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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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forças de segurança.

A solução passa, no entender do Chega, pela alteração da lei da videovigilância, no sentido de devolver à

Assembleia da República o poder de iniciativa para a concretização de tal legislação.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega abaixo assinados apresentam o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro («Regula a utilização e o acesso pelas forças e

serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de

videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de

janeiro»), visando regular as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização das

câmaras portáteis (bodycams) pelas forças de segurança, e a forma de transmissão, armazenamento e

acesso aos dados recolhidos.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro

O artigo 10.º da Lei n.º 95/2021, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Lei especial regula as características e normas de colocação, ativação, sinalização e utilização

das câmaras referidas no n.º 1, e a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados

recolhidos.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 2 de dezembro de 2022

Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —

Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —

Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.

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