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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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̶ Proposta de Lei n.º 65/XIII/2.ª (GOV) – Altera o regime jurídico aplicável às ações de arborização e

rearborização – (deu origem à Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto).

̶ Proposta de Lei n.º 66/XIII/2.ª (GOV) – Cria o banco nacional de terras e o Fundo de Mobilização de

Terras – Rejeitada.

̶ Proposta de Lei n.º 67/XIII/2.ª (GOV) – Cria benefícios fiscais para entidades de gestão florestal,

alterando o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado – (deu

origem à Lei n.º 110/2017 de 15 de dezembro).

̶ Proposta de Lei n.º 68/XIII/2.ª (GOV) – Altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

– (deu origem à Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto).

̶ Proposta de Lei n.º 69/XIII/2.ª (GOV) – Cria um sistema de informação cadastral simplificada – (deu

origem à Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto).

II. Opinião do relator

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a opinião do relator é de elaboração facultativa, pelo que

o Deputado relator se exime, nesta sede, de emitir considerações políticas, reservando a sua posição para a

discussão do Projeto de Lei n.º 259/XV/1.ª «Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que aprova o

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental no sentido de aditar medidas de

proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios» em sessão plenária.

III. Conclusões e parecer

1. Conclusões

i. O Grupo Parlamentar do Chega (CH) apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

259/XV/1.ª «Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que aprova o Sistema de Gestão Integrada de

Fogos Rurais no território continental no sentido de aditar medidas de proteção aos povoamentos florestais

percorridos por incêndios», tendo sido admitido a 20 de julho de 2022;

ii. O Projeto de Lei n.º 259/XV/1.ª «Altera o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que aprova o

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental no sentido de aditar medidas de

proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios» cumpre os requisitos formais previstos no n.º

1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º e no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2. Parecer

A Comissão de Agricultura e Pescas é de parecer que o Projeto de Lei n.º 259/XV/1.ª «Altera o Decreto-Lei

n.º 82/2021, de 13 de outubro, que aprova o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território

continental no sentido de aditar medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios»

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2022.

O Deputado relator, Joaquim Barreto — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH, da IL e do

PCP, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão do dia 29 de novembro de 2022.

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