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10 DE JANEIRO DE 2023

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«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

2 – Encontram-se englobadas na comissão referida no número anterior as transferências intrabancárias, as

transferências efetuadas através de caixas automáticos, as transferências interbancárias efetuadas através de

homebanking, e as transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

3 – […]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2023.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 141 (2023.01.06) e foi substituído a pedido do autor em 10 de janeiro

de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 480/XV/1.ª (**)

CRIA UM PROGRAMA NACIONAL DE ATRAÇÃO, ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO DE IMIGRANTES

E A AGÊNCIA PORTUGUESA PARA AS MIGRAÇÕES

Exposição de motivos

O inverno demográfico é a principal ameaça ao futuro de Portugal. Nos últimos 10 anos Portugal perdeu

196 mil residentes (dados dos Censos) e em 2021 o saldo natural foi o pior desde que há registos (dados da

Pordata). Portugal, desde 2010, tem vindo a perder população, uma verdadeira «sangria demográfica», quer

por via natural, quer por via migratória. Diversos estudos indicam que, se nada for feito, em 2050 a população

portuguesa rondará os 7 a 8 milhões. Isto terá, como é evidente, um efeito dramático no nosso modelo de

desenvolvimento, na sustentabilidade das contas públicas e, em especial, na sustentabilidade da segurança

social. O encolhimento populacional numa população já muito envelhecida terá por consequência uma

distribuição etária desajustada, o que se traduz em mais pessoas dependentes do Estado do que população

ativa.

O saldo populacional foi positivo em 2019, e voltou a sê-lo, embora por margem muito curta, em 2020,

apesar de o saldo natural ter sido especialmente negativo. A explicação para isto é clara: o saldo migratório foi

positivo nestes dois anos, permitindo compensar o saldo natural negativo.

Infelizmente, em 2021, o saldo populacional voltou a ser negativo, em valores que já não se verificavam

desde 2017. O saldo natural foi o pior desde que há registos. O saldo migratório foi positivo, embora em

valores inferiores aos de 2019 e 20120, não permitindo assim compensar o saldo natural.

Daqui pode retirar-se uma conclusão inquestionável: no curto e médio prazo, a única forma de estancar a

crise demográfica é através da imigração. As políticas de remoção dos obstáculos à natalidade desejada são

indispensáveis, mas demoram gerações a produzir efeitos e são de resultado muito incerto. A imigração tem

efeito imediato, uma vez que representa um acréscimo populacional, normalmente de pessoas em idade ativa,

aumentando as contribuições para a segurança social, e em idade fértil, o que pode, ainda, ter efeitos positivos

na natalidade. É, por isso, largamente desprovido de sentido um debate estruturalmente contrário à imigração;

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