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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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para a estrutura de rendimentos dos inquiridos: no grupo com menores rendimentos, a percentagem e

pessoas que deixou de adquirir e tomar medicamentos necessários passou de 11 % para 15 % entre estes

mesmos anos.

Este número não pode deixar ninguém indiferente. Existem milhares de pessoas em Portugal que não

conseguem aceder aos medicamentos de que necessitam porque, ao final do mês, têm de optar entre os

medicamentos, a comida ou a renda da casa. Temos, enquanto sociedade solidária que queremos ser, a

obrigação de garantir que ninguém fica privado dos medicamentos ou de outros bens de saúde de que

necessitam.

Com esta proposta, o Bloco de Esquerda cria um regime especial de comparticipação dos medicamentos

para quem tenha rendimentos iguais ou abaixo do valor do salário mínimo nacional.

Este regime consiste numa comparticipação de 100 % dos medicamentos quando estes tenham um valor

igual ou inferior ao quinto preço mais baixo do grupo homogéneo em que se inserem. Segundo a legislação

em vigor, o «grupo homogéneo de medicamento genérico» corresponde ao «conjunto de medicamentos com a

mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas, dosagem e via de administração, com a

mesma forma farmacêutica ou com formas farmacêuticas equivalentes, no qual se inclua pelo menos um

medicamento genérico existente no mercado, podendo ainda integrar o mesmo grupo homogéneo os

medicamentos que, embora não cumprindo aqueles critérios, integrem o mesmo grupo ou subgrupo

farmacoterapêutico e sejam considerados equivalentes terapêuticos dos demais medicamentos que daquele

grupo fazem parte». No caso dos restantes medicamentos, numa majoração da comparticipação do Estado

para 95 % no escalão A e de acréscimo de 15 % nos restantes escalões.

Numa altura em que o custo de vida castiga fortemente o rendimento das famílias são precisas medidas

para garantir que ninguém fica privado do mais essencial, neste caso dos medicamentos que lhe são

prescritos.

Com a presente iniciativa, e de forma a evitar despesas catastróficas com a saúde e a garantir o acesso a

dispositivos que são essenciais, estabelece-se ainda a comparticipação no preço máximo de óculos e lentes,

aparelhos auditivos e próteses dentárias a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. Essa comparticipação

corresponde a 90 % do PVP negociado e fixado, podendo essa comparticipação ser majorada para 100 % na

situação de pessoas singulares residentes em território nacional cujo rendimento total anual não exceda 14

vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato.

Numa altura em que a inflação e especulação consomem os rendimentos de quem vive no País,

principalmente dos mais pobres, é necessário implementar-se medidas estruturais e não meramente pontuais

para garantir o acesso à saúde e o acesso a uma vida com qualidade e com menos doença. As medidas da

presente iniciativa legislativa são um fator de justiça e desenvolvimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei:

a) Cria um regime especial de comparticipação de medicamentos através da alteração ao Decreto-Lei n.º

97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro;

b) Cria um regime de comparticipação de óculos e lentes, aparelhos auditivos e próteses dentárias.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho

É aditado o artigo 22.º-A ao Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º

115/2017, de 7 de setembro:

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