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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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PARTE V – Anexos

Nota técnica, datada de 6 de janeiro de 2023 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República.

———

PROJETO DE LEI N.º 438/XV/1.ª

(RECONHECE O DIREITO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E AO CONSUMO ECOLOGICAMENTE

RESPONSÁVEL NA LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR)

PROJETO DE LEI N.º 441/XV/1.ª

(PROÍBE A ATIVAÇÃO OU COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS OU AUTORIZADOS)

PROJETO DE LEI N.º 442/XV/1.ª

(INTRODUZ TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO FIDEDIGNA NA INFORMAÇÃO DE PREÇOS)

PROJETO DE LEI N.º 444/XV/1.ª

(REFORÇA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES, VEDANDO A RENOVAÇÃO FORÇADA DE

SERVIÇOS OU EQUIPAMENTOS CUJAVIDA ÚTIL NÃO TENHA AINDA EXPIRADO)

PROJETO DE LEI N.º 446/XV/1.ª

(REFORÇA OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES, GARANTINDO QUE O CONSUMIDOR NÃO É

OBRIGADO A ADQUIRIR MAISSERVIÇOS OU BENS DO QUE AQUELES DE QUE NECESSITA)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota introdutória

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

3. Enquadramento constitucional e legal

5. Antecedentes e iniciativas conexas

6. Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexo

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

Foram admitidos na Assembleia da República os seguintes projetos de lei:

• Projeto de Lei n.º 442/XV/1.ª (L) – Introduz transparência e informação fidedigna na informação de

preços, e Projeto de Lei n.º 444/XV/1.ª (L) – Reforça os direitos dos consumidores, vedando a

renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado, a 19 de

dezembro de 2022;

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