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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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recomendar ao Governo que:

1 – No âmbito do Plano Regional de Eficiência Hídrica do Alentejo, previsto pelo Despacho n.º 444/2020,

de 14 de janeiro, seja assegurado o aumento da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos

uma central de dessalinização.

2 – Através do Ministério do Ambiente, na sequência do Despacho n.º 444/2020, de 14 de janeiro, adote

as diligências necessárias com vista à rápida conclusão e publicação do Plano Regional de Eficiência Hídrica

do Alentejo.

3 – No prazo de 60 dias após a aprovação da presente resolução, publique um despacho a determinar as

bases do Plano Regional de Eficiência Hídrica da Zona Oeste.

4 – Preveja, no despacho enunciado no número anterior, o planeamento de medidas no sentido do

aumento da oferta hídrica na região através da construção de pelo menos uma central de dessalinização.

5 – Considere que o abastecimento energético destas centrais seja realizado preferencialmente através de

fontes renováveis de produção de energia.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2022.

Os Deputados da IL: Bernardo Blanco — Rui Rocha — Carlos Guimarães Pinto — Carla Castro — Rodrigo

Saraiva — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 337/XV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE AS INICIATIVAS INTERNACIONAIS QUE VISEM

CONDENAR O AFEGANISTÃO PELAS DECISÕES QUE IMPEDEM AS MENINAS, RAPARIGAS E

MULHERES DE FREQUENTAR O ENSINO MÉDIO E O ENSINO SUPERIOR E APELAR À RESPETIVA

REVOGAÇÃO, E QUE ADOTE MEDIDAS QUE PROMOVAM A INTEGRAÇÃO DA MENINAS, RAPARIGAS

E MULHERES AFEGÃS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO NACIONAIS

Exposição de motivos

Desde que os talibãs assumiram o controlo do Afeganistão, em agosto de 2021, e, não obstante as

promessas de respeito pelos direitos humanos feitas nessa ocasião, várias têm sido as decisões que, de forma

sistemática, têm posto em causa a liberdade das mulheres de escolherem o próprio destino e que as têm

excluído de todos os aspetos da vida pública e política. Entre as medidas que condicionam os direitos das

meninas, raparigas e mulheres afegãs pode, a título de exemplo, referir-se à aprovação de restrições à

liberdade de circulação e de movimento, a proibição da ocupação da maioria dos empregos, a obrigatoriedade

de se cobrirem dos pés à cabeça quando estiverem em público ou a proibição de utilizarem parques e casas-

de-banho públicas.

Um dos aspetos mais preocupantes da ação dos talibãs no poder e que demonstra um claro afastamento

daqueles que são os padrões universais de direitos humanos próprios das sociedades pacíficas e estáveis,

são as medidas que impedem o acesso das meninas, raparigas e mulheres afegãs ao ensino. Em 18 de

setembro de 2021, ou seja, há 460 dias, as meninas e raparigas afegãs foram proibidas de frequentar o ensino

secundário (a partir do 6.º ano de escolaridade), e, mais recentemente, no dia 20 de dezembro de 2022, as

mulheres, estudantes, investigadoras e professoras, foram proibidas de frequentar instituições de ensino

superior no Afeganistão através de uma carta do Ministério da Educação a estas instituições.

Esta medida mais recente levou a que várias mulheres vissem a sua entrada em instituições ensino

superior bloqueada por seguranças armados e fossem impedidas de fazer os seus exames de fim de semestre

(que estariam agendados para o dia 22 de dezembro), tendo inclusivamente gerado um conjunto de protestos

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