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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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cadastro, impedi-la de manter o controlo das contas – depósito – produtor, reduzir direitos dos viticultores e

aproveitando erros de gestão, desprestigiar e fragilizar a Casa do Douro, e mais ainda desvalorizar a

experiência e capacidade profissional dos seus trabalhadores.

Tal desiderato culminou no final de 2014, com o então Governo PSD/CDS, por via da extinção da «Casa do

Douro», com a natureza de associação pública, tal como estabelecido no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º

152/2014, de 15 de outubro.

Todo o longo processo de extinção da Casa do Douro foi desenvolvido promovendo outros interesses que

não os dos viticultores, tendo os interesses da lavoura duriense e da Casa do Douro sido sempre preteridos.

Assim, a pretexto da necessidade de saneamento financeiro da instituição, situação crítica criada por

diferentes Governos, quando retiraram à Casa do Douro competências e respetivas receitas, sem que as

mesmas tenham sido compensadas, foi alterado o seu Estatuto, que redunda na extinção enquanto

associação pública, desvirtuando os objetivos que determinaram a criação da associação, particularmente com

a democratização do seu funcionamento e eleição dos órgãos após o 25 de Abril.

No quadro atual, a representação da produção é marcadamente deficiente, sendo feita por uma entidade

privada que não representa o conjunto dos produtores deixando de fora importantes subsectores, como é o

caso das cooperativas e dos produtores engarrafadores, que integravam a representação quando esta era

assegurada pela Casa do Douro, e milhares de pequenos produtores que ficaram sem representação.

A Região Demarcada do Douro, classificada como Património da Humanidade, tem uma ligação íntima aos

pequenos e médios produtores sendo que a sobrevivência destes depende de uma representação forte,

atualmente inexistente.

Neste enquadramento torna-se vital a reconstituição da Casa do Douro enquanto associação pública e de

inscrição obrigatória, representante dos viticultores durienses, com as estratégicas funções originárias,

essencial à defesa da produção e dos produtores, ao equilíbrio da organização institucional da Região

Demarcada, bem como ao prestígio e valorização de toda a produção vínica.

A aprovação da Lei n.º 73/2019, de 2 de setembro, que reinstitucionalizou a Casa do Douro enquanto

associação pública e aprovou os seus estatutos, abriu um caminho para a devolução da Casa do Douro aos

viticultores durienses, e para a devolução à Casa do Douro dos poderes e competências que, ao longo de

décadas, lhes foram usurpadas.

A declaração, pelo Tribunal Constitucional, da inconstitucionalidade dos artigos 1.º e 7.º da referida Lei e

dos artigos 1.º, 3.º e 4.º dos Estatutos da Casa do Douro aí definidos, e, consequentemente de toda a Lei n.º

73/2019, de 2 de setembro, coloca de novo a necessidade de a Assembleia da República se pronunciar,

resolvendo um problema que se arrasta há já sete anos.

O PCP não desistindo desse objetivo, procurando responder às questões apontadas pelo Tribunal

Constitucional, vem apresentar um projeto de lei que pretende:

̶ Reconstituir a Casa do Douro, enquanto património de todos os viticultores da Região Demarcada do

Douro;

̶ Assegurar a sua gestão democrática pelos seus legítimos proprietários, na base da regra de um produtor,

um voto;

̶ Atribuir, à Casa do Douro reconstituída, todas as competências que justifiquem a inscrição obrigatória,

que agora existe no IVDP e que passarão para a esfera da gestão pelos próprios.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei reconstitui a Casa do Douro enquanto Associação Pública, aprova os seus estatutos, fixa-lhe

um regime fiscal próprio, atribui-lhe funções e competências e revoga legislação anterior que lhe está

relacionada.

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