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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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atividades e o orçamento;

f) Aprovar anualmente o relatório, balanço e as contas apresentados pela Direção;

g) Aprovar os montantes das quotas e contribuições a prestar pelos associados singulares e coletivos;

h) Deliberar sobre os empréstimos que a Direção poderá contrair no desempenho das respetivas

competências;

i) Autorizar a Direção a alienar bens imóveis;

j) Aprovar, mediante proposta da Direção, o mapa de pessoal e o regulamento interno da Casa do Douro;

k) Deliberar sobre as propostas de alteração dos estatutos, a serem submetidas à Assembleia da

República, apresentadas pela direção;

l) Solicitar à Direção, através da mesa, informações sobre assuntos de interesse para a Casa do Douro;

m) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção;

n) Deliberar sobre o vencimento, abonos, senhas de presença e outras regalias dos membros do Conselho

Geral de Vitivinicultores e da Direção;

o) Exercer poderes que lhe possam ser conferidos pela lei.

Artigo 15.º

Organização e funcionamento

1 – O Conselho Geral de Vitivinicultores é dirigido por uma mesa constituída por um presidente, um vice-

presidente e três secretários, eleita, por maioria absoluta dos presentes, na primeira reunião subsequente à

instalação do órgão.

2 – Compete ao presidente convocar as reuniões do conselho com a antecedência de, pelo menos 10 dias,

com indicação dos temas a tratar, dirigir os trabalhos e apurar as deliberações tomadas.

3 – O Conselho Geral de Vitivinicultores funciona em plenário, sendo necessária, para que possa deliberar,

a presença de mais de metade dos seus membros.

4 – As deliberações do Conselho Geral de Vitivinicultores são tomadas por maioria dos seus membros

presentes, salvo as referentes às matérias constantes das alíneas f), h), l) e j) do artigo anterior, que deverão

ser tomadas por maioria absoluta dos membros em exercício.

5 – O Conselho Geral de Vitivinicultores pode constituir, nos termos do respetivo regimento, uma comissão

permanente para acompanhar e coadjuvar a atividade dos demais órgãos da Casa do Douro;

6 – O Conselho Geral de Vitivinicultores pode criar comissões especializadas para acompanhamento

concreto de áreas específicas da atividade da Casa do Douro.

Secção II

Da Direção

Artigo 16.º

Composição e mandato

1 – A Direção da Casa do Douro é composta por um presidente e dois vogais, diretamente eleitos pelos

associados da Casa do Douro.

2 – Considera-se eleita a Direção que obtenha a maioria simples dos votos validamente expressos pelos

vitivinicultores.

Artigo 17.º

Sistema eleitoral

1 – A Direção da Casa do Douro é eleita por sufrágio direto em lista completa, composta por um presidente

e dois vogais, devendo incluir ainda dois elementos suplentes.

2 – As listas apresentadas a sufrágio devem especificar os cargos a que concorre cada um dos elementos

que as integram.

3 – A eleição da Direção da Casa do Douro far-se-á em simultâneo com a eleição do Conselho Geral de

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