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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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1 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

2 – Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 10 de janeiro de 2023.

Parte IV– Anexos

Nota técnica da iniciativa em apreço.

———

PROJETO DE LEI N.º 443/XV/1.ª

(INTRODUZ MEDIDAS PROMOTORAS DE TRANSPARÊNCIA NA INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL

RELATIVA À COMERCIALIZAÇÃO À DISTÂNCIA DE SERVIÇOS FINANCEIROS)

Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 443/XV/1.ª (L), que «introduz medidas promotoras de transparência na informação pré-

contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros», foi apresentado pelo Deputado único

representante do partido Livre (L), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República.

A iniciativa toma a forma de projeto de lei, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 119.º do

Regimento. Cumprindo os requisitos formais estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da

Assembleia da República, a iniciativa legislativa encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos.

Observa os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez

que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir

princípios constitucionais.

A presente iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 16 de dezembro de 2022, tendo sido

junta a ficha de avaliação prévia de impacto de género. Foi admitida a 19 de dezembro, data em que baixou na

fase da generalidade à Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação (6.ª), com conexão

com a Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), por despacho do Presidente da Assembleia da República,

tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 21 do mesmo mês. A Comissão de Economia, Obras

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