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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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contar do pedido».

➢ Alínea e) do n.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD –

Prejudicada em resultado de votação anterior;

➢ Alínea f) do n.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitada

com votos contra do PS, votos a favor do PSD e a abstenção do PCP;

➢ Alínea g) do n.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovada

com votos a favor do PS e votos contra do PSD e do PCP;

➢ N.os 3 a 6 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados com

votos a favor do PS e votos contra do PSD e do PCP;

➢ N.º 3 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitado com votos

contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD;

➢ N.º 4 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitado com votos

contra do PS, votos a favor do PSD e a abstenção do PCP;

➢ N.º 5 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Prejudicada em

resultado de votação anterior;

❖ Artigo 16.º (Elegibilidade) da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro5:

➢ N.º 2 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado com votos a

favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP;

➢ N.º 4 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD, que com o inciso

acrescentado verbalmente pelo proponente, adotou a seguinte redação: «Não são elegíveis para os

órgãos das associações públicas profissionais os profissionais que se encontrem a desempenhar cargos

em órgãos sindicais ou patronais do setor» – Rejeitado com votos a favor do PSD e do PCP e votos

contra do PS;

➢ N.º 4 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado por

unanimidade.

❖ Artigo 18.º (Poder disciplinar) da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro:

➢ N.º 7 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Rejeitado com votos

contra do PS e do PCP e votos a favor do PSD;

➢ N.º 7 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PCP – Rejeitado com votos

contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP;

➢ N.º 7 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado com votos a

favor do PS e a abstenção do PSD e do PCP;

➢ N.º 9 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PSD – Prejudicada em

resultado de votação anterior;

➢ N.º 9 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovado com votos a

favor do PS, votos contra do PSD e a abstenção do PCP.

❖ Artigo 19.º (Incompatibilidade no exercício de funções) da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro6:

➢ N.os 1 e 4 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados com

votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP;

➢ N.os 2 e 3 na redação das propostas de alteração do Grupo Parlamentar do PS – Aprovados com

votos a favor do PS e do PSD e a abstenção do PCP;

5 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Emília Cerqueira) apresentou uma declaração de voto, ínsita na I Parte da gravação áudio da reunião do grupo de trabalho de 20 de dezembro de 2022, a partir dos minutos 1:35:01. 6 O Grupo Parlamentar do PSD (Deputada Mónica Quintela) indicou que, sobre esta matéria, dava por reproduzida a declaração de voto relativa ao órgão de supervisão.

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