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21 DE DEZEMBRO DE 2022

11

➢ Na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP – Aprovado por unanimidade;

➢ Na redação das propostas de alteração dos Grupo Parlamentar do PSD e do PS – Prejudicada pela

votação anterior.

❖ Proémio do artigo 4.º (Alteração à Lei n.º 53/2015, de 11 de junho):

➢ Na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado com votos a favor

do PS e do PSD e votos contra do PCP;

❖ Proémio do artigo 5.º (Norma revogatória):

➢ Na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado por unanimidade;

➢ Na redação das propostas de alteração dos Grupo Parlamentar do PCP – Prejudicada pela votação

anterior.

❖ Artigo 6.º (Norma transitória):

➢ N.º 3 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitado com votos

contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD;

➢ N.os 1 a 7 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados com

votos a favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP;

➢ N.º 8, aditado verbalmente pelo Grupo Parlamentar do PS, com a seguinte redação: «8 – O Governo

apresenta à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, a regulamentação do regime jurídico das

sociedades multidisciplinares» – Aprovado com votos a favor do PS e votos contra do PSD e do PCP.

❖ Artigo 7.º (Reexame):

➢ Na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado com votos a favor

do PS e do PSD e a abstenção do PCP.

❖ Artigo 8.º (Entrada em vigor e produção de efeitos):

➢ Na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Aprovado com votos a favor

do PS e do PSD e os votos contra do PCP;

➢ Na redação das propostas de alteração dos Grupo Parlamentar do PS – Prejudicada pela votação

anterior.

❖ Artigos 3.º (Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados)a 14.º (Alteração ao Estatuto da Ordem dos

Enfermeiros)12:

➢ Na redação do Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) – Prejudicadas por votação anterior.

❖ Artigo 15.º (Regulamentação):

➢ Na redação do Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) – Rejeitado por unanimidade.

❖ Artigo 16.º (Entrada em vigor):

➢ Na redação do Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN) – Prejudicada por votação anterior.

12 Em relação à votação do Projeto de Lei n.º 9/XV/1.ª (PAN), o Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Emília Cerqueira) apresentou uma declaração de voto, ínsita na II Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 20 de dezembro de 2022, a partir dos minutos 13:13.

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