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2 DE DEZEMBRO DE 2022

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e) Lamego, incluindo a freguesia de Barrô, do concelho de Resende;

f) Meda;

g) Mesão Frio;

h) Moncorvo;

i) Murça;

j) Peso da Régua;

k) São João da Pesqueira;

l) Sabrosa;

m) Santa Marta de Penaguião;

n) Tabuaço;

o) Vila Flor, incluindo as freguesias dos concelhos de Alfândega da Fé e Mirandela;

p) Vila Nova de Foz Côa, incluído a freguesia de Escalhão, do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;

q) Vila Real.

3 – O número de membros a eleger por cada círculo eleitoral é fixado pelo Regulamento Eleitoral, tendo em

conta o número de viticultores por cada círculo.

4 – Cada viticultor só pode estar inscrito no caderno eleitoral do círculo onde detenha maior área de

produção.

Artigo 13.º

Renúncia, perda e suspensão do mandato

1 – Os membros do Conselho Geral de Vitivinicultores eleitos pelos associados singulares podem renunciar

ao mandato mediante declaração escrita dirigida à respetiva mesa.

2 – Perdem o mandato os membros eleitos pelos associados singulares que:

a) Após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis, de acordo com o Regulamento

Eleitoral;

b) Faltarem, sem justificação, às sessões pelo número de vezes definido no respetivo regimento.

3 – Em caso de vacatura ou de suspensão do mandato de qualquer membro referido na alínea a) do n.º 1

do artigo 9.º, este é substituído pelo primeiro candidato não eleito, na respetiva ordem de precedência, da

mesma lista, procedendo-se a novas eleições no círculo eleitoral a que corresponde a vaga, se tal

possibilidade se encontrar esgotada;

4 – Os membros a que se refere o número anterior apenas completam o período do mandato dos membros

por eles substituídos.

5 – A representação dos associados coletivos é feita por indicação da entidade representada podendo a

mesma optar pela indicação para o mandato ou para cada uma das reuniões do Conselho Geral de

Vitivinicultores.

Artigo 14.º

Competência

Compete ao Conselho Geral de Vitivinicultores:

a) Elaborar o seu regimento;

b) Eleger um vogal para a comissão de fiscalização;

c) Indicar, mediante proposta da Direção, os representantes da Casa do Douro em todas as instituições

públicas ou privadas que o exijam, nomeadamente, nos órgãos do organismo interprofissional;

d) Designar os membros da comissão eleitoral de entre os associados singulares inscritos na Casa do

Douro;

e) Debater, alterar e aprovar, por proposta da Direção, o plano plurianual de atividade, o plano anual de

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