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16 DE DEZEMBRO DE 2022

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disponíveis, funcionando como interlocutores junto de beneficiários mais vulneráveis. Do ponto de vista

institucional, esta iniciativa deveria ser promovida pelos Ministérios do Ambiente e da Segurança Social, em

articulação com as entidades do terceiro setor.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

Incentive a criação de uma rede de IPSS antipobreza energética, visando acelerar os investimentos neste

domínio junto das famílias e dos indivíduos mais carenciados, dando condições para que as IPSS e as

Misericórdias se capacitem para terem competências adequadas no domínio da eficiência energética, de modo

a poderem dar apoio na instrução de candidaturas aos programas de apoio disponíveis.

Assembleia da República, 16 de dezembro de 2022.

Os Deputados do PSD: Hugo Patrício Oliveira — Clara Marques Mendes — Bruno Coimbra — Nuno

Carvalho — Hugo Martins de Carvalho — Helga Correia — Alexandre Simões — Carlos Cação — Jorge

Salgueiro Mendes — Cláudia André — João Marques — Alexandre Poço — António Prôa — António Topa

Gomes — Rui Cristina — Cláudia Bento — Patrícia Dantas — João Moura — Paulo Ramalho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XV/1.ª

EXECUTAR AS MEDIDAS DOS PLANOS DE GESTÃO DOS RISCOS DE INUNDAÇÕES PARA

SALVAGUARDAR PESSOAS E BENS

Tem existido uma execução medíocre das medidas previstas nos planos de gestão dos riscos de

inundações (PGRI) e que podiam contribuir para mitigar os impactos económicos, sociais e territoriais

provocados por períodos de intensa precipitação.

Nos últimos 6 anos ficaram por implementar mais de 50 % das medidas que estavam previstas para as

Regiões Hidrográficas de Portugal continental.

Faltaram investimentos na concretização de ações que poderiam reduzir os riscos de inundações em vários

pontos do país e que estão cartografados como prioritário para a proteção de pessoas e bens.

Em 2022 inicia-se um novo ciclo de planeamento, tendo por base elementos atualizados, contudo é

necessário assegurar os meios devidos para a sua operacionalização no terreno.

O quadro legal e de planeamento em vigor

A Diretiva da Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações (DAGRI), Diretiva 2007/60/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, estabeleceu a obrigação de elaborar cartas de zonas

inundáveis e cartas de riscos de inundações indicativas das potenciais consequências em diferentes cenários.

Obrigou também à identificação de medidas ao nível da prevenção, preparação, proteção, reparação e

aprendizagem, incluindo sistemas de previsão e alerta, planeamento de emergência, gestão de caudais,

melhoria do conhecimento e da perceção do risco.

Como principal instrumento, a Diretiva definiu a elaboração de planos de gestão dos riscos de inundação

(PGRI), para ciclos de seis anos, centrados na prevenção, proteção, preparação e previsão destes fenómenos,

em estreita articulação com os planos de gestão das regiões hidrográficas.

Portugal encontra-se agora no 2.º ciclo de implementação da Diretiva das inundações, tendo estado em

consulta pública, até 31 de outubro de 2022, a versão provisória (projetos) dos novos planos de gestão dos

riscos de inundações (PGRI), a implementar nas 8 regiões hidrográficas que estão estabelecidas.

Estes planos e elementos correlacionados, como a cartografia de risco, são um importante referencial para

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