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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

72

• Consultas e contributos

Atenta a matéria da iniciativa em análise, considera-se que poderá ser pertinente consultar, a título

facultativo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como a Associação Nacional de Municípios

Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

PARTE II – Opinião do Deputado relator

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR,

reservando o seu grupo parlamentar a respetiva posição para o debate em Plenário.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 434/XV/1.ª (PAN) – «Procede

à criação de mecanismos de transparência relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das

autarquias locais, e assegura a avaliação técnica independente das contrapartidas associadas à cobrança de

cada uma das taxas existentes no âmbito estadual», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido em Plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Pedro Anastácio — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2022.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 434/XV/1.ª (PAN) – Procede à criação de mecanismos de transparência

relativamente às taxas cobradas no âmbito estadual e das autarquias locais, e assegura a avaliação técnica

independente das contrapartidas associadas à cobrança de cada uma das taxas existentes no âmbito

estadual.

———

PROJETO DE LEI N.º 435/XV/1.ª

[PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 9/2021, DE 29 DE JANEIRO (APROVA O REGIME

JURÍDICO DAS CONTRAORDENAÇÕES ECONÓMICAS), DENSIFICANDO O REGIME DE RECOLHA DE

MEIOS DE PROVA]

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

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