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11 DE JANEIRO DE 2023

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PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui que:

1 – O Deputado único representante do partido Livre tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de dezembro

de 2022, o Projeto de Lei n.º 445/XV/1.ª, que garante a acessibilidade de pessoas trabalhadoras à informação

legalmente exigida em matéria de assédio no trabalho, direitos de parentalidade e existência de postos de

trabalho permanentes.

2 – O projeto de lei em análise tem por finalidade alterar a redação dos artigos 24.º, 127.º e 144.º do

Código do Trabalho.

3 – A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais, constitucionais e regimentais em vigor.

4 – Nos termos regimentais aplicáveis, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 445/XV/1.ª (L) está em condições de ser votado em sessão plenária da

Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de janeiro de 2023.

A Deputada relatora, Ofélia Ramos — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE, tendo-

se registado a ausência do CH e da IL, na reunião da Comissão do dia 11 de janeiro de 2023.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica do Projeto de Lei n.º 445/XV/1.ª

———

PROJETO DE LEI N.º 449/XV/1.ª

(ESTABELECE A AMNISTIA PELO INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGENS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado relator

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 449/XV/1.ª – Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas

de portagens.

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