O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JANEIRO DE 2023

5

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.

As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins —

Joana Mortágua — José Moura Soeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 463/XV/1.ª

ELIMINA A NATUREZA TRIBUTÁRIA DAS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM INFRAESTRUTURAS

RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM (NONA ALTERAÇÃO À

LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO)

Exposição de motivos

O PCP sempre se opôs à política de imposição de portagens em infraestruturas rodoviárias que tem vindo

a ser posta em prática por sucessivos Governos.

O PCP considera que diversos troços de autoestradas não deveriam ser portajados por serem

fundamentais para a mobilidade das populações e não terem alternativas acessíveis. O PCP reafirma que as

vias que foram concebidas para não terem custos para o utilizador não só não deveriam ter sido portajadas

como as respetivas portagens já deveriam ter sido há muito abolidas e reitera que a exploração das vias

portajadas não deveria ser objeto de concessão a privados e muito menos através de parcerias público-

privadas com graves prejuízos para o erário público.

Não faz nenhum sentido que nos troços em que só existem portagens eletrónicas os utentes que não

disponham de identificadores nos respetivos veículos tenham de suportar custos administrativos pelo posterior

pagamento de portagens, e considera inaceitável que seja aplicável ao não pagamento de portagens o regime

gravoso das infrações tributárias, colocando a Autoridade Tributária a servir de cobrador coercivo de

pagamentos devidos a privados.

Sobre toda a problemática relativa à imposição de portagens e respetivos custos, o Grupo Parlamentar do

PCP apresentou já diversas iniciativas legislativas e parlamentares, inclusivamente em sede de Orçamentos

do Estado, com vista à abolição de portagens, nomeadamente nas vidas rodoviárias criadas sem custos para

o utilizador. O PCP insistirá nessas iniciativas por considerar que a abolição dessas portagens corresponde a

uma justa reivindicação das populações mais diretamente atingidas.

De igual modo, o PCP tem vindo a propor a reversão das parcerias público-privadas rodoviárias que

constituem um escandaloso esbulho de milhares de milhões de euros de recursos públicos para os cofres dos

grupos económicos beneficiários das concessões. O PCP continuará a lutar por essa reversão.

Contudo, há outros aspetos práticos relacionados com o pagamento de portagens que se afiguram

profundamente injustos e que devem ser objeto de alteração legislativa.

Em primeiro lugar, não faz qualquer sentido que seja a Autoridade Tributária e Aduaneira a aplicar a

qualquer infração relativa ao pagamento de portagens o regime das infrações tributárias. Não só não deve ser

o Estado a proceder à cobrança de valores a pagar a entidades privadas, pondo o Estado ao serviço de

interesses privados, como a aplicação do regime draconiano das infrações tributárias se revela profundamente

injusto.

Se pensarmos nos troços em que só existe cobrança eletrónica de portagens, basta que o utente não se

aperceba da passagem sob um pórtico ou que se esqueça de proceder ao respetivo pagamento no curto prazo

que lhe é concedido para o fazer, para que sem qualquer advertência ou pedido de pagamento uma dívida de

um euro se transforme em trinta e lhe sejam exigidos custos exorbitantes de taxas, coimas e custas sem

qualquer possibilidade real de defesa.

Por outro lado, não faz sentido que nas vias onde por opção do Estado e conveniência das concessionárias

Páginas Relacionadas
Página 0009:
6 DE JANEIRO DE 2023 9 Artigo 3.º Norma revogatória São revogados
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 141 10 exemplo do esbulho de recursos nacionais que
Pág.Página 10