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11 DE JANEIRO DE 2023

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Como consultas facultativas, no âmbito da presente iniciativa, são sugeridas a Autoridade Nacional de

Comunicações (ANACOM), a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e a Direção-

Geral do Consumidor.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em Plenário da iniciativa, a qual é, de

resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 410/XV/1.ª, que pretende eliminar a obrigatoriedade de explicitar «Chamada para a

rede fixa nacional» e «Chamada para rede móvel nacional» nas linhas telefónicas para contacto do

consumidor (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho), apresentado pelo Grupo

Parlamentar da Iniciativa Liberal, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado

em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o

debate.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado autor do parecer, José Pedro Ferreira — O Presidente da Comissão, Afonso Oliveira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE, na reunião

da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica elaborada pelos serviços.

———

PROJETO DE LEI N.º 411/XV/1.ª

[SIMPLIFICA O PROCEDIMENTO DE RENOVAÇÃO DA CARTA DE CONDUÇÃO (SÉTIMA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 138/2012, DE 5 DE JULHO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do partido Iniciativa Liberal (IL) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 411/XV/1.ª – Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução

(sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho).

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