O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE JANEIRO DE 2023

39

de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento, alterando o

Código de Trabalho.

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º

7/2009, de 12 de fevereiro, revogando o n.º 4 do artigo 144.º do CT, e alterando a redação do n.º 5 do mesmo

artigo.

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

4 – Acolhendo a sugestão da nota técnica, cumpre assinalar que se encontram pendentes várias

iniciativas que alteram o CT e que seria preferível, por motivos de segurança jurídica, que, em caso de

aprovação das iniciativas, essa alteração ocorresse sob a forma de um texto único de alteração àquele

Código.

5 – Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 409/XV/1.ª (IL) está em condições de ser discutido e votado em sessão

plenária da Assembleia da República.

Palácio de São Bento,11 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Jorge Galveias — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do PCP e do BE,

tendo-se registado a ausência da IL, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 410/XV/1.ª

[ELIMINA A OBRIGATORIEDADE DE EXPLICITAR «CHAMADA PARA A REDE FIXA NACIONAL» E

«CHAMADA PARA REDE MÓVEL NACIONAL» NAS LINHAS TELEFÓNICAS PARA CONTACTO DO

CONSUMIDOR (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 59/2021, DE 14 DE JULHO)]

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª, que visa eliminar a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a rede fixa

Páginas Relacionadas
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 40 nacional» e «Chamada para rede móvel naciona
Pág.Página 40
Página 0041:
11 DE JANEIRO DE 2023 41 Como consultas facultativas, no âmbito da presente iniciativ
Pág.Página 41