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18 DE JANEIRO DE 2023

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PROJETO DE LEI N.º 233/XV/1.ª

(REDUZ AS COMISSÕES BANCÁRIAS E ALARGA AS CONDIÇÕES DE ACESSO E O ÂMBITO DA

CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

❖ Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), ao abrigo e nos termos do poder de iniciativa

da lei consagrados na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia

da República (RAR), apresentou à Assembleia da República (AR), no dia 20 de julho de 2022, o Projeto de Lei

n.º 233/XV/1.ª (PCP) – Reduz as comissões bancárias e alarga as condições de acesso e o âmbito da conta

de serviços mínimos bancários –, o qual foi acompanhado da respetiva ficha de avaliação prévia de impacto

de género (AIG).

O projeto de lei foi admitido no dia 21 de julho de 2022, data em que baixou, na fase da generalidade, à

Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão), tendo sido anunciado na reunião do mesmo dia.

A iniciativa em apreço está agendada para a reunião plenária de dia 20 de janeiro de 2023.

❖ Análise do Diploma

Objeto e Motivação

A iniciativa em apreço é apresentada em julho de 2022, altura em que, pela primeira vez em 11 anos, o

Banco Central Europeu anunciou uma subida das taxas de juro diretoras. Nos meses subsequentes, houve já

três novos aumentos dos indexantes das taxas de juro (em setembro, outubro, e mais recentemente em

dezembro).

Estes elementos são relevantes para situar a iniciativa em análise, já que o PCP, argumentando que a

banca tem procurado justificar com as taxas de juro negativas o «aumento exorbitante das comissões

bancárias», defende que, perante um aumento das taxas de juro, «impõe-se a redução dessas comissões».

Assim, o PCP considera oportuno promover uma «redução geral do nível de comissões bancárias»,

propondo, em concreto, através do Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª (PCP):

• Eliminar a possibilidade de cobrança de comissões de manutenção de conta à ordem;

• Eliminar a possibilidade de cobrança de comissões associadas ao levantamento de numerário ao balcão;

• Alargar o âmbito e as condições de acesso à conta de serviços mínimos bancários (SMB).

Para robustecer as propostas apresentadas, o PCP cita o Banco de Portugal, que reconhece a conta de

depósito à ordem como a «chave para a inclusão financeira», entendimento de onde concluiu que devem os

cidadãos ter acesso a estas contas sem que as instituições de crédito cobrem comissões de manutenção

excessivas.

Refere igualmente alguns dados que apontam para o aumento, no período recente, das comissões

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