O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 123

36

Artigo 3.º

Atribuições específicas

Na Região Demarcada do Douro, cabem à Casa do Douro, nomeadamente, as seguintes atribuições:

a) Manter e atualizar o registo dos viticultores da Região Demarcada do Douro;

b) Manter e atualizar o cadastro das parcelas dos viticultores da Região Demarcada do Douro, bem como

executar todas as atividades a ele relativas, mediante as orientações definidas pelo organismo

interprofissional;

c) A distribuição anual do quantitativo do benefício a cada produtor no quadro das regras legais

estabelecidas;

d) Indicar os representantes da Casa do Douro nos organismos e entidades públicas e privadas em que

lhe seja reconhecido o direito de participação;

e) Representar a produção no organismo interprofissional;

f) Apoiar e incentivar a produção vitivinícola, em ligação com os serviços competentes, e prestar

assistência técnica aos vitivinicultores, designadamente nos âmbitos da proteção integrada ou biológica,

fitossanitário ou ambiental;

g) Promover o Vinho do Porto e os vinhos da Região Demarcada do Douro.

h) Promover serviços técnicos aos seus associados designadamente ao nível da procura de crédito,

financiamento ou apoios a fundo perdido que possam estar à disposição a nível nacional ou internacional;

i) Desenvolver, por si ou por interposta pessoa, planos e ações de formação profissional;

j) Desenvolver atividade comercial no domínio dos produtos ligados à agricultura e vitivinicultura através

das suas delegações;

k) Prestar às instâncias vitivinícolas nacionais a colaboração por estas solicitada no âmbito das suas

competências legais;

l) Prestar ao organismo interprofissional, através dos serviços existentes na sua sede e nas suas

delegações, toda a colaboração no tratamento de assuntos que constituam objeto de interesse para os seus

associados, como sejam, receber o manifesto da produção e as declarações de existência;

m) Promover e colaborar na investigação e experimentação tendentes ao aperfeiçoamento da vitivinicultura

duriense;

n) Desenvolver políticas de procura de novos mercados e de promoção dos produtos da região tanto a

nível nacional como internacional;

o) Desenvolver atividade na área da produção, transformação e comercialização de produtos vinícolas, por

si ou por entidade participada.

p) Manter um stock histórico de vinhos a determinar por portaria do membro do Governo com a tutela da

Agricultura, garantindo a disponibilidade dos meios financeiros necessários para este efeito no orçamento do

Ministério que tutela o sector.

q) Exercer quaisquer outras funções que, de harmonia com a lei e a sua natureza, lhe caibam.

Artigo 4.º

Reconhecimento Institucional

A Casa do Douro é reconhecida, para todos os efeitos, como organização de produtores.

Capítulo II

Dos associados

Artigo 5.º

Qualidade de associado

1 – São associados singulares da Casa do Douro todos os viticultores nela inscritos.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 31 da entrega do requerimento para realização da junta médica.
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 32 cadastro, impedi-la de manter o controlo das
Pág.Página 32
Página 0033:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 33 Artigo 2.º Estatutos da Casa do Douro
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 34 Artigo 8.º Representação no Conselho
Pág.Página 34
Página 0035:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 35 Artigo 13.º Norma revogatória 1 – São re
Pág.Página 35
Página 0037:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 37 2 – Podem ser associados coletivos da Casa do Douro todas as
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 38 d) Cumprir as obrigações impostas legalmente
Pág.Página 38
Página 0039:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 39 e) Lamego, incluindo a freguesia de Barrô, do concelho de Re
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 40 atividades e o orçamento; f) Aprovar
Pág.Página 40
Página 0041:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 41 Vitivinicultores. 4 – Os membros da Direção tomam pos
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 42 Estatutos; i) Efetuar contratos de se
Pág.Página 42
Página 0043:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 43 3 – A não aprovação do orçamento e do plano de atividades, b
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 44 a) As quotizações aprovadas pelo conselho ge
Pág.Página 44
Página 0045:
2 DE DEZEMBRO DE 2022 45 do conselho geral de vitivinicultores, em reunião especialme
Pág.Página 45