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11 DE JANEIRO DE 2023

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Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 402/XV/1.ª

(ELIMINA A OBRIGAÇÃO DE AFIXAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO

DIREITO DE PARENTALIDADE, ALTERANDO O CÓDIGO DO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Introdução

O Projeto de Lei n.º 402/XV/1.ª é apresentado pelo Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL), ao abrigo

do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e

na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto

na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e na alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

A iniciativa deu entrada a 7 de dezembro de 2022 e foi admitida a 12 de dezembro, data em que baixou, na

fase da generalidade, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, tendo sido anunciada a 14 do

mesmo mês. A discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de 12 de janeiro de

2023.

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