O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

6

órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas que reúnam, cumulativamente, os

seguintes requisitos:

i) Cumprimento de todas as obrigações aplicáveis à atividade de comunicação social no País onde se

encontrem sedeadas;

ii) Utilização da língua portuguesa em pelo menos 50 % da publicação ou programação.

4 – A publicidade institucional do Estado realizada na Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP),

concessionária dos serviços públicos de rádio e televisão, não releva para efeitos das percentagens de afetação

constantes do n.º 2.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2022.

As Deputadas e os Deputados do PS: Paulo Pisco — Carla Sousa — Rosário Gambôa — Francisco César

— Pedro Delgado Alves — Luís Graça — Lúcia Araújo da Silva — Eduardo Oliveira — Francisco Rocha — Berta

Nunes — Cristina Sousa — Fernando José — Miguel Matos — António Pedro Faria — Hugo Pires — Gilberto

Anjos — Nuno Fazenda — Cláudia Avelar Santos — Ricardo Lima — Mara Lagriminha Coelho — Dora Brandão

— Sérgio Ávila — Anabela Real — Francisco Pereira de Oliveira — José Rui Cruz — Pedro Coimbra — Maria

Begonha — Clarisse Campos — Eurídice Pereira — Fátima Correia Pinto — Tiago Estevão Martins — Eunice

Pratas — João Azevedo Castro — Maria da Luz Rosinha — Sara Velez — Jorge Gabriel Martins — Cristina

Mendes da Silva — Maria João Castro — Edite Estrela — Tiago Brandão Rodrigues — Tiago Barbosa Ribeiro

— Susana Amador — Susana Correia — Marta Freitas — Bruno Aragão — Agostinho Santa — Carlos Pereira

— António Monteirinho — Carlos Brás — André Pinotes Batista — Irene Costa — Ivan Gonçalves — Nathalie

Oliveira — Miguel Iglésias — Paula Reis — Rosa Venâncio — Jorge Botelho — João Paulo Rebelo — Luís

Soares — Salvador Formiga — Miguel Cabrita — Raquel Ferreira — Romualda Nunes Fernandes — Rita Borges

Madeira — João Miguel Nicolau — Paulo Marques — Vera Braz — Norberto Patinho.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 122 (2022.11.30) e foi substituído a pedido do autor em 15 de dezembro

de 2022.

———

PROJETO DE LEI N.º 221/XV/1.ª

(ASSEGURA A MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO DAS LOJAS COM HISTÓRIA QUE TENHAM

TRANSITADO PARA O NRAU ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2027, ALTERANDO A LEI N.º 42/2017, DE 14

DE JUNHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Obras

Públicas, Planeamento e Habitação

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 221/XV/1.ª (PS) deu entrada na Assembleia da República em 18 de julho de 2022,

tendo sido discutido na generalidade em 20 de outubro de 2022 e baixado, no dia 21 de outubro do mesmo ano,

Páginas Relacionadas
Página 0007:
15 DE DEZEMBRO DE 2022 7 à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habi
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 130 8 Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 42/20
Pág.Página 8