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22 DE DEZEMBRO DE 2022

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a que possam vir a prejudicar a biodiversidade, como tem ocorrido no caso de sucesso da central de Porto

Santo; terceiro, há ainda a possibilidade, na eventualidade de se construírem unidades mais pequenas, de se

integrar as descargas de salmoura no próprio circuito de gestão de águas residuais; quarto, há já vários usos

da salmoura para fins industriais e projetos em curso, uns mais maduros que outros, que pretendem aproveitar

os metais presentes no próprio sal, como o magnésio, o potássio ou o lítio, introduzindo mais circularidade no

circuito da dessalinização, ou mesmo em aplicações de agricultura, aquicultura e até energia; e quinto, há

cada vez melhor tecnologia, como combinações entre eletrodiálise e tecnologia de ultrassons que mantém as

membranas limpas de uma forma muito mais eficiente.

O tema da dessalinização não é, contudo, novo em Portugal. A ilha de Porto Santo construiu a primeira e

única central de dessalinização do País, a primeira da Europa, inaugurada ainda em 1980, da qual hoje

depende inteiramente para assegurar o seu abastecimento de água. Aquele que foi um enorme caso de

sucesso em Portugal não foi encarado, no entanto, como algo a replicar no território continental até

recentemente. Os primeiros sinais de inversão desta estagnação nas políticas públicas da água em Portugal –

apesar do conhecimento bem sedimentado sobre os desafios que o abastecimento de água enfrenta – estão

presentes no recente Plano Regional de Eficiência Hídrica do Algarve, criado ao abrigo do Despacho n.º

443/2020, de 14 de janeiro, que já previa, na alínea d) do n.º 1 do mesmo, a «Identificação de soluções

estruturais e novas origens de água que complementem o previsível decréscimo do recurso por via das

alterações climáticas». O próprio Plano adota, ainda assim, uma linguagem incerta acerca da necessidade de

uma central dessalinizadora, remetendo a decisão para um «Estudo prévio para avaliação da viabilidade

ambiental e de sustentabilidade hídrica de aumento da capacidade de armazenamento de água», como

detalha a Medida Inf_01_Alg, no âmbito da qual estão destinados 200 milhões do PRR, ao abrigo da medida

RE-C09-i0.

No entanto, este investimento de apenas uma central dessalinizadora no Algarve será manifestamente

insuficiente para sustentar um salto qualitativo na disponibilidade de água nas regiões mais afetadas do país.

De facto, no mesmo dia em que foi publicado o Despacho n.º 443/2020, foi também publicado um outro, o

Despacho n.º 444/2020, prevendo um plano equivalente para a região do Alentejo. O qual, ao contrário do

plano do Algarve, não chegou ainda a ser publicado, não só atrasando toda a base de discussão sobre as

opções a tomar para a região, como inviabilizando a possibilidade de vir a beneficiar de verbas do PRR.

É, por isso, urgente que este plano seja rapidamente delineado, aprovado e publicado. Deste modo, poderá

avançar-se definitivamente com a possibilidade da construção de uma, se não mais, centrais dessalinizadoras

no litoral alentejano, possivelmente por via da abertura de um concurso público internacional, atraindo grandes

investidores para o setor hídrico português, pelo que o emprego de parcerias público-privadas na construção e

na gestão das centrais deve ser uma hipótese, conforme tem sido prática no setor.

As soluções de dessalinização já têm vindo tarde, estando retidas num emaranhado burocrático que

contribui para o adiamento do desenvolvimento deste tipo de soluções em Portugal, cuja necessidade de

implementação já seria previsível há décadas. As hesitações numa aposta estratégica no aumento da oferta

de água não são compreensíveis face às necessidades urgentes da economia portuguesa, que poderia ser

mais competitiva nos setores agrícola e turístico, não prejudicando o abastecimento das populações para esse

efeito.

Finalmente, o Alentejo e o Algarve não são as duas únicas regiões que sofrem de escassez hídrica em

Portugal: há ainda a zona Oeste, entre Lisboa e Leiria, que tem vindo a passar por situações de seca, ainda

que tendencialmente menos severa, sendo também uma importante região agrícola. Para isso, serão

necessários investimentos no sentido da expansão da oferta hídrica na região, pelo que o desenvolvimento de

um outro Plano de Eficiência Hídrica para a Zona Oeste, que também contemple projetos de dessalinização, já

tarda no impulso de resolução dos problemas das populações, dos agricultores e empresários da região.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

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