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21 DE DEZEMBRO DE 2022

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1 – Articule com as autarquias locais a aplicação de novas medidas e compromissos para aumentar a

utilização de águas residuais tratadas, com fins de higiene urbana, rega de espaços verdes, ou outros que se

entendam como úteis e benéficos.

2 – Desenvolva uma campanha de comunicação abrangente, no sentido de demonstrar as mais valias e a

segurança das águas residuais tratadas para diversos fins, incentivando o surgimento de mais utilizadores finais,

por exemplo no domínio municipal, agrícola ou industrial, em articulação com as entidades gestoras.

3 – Promova a utilização de águas residuais tratadas no combate a incêndios florestais, criando condições

para que os bombeiros tenham acesso a pontos de abastecimento em áreas de maior risco, quando seja

tecnicamente possível face às infraestruturas disponíveis.

4 – Reforce o investimento em investigação e desenvolvimento (I&D), envolvendo os agentes do sistema

científico e tecnológico nacional na procura de novas soluções de tratamento e utilização de águas residuais,

garantindo que podem ser beneficiários em parcerias de projetos financiados por fundos europeus.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INCENTIVE A RECARGA ARTIFICIAL DE AQUÍFEROS PARA

REFORÇO DA EFICIÊNCIA HÍDRICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que incentive o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a operacionalização da

recarga artificial de aquíferos, enquanto solução complementar de gestão de recursos hídricos em face do

agravamento dos cenários de seca, avaliando e acautelando devidamente todos os impactes ambientais.

Aprovada em 2 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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RESOLUÇÃO

CONSAGRA O DIA 15 DE NOVEMBRO COMO O DIA NACIONAL DAS CONSERVAS DE PEIXE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, consagrar o dia 15

de novembro como o Dia Nacional das Conservas de Peixe, reconhecendo-se, desta forma, a importância da

indústria de conservas de peixe portuguesas como parte integrante de uma alimentação saudável e equilibrada,

e o contributo da mesma para a economia e o desenvolvimento nacionais, sensibilizando ainda o público para

os produtos da pesca e da aquicultura sustentáveis, apresentando as conservas enquanto exemplo distintivo de

tradição e excelência da indústria e qualidade ímpar do peixe da nossa costa.

Aprovada em 9 de dezembro de 2022.

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