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11 DE JANEIRO DE 2023

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taxas de portagem (décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório

aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento

de taxas de portagem)», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido em Plenário,

reservando os grupos parlamentares e os deputados únicos representantes de partido o seu sentido de voto

para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 459/XV/1.ª (*)

[APROVA OS ESTATUTOS DO CONSELHO DE AÇÃO CLIMÁTICA CRIADO PELA LEI DE BASES DO

CLIMA (LEI N.º 98/2021, DE31 DE DEZEMBRO)]

Exposição de motivos

É fundamental avançar para aplicação da Lei de Bases do Clima em todas as suas vertentes e garantir que

as principais decisões e os diversos instrumentos de política pública para a ação climática têm um adequado

enquadramento e aconselhamento técnico-científico.

A Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, prevê no artigo 12.º a

constituição do Conselho para a Ação Climática, adiante designado por CAC, enquanto um órgão

especializado e independente, composto por personalidades de reconhecido mérito, com conhecimento e

experiência nos diferentes domínios afetados pelas alterações climáticas.

Este órgão, com uma esfera de competências definida no artigo 13.º da referida lei, deve colaborar com a

Assembleia da República e com o Governo, nomeadamente na elaboração de estudos, avaliações e

pareceres sobre a ação climática e legislação relacionada.

Tendo passado um ano sobre a publicação da Lei de Bases do Clima, a 31 de dezembro de 2021, importa

definir e aprovar os estatutos que irão reger a sua composição e termos de funcionamento, garantindo a sua

independência, transparência e eficácia face à missão que lhe foi conferida.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova os estatutos do Conselho de Ação Climática criado pelo artigo 12.º da Lei de Bases

do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro).

Artigo 2.º

Estatutos do Conselho de Ação Climática

Os estatutos do Conselho de Ação Climática constam do anexo à presente lei, da qual fazem parte

integrante.

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