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II SÉRIE-A — NÚMERO 138

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trabalho em funções públicas na área da saúde»;

2. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais em

vigor, pelo que se encontra em condições de ser remetida para apreciação e votação em Plenário, nos termos

do artigo 136.º do RAR;

3. Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 2 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Cegonho —A Presidente da Comissão, Isaura Morais.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na reunião da Comissão do dia 3 de janeiros de 2022.

7. Anexo

Nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 448/XV/1 (BE).

———

PROJETO DE LEI N.º 456/XV/1.ª

REGULA A CONTENÇÃO E TREINO DE ANIMAIS DE COMPANHIA, VEDANDO A

COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE «COLEIRAS DE CHOQUE» E DE «COLEIRAS

ESTRANGULADORAS», PROCEDENDO À DÉCIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 276/2001, DE 17

DE OUTUBRO

Exposição de motivos

Em Portugal, encontram-se à venda, em vários estabelecimentos comerciais, coleiras elétricas para cães,

também designadas «coleiras de adestramento», «coleiras de choque» ou «e-collars» que, alegadamente, têm

por função a «contenção» dos animais e o seu treino.

A par deste tipo de dispositivos eletrónicos, existem outro tipo de coleiras para animais, designadas

«coleiras estranguladoras» e «coleiras de picos» que têm por objetivo impedir que os cães puxem a trela

quando passeiam e que podem provocar dor, lesões e outro tipo de problemas nos animais que são sujeitos a

este tipo de instrumentos.

No caso das coleiras eletrónicas, o produto consiste numa coleira com um dispositivo, geralmente

alimentado por pilhas de lítio, que produz um estímulo elétrico no pescoço do animal, de intensidade variada,

como forma de controlar o seu comportamento. O dispositivo é controlado por rádio e incorporado na coleira.

Alguns modelos também produzem sons ou vibrações, como alternativa ou em conjunto com o choque

elétrico. Outros incluem integração com recursos de mapeamento e GPS para controlar o animal no perímetro

de residência ou para o localizar.

Estes dispositivos são usados há várias décadas, mas têm vindo a proliferar em lojas de artigos para

animais e em lojas online nos últimos anos, sem que exista a devida regulamentação que acautele a saúde e o

bem-estar dos animais.

São instrumentos usados para treino comportamental e contenção de animais de companhia, embora

existam outros métodos consensuais que substituem, com vantagens e sem riscos lesivos, o recurso a este

tipo de dispositivos – como é o caso do comum treino através do reforço positivo.

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