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II SÉRIE-A — NÚMERO 141

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Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE LEI N.º 468/XV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 3/2010 COM O OBJETIVO DE DIMINUIR OS CUSTOS ASSOCIADOS

AOS SERVIÇOS BANCÁRIOS

Exposição de motivos

A recuperação pós-pandemia e a guerra na Ucrânia, entre outros fatores, motivaram a espiral inflacionária

e a preocupante situação económica atual, onde aos níveis históricos de inflação, acrescem agora as

sucessivas subidas das taxas Euribor. Estes fatores que castigam severamente todo o tipo de famílias são

uma preocupação transversal, e tem efeitos destrutivos para a sua grande maioria.

A alimentação, a energia e as prestações com créditos bancários associados à aquisição de habitação, são

o que mais pesa no padrão de consumo das famílias, pois a parte mais substancial do orçamento familiar está

efetivamente concentrada neste tipo de despesas, e não há como reduzir, cortar ou fazer escolhas, pois todos

eles são bens indispensáveis.

Em Portugal, 93 % dos contratos de crédito à habitação estão associados às taxas Euribor, agravando,

assim, a mensalidade dos empréstimos à medida que os contratos vão sendo revistos.

Ao longo do ano de 2022 a Euribor a seis meses1, a mais usada no crédito à habitação em Portugal, subiu

de -0,539 % para um valor médio em dezembro de 2,693 %, e o último registo de janeiro de 2023 já apresenta

um valor de 2,772 %, com tendência para aumentar ainda mais. A doze meses2 o movimento é o mesmo e,

em janeiro, já regista 3,303 %.

O resultado nos contratos de crédito habitação com taxas variáveis, são prestações centenas de euros

mais caras por mês, o que tem conduzido os seus detentores a uma situação de asfixia económica sem

precedentes esmagando por completo os seus orçamentos familiares.

Importa salientar que o crescente aumento das comissões bancárias para os consumidores portugueses,

tem sido justificado, pelas instituições bancárias, pelas taxas de juro negativas que afetaram desde 2011 a

atividade de intermediação financeira, porém face à realidade atual com taxas em terreno positivo e em

crescendo, a política de comissões bancárias não sofreu qualquer ajustamento no sentido inverso e o

argumento utilizado para os sucessivos aumentos deixou de ser plausível.

Num artigo publicado na Dinheiro & Direitos3 n.º 171 de maio/junho de 2022, são apontados os dados que

representam os valores sobre o peso da cobrança de comissões para os resultados dos principais bancos

nacionais, assim como a evolução das comissões na última década que permitem verificar que «em 10 anos,

os cinco maiores bancos a operar em Portugal aumentaram, em média, os custos anuais das contas à ordem

em 47 %.»

Os portugueses pagam cada vez mais por menos serviço, sendo que a digitalização do sector também tem

vindo a permitir que as instituições financeiras poupem em recursos físicos e humanos.

1 Euribor 6 meses (euribor-rates.eu) 2 Euribor 12 meses (euribor-rates.eu) 3 Dinheiro & Direitos – SAPO 24

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