de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 360/XV/1.ª

(PROÍBE VOOS FANTASMA DE OU PARA PORTUGAL)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 360/XV/1.ª, que visa proibir a realização de voos fantasma com origem ou destino a

Portugal.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem competência para apresentar esta iniciativa, tendo a

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