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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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(despesas com pessoal, equipamentos e patentes) também a «participação no capital de instituições de I&D e

contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas

sobretudo a I&D». Ou seja, o SIFIDE II passou a permitir um abate ao imposto sobre os lucros de até 82,5 %

dos montantes gastos, já não diretamente em investimento, mas em participações de fundos de capital de

risco.

Até 2021, para aceder à dedução, bastava que o fundo em causa declarasse uma «política de

investimentos» destinada ao financiamento de empresas i) dedicadas sobretudo a I&D; ii) reconhecidas como

idóneas em matéria de I&D.

O benefício fiscal seria atribuído à empresa que declarasse cumprir aquela «política de investimentos»,

independentemente de o fundo investir de facto em empresas dedicadas à tecnologia. Quanto ao

reconhecimento da idoneidade das empresas de I&D, começou por ser atribuído aos Ministros da Economia e

da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (mediante despacho conjunto), passando depois a ser decisão da

Agência Nacional de Inovação.

A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento para 2020 prolongou a vigência do SIFIDE II

até 2025.

Só no Orçamento do Estado para 2021 foram impostas duas exigências mínimas: i) a participação nos

fundos de investimento deve ser mantida por pelo menos cinco anos; ii) a realização dos investimentos por

parte dos fundos num período de 5 anos. Foi ainda clarificado o conceito de empresa dedicada sobretudo a

I&D. Para ser considerada como tal, deve cumprir um de dois critérios: i) investir em I&D o equivalente a, pelo

menos, 7,5 % da faturação do ano anterior; ii) ser proveniente de uma incubadora certificada e ter menos de

três anos de existência.

Montantes e valores

Em 2020, a dotação orçamental média para I&D na União Europeia situou-se em 225 euros por pessoa, um

aumento de 22 % em comparação com 2010 (184 euros por pessoa). As dotações mais elevadas foram

registadas no Luxemburgo (648 € por pessoa), pela Dinamarca (519 €) e pela Alemanha (443 €). Em Portugal,

essa despesa situou-se nos 71 €, o 19.º lugar na Europa a 27.

Em percentagem do PIB, a despesa pública em I&D em Portugal corresponde apenas a 0,36 %, cerca de

metade da média da UE 27. A redução deste investimento – de 92 € em 2010 para 71 € em 2021 – é das mais

acentuadas da Europa.