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11 DE JANEIRO DE 2023

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PARTE II – Opinião da relatora

A relatora signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o presente projeto de lei, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

1 – A Deputada única representante do partido (DURP) Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou o

Projeto de lei n.º 375/XV/1.ª que prevê um regime de incentivos para a representação equilibrada entre

mulheres e homens nos órgãos de administração, fiscalização ou gerência das sociedades comerciais.

2 – A iniciativa legislativa em apreço tem como objeto estabelecer um regime de incentivos para a

representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração, fiscalização ou gerência

das sociedades comerciais, promovendo a igualdade de género e incentivando as mesmas a assegurar uma

quota mínima do género sub-representado, nomeadamente do sexo feminino, em cargos de administração no

setor privado.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 375/XV/1.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido

e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Sofia Matos — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PCP, do BE e do PAN, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 400/XV/1.ª

(ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DA INDICAÇÃO DE INSTRUMENTO DE

REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO APLICÁVEIS, ALTERANDO O CÓDIGO DO

TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

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