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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

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funções públicas na área da saúde de forma a garantir igualdade de tratamento entre trabalhadores.

Artigo 2.º

Harmonização de regimes CTFP e CIT na Saúde

1 – Aos trabalhadores em contrato individual de trabalho e em contrato de trabalho em funções públicas no

Serviço Nacional de Saúde ou em serviços e organismos integrados na administração direta ou indireta do

Estado, sob tutela do Ministério da Saúde é dado igual tratamento no que concerne à remuneração, horário de

trabalho e dias de férias, à atribuição de pontos por ano trabalhado, à incorporação e progressão em carreira e

a outros aspetos laborais, não podendo existir discriminação entre trabalhadores em função do seu regime de

contratação.

2 – Na harmonização dos vários aspetos entre os regimes de contrato individual de trabalho e contrato de

trabalho em funções públicas é sempre relevado o que for mais favorável para o trabalhador.

3 – No que diz respeito à contagem de tempo de serviço, é contabilizado o tempo de serviço integral desde

o início de exercício de funções em entidade integrada no SNS, não podendo o trabalhador ser prejudicado

por alterações ao regime jurídico da instituição onde já prestava serviço.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.

As Deputadas e os Deputados do BE: Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 449/XV/1.ª

ESTABELECE A AMNISTIA PELO INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGENS

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem defendido a eliminação da cobrança de portagens em autoestradas e vias

rápidas, nomeadamente nas ex-SCUT, como uma medida estratégica que assenta nos princípios da

solidariedade, da defesa da coesão social, da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, como

instrumento essencial de desenvolvimento sustentável e consagração do direito à mobilidade como

estruturante de uma democracia moderna. Porém, sucessivos governos e maiorias ou geometrias

parlamentares têm impedido que tal se concretizasse.

No entanto, e mantendo o Bloco de Esquerda a sua posição de fundo quanto a esta matéria, constatamos

ainda que a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprovou «o regime sancionatório aplicável às transgressões

ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem», tem

conduzido a enormes injustiças e a um abuso que, desde há largos anos, tem sido levado a cabo sobre muitos

contribuintes no que toca a multas e processos de execução por pequenas dívidas relativas a taxas de

portagem não pagas.

Com efeito, o atual regime sancionatório tem-se mostrado completamente injusto, desproporcional e

violento e tem conduzido a cobranças absurdas de valores exorbitantes e à aplicação de uma violência fiscal

completamente desproporcional.

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