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II SÉRIE-A — NÚMERO 139

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Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às referidas entidades.

Caso sejam enviados, os respetivos contributos serão disponibilizados no site da Assembleia da República,

na página eletrónica da iniciativa em apreço.

PARTE III – Opinião da Deputada autora do parecer

O Deputado relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a iniciativa em apreço, que

é de elaboração facultativa,conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – Conclusões

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 3 de janeiro de

2023, aprova o seguinte parecer:

1 – O Projeto de Lei n.º 363/XV/1.ª é uma iniciativa apresentada pelos Deputados do Partido Social

Democrata, que visa alterar o Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, que «Estabelece o regime de

constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (CNC) e das suas secções especializadas», de

forma a consagrar algumas alterações ocorridas na constituição e funcionamento do CNC e das suas secções

especializadas, designadamente no que respeita ao Gabinete para os Meios de Comunicação Social, que já não

existe, procedendo-se ainda à nomeação de um representante do sector da rádio para o CNC, que deverá

passar a ter assento na Secção Especializada dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

2 – A iniciativa legislativa em análise no presente parecer reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Tiago Soares Monteiro — A Presidente da Comissão em exercício, Cláudia Bento.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do CH, do PCP e do

BE, na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 367/XV/1.ª

(ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CLARIFICANDO A REVISÃO DE DECISÕES

ADMINISTRATIVAS ESTRANGEIRAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) apresenta uma iniciativa legislativa que visa aditar ao Código

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