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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

100

Comissão (Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação).

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o

debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 449/XV/1.ª (BE) – «Estabelece

a Amnistia pelo Incumprimento de Pagamento de Taxas de Portagens», reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de

voto para o debate.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Rui Afonso — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 449/XV/1.ª (BE) – Estabelece a amnistia pelo incumprimento de

pagamento de taxas de portagens.

———

PROJETO DE LEI N.º 450/XV/1.ª

[ALTERA A COMPETÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS AO NÃO

PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGEM (DÉCIMA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 25/2006, DE 30 DE JUNHO,

QUE APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL ÀS TRANSGRESSÕES OCORRIDAS EM

MATÉRIA DE INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXAS DE

PORTAGEM)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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