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II SÉRIE-A — NÚMERO 144

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PARTE II – Opinião do Deputado relator

O relator do presente parecer reserva para Plenário a sua posição sobre a proposta de lei em apreço.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Projeto de Lei n.º 443/XV/1.ª (L), que «introduz

medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de

serviços financeiros», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação, na

generalidade, pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Duarte Alves — O Presidente da Comissão, Filipe Neto Brandão.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do PCP, tendo-

se registado a ausência da IL, do BE, do PAN e do L, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

———

PROJETO DE LEI N.º 445/XV/1.ª

(GARANTE A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS TRABALHADORAS À INFORMAÇÃO LEGALMENTE

EXIGIDA EM MATÉRIA DE ASSÉDIO NO TRABALHO, DIREITOS DE PARENTALIDADE E EXISTÊNCIA

DE POSTOS DE TRABALHO PERMANENTES)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3. Enquadramento legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

A iniciativa é apresentada pelo Deputado único representante do partido Livre (L), ao abrigo e nos termos

da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º daConstituição da República Portuguesa (Constituição), bem

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