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7 DE DEZEMBRO DE 2022

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do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal

do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este

celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados.

2 – (Revogado.)

3 – (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo Saraiva — Bernardo Blanco —

Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rui Rocha.

———

PROJETO DE LEI N.º 411/XV/1.ª

SIMPLIFICA O PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO (SÉTIMA ALTERAÇÃO

AO DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 5 DE JULHO)

De acordo com notícias1 que vieram a público no mês de novembro, recorrendo a dados da Autoridade

Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), atingiu-se este ano um número recorde de infrações por carta de

condução caducada.

Até dia 2 de novembro tinham sido autuados 5113 cidadãos por conduzirem sem título de condução válido,

o que constitui infração cujo valor da coima oscila entre os 120 e os 600 euros. Este número de ocorrências é

manifestamente superior ao registado nos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021, em que se registaram,

respetivamente, 4109, 4129, 3188 e 2924 infrações, numa altura em que ainda restavam dois meses para o

ano terminar.

Isto deve-se, na maioria dos casos, a um esquecimento ou confusão dos prazos de validade, promovido

pela constante alteração da legislação que faz com que, numa panóplia de situações, as datas que surgem no

verso título de condução não esteja já válida.

A Iniciativa Liberal não aceita que o Estado crie e modifique obrigações para os cidadãos sem os informar

devidamente, tendo em conta que, para um cidadão médio é manifestamente incomportável acompanhar a

evolução legislativa.

As constantes modificações nos textos legais são ainda mais gravosas se atentarmos ao facto de não ser

possível, ao cidadão infrator, arguir o desconhecimento da lei como meio de defesa.

O IMT informou recentemente que introduzirá um sistema de alerta que avisará os titulares de cartas de

condução que estiverem em vias de caducar, mas, para a Iniciativa Liberal, essa obrigação deverá constar do

texto legislativo como expressão do respeito pelo princípio da legalidade a que está adstrita a administração

pública.

1https://expresso.pt/revista-de-imprensa/2022-11-14-Numero-de-multas-por-carta-de-conducao-caducada-atinge-valor-recorde-dos-ultimos-anos-238450d0 https://www.jn.pt/nacional/multas-por-carta-caducada-atingem-recorde-em-cinco-anos-15348603.html?target=conteudo_fechado

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