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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2022.

PARTE IV– Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 403/XV/1.ª

[SIMPLIFICA A SINALIZAÇÃO RELATIVA AO CONSUMO DE TABACO EM RECINTOS FECHADOS

DESTINADOS À UTILIZAÇÃO COLETIVA (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 37/2007, DE 14 DE AGOSTO,

QUE APROVA NORMAS PARA A PROTEÇÃO DOS CIDADÃOS DA EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA AO

FUMO DO TABACO E MEDIDAS DE REDUÇÃO DA PROCURA RELACIONADAS COM A DEPENDÊNCIA

E A CESSAÇÃO DO SEU CONSUMO)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 403/XV/1.ª, que visa simplificar a sinalização relativa ao consumo de tabaco em recintos

fechados destinados à utilização coletiva (quarta alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que aprova

normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da

procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo).

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